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cartilha do Deficiente, Manuais, Projetos, Pesquisas de Literatura Portuguesa

ueridos leitores e seguidores, esta página é dedicada as diversas cartilhas que eu encontrei na internet pesquisando. São cartilhas muito informativas e que pode auxiliar muito as pessoas com deficiência e àquelas que lutam por esta causa nobre e boa para todos.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 16/01/2020

jaque-rosal
jaque-rosal 🇧🇷

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Desenho: Dimas Ribeiro Queiroz - APAE / Porto Velho
PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Baixe cartilha do Deficiente e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Literatura Portuguesa, somente na Docsity!

Desenho: Dimas Ribeiro Queiroz - APAE / Porto Velho

PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Abdiel Ramos Figueira

Procurador-Geral de Justiça

Gilberto Barbosa Batista dos Santos

Diretor do Centro de Apoio Operacional Cível

Marcos Henrique Mendes de Oliveira

Diagramação

Iara Carolina M. Passos

Assessoras do CAO-CÍVEL

APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais / Porto Velho

Ilustrações

Danielly B. Rezende Fernandes

Bárbarah Julyane R. T. Bisconsin

SEGRAF - MP/RO

Impressão

Stéfani Mendes Casara

 (^) Ministério Público do Estado de Rondônia

O QUE É ACESSIBILIDADE?

É

a possibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida ter acesso, com segurança e autonomia, a prédios, espaços, edificações, transportes e meios de comunicação, bem assim ao uso dos equipamentos urbanos.

E como se dá?

C

om a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, na construção e reforma de edifícios de uso público, bem como nos meios de transporte e comunicação. Para tanto, o planejamento e urbanização das vias públicas, parques e espaços de uso público deverão ser concebidos ou adaptados para torná-los acessíveis aos deficientes.

Como exemplo, é necessário que:

Se reserve nos estacionamentos, devidamente sinalizadas, vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência;

Os banheiros públicos em parques, praças e jardins sejam acessíveis e disponham de sanitário que atenda as pessoas com deficiência;

Os edifícios disponham, pelo menos, de um banheiro acessível e que tenha seus equipamentos e acessórios distribuídos de modo a facilitar seu uso pelos deficientes;

Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservem, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas. Esses lugares deverão ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando- se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas.

Ministério Público do Estado de Rondônia 

INCLUSÃO SOCIAL

Cabe, pois, ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.

Desenho: Dimas Ribeiro Queiroz - APAE / Porto Velho

I

nclusão social das pessoas com deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos perante a sociedade, o Estado e o Poder Público.

Ministério Público do Estado de Rondônia 

TRABALHO

À pessoa com deficiência é assegurado:

Não sofrer discriminação em relação a salário ou critério de admissão;

Não ser dispensada, sem justa causa, das empresas privadas;

Direito a habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá- lo e progredir profissionalmente;

Auxílio à habilitação e reabilitação profissional para tratamento ou exame fora do domicílio.

A reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução de capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso.

Cabe ao Poder Público promover ações eficazes que propiciem a inclusão de pessoas com deficiência nos setores públicos e privados.

Para qualquer informação sobre colocação ou recolocação no mercado de trabalho, o deficiente deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho.

Desenho: Dimas Ribeiro Queiroz - APAE / Porto Velho

Reserva de cargos e empregos em todos os concursos públicos;

Reserva de dois a cinco por cento de cargos nas empresas com cem ou mais empregados;

 (^) Ministério Público do Estado de Rondônia

EDUCAÇÃO

Deve-se assegurar às pessoas com deficiência:

Orientação pedagógica individualizada;

Educação adaptada às suas necessidades. As escolas, visando possibilitar franco acesso, tendo ou não alunos deficientes matriculados, devem eliminar barreiras arquitetônicas e de comunicação;

Em caso de deficiência visual, a escola deve providenciar o material didático necessário, como regletes, soroban, além do ensino do Código Braile, de noções sobre orientação e mobilidade e atividades de vida autônoma e social. Seus professores devem conhecer e aprender a utilizar ferramentas de comunicação que, por sintetizadores de voz, possibilitem ao deficiente visual escrever e ler por intermédio de computadores;

As escolas superiores devem adaptar as provas e os apoios necessários e dispor tempo adicional para a realização das provas, de acordo com a necessidade apresentada pelo aluno;

Acesso à educação profissional com a finalidade de obter habilitação que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho;

Como os demais alunos, direito a transporte, bolsa de estudo e material escolar.

Desenho: Maíra Iara Bernardina Moureay - APAE / Porto Velho

(^10) Ministério Público do Estado de Rondônia

TRANSPORTE

Transporte Coletivo Urbano (dentro da cidade)

Em Porto Velho, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN) ou Sindicato das Empresas de Transporte (SET);

Em Vilhena, na Secretaria Municipal do Bem Estar Social (SEMBES);

Em Ji-Paraná, na Empresa Municipal de Transporte Urbano (EMTU);

Em Cacoal, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN);

Em Pimenta Bueno, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAST).

Cópia do RG e CPF; Laudo médico atualizado com CID.

Desenho: Cleber S. Freire - APAE / Porto Velho

Com o requerimento, deverá apresentar:

O veículo de transporte coletivo deve ser adaptado para facilitar o acesso ao seu interior.

O acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito a gratuidade no transporte coletivo.

A

pessoa com deficiência tem direito a gratuidade no transporte coletivo urbano. É preciso, para tanto, requerer a carteira especial:

Ministério Público do Estado de Rondônia 11

Transporte Intermunicipal (de uma para outra cidade no Estado)

Em Rondônia, a pessoa com deficiência tem direito a viajar gratuitamente em ônibus convencional e barco para qualquer cidade do Estado.

Para tanto, deve requerer carteira de passe livre no Departamento de Viação e Obras Públicas comprovando, por atestado do SUS, a deficiência e a incapacidade permanente, renda inferior a dois salários mínimos e domicílio no Estado e, para tanto, juntar:

cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento; comprovantes de residência e renda; duas fotos 3x4 recentes.

As empresas de ônibus devem reservar dois assentos para deficientes, preferencialmente na primeira fila de poltronas.

O interessado deverá obter autorização para viagem junto à empresa de transportes até três horas antes do horário que pretenda embarcar.

Quando não houver disponibilidade no horário pretendido, a empresa deverá providenciar para que o interessado seja atendido no próximo dia ou horário imediatamente disponível.

Ministério Público do Estado de Rondônia 1 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

À

pessoa com deficiência, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é garantido benefício mensal de um salário mínimo.

Requisitos para o benefício:

Não possuir atividade remunerada;

Renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo;

Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário;

Comprovar, por laudo expedido pelo SUS ou INSS, incapacidade para vida independente e para o trabalho.

Para os cálculos desse benefício, desde que convivam sob o mesmo teto, são considerados integrantes da família:

Cônjuge ou companheiro (a);

Pais;

Filhos e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

A situação de internado não prejudica o direito ao benefício.

1  (^) Ministério Público do Estado de Rondônia

AUXÍLIO REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL

Requisitos para o benefício: Que a pessoa seja egressa de internação psiquiátrica por período ininterrupto igual ou superior a dois anos. É considerada, para efeito deste tempo, a permanência em serviços residenciais terapêuticos;

Que a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social, bem assim a necessidade de auxílio financeiro;

Aceitação das regras do programa;

Que a pessoa esteja de alta hospitalar e morando em residência terapêutica, com seus familiares ou outra forma alternativa de moradia;

Que a pessoa esteja em tratamento e sob cuidados extra-hospitalar em uma das unidades da secretaria municipal de saúde.

B

enefício para assistência, acompanhamento e integração social fora da unidade hospitalar para pessoas com transtornos mentais com histórico de longa internação psiquiátrica.

Desenho: Cristiana Barbosa Araújo - APAE / Porto Velho

Tempo do benefício: um ano, podendo ser renovado se a pessoa ainda não estiver em condições de se reintegrar à sociedade.

No que consiste o benefício: pagamento mensal de R$ 240,00 ao próprio beneficiário ou ao seu representante legal quando se cuidar de incapaz.

1  (^) Ministério Público do Estado de Rondônia

DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS

C

aso seu direito não esteja sendo respeitado, procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

Tratando-se de ofensa a direito trabalhista, procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.

É punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa (Lei 7.853/89, Art. 8º)

a) Quem recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a matrícula de aluno com deficiência;

b) Impedir o acesso de pessoa com deficiência a qualquer cargo público;

c) Negar trabalho ou emprego ao deficiente;

d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, à pessoa com deficiência.

Em quaisquer dessas situações, o prejudicado deverá procurar a Delegacia de Polícia, o Ministério Público ou a Denfesoria Pública.

Ministério Público do Estado de Rondônia 1 

Menino estrela de brilho especial

É indiferente seres diferente

Pois toda a diferença esta na mente

Daqueles que não te tratam de igual.

Brilhas sozinho no meio da gente

Num mar de gente mormente banal

Que não percebe o quanto está mal

Ao rotular-te como deficiente.

As pessoas lindas que falo aqui,

São anjos caídos que queremos cuidar

Em luta corajosa e decidida.

Mas com o tempo passar eu já aprendi

Que afinal estão aqui para ensinar

Tudo que há de mais bonito na vida.

João Natal – Anjos Caídos

A construção de uma sociedade inclusiva exige mudança de idéias e de práticas construídas ao longo do tempo