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MEDICINA USSA CARTILHA DE ORIENTAÇÃO DE DESCARTE DE RESÍDUO NO SISTEMA FMUSP-HC A Diretoria Executiva da Faculdade de Medicina da Univer- sidade de São Paulo (FMUSP), dos Laboratórios de Investigação Médica (LIMs) e a Diretoria do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital (SVOC), comprometidas com as questões ambientais, com a segurança de sua força de trabalho e com o atendimento da legislação vigente, elaborou, juntamente com o Grupo de Gerenciamento de Re- síduos, a Cartilha de Orientação de Descarte de Resíduos no Sistema FMUSP-HC. Esta tem por objetivo conscientizar as pessoas envolvidas quan- to ao impacto e riscos do manejo inadequado dos resíduos produzidos pelos seus processos de trabalho, bem como orientar e padronizar o seu correto descarte. LIM HC - FMUSP Cartilha de Orientação para Descarte de Resíduos Esta é uma publicação da Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Diretoria Executiva dos Laboratórios de Investigação Médica do Hospital das Clf- nicas - FMUSP e da Diretoria do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. Diretor FMUSP: Prof. Dr. Marcos Boulos Diretor SVOC: Prof. Dr. Carlos Augusto Gonçalves Pasqualucci Diretor Executivo FMUSP: Dr. José Agenor Silveira Diretor Executivo dos LIMSs: Prof. Dr. José Eluf Neto Grupo de Gerenciamento de Resíduos Aderval de Freitas Alexandra Brentani Ângela Cavallieri Antonio Carlos Magnanelli Edite H. Yamashiro Kanashiro Eduardo Pompeo Fábio Marques Maria Carmen Arroyo Sanchez Maria Inês Calil Cury Guimarães Neuzeti Santos Patrícia Favaretto Robison José da Cruz Elaboração Francis Mironescu Tomazini Diagramação Voga Planejamento Gráfico-Visual I. Aspectos gerais e principais definições De acordo com a Resolução Nº 306 de 07 de dezembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução do Conselho Nacio- nal do Meio Ambiente - CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005, que dis- põe sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências, o grupo A é classificado como: Resíduo Biológico - Infectante, “Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, possam apresentar risco de infecção”. O grupo A se divide nos seguintes subgrupos: Al * culturaseestoques de microorganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de micro- organismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; re- síduos de laboratórios de manipulação genética; * resíduos resultantes da atenção à saú- de de indivíduos ou animais com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microorganismos com relevância epidemiológica e risco de dissemina- ção ou causador de doença emergen- te que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; * bolsas transfusionais contendo san- gue ou hemocomponente rejeitadas por contaminação ou má conservação, ou com prazo e validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta; * sobras de amostras de laboratório con- tendo sangue ou líquidos corpóre- os, recipientes e materiais resul- tantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos Equipamento de proteção individual e ê para manipulação do resíduo corpóreos na forma livre. infectante e carcaças animais A2 * carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de ani- mais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epide- miológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. A3 * peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centíme- tros, ou idade gestacional menor que 20 semanas que não tenham valor científico ou legal e não tenham sido requisitados pelo paciente ou familiares. A4 * kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; * filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, ou similares; * sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4 e nem apresentem relevância epidemio- lógica e risco de disseminação ou microorganismo causador de doença emer- gente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação por príons; * resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere resíduo; * recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; * peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de proce- dimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; * carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorga- nismos, bem como suas forrações; * bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. ANTES Resíduos infectantes que devem obrigatoriamente receber tra- tamento antes de sair do laboratório * Culturas, estoques de microrganismos e instrumentais utilizados para transfe- rência, inoculação ou mistura dos mesmos; * Resíduos de manipulação genética; * Resíduos de fabricação de produtos biológicos, como culturas de tecidos ex- ceto os hemoderivados; * Vacinas de agentes vivos ou atenuados; * Bolsas transfusionais contendo sangue, rejeitadas por contaminação, má con- servação ou vencidas; * Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos. Resíduos Sólidos * Coletados em sacos para autoclavagem; * Precisam ficar semi-abertos durante o tratamento para redução ou eliminação da carga microbiana compatível com Nível III de Inativação*; * Após resfriamento, os sacos serão fechados e acondicionados no interior de sacos BRANCOS para resíduos infectantes; lacrados e identificados pelo preenchimento dos campos da etiqueta; * Armazenados em recipiente rígido até a coleta. Inativação de resíduos infectantes Resíduos Líquidos * Acondicionados em frascos resistentes a autoclavagem; * Preenchimento não superior a 2/3 de sua capacidade e com a tampa colocada sobre o frasco, de modo a permitir a saída do ar; * Tratamento com Nível III de Inativação*; * Após resfriamento, o conteúdo dos frascos poderá ser eliminado no sistema de coleta de esgoto; * Enxaguar a pia após descarte. *Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasi- tas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10 e inativação de es- poros do Bacilo stearothermophilus ou de esporos do Bacilo subtilis com redução igual ou maior que 4Log10. Desinfecção Química A redução ou eliminação da carga microbiana através de desinfecção quí- mica é uma alternativa a autoclavagem e, caso venha a ser escolhida, deverá ser procedida conforme orientação da cartilha. Contudo, na possibilidade de utilização da autoclavagem, esta deverá ser preferida pela redução dos impactos ambientais. Resíduos infectantes que não necessitam de tratamento antes de sair do laboratório gerador Recipientes e materiais contami- nados provenientes da manipulação de amostras humanas, animais maravalha, bolsas transfusionais vazias ou com volu- me residual, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada, membrana filtrante de equipamento de pesquisa e outros simi- lares devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, lacrados, identificados e arma- zenados em recipiente rígido até a coleta. O resíduo infectante deve ser identi- ficado e lacrado antes do descarte 8 * Órgãos, vísceras e tecidos podem ser embalados em saco contendo várias peças, porém, no caso de membros, cada peça deve ser ensacada isoladamen- te c o nome do paciente deve ser anotado no exterior do saco. Após prévio acordo, estes resíduos devem ser encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. Todas as peças devem ser encaminhadas ao SVOC — Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. RESÍDUOS MEDICINA LIM TSa tau INFECTANTES PEÇAS ANATÔMICAS Gerador Unidade Responsável Data de saída Peças Quantidades Friqueta para idemificação de peças anatômicas Carcaças de Animais Carcaças e peças anatômicas de animais devem ser acondicionadas e identificadas com etiqueta própria para descarte de carcaças, DEVIDAMENTE PREENCHIDA, As carcaças de animais que foram utilizados em experimentos com material radioativo deverão scr monitoradas e, apresentando radioativida- de até o limite de isenção, serão descartadas conforme o procedimento já descrito. Caso apresentem radioatividade maior que o limite de isençã RESÍDUOS INFECTANTES Serão colocadas em sacos BRANCOS identificados com a etiqueta para des- carte de carcaças e etiqueta para material radioativo com todas as infor- mações preenchidas; Deverá ser feito o cálculo para o prazo de decaimento de acordo com a meia- vida do elemento utilizado; Os sacos deverão ser acondicionados em freezer ou câmara fria no laboratório; Antes do descarte das carcaças, estas deverão ser monitorada com conta- dor Geiger-Miiller de superfície e, caso o valor medido permita o descarte, a etiqueta com o símbolo da radioatividade deverá ser retirada e os sacos poderão ser descartados normalmente; O descarte das carcaças ocorrerá mediante solicitação telefônica à empresa limpadora no Ramal 7332 de segunda à sexta-feira das 07h00 às 22h00. Após o contato telefônico os responsáveis pela coleta irão com o car- rinho ao laboratório solicitante, devidamente paramentados e retirarão as carcaças no local. A coleta só será realizada se as carcaças estive- rem devidamente embaladas e identificadas; O transporte das carcaças até a câmara fria do abrigo de resíduos será feito exclusivamente pela empresa contratada. Carro de coleta interna Ed = 1 by |. b GRUPO B Resíduos Químicos Esclarecimentos Fábio Marques Tel. 3069-8053 I. Aspectos Gerais e principais definições. Resíduos químicos são aqueles que contêm substâncias químicas que po- dem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade e en- quadram-se nesta categoria os seguintes grupos de compostos: * produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imuno-moduladores; anti-retrovirais (quando descartados por serviços de saúde), farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farma- cêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; * resíduos de saneantes, desinfetantes; resí- duos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; * efluentes de processadores de imagem (re- veladores e fixadores); * efluentes dos equipamentos automatiza- dos utilizados em análises clínicas; * demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004/2004 da Associação Brasileira de Normas Técni- cas (ABNT) e Resolução 420/2004 Agência Nacional de Tranporte Terrestre (ANTT). A periculosidade é avaliada pelo ris- co que esses compostos representam à saú- de ou ao meio ambiente, levando em con- sideração as concentrações de uso. Como exemplos de resíduos perigosos, temos as soluções de brometo de etídio, diamino- benzidina (DAB), forbol e fenol-clorofór- mio, cianetos, solventes contendo flúor, cloro, bromo ou iodo, benzenos e deriva- 14 Embalagem para descarte de perfurocortantes Máscara para vapores químicos e orgânicos b. Resíduos Químicos Líquidos Perigosos Materiais que não foram misturados com outras substâncias devem ser manti- dos nas embalagens originais. Na impossibilidade da utilização da embalagem original e para acondicionar misturas, deverão ser usados galões e bombonas de plástico rígido fornecidos aos laboratórios, resistentes* e estanques, com tampa rosqueada e vedante. (*A relação de substâncias que reagem com em- balagens de polietileno de alta densidade estão descritas na RDC 306/2004 - ANVISA). * Encher o frasco somente até 90% da sua capacidade. * Quando forem utilizadas bombonas ou galões de 20 litros ou mais, estes de- vem ser preenchidos até 3/4 da capacidade total. Dependendo das características de cada laboratório, crie os seguintes sistemas para acondicionamento das misturas: * Soluções de ácidos ou bases inorgânicas: H2S04, HCI, H3P04, HNO3, KOH, NaOH, Na2C03, K2C03, NaHCO3, KHCOS. Devem ser diluídas e neutralizadas, podendo então ser desprezadas na rede de esgoto, desde que não contaminados com outros produtos, respeitando-se os limites estabelecidos nos decretos estaduais 8.468/1976 e 10.755/1997. * Soluções de sais de metais de transição: prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc. Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando- se as possíveis incompatibilidades. Cada recipiente deve ser corretamente identificado. Os laboratórios capacitados podem precipitar e filtrar o material. A fase líqui- da deverá ter destinação adequada, conforme sua composição, e o precipitado deverá ser descartado como resíduo químico sólido. * Solventes orgânicos não halogenados: álcoois, fenóis, acetona e hidrocarbo- netos, como hexano, ciclo-hexano, pentano, etc., éteres, benzeno (benzol), tolueno (toluol), xileno (xilol) e derivados. Desde que não contenham material radioativo, podem ser misturados em reci- piente identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. * Soluções aquosas de solventes orgânicos: álcoois, formol, assim como roda- mina B, brometo de etídio e iodeto de propídio em solução aquosa. Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possí- veis incompatibilidades. * Solventes orgânicos halogenados, como tetracloreto de carbono, clorofórmio, diclorometano, dicloroetano, iodeto de bromo e iodeto de iodo derivados ou soluções orgânicas que os contenham. Podem ser misturados em recipiente identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. * Soluções contendo acetonitrila, como a resultante da utilização de cromato- grafia líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo. Deverão ser armazenadas em um recipiente identificado separado. Caso sejam utilizados frascos de volume inferior a 20 litros, os mesmos deverão ser acondicionados em caixa de papelão de tamanho compatível, que será lacrada e identificada por meio da etiqueta para resíduos químicos. Colocar em cada caixa apenas reagentes do mesmo grupo de risco (Resolução 420/2004 - ANTT) (ex.: álcoois - metanol, etanol, propanol, butanol, etc; derivados de benzeno: benzeno, tolueno, xileno, etc; hidrocar- bonetos: hexano, heptano, éter de petró- leo, etc; bases: hidróxidos de potássio, sódio, cálcio, entre outros, respeitando- se possíveis incompatibilidade dos pro- Os frascos deverão ser identificados e emba- dutos (RDC 306/2004 - ANVISA). lados conforme a tabela de incompatibidade Não aproveitar o espaço em uma caixa para colocação de substâncias de grupos diferentes. Para evitar atrito entre os frascos, colocar jornal ou papelão entre eles. Consultar TABELA DE INCOMPATIBILIDADE QUÍMICA E OS CÓDIGOS PARA DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS DO CATÁLOGO DA ALDRICH CO. Ver páginas 18e 19 RESÍDUOS INFECTANTES Tabela de Incompatibilidade Química (cont.) c Carvão Ativado Dicromatos, permanganatos, hipoclorito de cálcio. ácido nítrico, ácido sulfúrico. Cianetos Ácidos. Cloratos e Percloratos | Sais de amônio, metais em pó, matérias orgânicas particuladas, enxofre, ácidos fortes, alcoóis e combustíveis. Cloreto de mercúrio | Sulfitos, hidrazina, aminas, ácidos fortes, bases fortes, fosfato e carbonatos. Clorofórmio Lítio, sódio, sódio/metanol. acetona na presença de hidróxido de sódio/metanol Cobre Peróxido de hidrogênio, acetileno. D Dicromatode potássio | Alumínio, materiais orgânicos combustíveis, acetona, hidrazina, enxofre, hidroxilamina. Dimetilformamida Cloro, tetracloreto de carbono, hidreto de sódio, borohidreto de sódio, permanganato de potássio, bromo, cloro. E Éter Etico Oxidantes fortes como: ácido nítrico, ácido perclórico, peróxido de sódio, cloro, bromo. F Formaldefido Peróxidos e oxidantes fortes, ácidos. Fósforo Oxigênio, ar, flúor, cloro, bromo, carvão, hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, perclorato de magnésio, oxidantes como: clorato de potássio e permanganato depotássio. H Hidrocarbonetos Ácido crômico, peróxidos, fláor, cloro, bromo, iodo, percloratos e outros oxidantes fortes. (hexano,tolueno, GLP, bonzono propano, Butano, gasolina, otc) Hidróxido de Amônio | Oxidantes, ácidos, halogênios, nitrato de prata, betapropiolactona, óxido de propileno, hipoclorito de sódio, cobre, bronze, ouro. Hidróxido de Sódio Água, ácidos fortes, solventes clorados, oxidantes fortes, anidrido malêico, acetaldeido, e Hidróxido de tricloretileno. Potássio Hipoclorito de Sódio | Ácidos, aminas primárias e secundárias, alcoóis, sais de amônio. lodeto de Potássio Clorato de potássio, bromo, oxidantes fortes, sais de diazônio, metais alcalinos. lodo Hidróxido de amônio, potássio, acetileno, hidrogênio. 19 Resíduos Químicos Sólidos 1. Perfurocortantes contaminados por agentes químicos perigosos como, brometo de etídio, diaminobenzidina (DAB), forbol, fenol-clorofórmio, etc. deverão ser coletados no local de geração em caixa para perfurocortante (DESCARTEX, DESCARPACK, etc.) com a inscrição “PERFUROCOR- TANTES COM RESÍDUO QUÍMICO PERIGOSO” bem visível ou em caixa específica para produtos químicos. Em qualquer situação deverá ser colado ou impresso o símbolo universal do risco químico associado ao produto (Resolu- ção 420/2004 - ANTT). Quando o conteúdo atingir a marca tracejada da caixa, esta deverá ser fechada, identificada com o preenchimento da etiqueta utilizada para resíduos quími- cos. Designar no campo “Descrição” qual o material descartado e o químico contaminante (Ex: ponteiras contaminadas por brometo de etídio). No campo “Tipo”, assinalar “resíduo seco”. Serão, então, armazenados em local protegido até a chamada para recolhimen- to de resíduos químicos. Acondicionamento correto dos resíduos perfurocortantes 20