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As normas e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades causadoras de impacto ambiental local em santa catarina. O texto aborda a relação entre a legislação ambiental federal, estadual e municipal, o papel dos municípios no processo de licenciamento ambiental, a definição de estudos ambientais necessários, a responsabilidade dos órgãos públicos e a regulamentação dos aspectos relacionados à interface entre o estudo de impacto de vizinhança (eiv) e o estudo de impacto ambiental (eia).
Tipologia: Teses (TCC)
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Tubarão/SC 2017
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Engenharia Civil da Universidade do Sul de Santa Catarina como requisito parcial à obtenção do título de engenheiro civil. Orientador: Prof. Ismael Medeiros, Esp. Tubarão/SC 2017
Dedica-se às famílias, amigos e professores, que torcem pelo nosso sucesso e que nos deram forças para enfrentar a jornada acadêmica.
Em primeiro lugar agradeço a Deus por ter me dado forças e não me deixado fraquejar nos momentos difíceis, por ter me dado à família maravilhosa que possuo sem eles a me apoiar dificilmente chegaria a essa fase da minha vida. Agradeço a meus pais, minha querida e amada mãe, Vilma por ser uma mulher de um caráter incrível e muito guerreira, e meu grande pai, Helio que tanto me incentivou e batalhou para que esse dia se tornasse possível, em especial a eles que sempre me apoiaram em todos os momentos nessa grande caminhada acadêmica. A minha namorada Nathália que entrou em minha vida nessa reta final de curso me aturando e trazendo paz nos momentos de grande estresse, me ajudando quando preciso e se tornando indispensável. Meu orientador Ismael Medeiros pelos ensinamentos passados, desde o primeiro semestre de aula, iniciando minha vida acadêmica, lecionando Introdução a Engenharia Civil e finalizando como orientador do meu Trabalho de Conclusão de Curso. Aos professores Gil e Vivian por aceitarem ser banca de nosso trabalho e aos demais professores pelos conselhos e ensinamentos passados nesse longo período. E por último, mas não menos importante, todas as amizades que construí ao longo desses cinco anos de estudos, em especial a meu parceiro Jadson Cardozo a quem conheci na primeira semana de aula e se tornou um grande companheiro nos estudos e na vida social, agradeço pela parceria e confiança. Muito obrigado a todos que contribuíram para essa conquista tão importante em minha vida.
“A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço”. (SUN TZU, 544aC – 496 aC)
A evolução das cidades pode trazer grandes impactos ambientais se não partir de um bom planejamento urbanístico, tornando necessária a criação de leis e normas que garantam, dentre outros direitos dos cidadãos, o do bem-estar coletivo. Bem-estar este que, por sua vez, está diretamente ligado ao meio ambiente em que vivemos e as nossas edificações permanentes, as nossas residências. Diante disso, a União busca o convênio com os Estados e Municípios para que atividades causadoras de impacto ambiental local, como residenciais multifamiliares, possam ser licenciados e devidamente fiscalizados por órgãos municipais e/ou por vezes estaduais, prevendo em leis, decretos e normas, a definição e o papel de cada uma das instituições públicas no processo de implantação do empreendimento. Partindo de pesquisa bibliográfica, buscou-se com o desenvolvimento do trabalho, a criação de um instrumento técnico capaz de ilustrar o processo de implantação de um residencial multifamiliar localizado em municípios da zona costeira do estado de Santa Catarina, demonstrando quais órgãos devem ser consultados e quais os documentos necessários para realizar a implantação, baseando-se nas principais leis e normas vigentes. Sendo a engenharia civil peça fundamental no desenvolvimento das cidades, deve estar atenta e preparada para atuar sempre dentro da legalidade, respeitando o meio ambiente e o ser humano como um todo. Palavras-chave: Implantação. Licenciamento. Multifamiliar.
Quadro 1 - Atividade causadora de impacto ambiental local. .................................................. 34 Quadro 2 - Documentação necessária para implantação. ......................................................... 39
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente DCA – Declaração de Conformidade Ambiental EAS – Estudo Ambiental Simplificado ECA – Estudo de Conformidade Ambiental EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança EIA – Estudo de Impacto Ambiental FATMA – Fundação do Meio Ambiente IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis LAI – Licença Ambiental de Instalação LAP – Licença Ambiental Prévia LAO – Licença Ambiental de Operação NBR – Norma Brasileira Regulamentadora NH – Número de Unidades Habitacionais RAP – Relatório Ambiental Prévio SEMA – Sistema Estadual do Meio Ambiente SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente ZC1 – Zona Comercial 1 ZC2 – Zona Comercial 2 ZI1 – Zona Industrial 1 ZI2 – Zona industrial 2 ZPA – Zona de Proteção Ambiental ZR1 – Zona Residencial 1 ZR2 – Zona Residencial 2 ZR3 – Zona Residencial 3
15 1 INTRODUÇÃO A construção de edifícios residenciais de caráter multifamiliar torna-se cada vez mais comum nas grandes cidades, visto que os preços dos lotes ficam mais elevados na medida que a sua localização se aproxima dos centros urbanos, a necessidade de aproveitar melhor o espaço urbano faz com que se torne mais rentável esse tipo de construção. A própria sociedade institui leis e normas, para que, da melhor forma possível, sejam seguidas por todos. Para o profissional engenheiro, as leis e normas auxiliam os mesmos nas decisões, pois servem como limitadores de seus direitos e obrigações. Agir fora da lei, mesmo que por falta de conhecimento, corrompe a moralidade e também pode atingir sua própria ética profissional e social, além de poder impactar diretamente sobre o meio ambiente no qual estamos inseridos. Tendo em vista essas crescentes questões, torna-se cada vez mais necessário que exista uma intimidade do profissional de engenharia civil com as leis específicas que tratam sobre o assunto de implantação de residenciais multifamiliares, de forma que nas etapas inicias do empreendimento o profissional possa gerir e fazer um melhor aproveitamento do tempo, evitando refazer projetos ou licenciamentos. Visto a preocupação com os transtornos gerados pelo atraso das licenças e alvarás, causados muitas vezes pela falta de documentação ou desconhecimento do profissional, buscou-se com o desenvolvimento do trabalho realizar uma pesquisa bibliográfica em torno das principais leis e normas vigentes do país e do estado de Santa Catarina. Desta forma, o profissional tendo conhecimento do caminho a ser seguido, bem como os órgãos a serem consultados, conseguirá minimizar etapas e agilizar o processo de implantação de empreendimentos. 1.1 OBJETIVOS 1.1.1 Objetivo Geral Determinar os parâmetros legais relativos à aprovação de empreendimentos residenciais multifamiliares localizados no estado de Santa Catarina, considerando os estudos ambientais necessários relacionados ao número de unidades habitacionais.
16 1.1.2 Objetivos Específicos
18 Para Sarlet, Machado e Fensterseifer(2015) o ato de constitucionalização da proteção ambiental, citado pelo artigo 255º da constituição, foi sem dúvida o marco normativo mais significativo para a consolidação do direito ambiental e confirmação dos valores ecológicos dentro do sistema jurídico brasileiro. Do Meio Ambiente, a Constituição garante através de um capítulo exclusivamente tratando do meio ambiente, no seu artigo nº 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, [...] impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo [...]” (BRASIL, 1988, p.103). Consagrando os objetivos e os deveres de proteção ambiental e os pondo a cargo do Estado brasileiro, o mesmo se apresenta em uma formação de um novo modelo de Estado de Direito, denominado por alguns autores como Estado Ambiental (SARLET, MACHADO e FENSTERSEIFER, 2015). Dessa forma, assegurando a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público que para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental significativa, exija Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que será dado publicidade (BRASIL, 1988). 2.1.1 Estatuto da Cidade Estatuto da Cidade é o nome dado à Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 º e 183 º da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. Diretrizes gerais da política urbana são o conjunto de situações urbanísticas, como afirma Carvalho Filho (2013), de fato e de direito a serem alvejadas pelo Poder Público, no intuito de constituir, melhorar, restaurar e preservar a ordem urbanística, buscando assegurar o bem-estar de todos os habitantes através do conjunto de estratégias e ações que visam ordenar o desenvolvimento pleno de todas as funções sociais da cidade. A partir de preocupações com a qualidade de vida nas cidades, o governo brasileiro cria o estatuto para que sejam proporcionadas condições de equilíbrio no bem coletivo, conforme destaca Pinheiro e Crivelaro (2014, p. 10): O Estatuto da Cidade procura valorizar a ocupação do espaço urbano. [...], os órgãos colegiados, as zonas de interesse social e o Plano Diretor [...].Ele proporciona condições para o equilíbrio ambiental, bem como regulamenta o uso da propriedade urbana em benefício do bem coletivo, da segurança e do bem-estar da população, por meio de normas de ordem pública e de interesse social.
19 A lei federal prevê a cooperação entre os mais variados setores da sociedade nas ações que lhe forem de interesse, incluindo as ações de urbanização, a distribuição espacial das atividades econômicas e de seus respectivos ramos de atuação econômica. Buscando assim a melhoria no fornecimento de serviços e equipamentos públicos, para que sejam evitados a utilização dos solos urbanos de forma indevida, criando uma demanda maior do que a infraestrutura pode suportar, ou ainda a poluição e degradação do meio ambiente. (BRASIL, 2001). Para o desenvolvimento sustentável das cidades, Pinheiro e Crivelaro (2014) acredita que é fundamental haver audiências do poder público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos, bem como de atividades cujos efeitos ambientais sejam potencialmente negativos inclusive sobre o meio ambiente natural, ao qual estão localmente inseridas. Para Carvalho Filho (2013), a cidade resulta de um conjunto de subsistemas que se alinham e cooperam entre si, tornando-se necessários para o bem-estar da coletividade e à vida dos cidadãos que fazem parte do meio, sendo necessário para a sobrevivência da cidade a presença de fatores relativos a serviços públicos, ao comércio e indústria, à moradia entre outros. O Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001) determina que para sua execução, dentre outros meios, seja utilizado o Planejamento Municipal, destacando o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, o Zoneamento Ambiental e o Plano Diretor, sendo este último obrigatório para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. Define ainda que uma lei municipal definirá quais os empreendimento e atividades, sejam elas públicas ou privadas em áreas urbanas, necessitarão de EIV para obtenção de licenças de construção, deixando claro que a elaboração do EIV não substitui a elaboração e aprovação dos estudos necessários para atendimento da legislação ambiental. Para Rech e Rech(2010), o Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem pública e de interesse social, as quais regulamentam o uso da propriedade urbana em prol da coletividade, bem como assegurar o meio ambiente. Porém o Estatuto estabelece normas generalistas, visto que o direito urbanístico é um assunto de interesse local, sendo assim de competência dos municípios. O interesse social é sempre contextualizado dependendo de cada realidade local.