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Esquema matéria inicial do curso de Direito.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Ciência Política – procura interpretar o Estado, o poder, a política, a democracia, o direito e suas consequências na sociedade (Homem é objeto da ciência política). Homem animal teleológico – mesmo objetivo, mesmo que inconsciente. Homem animal simbólico – comunica por símbolos. Homem ideológico – sentimento de pertencimento. Ciência Política na Teoria Geral do Estado – Racionalização da tomada de decisão. Relação de Poder para atender demandas e promessas da modernidade. Teoria Geral do Estado – estuda o Estado, estrutura e sistema jurídico. Poder Político – Possibilidade que o Estado possui para obrigar o indivíduo, de forma coercitiva a fazer ou não algo (pacto social), objetivando o bem público. Poder Social – Poder emanado da sociedade, capacidade do coletivo realizar escolhas sociais através de influências e debates na arena pública de forma comunicativa (democracia direta), harmônica (democracia indireta) ou repressiva (ditadura). Estados Pré Modernos – unitários, autoritários, monarquia despótica, religiosidade profunda. Estado Antigo, Oriental ou Teocrático Unitário Autoritário Teocrático Política, religião, moral, filosofia, economia (produção rural) se confundem. Estado Grego Elite intelectual é a classe política Vontade individual restrita Estado Romano Base familiar Noção de povo restrita Magistrados são a classe política Medievo: instabilidade política, econômica e social, multiplicidade de centros de poder, sistema jurídico baseado em regalias nobiliárquicas, hierarquia de privilégios. Cristianismo – multiplicidade dos centros de poder, recusa do imperador de se submeter a igreja. Invasões Bárbaras – incentivo para formação de unidades independentes.
Feudalismo – organização militar ligada ao patrimônio. Institutos Jurídicos: Vassalagem: proprietários menos poderosos em serviço do Senhor Feudal em troca de proteção. Benefício: contrato entre Senhor feudal e chefes de família que não tinham terras, o servo recebia parte da terra para cultivo e era parte da gleba. Imunidade: isenção de tributos às terras sujeitas ao benefício. Estado Moderno – Estado Unitário Elementos materiais do Estado – território e povo. Elementos formais do Estado – governo, poder e autoridade. Estado Absolutista - Passagem do feudalismo para o capitalismo Estado Liberal – Mínimo – Gerencial – Polícia – État Gendarme Interesse da burguesia pelo Poder político Bases contratualista – contrato social: consentimento dado pelo indivíduo (princípio individualista de vontade) Divisão dos 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário – separação estanque, sem interferência Núcleo Moral: Liberdade e vida, direitos fundamentais de 1° geração, mobilidade social Núcleo Político: Governo representativo, sufrágio censitário, constitucionalismo para limitar o Poder Político, soberania popular (povo é titular do poder) Núcleo Econômico: Livre iniciativa privada (capitalismo), princípio da propriedade privada, industrialização Deve ter uma finalidade que justifique a existência do Estado. Monarquias absolutas, o monarca é o Estado – poder institucionalizado e centralizado Inovação social – rendimentos variáveis, intercâmbio mercantil e produção de mercado Mercancia: mercadoentre vassalos. Mercado Internacional: mercado entre Srs. Feudais pela moeda. Prestações de serviços: transição de feudos para burgos. Poder institucionalizado: monopolização dos serviços para manutenção da ordem. Visão Positiva de Estado (Estado Civil):Reconhece o Estado, poder limitado, limites definidos pelo Direito. Visão Negativa de Estado (Mare): Desaparecimento do Estado, Estado é instrumento de proteção de interesses, nivelamento de classes. Feudalismo Capitalismo
Conceito Político : Nazifacismo, Socialismo, Crise 1929 – New Deal, Independência dos Países Afro-asiáticos – Estado Intervencionista, encíclicas papais (solidariedade). Aglomerados Urbanos: Bem-estar social, WelfareState – intervenção apenas no setor em crise. Socialismo Utópico – fim da luta de classes, Estado promove nivelamento das classes e se dissolve. Socialismo Real – Estado promove nivelamento de classe e não se retira, torna cada vez mais intervencionista. Valorização do trabalho elevando ao estado de Direito Voto universal Surgimento das normas programáticas Eficácia das Normas Constitucionais Resumo Estado Social Ordem política através da luta de indivíduos políticos (burguesia) e sociais(proletariado) Estado intervencionista na economia Estado assistencialista – garante os direitos de 1° e 2° geração Novo contrato social – justiça distributiva – democracia com caráter igualatório – igualdade formal (Estado não enxerga as diferenças entre indivíduos) Função social – ações do Estado para promoção do indivíduo Dirigismo contratual – Estado impõe normas para os contratos Estado Liberal José Afonso da Silva (Legislativo) Plena: no momento que entra em vigor está apta para produzir todos efeitos. Não precisa de complementação de norma infraconstitucional. Contida: norma que possui eficácia reduzida até o advento da norma infraconstitucional Limitada: não produz efeito até o advento de uma norma infraconstitucional Diferida: produz efeito no tempo ou com prazo determinado. Ex. Voto aos 16 anos é facultativo, aos 18 é obrigatório. Estado Social Bonavides (Executivo) Plena Programática: programa para execução futura Princípios Institutivos: estruturam o Estado Estado Democrático de Direito Carlos Ayres Brito (Judiciário) Plena Completa: de aplicação Incompleta: de integração
Estado de Direito – Século XIX Ideia de interdependência entre Estado e Direito para fazer com que os elementos formais do Estado se integrem Hierarquia das normas jurídicas para limitar o poder do Estado pelo Direito Visão formal: vincula a ação do Estado às regras de Direito Visão Material: transfere os direitos e deveres ao Estado, e ele define os Direitos e Deveres Visão Hierárquica: estruturação escalonada da ordem jurídica imposta ao Estado pelo Direito – nas relações individuais significa que os mesmos se submetem a um regime de Direito enquanto o Estado só age se autorizado Estado de Direito nos demais Estados Estado Liberal Pura legalidade Não vê legitimidade Função do direito é limitar a ação do Estado Submissão da soberania estatal a norma Liberdade pública Democracia representativa Estado Social Estado Legal Lei é o limite da atividade administrativa Estado Democrático de Direito Isonômico – tratar iguais em sua igualdade e desiguais na medida sua desigualdade Legalidade + isonomia (igualdade material) Estado Democrático de Direito – Estado Constitucional CONSTITUIÇÃO DEFINE O DIREITO DO ESTADO (^) ESTADO ATRAVÉS DO LEGISLATIVO DEFINE DIREITOS E DEVERES Legitimidade: apropriação da sociedade pela norma Lei Lei + Legitimidade Lei + Legitimidade + Isonomia + Participação Popular Tem raízes no Estado Social, mas pode ser interpretado também no Estado Liberal e Democrático de Direito Legalidade: imposição do regime jurídico.
Mar territorial: 200 milhas a partir da faixa terrestre – águas que banham o Estado, portanto estão sob sua soberania; Plataforma continental: território submerso que corresponde ao mar territorial; Espaço aéreo: 100 km do solo ou do mar até a atmosfera; Extraterritorialidade: extenção da territorialidade onde o Estado é isento da lei local:
Unitário Polo central emanador e distribuidor de normas. Centrífugo Unidade orgânica
Distribuído geograficamente entre todos entes Centrípeto Não há órgão de cúpula para dirimir conflitos Admite secessão (separação) Política comum de defesa interna e externa Nasce de tratado ou acordo (constituição)
Distribuição do poder político em função do território. Um ente possui soberania e os demais, autonomia. Equilíbrio ou cooperação: princípio da subsidiariedade e solidariedade. Há um órgão de cúpula que externa a vontade dos entes de forma paritária. Órgão de cúpula (STF) do judiciário dirime conflitos entre os entes. Auto-organização de entes autônomos. (Lei orgânica dos municípios) Indissolubilidade do pacto federativo, não permite secessão, devido a constituição rígida ou semi-rígida com núcleo imodificável, descentralização política entre a vontade do ente central e periféricos. (Divisão de competências) Princípio federativo define a descentralização política
Titular é também o detentor. Vitabilidade e hereditariedade. Não há separação Há divisão de funções Irresponsabilidade com a vontade do povo
Titular é o detentor do poder. Governo dos detentores do poder econômico. Há os 3 poderes
Titular é o povo. Detentor são os representantes. Igualdade entre todos, eleição. (Temporalidade e eletividade) Há os 03 poderes Há divisão Responsabilidade do chefe de governo ou do chefe de Estado. Autodeterminação e autogoverno. (Todos entes se autogovernam).
Chefia de Estado e de Governo e chefia da Administração Pública (função de aplicar a norma no caso concreto, não precisa ser provocado)
Editar medidas provisórias, leis delegadas e regimentos internos. Contencioso administrativo e crimes de responsabilidade.
Definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores Contencioso administrativo e crimes de responsabilidade
Aplicar a norma ao caso concreto quando provocado. Função jurisdicional.
Administrar seus bens e agentes Elaborar regimentos internos
Sistema majoritário - divisão do Estado em circunscrições eleitorais correspondentes aos mandatos. No Brasil há circunscrição nacional, estadual, municipal e distrital. Sistema proporcional : o Fechado : eleitores votam na lista do partido o Aberto uni nominal : aplica-se o coeficiente eleitoral (soma dos votos válidos excluindo os brancos e nulos - legenda + nominais) em conjunto com o coeficiente partidário (votos obtidos pelo partido isolado ou em coligação). Brasil são os vereadores e deputados.
Essenciais para democracia representativa. Determinam o exercício do poder. Instrumento de intermediação entre a vontade soberana do povo e seus representantes. CR/88 - Partidos políticos são definidos em princípios constitucionais garantindo o pluripartidarismo (diversidade ideológica, é definido pelo judiciário) e autonomia partidária. Filiação partidária é condição de elegibilidade. Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que adquirem personalidade de acordo com a Lei Civil e registro dos Estatutos no TSE.