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Guias e Dicas
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Objetivos e Funções do Designado da CIPA em Segurança e Saúde no Trabalho, Slides de Segurança do Trabalho

Os objetivos e funções do designado da comissão de prevenção de acidentes (cipa) em relação à segurança e saúde no trabalho. Ele aborda as competências necessárias, as diretrizes de atuação, as atribuições e as responsabilidades do designado da cipa, além de definições legais sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais. O documento também discute as causas de acidentes de trabalho e fornece orientações sobre segurança em diferentes situações.

Tipologia: Slides

2023

Compartilhado em 09/02/2024

felipe-jose-munaro-machado
felipe-jose-munaro-machado 🇧🇷

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CURSO PARA
COMPONENTES
DA CIPA
Nestor W. Neto
Técnico de Segurança do Trabalho
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CURSO PARA

COMPONENTES

DA CIPA

Nestor W. Neto

Técnico de Segurança do Trabalho

Objetivo do Treinamento

● Levar ao conhecimento do designado da

CIPA as principais normas, instruções e

rotinas sobre segurança e saúde do

trabalho.

● Definir competências relativas às

atividades desenvolvidas pela CIPA.

● Fixar diretrizes de atuação da CIPA.

● Conhecer e identificar Riscos no

trabalho.

Quando a empresa precisa constituir

um CIPA?

NR 5.2- Devem constituir a CIPA, por

estabelecimento, e mantê-la em regular

funcionamento, as empresas privadas,

públicas, sociedades de economia mista,

órgãos da administração direta e indireta,

instituições beneficentes, associações

recreativas, cooperativas, bem como

outras instituições que admitam

trabalhadores como empregados.

Atribuições da CIPA

  • Elaborar plano de trabalho;
  • Realizar periodicamente verificação nos

ambientes e condições de trabalho;

  • Realizar após cada reunião, a

verificação do cumprimento das metas

fixadas;

  • Divulgar aos trabalhadores informações

relativas à segurança e saúde no

trabalho;

  • Participar em conjunto com o SESMT

da análise das causas das doenças e

acidentes do trabalho e propor medidas

de solução para os problemas

identificados;

  • Promover, anualmente, em conjunto

com o SESMT, a Semana Interna de

Prevenção de Acidentes do Trabalho -

SIPAT;
  • Participar, anualmente, em conjunto

com a empresa, de Campanhas de

Prevenção à AIDS e outros programas

Fazer Mapa de Risco em parceria

com o SESMT;

Fazer todo mês uma reunião para

avaliar se as medidas implantadas

estão gerando resultados esperados;

Requerer ao SESMT, quando

houver, ou ao empregador, a

paralisação de máquina ou setor

onde considere haver risco grave e

iminente à segurança e saúde dos

trabalhadores;

Designado da CIPA

Atribuições: O designado da CIPA é o

agente de segurança do trabalho na

empresa. Para tanto, deve estar de olho

no processo de trabalho, e no meio

ambiente de trabalho, e comunicar

qualquer situação de risco

imediatamente ao superior imediato e

ao SESMT.

Módulo II

Tópicos:

-Acidente de trabalho no local de

trabalho

-Acidente de trabalho fora do local de

trabalho

-Acidente de Trabalho

Definição Legal

-Acidente de Trabalho

Conceito Prevencionista

-Doença Profissional

-Doença do Trabalho

ACIDENTE DE TRABALHO

Fora do local e horário de trabalho, em

decorrência de:

  • Acidente de trajeto;
  • Execução de serviço sob ordem da

empresa, ainda que fora dela;

  • Viagem para aperfeiçoamento

profissional custeado pela empresa;

  • Prestação espontânea de serviço.

Acidente de Trabalho

Definição Legal

Conforme prevê o art. 19 da Lei

8.213/91, acidente do trabalho é o que

ocorre pelo exercício do trabalho a

serviço da empresa , provocando lesão

corporal ou perturbação funcional que

cause a morte ou a perda ou redução,

permanente ou temporária, da

capacidade para o trabalho.

Entende-se como percurso o trajeto da

residência ou do local de refeição para o trabalho

ou deste para aqueles, independentemente do

meio de locomoção, sem alteração ou

interrupção por motivo pessoal, do percurso

habitualmente realizado pelo segurado. Não

havendo limite de prazo estipulado para que o

segurado atinja o local de residência, refeição ou

do trabalho, deve ser observado o tempo

necessário compatível com a distância percorrida

e o meio de locomoção utilizado.

Nota: Não será considerado acidente do

trabalho o ato de agressão relacionado a

motivos pessoais.

No período destinado à refeição ou

descanso, ou por ocasião da satisfação

de outras necessidades fisiológicas, no

local do trabalho ou durante este, o

empregado será considerado a serviço da

empresa.

Acidente de Trabalho

Conceito Prevencionista

Acidente de trabalho é qualquer

ocorrência não programada, inesperada,

que interfere ou interrompe o processo

normal de uma atividade, trazendo como

conseqüência isolada ou

simultaneamente perda de tempo,

dano material ou lesões ao homem.

Doença Profissional

Entende-se por doença profissional,

aquela inerente ou peculiar a

determinado ramo de atividade,

dispensando a comprovação de nexo

causal.

Exemplo: Um trabalhador que trabalhe

numa cerâmica onde é utilizada a sílica,

vindo a adquirir silicose, bastará

comprovar que trabalhou na cerâmica,

para ficar comprovada a doença

profissional, dispensando qualquer tipo

de outra prova.