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1) Quanto ao número de declarantes ? unilaterais: quando há apenas uma manifestação de vontade (ex.: testamento, renúncia); bilaterais: quando existem manifestações de vontades de duas partes, formadoras do consenso (ex: compra e venda, locação, prestação de serviços); plurilaterais: quando se conjugam, no mínimo, duas vontades paralelas, direcionadas para a mesma finalidade (ex.: contrato de sociedade). 2) Quanto ao exercício de direitos ? negócios de disposição: quando autorizam o exercíc
Tipologia: Notas de estudo
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(critérios não exaustivos)
Quanto ao número de declarantes – unilaterais: quando há apenas uma manifestação de vontade (ex.: testamento, renúncia); bilaterais: quando existem manifestações de vontades de duas partes, formadoras do consenso (ex: compra e venda, locação, prestação de serviços); plurilaterais: quando se conjugam, no mínimo, duas vontades paralelas , direcionadas para a mesma finalidade (ex.: contrato de sociedade).
Quanto ao exercício de direitos – negócios de disposição: quando autorizam o exercício de amplos direitos, incluindo a alienação, sobre o objeto transferido (ex.: doação); negócios de administração: admitem apenas a simples administração e uso do objeto cedido (ex.: comodato e mútuo)
Quanto às vantagens patrimoniais –
Quanto à forma – formais ou solenes: exigem, para a sua validade, a observância da forma legalmente exigida (ex.: casamento); não-formais ou de forma livre: revestimento exterior é livremente pactuado, sem prescrição legal (ex.:doação de bem móvel). Esta é a regra geral (art. 107).
(^) Quanto ao momento de produção de efeitos – inter vivos: produzem os seus efeitos com as partes ainda vivas; mortis causa: pactuados para produzir efeitos após a morte do declarante. (ex.: testamento).
Quanto à existência – podem ser principais: existentes por si mesmos (compra e venda, mútuo); acessórios: existência pressupõe a do principal (penhor, fiança)
Quanto ao conteúdo – patrimoniais: relacionados com bens ou direitos verificáveis pecuniariamente (negócios reais, obrigacionais); extrapatrimoniais: referentes a direitos sem conteúdo econômico (direitos de personalidade).