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Tipologia: Transcrições
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Aos quatro de novembro de mil novecentos e cinquenta, nesta cidade de Palestina, distrito e município do mesmo nome, Comarca de Nova Granada, em cartório, lugar previamente designado, às catorze horas, presente o Meritíssimo Juiz de Paz e de Casamentos cidadão Jose Salomão, comigo Oficial Maior do Registro Civil de seu cargo, adiante nomeada e no fim assinada, foram recebidos em casamento, depois de processada neste distrito a habilitação legal, iniciada em dezessete de outubro próximo findo, com a qual concordou o MM. Adjunto de Curador de Casamentos deste distrito, cuja certidão de habilitação foi expedida em dois de novembro corrente, depois da publicação pelo prazo da lei dos respectivos editais de proclamas, os nubentes: JOSE GOMES DE OLIVEIRA e dona SOLIDEIA BERALDI. O contraente Jose Gomes de Oliveira, nacionalidade brasileira, profissão lavrador, estado civil solteiro, de vinte e quatro anos de idade, nascido em Nova Granada, desta Comarca, no dia dezoito de agosto de mil novecentos e vinte e seis (18-8-1926), residente e domiciliado na fazenda Canoas, deste distrito, filho legitimo de Joaquim Gomes de Oliveira, falecido no dia treze de agosto de mil novecentos e quarenta e nove, neste distrito, contava quarenta e oito anos de idade e era natural de Santo Antonio da Barra, deste Estado e de dona Anna Botamedes de Souza, doméstica, com quarenta e seis anos, nascida em dia e mês ignorados do ano de mil novecentos e três em Bebedouro, deste Estado, residente na referida fazenda Canoas. A contraente, dona Solideia Beraldi, nacionalidade brasileira, profissão doméstica, estado civil solteira, de dezoito anos de idade, nascida em Olímpia, deste Estado, aos vinte e oito de maio de mil novecentos e trinta e dois, residente e domiciliada na fazenda Piau, deste distrito, filha legitima de Cezar Beraldi, lavrador, com quarenta e dois anos, nascido no dia vinte e três de maio de mil novecentos e oito e de dona Violinda Farotto, doméstica, com quarenta e dois anos, nascida no dia vinte e oito de setembro de mil novecentos e oito, ambos naturais de Pedreira, residentes na referida fazenda Piau, deste distrito. A contraente, em virtude do casamento, passará a usar o nome de SOLIDEIA BERALDI DE OLIVEIRA. O regime adotado é o de comunhão universal de bens. Exibiram os documentos exigidos pelo artigo 180, números um, dois, três e quatro do Código Civil, a saber: certidão de idade de ambos os nubentes, declaração de idade, estado, profissão e residência e domicílio dos contraentes e de seus pais, consentimento do pai e da mãe da nubente, atestado de duas testemunhas maiores em prova da inexistência de casa digo inexistência de impedimento. Do que
lavrei este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM. Juiz, contraentes e as testemunhas Herminio Gomes de Oliveira, casado, com vinte e cinco anos de idade, natural deste distrito, lavrador, residente na fazenda Piau, deste distrito e Antonio Storti, casado, lavrador, com trinta e três anos, natural de Sertãozinho, deste Estado, residente na fazenda Piau, deste distrito, dou fé. (aa) José Salomão, Jose Gomes de Oliveira, Solideia Beraldi de Oliveira, Herminio Gomes de Oliveira, Antonio Storti e Maria de Lourdes Franco de Toledo.