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nr 15 e 32 comentadas
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Trabalho apresentado à disciplina de Biossegurança na Saúde, ministrada pela Professora Lisete Palma de Lima.
ou fumaças, como alvejantes, detergentes, anestésicos, inseticidas, solvente, e principalmente medicações. Avaliação deve ser quantitativa e qualitativa. Os riscos ergonômicos são elementos físicos e organizacionais que interferem no conforto da atividade laboral e conseqüentemente nas características psico- fisiológicas do trabalhador, como por exemplo: E os ergonômicos são gerados principalmente pela postura irregular dos profissionais de enfermagem em situações como movimentação de pacientes, flexões da coluna freqüentes, exercícios repetitivos, altura dos mobiliários, exposição prolongada a monitores, carga horária de trabalho. Visto que a maioria dos profissionais da saúde se sujeita a laborar em mais de um emprego tendo em vista que, em geral, os salários recebidos são insuficientes para manter uma vida com dignidade, necessitando realizar jornadas exaustivas, duplicando, e às vezes triplicando a exposição destes profissionais aos riscos inerentes a profissão. Enfim, riscos são as probabilidades de ocorrer um evento bem definido no espaço e no tempo, que possa vir a causar danos à saúde, às unidades operacionais ou danos econômico/financeiros. Podendo ser amenizados se observados todos os cuidados necessários e utilizados os equipamentos de proteção adequados Além disso, esta norma propõe que nas instituições tenham refeitórios, iluminação adequada, ventilação, lavanderias, manutenção de maquinas e equipamentos, capacitação dos profissionais, EPIs, avaliações do local de trabalho e das ações do trabalhador, programas e controles de vacinação, controle de limpeza e conservação dos equipamentos e materiais, controle de resíduos. A NR 32 tinha um prazo, 01/04/07 para que as instituições se adequassem as exigências propostas, o não cumprimento acarreta em advertências e até multas Como sabemos, os trabalhadores da saúde ainda enfrentam situações inapropriadas, contudo não há uma legislação especifica que trate das questões de segurança e saúde no trabalho do setor de saúde, e as normatizações existentes encontram-se reunidas nas demais NR’s, as quais não foram desenvolvidas pra tal finalidade. E muitos administradores de hospitais não enxergam a prevenção de riscos ocupacionais como lucro, já que a prevenção gera diminuição de atestados, licenças, profissional cansado aumenta a qualidade no serviço prestado. A NR 32 já é um grande passo para a segurança do trabalhador da saúde, mesmo não estando totalmente concluída, necessitando ainda de aperfeiçoamentos e especificidades. Porem, é um instrumento de apoio para a capacitação e participação dos profissionais de saúde, alem da cobrança de compromisso, gestão efetiva e fiscalização por parte dos empregadores.
Alem do mais, a NR 32 veio reforçar os artigos 61, 63, 64 e 69 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que dizem respeito às más condições de trabalho, e as capacitações (treinamentos) dentro do local de trabalho. Mas é de suma importância lembrar, que não é somente os profissionais de enferamgem que estão expostos a esses riscos, como também médicos, dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas, setor de limpeza, copa, e manutenção, motoristas de ambulância, entre outros. A responsabilidade quanto ao cumprimento da NR 32, deve ser solidária entre contratante e contratado A conscientização e colaboração de todos é muito importante para prevenção de acidentes na área da saúde. Já que não é uma proteção somente para os profissionais, como tambem para os clientes e para instituição.
Os ruídos contínuos ou intermitentes são aqueles que não são de impacto, não sendo permitida sua exposição a níveis acima de 115 dB para indivíduos sem EPIs adequados. Os ruídos de impacto são aqueles que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a um segundo e intervalo superior a um segundo. exposição não deve ser superior de 130 dB. Os limites de tolerância a exposição ao calor leva em consideração o tipo de atividade, e o regime intermitente de trabalho com descanso no próprio local de trabalho. Condições hiperbáricas são aquelas em que a pressão sobre o indivíduo estão muito altas, trata-se dos trabalhos sob ar comprimido dos trabalhos submersos. Onde um trabalhador não pode sofrer mais de uma compressão de ar comprimido por 24 horas e não pode ser exposta a pressão superior a 3,4 kgf./cm2. Em trabalhos submersos, se a profundidade e maior que 40 metros ou o tempo for superior a 20 minutos, é obrigatório uma câmara de superfície. Em ambas as atividades, o trabalhador deve passar por uma pericia medica, avaliação psicológica, estar habilitado, e fazer uso de seus EPIs e demais equipamentos de suporte. As atividades que exponham os trabalhadores as radiações não ionizantes, vibrações localizadas ou de corpo inteiro, ao frio e a lugares molhados com umidade excessiva, sem uso de proteção adequada, são caracterizados como insalubres. Ainda, destacam os limites de tolerância a exposição de produtos químicos, biológicos e poeiras minerais, os métodos de proteção e as avaliações das concentrações dos agentes, levando em conta o tempo, o valor teto e a absorção pela pele. Por fim, a NR 15 tem como objetivo estabelecer os procedimentos obrigatórios, nas atividades insalubres comprovadas por laudos de inspeção local, a fim de minimizar danos a saúde dos trabalhadores que se encontram nesses locais. Assegurando-lhes o direito de uso de equipamentos de proteção e suporte, bem como jornada de trabalho determinada, tempo de exposição e limites de tolerância.
CARDELLA, Benedito. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes : uma abordagem holística. São Paulo: Atlas, 2008. 254 p.
SEGURANÇA e medicina do trabalho. 63. ed. São Paulo: Atlas, 2009. (Manuais de Legislação Atlas).