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Os objetivos e funções do designado da comissão de prevenção de acidentes (cipa) em relação à segurança e saúde no trabalho. Ele aborda as competências necessárias, as diretrizes de atuação, as atribuições e as responsabilidades do designado da cipa, além de definições legais sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais. O documento também discute as causas de acidentes de trabalho e fornece orientações sobre segurança em diferentes situações.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
Nestor W. Neto
Técnico de Segurança do Trabalho
● Levar ao conhecimento do designado da
CIPA as principais normas, instruções e
rotinas sobre segurança e saúde do
trabalho.
● Definir competências relativas às
atividades desenvolvidas pela CIPA.
● Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
● Conhecer e identificar Riscos no
trabalho.
Quando a empresa precisa constituir
um CIPA?
NR 5.2- Devem constituir a CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento, as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como
outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
ambientes e condições de trabalho;
verificação do cumprimento das metas
fixadas;
relativas à segurança e saúde no
trabalho;
da análise das causas das doenças e
acidentes do trabalho e propor medidas
de solução para os problemas
identificados;
com o SESMT, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho -
com a empresa, de Campanhas de
Prevenção à AIDS e outros programas
Fazer Mapa de Risco em parceria
com o SESMT;
Fazer todo mês uma reunião para
avaliar se as medidas implantadas
estão gerando resultados esperados;
Requerer ao SESMT, quando
houver, ou ao empregador, a
paralisação de máquina ou setor
onde considere haver risco grave e
iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
Atribuições: O designado da CIPA é o
agente de segurança do trabalho na
empresa. Para tanto, deve estar de olho
no processo de trabalho, e no meio
ambiente de trabalho, e comunicar
qualquer situação de risco
imediatamente ao superior imediato e
ao SESMT.
●
Tópicos:
-Acidente de trabalho no local de
trabalho
-Acidente de trabalho fora do local de
trabalho
-Acidente de Trabalho
Definição Legal
-Acidente de Trabalho
Conceito Prevencionista
-Doença Profissional
-Doença do Trabalho
ACIDENTE DE TRABALHO
Fora do local e horário de trabalho, em
decorrência de:
empresa, ainda que fora dela;
profissional custeado pela empresa;
Conforme prevê o art. 19 da Lei
8.213/91, acidente do trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa , provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
Entende-se como percurso o trajeto da
residência ou do local de refeição para o trabalho
ou deste para aqueles, independentemente do
meio de locomoção, sem alteração ou
interrupção por motivo pessoal, do percurso
habitualmente realizado pelo segurado. Não
havendo limite de prazo estipulado para que o
segurado atinja o local de residência, refeição ou
do trabalho, deve ser observado o tempo
necessário compatível com a distância percorrida
e o meio de locomoção utilizado.
Nota: Não será considerado acidente do
trabalho o ato de agressão relacionado a
motivos pessoais.
No período destinado à refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação
de outras necessidades fisiológicas, no
local do trabalho ou durante este, o
empregado será considerado a serviço da
empresa.
Acidente de Trabalho
Conceito Prevencionista