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Os componentes da comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho (cipa), incluindo seus objetivos, atribuições e a importância da segurança no trabalho. A cipa é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem por função identificar riscos, elaborar planos de trabalho e promover a saúde e segurança dos trabalhadores. O documento também aborda a importância de equipamentos de proteção individual (epi) e coletiva (epc), inspeções de segurança e campanhas de segurança.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
MÓDULO I - A CIPA
MÓDULO III - Prevenção e Combate à Incêndios
MÓDULO IV - Noções Básicas de Primeiros Socorros (^) Introdução (^) Ações do socorrista (^) Insolação (^) Internação (^) Desmaio (^) Crise convulsiva (^) Ferimentos (^) Hemorragias (^) Fraturas (^) Entorses (^) Luxações (^) Transporte de pessoas acidentadas (^) Parada cardiorespiratória (^) Mordeduras e picadas (^) Queimaduras
Objetivos da CIPA
Atribuições da CIPA Identificar os riscos do processo de trabalho; Elaborar plano de trabalho; Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho; Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa; Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho; Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.
Doença Profissional Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal. Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova.
Doença do Trabalho A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente. Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho. Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica.
Etapas da Investigação
Comunicação de Acidente do Trabalho De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento. Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Tipos de Inspeção (^) Inspeção geral : Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. (^) Inspeção parcial :Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa. (^) Inspeção específica : É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc.
Etapas da Inspeção (^) Observação do ambiente e dos meios de trabalho; (^) Coleta de informações; (^) Registro de dados e elaboração do relatório; (^) Apresentação nas reuniões da CIPA; (^) Encaminhamento do relatório através do Presidente da CIPA; (^) Acompanhamento da implantação das medidas recomendadas.