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CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Tipologia: Trabalhos
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A Constituição Federal Brasileira aborda em seu Capítulo III temas relacionados à Educação na Seção I, à Cultura na Seção II e ao Desporto na Seção III. Esses são temas fundamentais para o desenvolvimento da sociedade brasileira e estão previstos na Constituição como direitos sociais. Esse capítulo estabelece diretrizes e princípios para a organização do sistema educacional, cultural e esportivo no país, visando garantir o desenvolvimento humano, a formação cidadã e a promoção da cultura e do esporte. O artigo 205 da Constituição, por exemplo, define a Educação como um direito de todos e um dever do Estado devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade garantindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Além disso, a Constituição prevê que a educação deve ser baseada em princípios como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas, entre outros, além de estabelecer que ela deve ser voltada para o desenvolvimento integral da pessoa, a formação para a cidadania e a qualificação para o trabalho. No que se refere à cultura, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 215, a Cultura como um valor fundamental da sociedade, um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser valorizada e preservada como forma de promoção do desenvolvimento nacional e determina que o Estado deve garantir o acesso à cultura, à educação artística e à produção cultural. Além disso, a Constituição reconhece a diversidade cultural brasileira e prevê a proteção das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, entre outras. Já por fim, mas não menos importante, o artigo 217 estabelece a importância do Desporto como um direito de todos e prevê a promoção do esporte como meio de promoção da saúde e da qualidade de vida, bem como instrumento de integração social.