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Documento que registra as minutas da sessão especial de julgamento das contas de gestão e de governo do executivo municipal de três palmeiras, realizada em agosto de 2020. O documento detalha as leituras e discussões dos pareceres previos emitidos pelo tribunal de contas do estado do rio grande do sul, as votações dos vereadores e as decisões tomadas em relação às contas de gestão e de governo dos administradores silvânio antônio dias e claumir cesar de oliveira.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às dezenove horas, junto ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Palmeiras/RS, reuniu-se o Legislativo para a realização da S ESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTÃO E DE GOVERNO, DOS EXERCÍCIOS 2015, 2016 E CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2017 , DO EXECUTIVO, DE RESPONSABILIDADE DOS SENHORES SILVANIO ANTONIO DIAS E CLAUMIR CÉSAR DE OLIVEIRA. Verificado o quórum constatou-se à presença unanime dos Vereadores desta Casa. Invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente Valmir Gomes Ferreira, declarou aberta a Sessão. O Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores e por constar nos processos legislativos prévios e preparatórios a Sessão Especial que os Senhores Silvânio Antônio Dias e Claumir Cesar de Oliveira foram devidamente notificados onde lhes foi assegurado o direito à ampla defesa nas quais já foram juntadas aos processos administrativos. E explicou a forma que seria conduzida a sessão, cada vereador tinha um espaço de dez minutos para se manifestar quanto a cada processo julgado. E, quanto a votação se deu pela forma nominal. Onde o voto pela aprovação do projeto legislativo implicaria na aprovação das contas. O voto pela reprovação do projeto legislativo implicaria na reprovação das contas, desde que houvessem dois terços dos membros da Câmara. Em seguida o Ser. Presidente convidou o 1º Secretário da Mesa a vereadora Elissandra Graziela Berlet, para proceder a leitura dos Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos Processos de Contas de Governo e de Gestão, assim como dos Projetos de Decretos Legislativos. Constou a leitura do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, do Processo nº 003111 - 0200/15- 2 , Contas de Governo dos Gestores do Executivo Municipal de Três Palmeiras no exercício de 2015 , Senhor Silvânio Antônio Dias, Prefeito, e do Senhor Claumir Cesar de Oliveira, Vice-Prefeito. Diante do exposto, voto, pela cientificação à Origem a fim de que evite a reincidência das falhas relatadas, as quais necessariamente deverão ser objeto de verificação em futura auditoria; pela emissão de Parecer Favorável
à aprovação das Contas de Governo do Senhor Silvânio Antônio Dias, Prefeito, e do Senhor Claumir Cesar de Oliveira, Vice-Prefeito, Gestores do Executivo Municipal de Três Palmeiras no exercício 2015 , nos termos do artigo 3º da Resolução nº 1.009/2014. Constou a leitura, discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 01, de 28 de julho de 2020 , que dispõe sobre a aprovação das contas do Senhor SILVÂNIO ANTÔNIO DIAS e do Senhor CLAUMIR CESAR DE OLIVEIRA, administradores do Executivo Municipal de Três Palmeiras/RS, referente às Contas de Governo- Exercício 2015. Aprovado por unanimidade, todos os vereadores da Câmara votaram pela aprovação das Contas de Governo-Exercício- 2015. Não houve manifestações dos Senhores Vereadores, neste processo de Contas. Constou a leitura do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, do Processo nº 003110 - 0200/15- 0 , Decisão n. 2C- 0532/2017, Contas de Gestão dos Administradores do Executivo Municipal de Três Palmeiras no exercício de 2015. A Secretária da Segunda Câmara certifica que, apresentado o relatório da matéria, o Conselheiro-Relator prolatou seu voto, constante nos autos, o qual foi acolhido em plenário. Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide: a) impor multa na ordem de R$ 1.000,00 ao Senhor Silvânio Antônio Dias , por inobservância a normas de administração financeira e orçamentária, forte nos artigos 67 da Lei n. 11.424/2000 e 135 do Regimento Interno deste Tribunal, a qual deverá ser recolhida aos cofres estaduais no prazo de 30 (trinta) dias, com a devida comprovação a este Tribunal; b) julgar regulares com ressalvas as Contas de Gestão do Senhor Silvânio Antônio Dias , Administrador do Executivo Municipal de Três Palmeiras no exercício de 2015 , nos termos do inciso II do artigo 75 do Regimento Interno deste Tribunal; c) julgar regulares as Contas de Gestão do Senhor Claumir Cesar de Oliveira , Administrador do Executivo Municipal de Três Palmeiras no exercício de 2015 , nos termos do inciso I do artigo 75 do Regimento Interno deste Tribunal; d) recomendar à Origem que promova o saneamento
nº 6597/2017 , da lavra do(a) Adjunto(a) de Procurador, DANIELA WENDT TONIAZZO, manifesta-se pela regularidade das contas. Pelo exposto, com base no inciso XVI do artigo 12 do Regimento Interno desta Corte, Resolução nº 1028/2015, acolhendo a instrução técnica e a manifestação do Ministério Público de Contas, DECIDO: a) pela regularidade das Contas de Gestão dos Senhores Silvânio Antônio Dias (Prefeito) e Claumir Cesar de Oliveira (Vice-Prefeito), Administradores responsáveis pelo(a) Prefeitura Municipal de Três Palmeiras , exercício de 2016. b) transitada em julgado a presente decisão estará o feito em condições de ser arquivado, uma vez que atingido o objeto proposto em cumprimento à competência inserta no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal. Publique-se. Constou a leitura, discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo Nº 04, de 28 de julho de 2020: Dispõe sobre a aprovação das Contas do Senhor SILVÂNIO ANTÔNIO DIAS e do Senhor CLAUMIR CESAR DE OLIVEIRA, Administradores do Executivo Municipal de Três Palmeiras/RS, referente às Contas de Gestão - Exercício 2016. Aprovado por unanimidade, todos os vereadores da Câmara votaram pela aprovação das Contas de Gestão-Exercício-2016. Não houve manifestações dos Senhores Vereadores, neste processo de Contas. Constou a leitura do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, do Processo nº 005131 -
0200/17- 7 , Contas de Governo, Prefeitura Municipal de Três Palmeiras, gestor Silvânio Antônio Dias, exercício 2017, data da sessão: 12- 03 - 2019 , órgão julgador: Primeira Câmara, relator: Conselheiro Pedro Figueiredo. Diante do exposto, voto por : a) emitir parecer favorável à aprovação das Contas de Governo do Senhor Silvânio Antônio Dias, Gestor do Executivo Municipal de Três Palmeiras no exercício de 2017, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 1009/2014; b) recomendar ao atual Gestor que evite a reincidência da falha relatada e adote providências corretivas. A falha deverá ser objeto de necessária verificação em futura auditoria; e c) encaminhar o Processo ao Legislativo Municipal de Três Palmeiras, para exercício de suas competências constitucionais e legais, cumpridos os procedimentos reguladores da matéria e após o trânsito em julgado da decisão. Constou a leitura, discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo Nº 05, de 28 de julho de 2020: Dispõe sobre a aprovação das Contas do Senhor SILVÂNIO ANTÔNIO DIAS, Administrador do Executivo Municipal de Três Palmeiras/RS, referente às Contas de Governo - Exercício 201 7. Aprovado por unanimidade, todos os vereadores da Câmara votaram pela aprovação das Contas de Governo-Exercício- 2017. Não houve manifestações dos Senhores Vereadores, neste processo de Contas. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a sessão especial de julgamento das contas do Executivo. Valmir Gomes Ferreira Elissandra Graziela Berlet Presidente do Legislativo 1º Secretário