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CHECK DE VISTORIA DE HIDRANTES, Esquemas de Hidráulica

CHECKLIST DE VISTORIA DE HIDRANTES PARA APROVAÇÃO

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 18/10/2023

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darlan-de-oliveira-1 🇧🇷

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SISTEMA HIDRÁULICO PREVENTIVO - SHP
Objeto de avaliação Subitem Causa de indeferimento A H F
1. ISENÇÃO
1.1 Hipóteses de
isenção
1.1.1 Imóveis com carga de incêndio ≤ 100 MJ/m² (carga de incêndio desprezível - IN 3)
1.1.2 Imóveis com carga de incêndio ≤ 300 MJ/m² Ambiente único e térreo
Laterais fechadas até o limite máximo de 50%
1.1.3 Conjunto de unidades residenciais
unifamiliares geminadas
Cada unidade residencial possui saída direta para o exterior
Compartimentação entre as unidades residenciais
1.1.3 Blocos isolados (conforme IN 14), se o bloco
possuir até 3 pavimentos e área total máxima de 750
Bloco de até três pavimentos
Área total máxima até 750 m²
1.2 Isenção de pontos
de hidrantes ou
mangotinhos
1.2.1 Hipóteses
Mezaninos ou pavimentos destinados a escritório, sobreloja e locais com acesso
restrito (todos com área ≤ 100 m²)
Pavimentos superiores de apartamento duplex ou triplex
1.2.2 Mangueira do hidrante ou mangotinho do pavimento mais próximo assegura proteção dos locais isentos dos mesmos - Esguicho com
vazão mínima garantida (exigida em norma)
1.3 Instalação
obrigatória de
mangotinhos ou
hidrantes
1.3.1 Instalação obrigatória de mangotinhos, em
substituição aos hidrantes
Edificação com mais de 15 pavimentos
Carga de indêndio até 1.200 MJ/m²
1.3.2 Autorização de hidrante no pavimento térreo
Externo à edificação
Atende apenas às salas comerciais
Salas comerciais possuem saídas diretas para o logradouro
Há compartimentação vertical em relação aos demais pavimentos
1.3.3 Instalação obrigatória de hidrantes (não podendo substituição por mangotinhos) em edificação com carga de incêndio superior a 1.200
MJ/m² (qualquer número de pavimentos)
2. CARACTERÍSTICAS
GERAIS DO SISTEMA
2.1 Requisitos de
locação
2.1.1 Localização dos hidrantes ou mangotinhos
Na circulação ou na área comum da edificação
Permite boa visibilidade e fácil acesso
Evita que os mesmos fiquem bloqueados em caso de incêndio
De ao menos um por pavimento/setor, nas proximidades das portas externas e/ou
acessos à área a ser protegida, em distância máxima de 5 m
2.1.2 (Aplicação em edificações verticalizadas) Mínimo de um hidrante ou mangotinho por pavimento devidamente atendido
2.2 Quantidade
2.2.1 Quantidade de hidrantes ou de mangotinhos
determinados pela cobertura proporcionada das
mangueiras adequada
Esguicho alcança qualquer ponto da área a ser protegida
Comprimento da mangueira e trajeto real considerados para verificação
2.3 Sinalização 2.3.1 Para depósitos, garagens e estacionamentos
de qualquer imóvel, assim como nas ocupações dos
grupos G, I, J, M-2, M-4, M-5, M-7, M-8 e M-9
Hidrantes ou mangotinhos sinalizados no piso com a pintura de um quadrado, com
100 cm de lado na cor vermelha
Bordas pintadas na cor amarela com 10 cm
2.4 Vedações
2.4.1 Ausência de materiais depositados que dificultem o uso do hidrante ou mangotinho
2.4.2 Ausência de hidrante ou mangotinho em rampas, escadas, antecâmaras e seus patamares
2.4.2.1 (Admissibilidade de exceção) Hidrante ou mangotinho localizado em rampas, escadas, antecâmaras e seus patamares para uso
do CBMSC/Adequações em edificações existentes e recentes
2.5 Tubulações
2.5.1 Tubulações, conexões e válvulas do SHP, sempre que aparentes, são na cor vermelha
2.5.2 Tubulação metálica com diâmetro mínimo de 65 mm (2½")
2.5.3 Tubulação de cobre com diâmetro mínimo de 50 mm (2")
2.5.4 Tubulação de materiais termoplásticos
Tubulação está enterrada a uma profundidade mínima de 60 cm, fora da projeção da
planta da edificação, contando com proteção mecânica e ao fogo
Existe um nicho com as dimensões mínimas de 25 x 30 cm nos pontos de união dos
tubos de materiais termoplásticos com os tubos metálicos, guarnecido por tampa
metálica pintada na cor vermelha, para inspeção da conexão dos tubos de materiais
diferentes
3. MANGUEIRAS DE
INCÊNDIO
3.1 TIPOS 3.1.1 Tipo de mangueira adequado em função do
seu local de uso e da condição de aplicação
3.2
ACONDICIONAMENTO
3.2.1 Mangueiras para hidrante
Acondicionamento em zigue-zague ou aduchadas
Dentro de abrigo
Acondicionamento permite utilização com facilidade e rapidez
3.2.2 Mangueira para mangotinho
Acondicionada enrolada
Acondicionamento em carretel fixo móvel
Dentro de abrigo
Acondicionamento permite utilização com facilidade e rapidez
3. MANGUEIRAS DE
INCÊNDIO
3.3 MANGUEIRA PARA
HIDRANTE
3.3.1 Linha de mangueira
Linha em lance único conectada ao hidrante e ao esguicho
Linha composta por 2 ou mais lances não conectadas entre si, ao hidrante e ao
esguicho
3.3.2 Diâmetro 40 mm (1½"), para imóvel com carga de incêndio até 2.400 MJ/m²
65 mm (2½"), para imóvel com carga de incêndio superior a 2.400 MJ/m²
3.3.3 Hidrante dispõe de mangueira flexível, com
junta de união tipo rosca x storz e linhas compostas
por lance atendendo os parâmetros exigidos
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SISTEMA HIDRÁULICO PREVENTIVO - SHP

Objeto de avaliação Subitem Causa de indeferimento A H F

1. ISENÇÃO

1.1 Hipóteses de isenção

1.1.1 Imóveis com carga de incêndio ≤ 100 MJ/m² (carga de incêndio desprezível - IN 3)

1.1.2 Imóveis com carga de incêndio ≤ 300 MJ/m²

Ambiente único e térreo

Laterais fechadas até o limite máximo de 50%

1.1.3 Conjunto de unidades residenciais unifamiliares geminadas

Cada unidade residencial possui saída direta para o exterior

Compartimentação entre as unidades residenciais

1.1.3 Blocos isolados (conforme IN 14), se o bloco possuir até 3 pavimentos e área total máxima de 750 m²

Bloco de até três pavimentos

Área total máxima até 750 m²

1.2 Isenção de pontos de hidrantes ou mangotinhos

1.2.1 Hipóteses

Mezaninos ou pavimentos destinados a escritório, sobreloja e locais com acesso restrito (todos com área ≤ 100 m²)

Pavimentos superiores de apartamento duplex ou triplex

1.2.2 Mangueira do hidrante ou mangotinho do pavimento mais próximo assegura proteção dos locais isentos dos mesmos - Esguicho com vazão mínima garantida (exigida em norma)

1.3 Instalação obrigatória de mangotinhos ou hidrantes

1.3.1 Instalação obrigatória de mangotinhos, em substituição aos hidrantes

Edificação com mais de 15 pavimentos

Carga de indêndio até 1.200 MJ/m²

1.3.2 Autorização de hidrante no pavimento térreo

Externo à edificação

Atende apenas às salas comerciais

Salas comerciais possuem saídas diretas para o logradouro

Há compartimentação vertical em relação aos demais pavimentos

1.3.3 Instalação obrigatória de hidrantes (não podendo substituição por mangotinhos) em edificação com carga de incêndio superior a 1. MJ/m² (qualquer número de pavimentos)

2. CARACTERÍSTICAS

GERAIS DO SISTEMA

2.1 Requisitos de locação

2.1.1 Localização dos hidrantes ou mangotinhos

Na circulação ou na área comum da edificação

Permite boa visibilidade e fácil acesso

Evita que os mesmos fiquem bloqueados em caso de incêndio

De ao menos um por pavimento/setor, nas proximidades das portas externas e/ou acessos à área a ser protegida, em distância máxima de 5 m

2.1.2 (Aplicação em edificações verticalizadas) Mínimo de um hidrante ou mangotinho por pavimento devidamente atendido

2.2 Quantidade

2.2.1 Quantidade de hidrantes ou de mangotinhos determinados pela cobertura proporcionada das mangueiras adequada

Esguicho alcança qualquer ponto da área a ser protegida

Comprimento da mangueira e trajeto real considerados para verificação

2.3 Sinalização

2.3.1 Para depósitos, garagens e estacionamentos de qualquer imóvel, assim como nas ocupações dos grupos G, I, J, M-2, M-4, M-5, M-7, M-8 e M-

Hidrantes ou mangotinhos sinalizados no piso com a pintura de um quadrado, com 100 cm de lado na cor vermelha

Bordas pintadas na cor amarela com 10 cm

2.4 Vedações

2.4.1 Ausência de materiais depositados que dificultem o uso do hidrante ou mangotinho

2.4.2 Ausência de hidrante ou mangotinho em rampas, escadas, antecâmaras e seus patamares 2.4.2.1 ( Admissibilidade de exceção) Hidrante ou mangotinho localizado em rampas, escadas, antecâmaras e seus patamares para uso do CBMSC/Adequações em edificações existentes e recentes

2.5 Tubulações

2.5.1 Tubulações, conexões e válvulas do SHP, sempre que aparentes, são na cor vermelha

2.5.2 Tubulação metálica com diâmetro mínimo de 65 mm (2½")

2.5.3 Tubulação de cobre com diâmetro mínimo de 50 mm (2")

2.5.4 Tubulação de materiais termoplásticos

Tubulação está enterrada a uma profundidade mínima de 60 cm, fora da projeção da planta da edificação, contando com proteção mecânica e ao fogo Existe um nicho com as dimensões mínimas de 25 x 30 cm nos pontos de união dos tubos de materiais termoplásticos com os tubos metálicos, guarnecido por tampa metálica pintada na cor vermelha, para inspeção da conexão dos tubos de materiais diferentes

3. MANGUEIRAS DE

INCÊNDIO

3.1 TIPOS

3.1.1 Tipo de mangueira adequado em função do seu local de uso e da condição de aplicação

ACONDICIONAMENTO

3.2.1 Mangueiras para hidrante

Acondicionamento em zigue-zague ou aduchadas

Dentro de abrigo

Acondicionamento permite utilização com facilidade e rapidez

3.2.2 Mangueira para mangotinho

Acondicionada enrolada

Acondicionamento em carretel fixo móvel

Dentro de abrigo

Acondicionamento permite utilização com facilidade e rapidez

3.3.1 Linha de mangueira

Linha em lance único conectada ao hidrante e ao esguicho Linha composta por 2 ou mais lances não conectadas entre si, ao hidrante e ao esguicho

3.3.2 Diâmetro

40 mm (1½"), para imóvel com carga de incêndio até 2.400 MJ/m²

65 mm (2½"), para imóvel com carga de incêndio superior a 2.400 MJ/m²

3. MANGUEIRAS DE

INCÊNDIO

3.3 MANGUEIRA PARA

HIDRANTE

3.3.3 Hidrante dispõe de mangueira flexível, com junta de união tipo rosca x storz e linhas compostas por lance atendendo os parâmetros exigidos

3.4 MANGUEIRA PARA

MANGOTINHO

3.4.1 Mangotinho dispõe de mangueira semirrígida atendendo os requisitos

Lance único

Diâmetro de 25 mm (1”)

3.4.2 Comprimento

Máximo de 30 m

Sendo edificaçção A2, até 60 m (apenas nos pavimentos tipo com hall/corredor com comprimento máximo de 10 m)

4. ABRIGOS DE

MANGUEIRAS OU

MANGOTINHO

4.1 Acondicionamento no abrigo

4.1.1 Abrigo de mangueira

Chave de mangueira ( necessária apenas no caso de mangueira para hidrante )

Adaptador tipo engate rápido para acoplamento das mangueiras, união tipo rosca x storz com saída:

  • Imóvel com carga de incêndio com até 2.400 MJ/m²: de 40 mm (1½"); ou,
  • Imóvel com carga de incêndio maior de 2.400 MJ/m²: 65 mm (2½")

Mangueira e esguicho

Esguicho regulável ou não-regulável

Hidrante (podendo estar fora do abrigo de mangueiras desde que intalado em até 3 m de distância)

4.1.2 Abrigo de mangotinho

Mangueira e esguicho

Mangotinho constituído por mangueira semirrígida, esguicho regulável, válvula e carretel

4.2 Dimensão 4.2.1 Abrigo com dimensões adequadas para o acondicionamento e manuseio das mangueiras, esguicho, chave de mangueira, hidrante e/ou mangotinho

4.3 Porta

4.3.1 Porta atende aos requisitos exigidos

Fácil abertura

Ausência de trancas ou cadeados

De material metálico ou de madeira em cor vermelha (admite-se que seja em vidro temperado, liso, transpa

Permite a retirada rápida das mangueiras

Consta a inscrição “INCÊNDIO” e o pictograma da figura (mangueira ou figura do mangotinho, conforme o c 4.3.2 Aplicação apenas para abrigo instalado em área externa

Abrigo de polímeros plásticos, possuindo propriedade não propagante de chama (admissibilidade)

4.3.3 Aplicação apenas para edificações do grupo A2, nos pavimentos com hall/corredor de comprimento máximo de 10 m

Porta de abrigo em material diverso e em qualquer cor Possui visor em vidro transparente com área mínima de 900 cm² contendo, em destaque, o pictograma da figura (mangueira ou mangotinho, conforme o caso)

4.4 Sinalização 4.1 Dimensões mínimas atendidas pela sinalização

13,4 cm de lado para placas quadrangulares

9,5 cm de altura (h) nas placas retangulares, com relação dimensional de base(b)=2h

5. HIDRANTES

5.1 Válvula

5.1.1 Válvula para abertura do hidrante é do tipo globo angular

5.1.2 Diâmetro mínimo de 65 mm (2½"); ou, se de cobre, diâmetro mínimo de 50 mm (2”) atendido

5.2 Centro geométrico 5.2.1 Centro geométrico da tomada d’água varia entre as cotas de 100 cm a 150 cm (referência: piso)

6. MANGOTINHOS

6.1 Componentes

6.1.1 Válvula de tipo esfera, de abertura rápida, com passagem plena e com diâmetro mínimo de 25 mm (1”)

6.1.2 Válvula acoplada a uma mangueira semirrígida e com esguicho regulável conectado na extremidade

6.2 Centro geométrico 6.2.1 Centro geométrico da tomada d’água varia entre as cotas de 100 cm a 150 cm (referência: piso)

6.3 Válvula globo angular

Válvula globo angular, com adaptador rosca x storz para mangueira de 40 mm (1½"), para uso do Corpo de Bombeiros, com centros geométrico de tomada d’ água

Edificações não verticalizadas, cotas entre 60 cm a 150 cm (referência: piso)

Edificações verticalizadas, cotas entre 120 cm a 150 cm (referência: o patamar), com válvula realocada para o patamar da escada de acesso ao pavimento e devidamente sinalizada com o pictograma do mangotinho

7. HIDRANTE DE

RECALQUE 7.1 Requisitos

7.1.1 Sistemas dotados de dispositivo de recalque

Prolongamento de mesmo diâmetro da tubulação principal

Diâmetro mínimo DN50 (2") e máximo de DN100 (4") atendido

Engate compatível aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros

7.1.2 Se edificação com mais de um bloco, hidrantes de recalques distintos com identificação para cada bloco respectivo adequada 7.1.3 Se edificação com sistema de sprinklers, hidrante de recalque do SHP com sinalização e indicação clara, permitindo a diferenciação do sistema de sprinklers

7.1.4 Se possuir vazão superior a 1.000 L/min,

Dispositivo de recalque conta com registro adicional

Prolongamento da tubulação conta com diâmetro no mínimo igual ou superior ao existente na tubulação de recalque do sistema

7.1.5 Inexistência de válvula de retenção que impeça a retirada de água do SHP através do hidrante de recalque

7. HIDRANTE DE

RECALQUE

7.1 Requisitos

7.1.6 Possuindo abrigo, portas atendem às exigências

Fácil abertura

Ausência de trancas ou cadeados

Possui abertura para ventilação

Permite o manuseio fácil de mangueiras

De material metálico ou de madeira em cor vermelha (admite-se que seja em vidro temperado, liso, transparente, incolor e sem película), sendo instalado em área externa, admissível material de polímeros plásticos com propriedade não propagante de chama

7.1.7 Hidrante de recalque é do tipo coluna em conformidade com os modelos permitidos

Aparente, pintado na cor vermelha

Embutido no muro ou parede, com sinalização na parede ou no muro, composta por um retângulo vermelho nas dimensões de 30 x 40 cm, com a inscrição “INCÊNDIO” na cor branca Dentro de abrigo com dimensões mínimas de 50x50 cm e distância mínima entre saída do recalque e obstáculo (parede ou abrigo) de no mínimo 30 cm

7.1.8 Hidrante de recalque do tipo atende às exigências

Válvula globo angular para abertura, com adaptador rosca x storz soldado à válvula, com saída de 65 mm (2½") para mangueira

10. BOMBA DE

INCÊNDIO

Se em compartimento enterrado ou barrilete, possui acesso, no mínimo, por meio de escada do tipo marinheiro

10.1.8 Bombas de incêndio instaladas em condição de sucção positiva (bomba afogada)

10.1.9 Bombas acopladas diretamente por meio de luva elástica, sem interposição de correias ou correntes (exceto bomba monobloco)

10.1.10 Sendo bombas que utiliza fontes naturais como reservatório inferior, dispõe junto à válvula de pé com crivo, de um sistema de grelhas e filtros que evita a entrada de detritos

10.1.11 Partida da bomba atende às exigências

Principal (primária e reserva) automática, com a simples abertura de qualquer hidrante ou mangotinho, com desligamento apenas manual através do painel de comando localizado no compartimento de bombas Reforço (primária e reserva) automática, com a simples abertura de qualquer hidrante ou mangotinho que necessite de pressurização, com desligamento apenas manual através do painel de comando localizado no compartimento de bombas

Auxiliar (jockey) liga e desliga automaticamente

10.1.12 Tomadas de admissão (sucção) das bombas de incêndio exclusivas para o SHP, possuindo registro de gaveta ou de esfera possibilitando a manutenção de cada bomba de forma independente (preferencialmente independentes para cada bomba)

10.1.13 Saída das bombas de incêndio atende às exigências

Conta registro de gaveta ou de esfera (para manutenção)

Conta com válvula de retenção (para bloqueio de recalque)

Se, instalado registro de gaveta, o mesmo permite a manutenção da válvula de retenção

10.2 Informações e sinalização

10.2.1 Bombas com placa de identificação atendendo às exigências com as seguintes especificações técnicas

Nome do fabricante

Modelo da bomba

Vazão

Altura manométrica ou pressão

Potência

10.2.2 Painel de sinalização das bombas de incêndio (principal e reserva) adequado, dotado de uma botoeira para acionamento manual das bombas, possuindo sinalização visual e acústica, indicando (Preferencialmente ao lado da central de alarme de incêndio ou onde haja vigilância permanente)

“BOMBA DE INCÊNDIO PRIMÁRIA EM FUNCIONAMENTO”

“BOMBA DE INCÊNDIO RESERVA EM FUNCIONAMENTO”

10. 3 Acoplamento

10.3.1 Possuindo bomba de incêndio acoplada a motor elétrico, atende às exigências

Dispõe de circuito elétrico independente do consumo geral da edificação

Dispõe de condutores do circuito elétrico protegidos por eletroduto antichama

Dispõe de disjuntor do seu circuito elétrico sinalizado de modo a diferenciá-lo de outros disjuntores e com a inscrição: “BOMBA DE INCÊNDIO - NÃO DESLIGUE”

Não é desligada pelo disjuntor interno geral da edificação

10.3.2 Possuindo bomba de incêndio acoplada a motor de combustão, atende às exigências

Leva no máximo 12 segundos para realizar a comutação da fonte de energia e entrar em funcionamento Possui bacia de contenção com volume mínimo de 1,5 vez a capacidade do tanque instalada sob o tanque de combustível do motor a combustão Possui as baterias do motor a combustão mantidas carregadas por um sistema de flutuação automática Escapamento dos gases do motor direcionado para o exterior da edificação sem chances de regressarem

11. DOCUMENTAÇÃO

11.1 Relatório de comissionamento

11.1.1 Relatório de comissionamento devidamente apresentado pelo responsável técnico pela execução/manutenção do sistema

11.2 DRT 11.2.1 DRT de manutenção (3 anos) para bombas de incêndio do SHP devidamente apresentado