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Uma análise abrangente da formação e regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista no brasil, traçando um panorama histórico desde o século xix até os dias atuais. Aborda a evolução da formação, a regulamentação profissional, as atribuições do arquiteto e urbanista, e compara o contexto brasileiro com outros países como os estados unidos e a áfrica do sul. O documento destaca a importância do conselho de arquitetura e urbanismo (cau) na regulamentação e fiscalização da profissão, além de apresentar as diferentes áreas de atuação do profissional.
Tipologia: Esquemas
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I F M G - D I S C I P L I N A : P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L E E M P R E E N D E D O R I S M O S O C I A L
T H A L I T A C R I S T I N A S O U Z A - 2 0 2 4 / 1 F O T O A U T O R A L
O P E R F I L P R O F I S S I O N A L D O A R Q U I T E T O
A F O R M A Ç Ã O P R O F I S S I O N A L E S U A T R A N S F O R M A Ç Õ E S A O L O N G O D O T E M P O
C O N T E X T O B R A S I L E I R O : P R I N C I P A I S E S C O L A S
A R E G U L A M E N T A Ç Ã O D O P R O F I S S I O N A L A R Q U I T E T O U R B A N I S T A
O C O N S E L H O D E A R Q U I T E T U R A E U R B A N I S M O
A S A T R I B U I Ç Õ E S D O A R Q U I T E T O U R B A N I S T A N O B R A S I L
C O M P A R A Ç Ã O C O M A P R Á T I C A P R O F I S S I O N A L E M O U T R O S P A Í S E S
F O R M A S E P O S S I B I L I D A D E S D E A T U A Ç Ã O
R E F E R Ê N C I A S
Dissociação progressiva entre o projeto e a obra Consolidação de técnicas que possibilitam o ato ou efeito de planejar Desenho em escala Desenho projetivo plantas, cortes, elevações;
Consolidação dos campos disciplinares Conformação do método científico Evolução das técnicas construtivas ENGENHARIA ARQUITETURA Se vincula a burguesia e se posiciona em concordância com as principais transformações do período: Se vincula a aristocracia decadente: equipamentos/obras viárias; debate espacial/estilístico vinculados as linguagens clássicas
Conformação de dois conjuntos principais de escolas: formação principal de arquitetos (formação do urbanismo enquanto campo do conhecimento) Defesa de Le Corbusier acerca da indissociabilidade da arquitetura e do urbanismo, que refletiu na formação profissional que é generalista.
formação principal das engenharias proposições urbanísticas vinculadas tanto às escolas de Belas Artes quanto as Politécnicas Prevalência das segundas sobre as primeiras
1889: Proclamação da República Transferência da capital de Minas Gerais de Ouro Preto para Belo Horizonte A crescente demanda e oferta de profissionais desta área fortaleceu o processo regulatório das profissões de arquitetura e das engenharias.
1896: Escola Politécnica de São Paulo 1896: Escola de engenharia do Colégio Mackenzie ciclo de formação de mão de obra ligada à cirurgia Crescimento populacional em áreas urbanas
Escolas politécnicas de São Paulo e Bahia, detinham tal formação, desde sua fundação. No Colégio Mackenzie tal formação, se deu a partir de 1917,
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1933 DECRETO 23. regulamentação das profissões de arquiteto, engenheiro e agrimensor ART. 30 trata das atribuições do arquiteto ou engenheiro arquiteto; Ausência de um arcabouço normativo que regulamentasse o exercício da profissão até
*Urbanismo era especialização 1946 DECRETO-LEI 8. avanço na regulamentação, sobretudo no que se refere à atuação do Conselho de Engenharia e Arquitetura; Instituição do instrumento das Resoluções Normativas,produzidas e regidas diretamente pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura. 1966 LEI 5. estrutura mais clara da organização com os conselhos federal e regional ART. 7: atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo. ART. 26: Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) como instância superior. ART. 27: Atribuições do CONFEA.
Através do seu site, o Conselho desenvolve e disponibiliza materiais informativos de diversas temáticas para consulta pública, nos quais podemos verificar uma série de dados. como os abaixo: Responsável pela regulamentação do exercício da profissão no Brasil, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma autarquia pública, ou seja, uma pessoa jurídica de interesse público, que possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo”. assim como “zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do art. 24 da Lei nº 12.378/2010). Possui autonomia administrativa e financeira; Suas receitas advém das anuidades, certidões, RRTs e outras; Possui tanto papel executivo, como legislativo; Possui estrutura federativa O registro do profissional no CAU comprova a habilitação do profissional em realizar atividades de Arquitetura e Urbanismo, e também permite que ele emita um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), documento fundamental para atender às demandas de segurança e regularidade da lei. O mesmo é solicitado através do sistema remoto do CAU (o SICCAU), com envio de documentos, incluindo diploma
As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V - direção de obras e de serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico,auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização,mensuração e controle de qualidade; X - elaboração de orçamento; XI - produção e divulgação técnica especializada; e XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor: I - da Arquitetura e Urbanismo; II - da Arquitetura de Interiores; III - da Arquitetura Paisagística; IV - do Patrimônio HistóricoCultural e Artístico; V - do Planejamento Urbano eRegional; VI - da Topografia; VII - da Tecnologia e resistênciados materiais VIII - dos sistemas construtivos eestruturais IX - de instalações e equipamentos X - do Conforto Ambiental XI - do Meio Ambiente PARÁGRAFO ÚNICO ART. 2° DA LEI N° 12.378/
ESTADOS UNIDOS ÁFRICA DO SUL Conselho Nacional: National Council of Architectural Registration Boards (NCARB); Cada estado possui seu conjunto de leis, regras ou estatutos regulando a prática arquitetônica em seus territórios; Alguns estados exigem exame de proficiência, outros não. “Architect Registration Exa-mination”, fornecidos pelo NCARB ou pelo Conselho Estadual. Dada a autonomia de cada Conselho Estadual, há variedade nas áreas de atuação de acordo com cada um desses, por exemplo, a Califórnia, que tem sete áreas de atuação, sendo eles:
Technical assistance in the preparation of bid documents and agreements between clients and contractors.
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO Formação de caráter generalista, cuja estrutura se divide em, componentes e conteúdos curriculares, que deverão trabalhar comum a carga horária mínima equivalente a 3.600 horas:
Apesar do curso de Arquitetura e Urbanismo possuir um nível formativo considerado básico, as atribuições contempladas na Resolução N°21/2012 são bastante abrangentes, incluindo áreas que exigem alto grau de especialização. Tendo em vista que a carga horário mínima prevista pelo curso já é extensa e que conteúdos muitos específicos demandariam ainda mais tempo, acredita-se que não justificaria fazê-los em um curso de graduação, podendo cada profissional se especializar na área em que deseja atuar ou já atua, após a formação. Estágios supervisionados e/ou projetos de extensão também podem contribuir para abranger conteudos que não são abordados durante a graduação. Conforme já apresentado, o profissional em Arquitetura e Urbanismo no Brasil pode atuar em um conjunto de atividades e atribuições que, por sua vez, são subdivididas em campos de atuação, conforme definido pela Lei Federal Nº 12.378/2010. Porém, é importante pensarmos, também, na sua formação. Componentes Curriculares Conteúdos Curriculares composto por campos do saber que forneçam o embasamento teórico necessário para que o futuro profissional desenvolva seu aprendizado supervisionado por um docente; deve evolver todos os procedimentosde uma investigação técnico- científica composto por campos de saber destinados à caracterização da identidade profissional do egresso Trabalho de curso Estágio curricular supervisionado Atividades complementares Trabalho de curso Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação Núcleo de Conhecimentos Profissionais