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CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO PENAL, Notas de estudo de Processo Penal

Contém as principais diferenças entra a Ação Penal Pública e a Ação Penal Privada.

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 19/01/2023

AmandaMFagundes
AmandaMFagundes 🇧🇷

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ação penal
conceito: buscar aplicar a pena de modo justo para o autor do crime
!pública!Ministério Público, promotor=!faz a!denúncia
incondicionada:!justa causa!basta para fazer a denúncia!(ex. maioria dos crimes)
—--------------------------------------------------------------------------------------------
justa causa: materialidade + autoria do crime
—--------------------------------------------------------------------------------------------
condicionada: só a justa causa não basta para realizar a denúncia
representação do ofendido
requisição ministro da justiça- questões políticas
PRINCÍPIOS:
obrigatoriedade-!o promotor é obrigado a fazer a denúncia
indisponibilidade- o promotor não tem a liberdade de desistir da ação
divisibilidade-!se for um crime de co autoria!(+1 autor) pode-se aplicar penas diferentes para
cada um deles
privada!ofendido, advogado- faz a queixa-crime
propriamente dita: cônjuge, ascendente (pais), descendentes (filhos) e irmãos.
personalíssima: somente o ofendido
subsidiária: quando se extingue o prazo do MINISTÉRIO PÚBLICO!*FAZ PARTE DA AÇÃO
PENAL PÚBLICA
princípios:
oportunidade- o advogado pode escolher entre iniciar ou não a ação
disponibilidade- o defensor do ofendido tem a liberdade de optar por não dar continuidade
à ação
indivisibilidade-!em caso de crime que tenha co autoria não é permitido aplicação de pena
diferente entre os sujeitos
AÇÃO PENAL
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19/01/2023 18:27
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ação penal

conceito : buscar aplicar a pena de modo justo para o autor do crime pública → Ministério Público, promotor= faz a denúncia ● incondicionada: justa causa basta para fazer a denúncia (ex. maioria dos crimes) —-------------------------------------------------------------------------------------------- justa causa: materialidade + autoria do crime —-------------------------------------------------------------------------------------------- ● condicionada: só a justa causa não basta para realizar a denúncia representação do ofendido requisição ministro da justiça- questões políticas PRINCÍPIOS: obrigatoriedade- o promotor é obrigado a fazer a denúncia indisponibilidade- o promotor não tem a liberdade de desistir da ação divisibilidade- se for um crime de co autoria (+1 autor) pode-se aplicar penas diferentes para cada um deles privada → ofendido, advogado- faz a queixa-crime ● propriamente dita: cônjuge, ascendente (pais), descendentes (filhos) e irmãos. ● personalíssima: somente o ofendido ● subsidiária: quando se extingue o prazo do MINISTÉRIO PÚBLICO *FAZ PARTE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA princípios: oportunidade- o advogado pode escolher entre iniciar ou não a ação disponibilidade- o defensor do ofendido tem a liberdade de optar por não dar continuidade à ação indivisibilidade- em caso de crime que tenha co autoria não é permitido aplicação de pena diferente entre os sujeitos AÇÃO PENAL AGORA NÃO INSTALAR O APP Editar com o app Documentos Faça ajustes, deixe comentários e compartilhe com outras pessoas para editar simultaneamente.