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CLT EM FORMA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
TÍTULO I – Introdução
É o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
observada a seguinte ordem de preferência: a empresa devedora; os sócios atuais e os sócios retirantes.
documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso. 5 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será fornecida mediante a apresentação do que? de duas fotografias com as características mencionadas no inciso I e qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. 6 Na impossibilidade de apresentação pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em que? em declarações verbais confirmadas por 2 (duas) testemunhas, lavrando-se na primeira folha de anotações gerais da carteira, termo assinado pelas mesmas testemunhas. 7 Tratando-se de menor de 18 (dezoito) anos, as declarações previstas neste artigo serão prestadas por quem? por seu responsável legal. 8 Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante o que? impressão digital ou assinatura a rogo. 8 As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas por quem? pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e, somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes. 9 Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá fazer o que? obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.
SEÇÃO III – Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social 1 As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados como? pessoalmente ou mediante recibo. 2 Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias, incumbir-se do que? da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e demais profissionais da mesma classe. 3 Não poderão os sindicatos, sob pena das sanções previstas neste Capítulo, cobrar remuneração pelo que? pela entrega das Carteiras Profissionais cujo serviço nas respectivas sedes será fiscalizado pelas Delegacias Regionais ou órgãos autorizados. 4 A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultado o que? a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. 5 As anotações concernentes à remuneração devem especificar o que? o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. 6 As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas de que forma? na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual e necessidade de comprovação perante a Previdência Social. 6 A falta de cumprimento pelo empregador do disposto acima
todas as alterações que anotarem nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. 14 As anotações nas fichas de declaração e nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão feitas como? seguidamente sem abreviaturas, ressalvando-se no fim de cada assentamento as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas. 15 Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada por quem? pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa. SEÇÃO V – Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação 1 Recusando-se a empresa a fazer as anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado fazer o que? comparecer, pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. 2 No caso do art. 36, lavrado o termo de reclamação, determinar-se-á a realização de diligência para instrução do feito, observado, se for o caso, o disposto no § 2o do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora previamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar o que? as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega. 3 Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á termo de ausência, sendo considerado revel e confesso sobre os termos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas como e por quem?
por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação. 4 Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado o que? um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, o lugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do termo, para apresentar defesa. 5 Findo o prazo para a defesa, o que acontecerá ao processo? subirá à autoridade administrativa de primeira instância para se ordenarem diligências que completem a instrução do feito ou para julgamento se o caso estiver suficientemente esclarecido. 6 Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado para quem? para a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado. 7 Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue o que? as devidas anotações, uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível. 8 Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando for verificado o que? a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sobre as quais não houver controvérsia. SEÇÃO VI – Do Valor das Anotações 1 As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas
parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à que? a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. 7 As multas previstas nesta Seção serão aplicadas por quem e onde? pela autoridade de primeira instância no Distrito Federal, e pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos Estados e no Território do Acre. SEÇÃO VIII – Das Penalidades 1 Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, o que considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal? fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro, afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa, servir-se de documentos, por qualquer forma, falsificados, falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteiras de Trabalho e Previdência Social assim alteradas, anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira. 2 Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o que acontecerá ao fato? será levado ao conhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito. 3 Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vezes o salário mínimo regional aquele que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda o que? qualquer tipo de carteira igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado.
4 O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta a multa de qual valor? igual à metade do salário mínimo regional. 5 A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita a que? à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional. 6 A empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita a que? à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional. 7 Incorrerá a multa no valor igual a 1 (um) salário mínimo regional a empresa que infringir o que? o art. 13 e seus parágrafos. 8 O sindicato que cobrar remuneração pela entrega de Carteira de Trabalho e Previdência Social ficará sujeito a que? à multa de valor igual a 3 (três) vezes o salário mínimo regional.