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Guias e Dicas
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CEF-2010-técnicas bancárias, Provas de Administração Empresarial

Cuncurso da Caixa Economica

Tipologia: Provas

2011

Compartilhado em 10/10/2011

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EQUIPE
EXCLUSIVA
CEF - 2010
TÉCNICAS BANCÁRIAS E CENÁRIO ECONÔMICO
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http://www.edgarabreu.com.br
PROFESSORES:
EDGAR ABREU (edgarabreu@yahoo.com.br)
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EQUIPE

EXCLUSIVA

CEF - 2010

TÉCNICAS BANCÁRIAS E CENÁRIO ECONÔMICO

http://www.equipe-exclusiva.com.br

http://www.edgarabreu.com.br

PROFESSORES:

 EDGAR ABREU (edgarabreu@yahoo.com.br)

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 Esta apostila contém os principais temas abordados na disciplina de conhecimentos bancários dos

últimos concursos (CEF, Banco do Brasil e Banrisul).

Prezado Aluno:

Algumas informações sobre este material de estudos:

 Este material foi elaborado com base no ultimo edital da Caixa Econômica Federal 2010

 Este material foi elaborado pelo professore Edgar Abreu

 É VEDADA a cópia ou distribuição deste material sem a prévia autorização do autor.

 Dúvidas quanto aos conteúdos deste material, podem ser esclarecidas direto com o autor pelo e-mail:

edgarabreu@yahoo.com.br

Bons Estudos!

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  • MÓDULO 1 – ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS Sumário
  • DOMICÍLIO MÓDULO 2 – PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO E
  • MÓDULO 3 – CHEQUE
  • MÓDULO 4 – SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB
  • MÓDULO 5 – ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
  • MÓDULO 6 – NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA
  • MÓDULO 7 – MERCADO FINANCEIRO
  • MÓDULO 8 –MERCADO PRIMÁRIO E MERCADO SECUNDÁRIO
  • RESUMO
  • PERGUNTAS E RESPOSTAS
  • GLOSSÁRIO

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MÓDULO 1 – ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS

1. Quais os tipos de conta que posso ter? Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.

ABERTURA DE CONTAS
  • A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.
  • A conta de depósito a prazo é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito.
  • A conta de poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente. 2. O que é conta-salário? A conta-salário é um tipo especial de conta destinada ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. A conta-salário não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos. 3. O que é necessário para eu abrir uma conta de depósitos? Dispor da quantia mínima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:
  • no caso de pessoa física: - documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como carteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista); - inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e - comprovante de residência.
  • no caso de pessoa jurídica: - documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial); - documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4. O menor de idade pode ser titular de conta bancária? Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal. 5. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta? Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:
  • saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta;
  • condições para fornecimento de talonário de cheques;
  • necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone;
  • condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
  • informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

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12. O que é necessário para encerrar a minha conta no banco? Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas. Quando a iniciativa do encerramento for do banco, este deve comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder, e anotar a decisão na ficha-proposta. O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central. No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende da decisão do próprio banco, mas não poderá continuar fornecendo talão de cheque a você. Quando a iniciativa do encerramento for sua, deverá observar os seguintes cuidados: - entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada; - verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada); - entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.

Documentação Necessária para a abertura de contas (BACEN)

Abertura e Movimentação de Contas Correntes:  Podem ser abertas tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.  Podem ser abertas sem depósito inicial (Contas salário) ;  Abreviatura do titular: apenas se for registrada;  Analfabeto: representado por procurador, mediante instrumento público;  Menores de 16 anos: são representados;  Maiores de 16 e menores de 18 anos: assistidos;  Deficientes visuais: obrigatória a leitura de todo o contrato, em voz alta. Comentário: Para comprovar residência é necessário um documento emitido por algum órgão do governo, no nome do titular, caso o documento esteja em nome de um terceiro, é necessário uma declaração de que o titular mora junto, autenticada em cartório.

Contas não movimentadas nos últimos 06 meses e com saldo inferior ao mínimo: sujeitas a tarifas;

MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS

Conta de titular falecido: movimentação apenas mediante a apresentação de alvará judicial, exceto conta conjunta de titulares solidários;Contas de depósitos judiciais: movimentação apenas através de alvará ou mandado judicial.  Menores de 16 anos: movimentação exclusiva pelo pai, mãe, tutor ou curador (ou seja, por seu representante).  Maiores de 16 e menores de 18 anos: a movimentação pode ser assistida ou autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Comentário: É responsabilidade dos pais, toda a movimentação de titulares com idade entre 16 e 18 anos.

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Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas a qualquer momento.

ENCERRAMENTO DE CONTAS

Iniciativa do Banco  Após comunicação ao cliente, por escrito;

 Mediante a verificação de irregularidades cometidas pelo cliente, julgadas de natureza grave (Ex. Documentos Fraudados). O banco deve comunicar imediatamente ao Banco Central.  Encerramento da conta por iniciativa do cliente:  Entregar ao banco correspondência (em duas vias) solicitando o encerramento de sua conta; (assinar modelo pronto do banco)  Verificar se todos os cheques que não estão em seu poder foram compensados, para evitar a sua devolução e a conseqüente inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (alínea 13, conta encerrada);  Entregar ao banco os cheques ainda em seu poder. O encerramento de contas empresarias não significa o imediato encerramento das contas dos seus sócios, e vice-versa. Comentário: É proibido o encerramento de contas pelo banco, sem aviso prévio ao titular da conta.

Tipos de conta:

TIPO DE CONTAS

a) Individual: um único titular; b) Conjunta: mais de um titular.

  • Simples ou não solidária : necessidade da assinatura de todos os titulares;
  • Solidária: necessidade da assinatura de apenas um dos titulares. Atenção: desde 01/10/2004, é proibida a abertura e movimentação de conta corrente conjunta em nome de pessoas jurídicas.

Comentário: As contas conjuntas NÃO solidárias são também conhecidas como contas do tipo “e” onde se exige a assinatura de ambos os titulares para movimentações financeiras. Essas contas são vetadas o uso de cartão magnético.

CONTA SALÁRIO

ABERTURA: se tiver CCF o Banco não pode negar; MOVIMENTAÇÃO: cartão, DOC, TED (transferência única); TARIFAÇÃO (tarifa): não pode ter tarifa de manutenção mensal; CONJUNTA: não pode ser conjunta; OBSERVAÇÃO: a empresa autoriza a abertura. Não acata Débitos/Pagamentos

CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA

ABERTURA: se tiver CCF o banco pode negar MOVIMENTAÇÃO: talão, cartão, DOC e TED; CONJUNTA: pode ser conjunta; CONJUNTA: pode ser conjunta; OBSERVAÇÃO: se tiver CCF ou CERASA bloqueia o talão

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MÓDULO 2 – PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA: CAPACIDADE E

INCAPACIDADE CIVIL, REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO

Pessoa física - É o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. É a pessoa natural, o indivíduo fisicamente representado. É o ser humano capaz de adquirir direitos e assumir obrigações.

PESSOA FÍSICA X PESSOA JURÍDICA

Pessoa jurídica - É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. São os seus requisitos: organização de pessoas ou de bens, licitude de seus propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.

CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL

A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo. Restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser sempre encarada como exceção. Podemos somente afirmar a incapacidade do fato, nunca do direito. A incapacidade se diferencia da falta de legitimação, por a primeira ser genérica (para todos), e a falta de legitimação ser específica a um caso (ex.: falta de ortoga de um dos filhos na venda de um terreno pelo pai para um filho implica na falta de legitimação do pai).

1 Capacidade absoluta 2 Incapacidade relativa 3 Proteção aos incapazes 4 Cessação da incapacidade

Capacidade absoluta Impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz (deve ser representado).

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Por exemplo: Pessoas com esquizofrenia são considerados absolutamente incapazes. A lei não considera os momentos de lucidez.

Incapacidade relativa Aqueles que podem praticar por si atos da vida civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofício. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

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IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Proteção aos incapazes Por meio de representação ou assistência, o judiciário fornece proteção aos incapazes, a fim de proporcionar segurança, seja nas relações a sua pessoa, seja em relação ao seu patrimônio.

Cessação da incapacidade  Quando se encerra os motivos de sua causa.  Desaparecimento das causa determinantes(dependência,deficiência,prodigabilidade).  Maioridade completa(18 anos).  Emancipação

Representação

REPRESENTAÇÃO E DOMICÍLIO

Para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações as pessoas jurídicas, últimas designadas nos atos constitutivos das pessoas jurídicas (contratos sociais ou estatutos). Da mesma forma as pessoas naturais podem fazer-se apresentar por outra pessoa natural (pessoa física) através de um instrumento conhecido como "procuração".

Domicílio O conceito de Domicílio Civil é determinado pela combinação dos artigos 31 e 32 do CCB. Apenas encontraremos o domicílio civil se preenchermos os dois requisitos determinados no artigo 31 do CCB que são: Domicílio = Ânimo definitivo. Residência: é o objeto do conceito, sendo este palpável. É o elemento externo e sabe o seu tempo de permanência em tal local.

Ex. uma casa, um prédio, um apartamento. Moradia é um conceito mais tênue que residência. O conceito moradia é passageiro, por isso não pode existir em mais de um tempo. Ânimo definitivo : este é o elemento interno do domicílio civil. Sendo evidenciado por Ex. receber correspondência, receber as contas.

Alguns autores determinam que o domicílio civil é constituído por um elemento objetivo e outro subjetivo. O elemento Objetivo é o objeto do conceito de residência. O elemento Subjetivo é o elemento interno, o ânimo definitivo.

O Domicílio possui caráter de definitividade. É o local onde o sujeito se propõe a escolheu para ser a sede de sua vida. Tanto pessoa física como jurídica, possui um centro onde gira seus interesses, os negócios, centro familiar e social. "O lugar em que a ação jurídica da pessoa manifesta se e exerce de modo continuo e permanente é o seu domicílio". Uma pessoa, às vezes, pode possuir mais de um domicilio. É o caso de um profissão em outra. O domicilio é importante do ponto de vista do direito publico, pois ao estado é conveniente que o indivíduo se fixe num ponto do território para que se possa ser receber intimações, citações ou ate mesmo responder a um processo judicial.

Alguns tipos de domicílio civíl : Domicílio civil dos ciganos, viajantes e nômades: é o local onde ele se encontra.

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4- O domicílio especial também é denominado de domicílio de eleição ou contratual.

Domicilio da pessoa jurídica (art. 35 do ccb) Quanto a pessoas jurídicas o domicilio é: I) da união, o distrito federal; II) dos estados, as respectivas capitais; III)do município, o lugar onde funciona a administração municipal; das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem o domicilio especial nos seus estatutos ou atos constitutivos." Sempre que a união for uma das partes de ação judicial, será competente a justiça federal sediada nas capitais dos estados". O fato é que a lei pressupõe, no caso de pessoas jurídicas, que, se elas espalham filiais pelo país, necessariamente devem colocar propostos seus à altura de serem demandados. Tais medidas são de grande alcance a todos que travam contato, de um modo ou de outro, com uma pessoa jurídica.

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MÓDULO 3 – CHEQUE

É uma ordem de pagamento, à vista, em favor do próprio emitente ou de terceiros, contra um banco, por quem estiver fundos disponíveis e estiver autorizado por ele a emitir cheques, em virtude de contrato expresso.

CHEQUES

Fundos Disponíveis (Lei 7.357/85, art. 4):

  • saldo exigível em conta-corrente contratual;
  • valor proveniente de contrato de abertura de crédito;

Personagens do Cheque: a) O sacador: emitente do cheque; b) Sacado: aquele que deve pagar o cheque (o banco); c) Favorecido: é aquele a quem deve ser feito o pagamento.

Requisitos Essenciais (Lei 7.357/85): a) A denominação “Cheque”; b) A ordem incondicional de pagar a quantia nele descrita (em numeral e por extenso); c) O nome do banco sacado; d) A indicação do lugar de pagamento e data de emissão; e) A assinatura do emitente, ou seu representante, que pode ser através de chancela mecânica.

Prazos dos Cheques:

- Apresentação: - Mesma Praça: 30 dias; - Outra Praça: 60 dias.

  • Prescrição:
    • 06 meses, após o prazo de apresentação.  Tipos de Cheques: a) Nominativos: É aquele que contém o nome da pessoa a quem deve ser feito o pagamento. Se contiver a expressão “à sua ordem” , pode ter seu favorecido transferido, mediante endosso.  Todos os cheques de valor superior a R$ 100,00 têm que ser obrigatoriamente nominativos.Se o cheque nominativo contiver as expressões não a ordem, ou apenas para depósito na conta do favorecido, este não será passível de endosso.

b) Ao Portador:

  • Não possui o nome do favorecido. Seu valor não pode ser superior a R$ 100,00;

c) Cheque Cruzado:

- Em branco: atravessado no anverso por dois traços paralelos;

  • Em preto, ou especial: dentro das linhas paralelas está escrito o nome do banco. Só a ele o cheque poderá ser apresentado;

Outras Características do Cheque:Endosso: admite, desde que o cheque contenha a cláusula “à sua ordem”. O endosso não pode ser parcial, nem ser do sacado; O endosso: é dispensável quando o cheque é depositado direto na conta do favorecido;

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motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento, solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário; motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura; motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial.

Cheques com Irregularidades: motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);

Apresentação Indevida: motivo 44 - cheque prescrito motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP (Sistema de Compensação de Cheques e Outros Papéis), devendo ser devolvido a qualquer tempo; motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.

INCLUSÃO DO CCF: Caso o correntista tenha sido incluído no CCF, a exclusão se dará nas seguintes situações:

  • automaticamente, decorrido o prazo de 5 anos;
  • por determinação do Banco Central do Brasil;
  • a pedido do correntista, cobra-se a taxa de serviço a favor do depositário.

Exclusão do CCF a Pedido do Correntista: Só é possível após a comprovação do pagamento do cheque. Entrega do próprio cheque ;

  • Extrato bancário comprovando a liquidação do cheque;
  • Declaração do favorecido (com firma reconhecida) dando quitação do cheque, acompanhada de cópia do cheque e de certidões negativas de protestos relativas ao cheque.

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Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.

MÓDULO 4 – SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB

 Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a:  não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;  o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte;  Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia.  Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00;  Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 5.000, Cobrança de tarifa de 0,11% dos cheques transacionados via COMPE, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000, (Somente pessoa Jurídica)

ASPECTOS LEGAIS DO NOVO SPB

A Lei 10.214, o marco legal da reforma do sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre outras coisas, que:  compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados sistemicamente importantes;  é admitida compensação multilatera l de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação;  nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas;  os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis ; e  os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema.

O Banco Central do Brasil, dentro de sua competência para regular o funcionamento dos sistemas de compensação e de liquidação , estabeleceu que:

 os sistemas de liquidação diferida considerados sistemicamente importantes devem promover a liquidação final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil;  são considerados sistemicamente importantes: •todos os sistemas que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras; e •os sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de outras transações interbancárias que tenham giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro diário médio do Sistema de Transferência de Reservas, ou que, na avaliação do Banco Central do Brasil3, possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

 o prazo limite para diferimento da liquidação da operação deve ser de até: (i) o final do dia, no caso de sistema de transferência de fundos considerado sistemicamente importante; (ii) um dia útil, no caso de operações à vista com

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DOC: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 4.999,99.

TEC: Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS - SITRAF

Realiza a compensação e dá certeza de liquidação em tempo real aos pagamentos interbancários. A liquidação dos saldos multilaterais dos bancos é realizada no final do dia. Sistema híbrido, combina as características do sistema de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR) com o de Liquidação Diferida Líquida (LDL)

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CENTRALIZADORA DA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES – COMPE

A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil).

Mercado

CBLC (COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA)

A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BOVESPA), em outras Bolsas ou outros mercados;

Tipo de Operação Dia da Liquidação

Título de renda fixa privada

À vista D+0*

D+

Ações À vista D+

A termo D+n, o dia do vencimento

Futuro D+3 do dia do vencimento

Opções** e futuros***

D+
  • Para ser liquidada em D+0 a operação deve ser especificada até as 13h. ** Liquidação dos prêmios negociados. *** Liquidação dos valores referentes ao ajuste diário de posições.