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Contém as principais diferenças entra a Ação Penal Pública e a Ação Penal Privada.
Tipologia: Notas de estudo
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conceito : buscar aplicar a pena de modo justo para o autor do crime pública → Ministério Público, promotor= faz a denúncia ● incondicionada: justa causa basta para fazer a denúncia (ex. maioria dos crimes) —-------------------------------------------------------------------------------------------- justa causa: materialidade + autoria do crime —-------------------------------------------------------------------------------------------- ● condicionada: só a justa causa não basta para realizar a denúncia representação do ofendido requisição ministro da justiça- questões políticas PRINCÍPIOS: obrigatoriedade- o promotor é obrigado a fazer a denúncia indisponibilidade- o promotor não tem a liberdade de desistir da ação divisibilidade- se for um crime de co autoria (+1 autor) pode-se aplicar penas diferentes para cada um deles privada → ofendido, advogado- faz a queixa-crime ● propriamente dita: cônjuge, ascendente (pais), descendentes (filhos) e irmãos. ● personalíssima: somente o ofendido ● subsidiária: quando se extingue o prazo do MINISTÉRIO PÚBLICO *FAZ PARTE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA princípios: oportunidade- o advogado pode escolher entre iniciar ou não a ação disponibilidade- o defensor do ofendido tem a liberdade de optar por não dar continuidade à ação indivisibilidade- em caso de crime que tenha co autoria não é permitido aplicação de pena diferente entre os sujeitos AÇÃO PENAL AGORA NÃO INSTALAR O APP Editar com o app Documentos Faça ajustes, deixe comentários e compartilhe com outras pessoas para editar simultaneamente.