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cartilha para o funcionamento de uma farmacia hospitalar
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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C766c Brasil. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Departamento de Apoio Técnico e Educação Per- manente. Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar. Farmácia Hospitalar. / Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. – São Paulo: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, 2019. 4ª edição. 52 p.; 20 cm. - - ISBN 978-85-9533-028-
A elaboração deste material representa a concretização de um projeto idealizado pela Diretoria do CRF-SP, com o intuito de oferecer informações sobre as várias áreas de atuação do farmacêutico, em linguagem acessível e com diagramação moderna. As Cartilhas são desenvolvidas por profissionais que atuam nas respectivas áreas abrangidas pelas Comissões Assessoras do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), a saber: Acupuntura - Medicina Tradicional Chinesa; Análises Clínicas e Toxicológicas; Cuidado Farmacêutico ao Idoso; Distribuição e Transporte; Educação Farmacêutica; Farmácia; Farmácia Clínica; Farmácia Estética; Farmácia Hospitalar; Farmá- cia Magistral; Homeopatia; Indústria; Pesquisa Clínica; Plantas Medicinais e Fitoterápicos; Radiofarmácia; Resíduos e Gestão Ambiental; Suplementos Alimentares e Saúde Pública. Nessas Cartilhas são apresentadas:
“O farmacêutico é o profissional que melhores condições reúne para orientar o paciente sobre o uso correto dos medicamentos, esclarecendo dúvidas e favorecendo a adesão e sucesso do tratamento prescrito”. RECH, 1996; CARLINI, 1996 A Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar do CRF-SP busca, por meio desta Cartilha, apresentar a amplitude de atividades que podem ser desenvolvidas pelo farmacêutico dentro de um hospital ou serviço de saúde. Nosso objetivo é o de apresentar aos colegas que chegam, ou aos já atuantes na área hospitalar, quão importante é a atitude de exercer com domínio, perseverança e conhecimento sua profissão. Esta Cartilha foi publicada pela primeira vez em 2006 e revisada em 2019. De- vido ao seu sucesso, cujo alcance não se restringiu aos profissionais e estudantes do Estado de São Paulo, o CRF-SP tomou a iniciativa de inscrever este rico material téc- nico na Agência Brasileira do ISBN – International Standard Book Number –, vinculada à Fundação Biblioteca Nacional, no ano de 2013. O ISBN é um sistema internacional que identifica numericamente cada livro segundo título, autor, país e editora, o que faz dele uma publicação única no universo literário. Esperamos que a Cartilha de Farmácia Hospitalar contribua para o fortalecimento da categoria nesse segmento.
Nos hospitais modernos, podem ser encontrados equipamentos sofisticados e complexos procedimentos cirúrgicos, sem contar os recursos de informática, que vêm conquistando cada vez mais espaço. Ao lado de toda essa tecnologia, o medi- camento permanece como um dos insumos mais importantes, representando um poderoso instrumento capaz de curar, remediar e prevenir doenças. O medicamento, no entanto, não pode ser considerado sinônimo de saúde, pois sua efetividade só é garantida quando usado de forma racional. Para maximi- zar os benefícios e minimizar os riscos, é incontestável a necessidade de um profis - sional responsável por todo o ciclo do medicamento dentro do hospital, desde sua seleção, negociação com fornecedores, armazenamento, controles, até a dispen- sação e o uso pelo paciente. O reconhecimento da importância do uso racional do medicamento faz com que a farmácia hospitalar seja cada vez mais valorizada. O segmento é promissor e inovador, dentre as quais a necessidade de adequa- ção às normas legais, busca por selos de acreditação e, principalmente, porque os gestores dos hospitais públicos e privados entendem os benefícios de incluir o farmacêutico como parte integrante da equipe de profissionais da saúde. Nas próximas páginas, será apresentado um breve panorama da atuação do farmacêutico hospitalar, descrevendo as principais atividades que podem ser de- senvolvidas nessa área. O grau de complexidade de suas atribuições dependerá não só das exigências da instituição, como também do interesse e competência demonstrados pelo profissional, que deverá estar atento às possibilidades de con - tribuir com a equipe de saúde, corresponsabilizando-se pela recuperação da saúde e melhora da qualidade de vida dos pacientes atendidos.
A profissão farmacêutica pode ser considerada uma das mais antigas e fasci - nantes, tendo como princípio fundamental a melhoria da qualidade de vida da população. O farmacêutico deve nortear-se pela ética, ao se apresentar como essencial para a sociedade, pois é a garantia do fornecimento de toda informação voltada ao uso dos medicamentos. Na Idade Média, a medicina e a farmácia desenvolviam-se, de forma paralela, sob a responsabilidade de religiosos dos conventos, nas boticas e nos hortos de plantas medicinais. No século XIX, a botica denominou-se farmácia e assumiu grande importân- cia nos hospitais. Além da guarda e da dispensação, o farmacêutico hospitalar era responsável pela manipulação de, praticamente, todos os medicamentos então disponíveis. A partir de 1920, com a expansão da indústria farmacêutica, ocorreu uma descaracterização das funções do farmacêutico e as farmácias hospitalares con- verteram-se num canal de distribuição de medicamentos produzidos pelas in- dústrias. Nos Estados Unidos, o período entre 1920 e 1940 foi marcado por um início de reorganização, em que ocorreu, principalmente, o estabelecimento de pa- drões para a prática farmacêutica. Neste contexto surgiu, nos EUA, a farmácia clínica, ramo da farmácia hospi - talar que tem como meta principal o uso racional dos medicamentos. O farma- cêutico, além de suas atribuições relacionadas aos medicamentos, passa a ter atividades clínicas voltadas para o paciente (ANTUNES, 2008).
A Comissão Assessora de Farmácia Hospitalar do CRF-SP iniciou seus trabalhos em 20 de maio de 1998 e reúne, entre seus membros, desde iniciantes na cate- goria hospitalar até profissionais de expressão no segmento. A Comissão de Farmácia Hospitalar tem como principal objetivo assessorar a diretoria do CRF-SP em assuntos que exijam conhecimentos específicos, pela dis - cussão dos temas propostos e emissão de pareceres. Além disso, funciona como espaço para que os farmacêuticos que atuam na área possam expor e debater questões de interesse comum e trocar informações, bem como propor ações e políticas ao CRF-SP, visando à valorização e capacitação do farmacêutico hospitalar. A participação nas reuniões é aberta aos farmacêuticos e graduandos em farmá- cia, mediante confirmação prévia de presença junto ao Departamento de Apoio Técnico e Educação Permanente. Uma vez que o farmacêutico manifeste interes - se em inscrever-se como integrante da Comissão, seu nome deve ser aprovado e homologado em Reunião Plenária do CRF-SP. Coordenador, vice-coordenadores e membros da Comissão de Farmácia Hos- pitalar participam dos trabalhos de forma voluntária e não remunerada. A Comissão de Farmácia Hospitalar também tem desenvolvido atividades em conjunto com o Departamento de Fiscalização do CRF-SP, visando capacitar os fiscais para efetuar inspeção técnica adequada nas farmácias hospitalares e propor- cionar orientação aos profissionais da área. Além disso, a Comissão tem elaborado e encaminhado propostas para normatização da área de Farmácia Hospitalar junto aos órgãos competentes.
De acordo com o Conselho Federal de Farmácia (CFF), Farmácia Hospitalar e outros serviços de saúde definem-se como “unidade clínica, administrativa e eco- nômica, dirigida por farmacêutico, ligada hierarquicamente à direção do hospital ou serviço de saúde e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente”. Neste contexto, a farmácia hospitalar deve desenvolver atividades clínicas e relaciona- das à gestão. A farmácia é um setor do hospital que demanda elevados valores orçamen- tários e, por isso, o farmacêutico hospitalar deve assumir atividades gerenciais para con- tribuir com a eficiência administrativa e, consequentemente, com a redução dos custos. Por outro lado, a farmácia hospitalar também tem o objetivo de contribuir no processo de cuidado à saúde, por meio da prestação de assistência ao paciente com qualidade, que vise ao uso seguro e racional de medicamentos, conforme preconiza a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916/1998, do Ministério da Saúde. As atividades desenvolvidas pela farmácia hospitalar podem ser observadas sob o ponto de vista da organização sistêmica da Assistência Farmacêutica. Segundo a Re- solução nº 338/2004, do Conselho Nacional de Saúde, Assistência Farmacêutica é: (...) um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
A fim de estabelecer alguns parâmetros para as atividades hospitalares, a Socieda- de Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAFH) publicou os Padrões Mínimos para a Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde. Um dos itens abordados são os recursos humanos na farmácia hospitalar. De acordo com este documento, a unidade de farmácia hospitalar, para proporcionar o desenvolvimento de processos seguros e sem sobrecarga ocupacional, deve contar com farmacêuticos e colaboradores em número adequado para a realização das suas atividades. O número mínimo de farmacêuticos recomendado dependerá das atividades desenvolvidas, da complexidade do cuidado e do grau de informatização e mecanização da unidade. Os farmacêuticos hospitalares deverão buscar continuamente melhorias nas con- dições técnicas e de trabalho, de forma a alcançar, além dos parâmetros recomenda- dos como “padrões mínimos”, processos mais refinados e um ambiente mais seguro para o paciente. Em 2017, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2, que estabeleceu di- retrizes e relacionadas estratégias, objetivando organizar, fortalecer e aprimorar as ações da assistência farmacêutica em hospitais, tendo como eixos estruturantes, a segurança e a promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. Essa Portaria define os principais objetivos da gestão hospitalar e suas atribuições: Garantir o abastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional de medicamentos; Assegurar e monitorar a utilização de medicamento; Otimizar a relação entre custo, benefício e risco das tecnologias e processos assistenciais, desenvolver ações de assistência farmacêutica, articuladas e sin- cronizadas com as diretrizes institucionais;
Participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das práticas da equipe multidisciplinar. Além disso, a farmácia hospitalar deve contar com farmacêuticos e colaboradores, necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades, considerando a comple- xidade do hospital, os serviços ofertados, o grau de informatização e mecanização, buscando estratégias eficientes para segurança de seus pacientes/clientes e colabora- dores, e horário de funcionamento atendendo a Lei Federal nº 13.021/2014.
As atribuições do farmacêutico hospitalar no Brasil são definidas pela Resolução CFF nº 568/2012, que regulamenta o exercício profissional nos serviços de aten- dimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada no Brasil. As principais atribuições do farmacêutico foram agrupadas em cinco grandes áreas (Figura 2): Atividades logísticas; Atividades de manipulação/produção; Atividades focadas no paciente; Garantia de qualidade; Atividades intersetoriais. Figura 2 – Atividades do Farmacêutico Hospitalar
O farmacêutico é o responsável legal por todo o processo dentro da unidade hospitalar (medicamentos e produtos para a saúde). A logística farmacêutica é parte integrante, trabalhando com ferramentas da qua- lidade, visando metas de cada Instituição. I - Dispensação A dispensação é a principal atividade logística da farmácia hospitalar, sendo defini- da como o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado (BRASIL, 2001). A dispensação deve ser realizada nas quantidades e especificações solicitadas, de forma segura e no prazo requerido, promovendo o uso adequado e correto de medicamentos e produtos para a saúde. Os procedimentos devem ser realizados em fluxos organizacionais racionais, bus- cando minimizar a ocorrência de erros. Desta forma, quanto maior a eficiência e a eficácia do sistema de distribuição de medicamentos, maiores as chances de sucesso dos tratamentos e profilaxias. Os principais sistemas de dispensação de medicamentos são (BRASIL, 1994): Dose coletiva : A farmácia repassa os medicamentos em suas embalagens ori- ginais mediante requisição, que é feita em nome da unidade solicitante. Nes- se sistema, quem mais executa as atividades de dispensação farmacêutica é o pessoal de enfermagem, que acaba gastando grande parte do seu tempo nesta atividade, em detrimento das atividades de cuidado com o paciente. Destaca-se, ainda, a rápida disponibilidade de medicamentos na unidade assistencial, mínima taxa de devolução à farmácia, baixa necessidade de recursos humanos e redu- zido investimento inicial, além de mínima espera na execução das prescrições. Por outro lado, ocorre um alto custo de estocagem, obsolescência, devido a