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ChauíMito Fundador, Resumos de Sociologia

Fichamento/Resumo: Brasil: mito fundador e sociedade autoritária

Tipologia: Resumos

2016

Compartilhado em 23/02/2016

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edson-luiz-fogo-5 🇧🇷

4.4

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FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO
Curso: Estudos Brasileiros
Disciplina: Estudos de Sociedade e Cultura
Profa. Dra. Cecília Turatti
Aluno: EDSON LUIZ FOGO
Resumo/Fichamento: Brasil: mito fundador e sociedade autoritária
1 – Introdução
Segundo Marilena Chauí, “deitado eternamente em berço esplêndido”, “terra abençoada por
Deus”, junto com várias outras expressões, são ideias que constituem o mito fundador do Brasil,
representação ideológica que serve aos interesses dos que mandam (e sempre mandaram) nesse país e
que também servem para justificar a existência de uma sociedade autoritária e excludente.
2 – Conceitos Fundamentais
Três componentes aparecem, nos séculos XVI e XVII, sob a forma das três operações divinas
que respondem pelo Brasil: a obra de Deus, a Natureza; a palavra de Deus, a história; e a vontade de
Deus, o Estado. Não nos deve espantar que os agentes fundadores da “nação brasileira” sejam Deus e a
Natureza, pois são considerados os criadores da terra e do povo brasileiros. Deus, segundo Afonso
Celso, “aquinhoou o Brasil de modo especialmente magnânimo, é porque lhe reserva alevantados
destinos”.
Segundo Hobsbawm, podemos datar o aparecimento de nação” no vocabulário político na
altura de 1830, e seguir suas mudanças em três etapas: de 1830 a 1880, fala-se em princípio da
nacionalidade”; de 1880 a 1918, fala-se em “ideia nacional”; e de 1918 aos anos 1950-60, fala-se em
“questão nacional”. Nessa periodização, a primeira etapa vincula nação e território, a segunda a articula
à língua, à religião e à raça, e a terceira enfatiza a consciência nacional, definida por um conjunto de
lealdades políticas.
O processo histórico de invenção da nação nos auxilia a compreender um fenômeno
significativo, no Brasil: a passagem da ideia de “caráter nacional” para a de “identidade nacional”. O
primeiro corresponde aos períodos de vigência do “princípio da nacionalidade” (1830-1880) e da “ideia
nacional” (1880-1918), enquanto a segunda aparece no período da “questão nacional” (1918-1960).
Na ideologia do “caráter nacional brasileiro”, a nação é formada pela mistura de três raças
índios, negros e brancos – e a sociedade mestiça desconhece o preconceito racial. Nessa perspectiva, o
negro é visto pelo olhar do paternalismo branco, que vê a afeição natural e o carinho com que brancos e
negros se relacionam, completando-se uns aos outros, num trânsito continuo entre a casa-grande e a
senzala. Na ideologia da “identidade nacional”, o negro é visto como classe social, a dos escravos, e sob
a perspectiva da escravidão como instituição violenta que coisifica o negro, cuja consciência fica
alienada e só escapa fugazmente da alienação nos momentos de grande revolta.
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FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO

Curso: Estudos Brasileiros Disciplina: Estudos de Sociedade e Cultura Profa. Dra. Cecília Turatti Aluno: EDSON LUIZ FOGO Resumo/Fichamento: Brasil: mito fundador e sociedade autoritária 1 – Introdução Segundo Marilena Chauí, “deitado eternamente em berço esplêndido”, “terra abençoada por Deus”, junto com várias outras expressões, são ideias que constituem o mito fundador do Brasil, representação ideológica que serve aos interesses dos que mandam (e sempre mandaram) nesse país e que também servem para justificar a existência de uma sociedade autoritária e excludente. 2 – Conceitos Fundamentais Três componentes aparecem, nos séculos XVI e XVII, sob a forma das três operações divinas que respondem pelo Brasil: a obra de Deus, a Natureza; a palavra de Deus, a história; e a vontade de Deus, o Estado. Não nos deve espantar que os agentes fundadores da “nação brasileira” sejam Deus e a Natureza, pois são considerados os criadores da terra e do povo brasileiros. Deus, segundo Afonso Celso, “aquinhoou o Brasil de modo especialmente magnânimo, é porque lhe reserva alevantados destinos”. Segundo Hobsbawm, podemos datar o aparecimento de “nação” no vocabulário político na altura de 1830, e seguir suas mudanças em três etapas: de 1830 a 1880, fala-se em “princípio da nacionalidade”; de 1880 a 1918, fala-se em “ideia nacional”; e de 1918 aos anos 1950-60, fala-se em “questão nacional”. Nessa periodização, a primeira etapa vincula nação e território, a segunda a articula à língua, à religião e à raça, e a terceira enfatiza a consciência nacional, definida por um conjunto de lealdades políticas. O processo histórico de invenção da nação nos auxilia a compreender um fenômeno significativo, no Brasil: a passagem da ideia de “caráter nacional” para a de “identidade nacional”. O primeiro corresponde aos períodos de vigência do “princípio da nacionalidade” (1830-1880) e da “ideia nacional” (1880-1918), enquanto a segunda aparece no período da “questão nacional” (1918-1960). Na ideologia do “caráter nacional brasileiro”, a nação é formada pela mistura de três raças – índios, negros e brancos – e a sociedade mestiça desconhece o preconceito racial. Nessa perspectiva, o negro é visto pelo olhar do paternalismo branco, que vê a afeição natural e o carinho com que brancos e negros se relacionam, completando-se uns aos outros, num trânsito continuo entre a casa-grande e a senzala. Na ideologia da “identidade nacional”, o negro é visto como classe social, a dos escravos, e sob a perspectiva da escravidão como instituição violenta que coisifica o negro, cuja consciência fica alienada e só escapa fugazmente da alienação nos momentos de grande revolta.

Ao que tudo indica, se os índios decidiram usar a livre faculdade da vontade e recusar a servidão voluntária, foi preciso que a Natureza oferecesse nova solução. Passa-se a afirmar a natural indisposição do índio para a lavoura e a natural afeição do negro para ela. A Natureza reaparece, ainda uma vez, pelas mãos do direito natural objetivo – pelo qual é legal e legítima a subordinação do negro inferior ao branco superior – e do direito natural subjetivo, porém não mais sob a forma da servidão voluntária e sim pelo direito natural de dispor dos vencidos de guerra. Conservando as marcas da sociedade colonial escravista, a sociedade brasileira é marcada pela estrutura hierárquica do espaço social que determina a forma de uma sociedade fortemente verticalizada em todos os seus aspectos: nela, as relações sociais são sempre realizadas como relação entre um superior, quem manda, e um inferior, que obedece. Essa partilha do poder torna-se, no Brasil, não uma ausência do Estado, mas é a forma de realização da política e de organização do aparelho do Estado em que os governantes e parlamentares “reinam” mantendo com os cidadãos relações pessoais de favor, clientela e tutela, e praticam a corrupção sobre os fundos públicos. Assim, as classes populares percebem o Estado como “o poder dos outros” e tendam a vê-lo apenas sob a face do poder Executivo, os poderes Legislativo e Judiciário ficando reduzidos ao sentimento de que o primeiro é corrupto e o segundo, injusto. O autoritarismo social naturaliza as desigualdades e exclusões socioeconômicas e exprime-se no modo de funcionamento da política. Quando se observa a história econômica do país, periodizada segundo a ascensão e o declínio dos ciclos econômicos e segundo a subida e queda de poderes regionais, e quando se observa na história política do país o poderio regional continuamente contrastado com o poder central, tem-se uma pista para compreender porque os partidos políticos são associações de famílias rivais das oligarquias regionais e porque mantêm quatro tipos principais de relações com os eleitores: de cooptação; de favor ou clientela; de tutela; e da promessa salvacionista ou messiânica. 3 – Considerações finais Deveríamos presumir que a ideologia dos senhores da terra do sistema colonial, do Império e da República Velha desaparecesse por ocasião do processo de urbanização e industrialização (que ocorreu por transferência de setores industriais internacionais para o Brasil, em decorrência do baixo custo da mão-de-obra), mas o setor agrário-exportador jamais perdeu força social e política. Então, a modernização se traduziu na aceitação da ideia de justiça social e, ao mesmo tempo, com a rejeição da luta de classes e a promoção de uma “sociedade do bem estar”, cuja função é dupla: em primeiro lugar, excluir a ideia de um vínculo necessário entre justiça social e igualdade socioeconômica; em segundo lugar, desobrigar o Estado de lidar com o problema da exclusão e da inclusão de ricos e pobres, pois a exclusão de ambos desestabiliza os governos e a inclusão de ambos é impossível. O significado disso: a igualdade econômica (ou a justiça social) e a liberdade política (ou cidadania democrática) estão descartadas.