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CLT EM FORMA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS, Exercícios de Direito do Trabalho

CLT EM FORMA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 10/06/2021

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TÍTULO I – Introdução
1. Do que trata a CLT?
Trata das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho
entre empregado e empregador.
2. De acordo com a CLT, o que é empregador?
é a empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços dos
empregados.
3. Alem da empresa individual e coletiva, quem mais pode ser
considerado ou equiparado a empregador?
Os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações
recreativas e as instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores
como empregados.
4. Qual o tipo de responsabilidade existente entre as empresas que
integram o mesmo grupo economico?
Responsabilidade solidária.
5. O que caracteriza grupo economico?
A efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele
integrantes
6. O que é empregado?
É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual
dependente e assalariado ao empregador.
7. haverá distinções relativas entre a espécie de emprego e à condição de
trabalhador, e o trabalho intelectual, técnico e manual?
Não haverá.
8. O que é serviço efetivo?
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TÍTULO I – Introdução

  1. Do que trata a CLT? Trata das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho entre empregado e empregador.
  2. De acordo com a CLT, o que é empregador? é a empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços dos empregados.
  3. Alem da empresa individual e coletiva, quem mais pode ser considerado ou equiparado a empregador? Os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas e as instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
  4. Qual o tipo de responsabilidade existente entre as empresas que integram o mesmo grupo economico? Responsabilidade solidária.
  5. O que caracteriza grupo economico? A efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes
  6. O que é empregado? É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual dependente e assalariado ao empregador.
  7. haverá distinções relativas entre a espécie de emprego e à condição de trabalhador, e o trabalho intelectual, técnico e manual? Não haverá.
  8. O que é serviço efetivo?

É o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  1. O que acontece ao tempo do empregado quando falta ao trabalho para prestar serviço militar e por acidente do trabalho? Computar-se-ão na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade.
  2. Quando não será computado tempo de serviço como horas extraordinarias ao empregado? Quando buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares tais como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
  3. A todo trabalho de igual valor corresponderá a que? A salário igual e sem distinção de sexo.
  4. Quais são os pressupostos da relação de emprego? o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância.
  5. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão para fins de subordinação jurídica, equiparam-se a que? Aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
  6. Os preceitos acima descritos em relação a CLT não se aplicam a quem? empregados domésticos, trabalhadores rurais, funcionários públicos e servidores de autarquias paraestatais.

observada a seguinte ordem de preferência: a empresa devedora; os sócios atuais e os sócios retirantes.

  1. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovado? A fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
  2. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho urbano e rural prescreve em quantos anos? 5 (cinco) anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  3. A prescrição parcial e a precrisção bienal não se aplica às ações que tenham o que por objeto? anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
  4. Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto? quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
  5. A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo? ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
  6. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de? dois anos.
  7. A fluência do prazo prescricional intercorrente de 2 anos inicia-se quando? quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
  1. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição? Sim. Pode.
  2. Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto do que? De lei especial. TÍTULO II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho CAPÍTULO I – Da Identificação Profissional SEÇÃO I – Da Carteira de Trabalho e Previdência Social 1 A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício do que? de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. 2 A Carteira de Trabalho e Previdência Social aplica-se a quem? ao proprietário rural ou não que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração/ ao proprietário rural ou não que trabalhe em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. 3 A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão a que? aos modelos que o Ministério do Trabalho e da Previdência Social adotar. 4 O que acontece ao empregado nas localidades onde não é emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social?

documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso. 5 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será fornecida mediante a apresentação do que? de duas fotografias com as características mencionadas no inciso I e qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. 6 Na impossibilidade de apresentação pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em que? em declarações verbais confirmadas por 2 (duas) testemunhas, lavrando-se na primeira folha de anotações gerais da carteira, termo assinado pelas mesmas testemunhas. 7 Tratando-se de menor de 18 (dezoito) anos, as declarações previstas neste artigo serão prestadas por quem? por seu responsável legal. 8 Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante o que? impressão digital ou assinatura a rogo. 8 As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas por quem? pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e, somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes. 9 Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá fazer o que? obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.

SEÇÃO III – Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social 1 As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados como? pessoalmente ou mediante recibo. 2 Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias, incumbir-se do que? da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e demais profissionais da mesma classe. 3 Não poderão os sindicatos, sob pena das sanções previstas neste Capítulo, cobrar remuneração pelo que? pela entrega das Carteiras Profissionais cujo serviço nas respectivas sedes será fiscalizado pelas Delegacias Regionais ou órgãos autorizados. 4 A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultado o que? a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. 5 As anotações concernentes à remuneração devem especificar o que? o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. 6 As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas de que forma? na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, no caso de rescisão contratual e necessidade de comprovação perante a Previdência Social. 6 A falta de cumprimento pelo empregador do disposto acima

todas as alterações que anotarem nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. 14 As anotações nas fichas de declaração e nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão feitas como? seguidamente sem abreviaturas, ressalvando-se no fim de cada assentamento as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas. 15 Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada por quem? pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa. SEÇÃO V – Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação 1 Recusando-se a empresa a fazer as anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado fazer o que? comparecer, pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. 2 No caso do art. 36, lavrado o termo de reclamação, determinar-se-á a realização de diligência para instrução do feito, observado, se for o caso, o disposto no § 2o do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora previamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar o que? as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega. 3 Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á termo de ausência, sendo considerado revel e confesso sobre os termos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas como e por quem?

por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação. 4 Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado o que? um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, o lugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do termo, para apresentar defesa. 5 Findo o prazo para a defesa, o que acontecerá ao processo? subirá à autoridade administrativa de primeira instância para se ordenarem diligências que completem a instrução do feito ou para julgamento se o caso estiver suficientemente esclarecido. 6 Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado para quem? para a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado. 7 Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue o que? as devidas anotações, uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível. 8 Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando for verificado o que? a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sobre as quais não houver controvérsia. SEÇÃO VI – Do Valor das Anotações 1 As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas

parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à que? a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. 7 As multas previstas nesta Seção serão aplicadas por quem e onde? pela autoridade de primeira instância no Distrito Federal, e pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos Estados e no Território do Acre. SEÇÃO VIII – Das Penalidades 1 Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, o que considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal? fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro, afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa, servir-se de documentos, por qualquer forma, falsificados, falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteiras de Trabalho e Previdência Social assim alteradas, anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira. 2 Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o que acontecerá ao fato? será levado ao conhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito. 3 Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vezes o salário mínimo regional aquele que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda o que? qualquer tipo de carteira igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado.

4 O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta a multa de qual valor? igual à metade do salário mínimo regional. 5 A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita a que? à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional. 6 A empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita a que? à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional. 7 Incorrerá a multa no valor igual a 1 (um) salário mínimo regional a empresa que infringir o que? o art. 13 e seus parágrafos. 8 O sindicato que cobrar remuneração pela entrega de Carteira de Trabalho e Previdência Social ficará sujeito a que? à multa de valor igual a 3 (três) vezes o salário mínimo regional.

CAPÍTULO II – Da Duração do Trabalho

SEÇÃO I – Disposição Preliminar

1 Os preceitos deste capítulo aplicam-se a que?

a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas,

constituindo exceções as disposições especiais, concernentes

estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I

do Título III.

SEÇÃO II – Da Jornada de Trabalho

parcial será feita mediante o que?

opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em

instrumento decorrente de negociação coletiva.

7 As horas suplementares à duração do trabalho semanal

normal serão pagas com o que?

com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora

normal.

8 Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo

parcial ser estabelecido em número inferior a 26 (vinte e seis)

horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo

serão consideradas?

como horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3o,

estando também limitadas a 6 (seis) horas suplementares semanais.

9 As horas suplementares da jornada de trabalho normal

poderão ser compensadas diretamente até a semana

imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a

sua quitação onde?

na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam

compensadas.

10 É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo

parcial converter um terço do período de férias a que tiver

direito em que?

em abono pecuniário.

11 As férias do regime de tempo parcial são regidas por qual

disposto?

pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

12 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas

extras, em número não excedente de duas, pelo que?

por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de

trabalho.

13 A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50%

(cinquenta por cento) superior à que?

a da hora normal.

14 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força

de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de

horas em um dia for o que?

compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de

maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma

das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado

o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

15 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que

tenha havido a compensação integral da jornada

extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o

trabalhador terá direito a que?

ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre

o valor da remuneração na data da rescisão.

16 O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser

pactuado pelo que?

por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no

período máximo de 6 (seis) meses.

tácito, não implica no que?

na repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal

diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo

devido apenas o respectivo adicional.

22 A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o

que?

o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

23 Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes

dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e

Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas

por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social,

quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante o

que?

licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene

do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários

exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho,

quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias

federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em

entendimento para tal fim.

Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as

jornadas de doze horas de trabalho por?

trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

24 Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do

trabalho exceder do que?

do limite geral ou convencionado, seja para fazer face a motivo de

força maior, seja para atender à realização ou conclusão de

serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo

manifesto.

25 O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido

independentemente de que?

de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

26 Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior,

a remuneração da hora excedente não será o que?

inferior à da hora normal.

27 Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a

remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)

superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de

quanto?

de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro

limite.

28 Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de

causas acidentais, ou de força maior, que determinem a

impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho

poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até quanto?

até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias

indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não

exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45

(quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia

autorização da autoridade competente.

29 Quem não são abrangidos pelo regime previsto neste

capítulo?

os empregados que exercem atividade externa incompatível com a