
















Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
cartilha de auxilio e estudo confeccionada pelo conselho federal de psicologia.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 24
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Comissão Organizadora Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica Alexandra Ayach Anache Acácia Aparecida Angeli dos Santos Adriana de Alencar Gomes Pinheiro Rodrigo Barroso Vasconcelos Polyana Marra Soares
Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes Blanca Werlang Maria Cristina Ferreira Regina Sônia Gattas Fernandes do Nascimento Ricardo Primi
Conselho Federal de Psicologia XIII Plenário Diretoria Ana Mercês Bahia Bock Presidente Marcus Vinícius de Oliveira Silva Vice-Presidente Maria Christina Barbosa Veras Secretária André Isnard Leonardi Tesoureiro
Conselheiros efetivos
Acácia Aparecida Angeli dos Santos Secretária Região Sudeste Adriana de Alencar Gomes Pinheiro Secretária Região Nordeste Ana Maria Pereira Lopes Secretária Região Sul Iolete Ribeiro da Silva Secretária Região Norte Nanci Soares de Carvalho Secretária Região Centro-Oeste
Conselheiros suplentes
Alexandra Ayach Anache Andréa dos Santos Nascimento Giovani Cantarelli Maria de Fátima Lobo Boschi Maria Luiza Moura Oliveira Monalisa Nascimento dos Santos Barros Odair Furtado Rejane Maria Oliveira Cavalcanti Rodolfo Valentim Carvalho Nascimento
Psicólogos convidados
Regina Helena de Freitas Campos Vera Lúcia Giraldez Canabrava
Diante do exposto até aqui, o CFP entende que não pode se limitar a ser um órgão fiscalizador, mas sim, uma instância que promove o debate entre as di- ferentes formas de concepção e contribui para a cons- trução de diretrizes que possam orientar as práticas dos psicólogos.
acordo com o contexto e propósito da avaliação.
A Resolução CFP n° 002/2003, no artigo 11, orien- ta que “as condições de uso dos instrumentos devem ser consideradas apenas para os contextos e propósitos para os quais os estudos empíricos indicaram resulta- dos favoráveis”. O que esse artigo quer dizer é que a simples aprovação no SATEPSI não significa que o teste possa ser usado em qualquer contexto, ou para qual- quer propósito. A recomendação para um uso específico deve ser buscada nos estudos que foram feitos com o instrumento, principalmente nos estudos de validade e nos de precisão e de padronização. Assim, os requisitos básicos para uma determinada utilização são os resulta- dos favoráveis de estudos orientados para os problemas específicos relacionados às exigências de cada área e propósito. No novo formulário de avaliação dos testes psico- lógicos, foram descritos cinco propósitos mais comuns: classificação diagnóstica, descrição, predição, planeja- mento de intervenções e acompanhamento. Também são definidos vários contextos de aplicação: Psicologia clínica, Psicologia da saúde e/ou hospitalar, Psicologia escolar e educacional, neuropsicologia, Psicologia foren- se, Psicologia do trabalho e das organizações, Psicologia do esporte, social/comunitária, Psicologia do trânsito, orientação e ou aconselhamento vocacional e/ou profis- sional e outras. Dependendo da combinação de propósitos e contextos, pode-se pensar melhor quais estudos são necessários para justificar o uso de determinados
a sua qualidade. A utilidade para algum propósito e on- texto específicos dependerá de uma análise cuidadosa desses estudos.
Os problemas mais freqüentes são os referentes à inadequação do uso dos testes psicológicos, especialmente nas situações apontadas a seguir:
¬ Sobre as condições do aplicador – deve estar pre- parado tecnicamente para a utilização dos instrumentos de avaliação escolhidos, estando treinado para todas as etapas do processo de testagem, para poder oferecer respostas precisas às eventuais questões levantadas pelos candidatos, transmitindo-lhes, assim, segurança; deve planejar a aplicação do instrumento, levando em consideração o tempo necessário bem como o horário mais adequado, e deve treinar previamente a leitura das instruções para poder se expressar de forma espontânea durante as instruções (Título IV do Anexo da Resolução CFP nº 012/2000);
¬ Sobre a permissão de uso de um determinado teste – é sempre importante que seja consultado o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI). Esse sistema é constantemente atualizado, contém a relação de todos os testes psicológicos submetidos à apreciação do CFP e fornece informações sobre sua condição de uso (parecer favorável ou desfavorável;
¬ Sobre as condições de aplicação – devem ser seguidas as especificações contidas nos manuais de cada
teste utilizado, que só pode ser aplicado por psicólogos (se for um estudante de Psicologia, a aplicação deverá ser supervisionada por psicólogo); ¬ Sobre as características do material – deve estar de acordo com a descrição apresentada no manual e em condições adequadas de conservação e utilização. É importante que os testes estejam arquivados em local apropriado, ao qual não possam ter acesso outras pessoas; ¬ Sobre os protocolos respondidos – é necessário que sejam mantidos arquivados, bem como conservados sob sigilo.
(SATEPSI), disponível no site do Conselho Federal de Psicologia (www.pol.org.br), com o intuito de verificar se ele foi aprovado para uso em avaliação psicológica. Em caso afirmativo, ele deverá então consultar o manual do referido teste, de modo a obter informações adicionais acerca do construto psicológico que ele pretende medir bem como sobre os contextos e propósitos para os quais sua utilização se mostra apropriada.
encontram listados no SATEPSI;
¬ Emprego de instrumentos de avaliação psicoló- gica para os quais o profissional esteja qualificado;
¬ Realização da avaliação psicológica em con- dições ambientais adequadas, de modo a assegurar a qualidade e o sigilo das informações obtidas;
¬ Guarda dos documentos de avaliação psicológi- ca em arquivos seguros e de acesso controlado;
¬ Disponibilização das informações da avaliação psicológica apenas àqueles com o direito de conhecê-las;
¬ Proteção da integridade dos testes, não os co- mercializando, publicando ou ensinando àqueles que não são psicólogos.
Para receber parecer favorável do CFP, o teste deve preencher os requisitos mínimos de que trata o Anexo 1 da resolução nº 002/2003. Tais requisitos con- sideram a necessidade de o manual do teste trazer uma descrição clara e suficiente das características técnicas do teste psicológico no que tange:
¬ à especificação do construto que ele pretende avaliar;
¬ à caracterização fundamentada na literatura da área;
¬ a pelo menos um estudo brasileiro com evidên- cias positivas de validade, no caso de testes com amplas
Lei nº 4.119/ Agosto/ Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Resolução CFP n° 011/ Dezembro/ Resolução CFP n° 012/ Dezembro/ Institui o Manual para Avaliação Psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condu- tores de veículos automotores.
Resolução CFP nº 018/2000 (revogada pela Reso- lução CFP nº 003/2007) Dezembro de 2000 Institui a Consolidação das Resoluções do Conse- lho de Federal de Psicologia.
Resolução CFP n° 025/2001 (revogada pela Reso- lução CFP n° 002/2003) Novembro/ Define teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamenta sua elaboração, comercialização e uso.
Resolução CFP n° 30/2001 (revogada pela Resolu- ção CFP n° 017/2002) Dezembro/ Institui o Manual de Elaboração de Documentos, produ- zidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliações psicológicas.
Resolução CFP n° 001/ Abril/ Regulamenta a avaliação psicológica em concurso público e processos seletivos da mesma natureza. Resolução CFP n° 016/ Dezembro/ Dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avalia- ção psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores. Resolução CFP n° 017/2002 (revogada pela Reso- lução CFP n° 007/2003) Dezembro/ Institui o Manual de Elaboração de Documentos, produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliações psicológicas. Resolução CFP n° 002/ Março/ Define e regulamenta o uso, a elaboração e a co- mercialização de testes psicológicos e revoga a Resolu- ção CFP n° 025/2001. Resolução CFP n° 007/ Junho/ Institui o Manual de Elaboração de Documen- tos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, e revoga a Resolução CFP nº 17/2002. Resolução CFP nº 03/ Fevereiro de 2007 Institui a Consolidação das Resoluções do Conse- lho Federal de Psicologia.