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Cuncurso da Caixa Economica
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
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1. Quais os tipos de conta que posso ter? Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.
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12. O que é necessário para encerrar a minha conta no banco? Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas. Quando a iniciativa do encerramento for do banco, este deve comunicar o fato a você, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder, e anotar a decisão na ficha-proposta. O banco deverá encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central. No caso da inclusão no CCF, o encerramento da conta depende da decisão do próprio banco, mas não poderá continuar fornecendo talão de cheque a você. Quando a iniciativa do encerramento for sua, deverá observar os seguintes cuidados: - entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada; - verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF pelo motivo 13 (conta encerrada); - entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.
Documentação Necessária para a abertura de contas (BACEN)
Abertura e Movimentação de Contas Correntes: Podem ser abertas tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas. Podem ser abertas sem depósito inicial (Contas salário) ; Abreviatura do titular: apenas se for registrada; Analfabeto: representado por procurador, mediante instrumento público; Menores de 16 anos: são representados; Maiores de 16 e menores de 18 anos: assistidos; Deficientes visuais: obrigatória a leitura de todo o contrato, em voz alta. Comentário: Para comprovar residência é necessário um documento emitido por algum órgão do governo, no nome do titular, caso o documento esteja em nome de um terceiro, é necessário uma declaração de que o titular mora junto, autenticada em cartório.
Contas não movimentadas nos últimos 06 meses e com saldo inferior ao mínimo: sujeitas a tarifas;
Conta de titular falecido: movimentação apenas mediante a apresentação de alvará judicial, exceto conta conjunta de titulares solidários; Contas de depósitos judiciais: movimentação apenas através de alvará ou mandado judicial. Menores de 16 anos: movimentação exclusiva pelo pai, mãe, tutor ou curador (ou seja, por seu representante). Maiores de 16 e menores de 18 anos: a movimentação pode ser assistida ou autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Comentário: É responsabilidade dos pais, toda a movimentação de titulares com idade entre 16 e 18 anos.
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Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes contratadas a qualquer momento.
Iniciativa do Banco Após comunicação ao cliente, por escrito;
Mediante a verificação de irregularidades cometidas pelo cliente, julgadas de natureza grave (Ex. Documentos Fraudados). O banco deve comunicar imediatamente ao Banco Central. Encerramento da conta por iniciativa do cliente: Entregar ao banco correspondência (em duas vias) solicitando o encerramento de sua conta; (assinar modelo pronto do banco) Verificar se todos os cheques que não estão em seu poder foram compensados, para evitar a sua devolução e a conseqüente inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (alínea 13, conta encerrada); Entregar ao banco os cheques ainda em seu poder. O encerramento de contas empresarias não significa o imediato encerramento das contas dos seus sócios, e vice-versa. Comentário: É proibido o encerramento de contas pelo banco, sem aviso prévio ao titular da conta.
Tipos de conta:
a) Individual: um único titular; b) Conjunta: mais de um titular.
Comentário: As contas conjuntas NÃO solidárias são também conhecidas como contas do tipo “e” onde se exige a assinatura de ambos os titulares para movimentações financeiras. Essas contas são vetadas o uso de cartão magnético.
ABERTURA: se tiver CCF o Banco não pode negar; MOVIMENTAÇÃO: cartão, DOC, TED (transferência única); TARIFAÇÃO (tarifa): não pode ter tarifa de manutenção mensal; CONJUNTA: não pode ser conjunta; OBSERVAÇÃO: a empresa autoriza a abertura. Não acata Débitos/Pagamentos
ABERTURA: se tiver CCF o banco pode negar MOVIMENTAÇÃO: talão, cartão, DOC e TED; CONJUNTA: pode ser conjunta; CONJUNTA: pode ser conjunta; OBSERVAÇÃO: se tiver CCF ou CERASA bloqueia o talão
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Pessoa física - É o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. É a pessoa natural, o indivíduo fisicamente representado. É o ser humano capaz de adquirir direitos e assumir obrigações.
Pessoa jurídica - É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. São os seus requisitos: organização de pessoas ou de bens, licitude de seus propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo. Restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser sempre encarada como exceção. Podemos somente afirmar a incapacidade do fato, nunca do direito. A incapacidade se diferencia da falta de legitimação, por a primeira ser genérica (para todos), e a falta de legitimação ser específica a um caso (ex.: falta de ortoga de um dos filhos na venda de um terreno pelo pai para um filho implica na falta de legitimação do pai).
1 Capacidade absoluta 2 Incapacidade relativa 3 Proteção aos incapazes 4 Cessação da incapacidade
Capacidade absoluta Impossibilidade total do exercício de direito pelo incapaz (deve ser representado).
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Por exemplo: Pessoas com esquizofrenia são considerados absolutamente incapazes. A lei não considera os momentos de lucidez.
Incapacidade relativa Aqueles que podem praticar por si atos da vida civil, desde que assistidos por quem a lei encarrega deste ofício. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
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IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Proteção aos incapazes Por meio de representação ou assistência, o judiciário fornece proteção aos incapazes, a fim de proporcionar segurança, seja nas relações a sua pessoa, seja em relação ao seu patrimônio.
Cessação da incapacidade Quando se encerra os motivos de sua causa. Desaparecimento das causa determinantes(dependência,deficiência,prodigabilidade). Maioridade completa(18 anos). Emancipação
Representação
Para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações as pessoas jurídicas, últimas designadas nos atos constitutivos das pessoas jurídicas (contratos sociais ou estatutos). Da mesma forma as pessoas naturais podem fazer-se apresentar por outra pessoa natural (pessoa física) através de um instrumento conhecido como "procuração".
Domicílio O conceito de Domicílio Civil é determinado pela combinação dos artigos 31 e 32 do CCB. Apenas encontraremos o domicílio civil se preenchermos os dois requisitos determinados no artigo 31 do CCB que são: Domicílio = Ânimo definitivo. Residência: é o objeto do conceito, sendo este palpável. É o elemento externo e sabe o seu tempo de permanência em tal local.
Ex. uma casa, um prédio, um apartamento. Moradia é um conceito mais tênue que residência. O conceito moradia é passageiro, por isso não pode existir em mais de um tempo. Ânimo definitivo : este é o elemento interno do domicílio civil. Sendo evidenciado por Ex. receber correspondência, receber as contas.
Alguns autores determinam que o domicílio civil é constituído por um elemento objetivo e outro subjetivo. O elemento Objetivo é o objeto do conceito de residência. O elemento Subjetivo é o elemento interno, o ânimo definitivo.
O Domicílio possui caráter de definitividade. É o local onde o sujeito se propõe a escolheu para ser a sede de sua vida. Tanto pessoa física como jurídica, possui um centro onde gira seus interesses, os negócios, centro familiar e social. "O lugar em que a ação jurídica da pessoa manifesta se e exerce de modo continuo e permanente é o seu domicílio". Uma pessoa, às vezes, pode possuir mais de um domicilio. É o caso de um profissão em outra. O domicilio é importante do ponto de vista do direito publico, pois ao estado é conveniente que o indivíduo se fixe num ponto do território para que se possa ser receber intimações, citações ou ate mesmo responder a um processo judicial.
Alguns tipos de domicílio civíl : Domicílio civil dos ciganos, viajantes e nômades: é o local onde ele se encontra.
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4- O domicílio especial também é denominado de domicílio de eleição ou contratual.
Domicilio da pessoa jurídica (art. 35 do ccb) Quanto a pessoas jurídicas o domicilio é: I) da união, o distrito federal; II) dos estados, as respectivas capitais; III)do município, o lugar onde funciona a administração municipal; das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem o domicilio especial nos seus estatutos ou atos constitutivos." Sempre que a união for uma das partes de ação judicial, será competente a justiça federal sediada nas capitais dos estados". O fato é que a lei pressupõe, no caso de pessoas jurídicas, que, se elas espalham filiais pelo país, necessariamente devem colocar propostos seus à altura de serem demandados. Tais medidas são de grande alcance a todos que travam contato, de um modo ou de outro, com uma pessoa jurídica.
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É uma ordem de pagamento, à vista, em favor do próprio emitente ou de terceiros, contra um banco, por quem estiver fundos disponíveis e estiver autorizado por ele a emitir cheques, em virtude de contrato expresso.
Fundos Disponíveis (Lei 7.357/85, art. 4):
Personagens do Cheque: a) O sacador: emitente do cheque; b) Sacado: aquele que deve pagar o cheque (o banco); c) Favorecido: é aquele a quem deve ser feito o pagamento.
Requisitos Essenciais (Lei 7.357/85): a) A denominação “Cheque”; b) A ordem incondicional de pagar a quantia nele descrita (em numeral e por extenso); c) O nome do banco sacado; d) A indicação do lugar de pagamento e data de emissão; e) A assinatura do emitente, ou seu representante, que pode ser através de chancela mecânica.
Prazos dos Cheques:
- Apresentação: - Mesma Praça: 30 dias; - Outra Praça: 60 dias.
b) Ao Portador:
c) Cheque Cruzado:
- Em branco: atravessado no anverso por dois traços paralelos;
Outras Características do Cheque: Endosso: admite, desde que o cheque contenha a cláusula “à sua ordem”. O endosso não pode ser parcial, nem ser do sacado; O endosso: é dispensável quando o cheque é depositado direto na conta do favorecido;
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motivo 21 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento, solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário; motivo 22 - divergência ou insuficiência de assinatura; motivo 28 - contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial.
Cheques com Irregularidades: motivo 31 - erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);
Apresentação Indevida: motivo 44 - cheque prescrito motivo 48 - cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP (Sistema de Compensação de Cheques e Outros Papéis), devendo ser devolvido a qualquer tempo; motivo 49 - remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
INCLUSÃO DO CCF: Caso o correntista tenha sido incluído no CCF, a exclusão se dará nas seguintes situações:
Exclusão do CCF a Pedido do Correntista: Só é possível após a comprovação do pagamento do cheque. Entrega do próprio cheque ;
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Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.
Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a: não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados; o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte; Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia. Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00; Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 5.000, Cobrança de tarifa de 0,11% dos cheques transacionados via COMPE, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000, (Somente pessoa Jurídica)
ASPECTOS LEGAIS DO NOVO SPB
A Lei 10.214, o marco legal da reforma do sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre outras coisas, que: compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados sistemicamente importantes; é admitida compensação multilatera l de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação; nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas; os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis ; e os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema.
O Banco Central do Brasil, dentro de sua competência para regular o funcionamento dos sistemas de compensação e de liquidação , estabeleceu que:
os sistemas de liquidação diferida considerados sistemicamente importantes devem promover a liquidação final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil; são considerados sistemicamente importantes: •todos os sistemas que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras; e •os sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de outras transações interbancárias que tenham giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro diário médio do Sistema de Transferência de Reservas, ou que, na avaliação do Banco Central do Brasil3, possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
o prazo limite para diferimento da liquidação da operação deve ser de até: (i) o final do dia, no caso de sistema de transferência de fundos considerado sistemicamente importante; (ii) um dia útil, no caso de operações à vista com
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DOC: Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 4.999,99.
TEC: Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,
Realiza a compensação e dá certeza de liquidação em tempo real aos pagamentos interbancários. A liquidação dos saldos multilaterais dos bancos é realizada no final do dia. Sistema híbrido, combina as características do sistema de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR) com o de Liquidação Diferida Líquida (LDL)
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A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil).
Mercado
A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BOVESPA), em outras Bolsas ou outros mercados;
Tipo de Operação Dia da Liquidação
Título de renda fixa privada
À vista D+0*
D+
Ações À vista D+
A termo D+n, o dia do vencimento
Futuro D+3 do dia do vencimento
Opções** e futuros***