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Calendário Escolar da IES: Atrasos, Exames, Notas e Datas Importantes, Esquemas de Administração e Sistemas de Rede

O calendário escolar da ies, incluindo datas importantes para atrasos, realização de exames e provas, entrega de notas e documentos, períodos de matrícula e reaberturas de matrícula, entre outras informações relevantes para os alunos.

O que você vai aprender

  • Quais são as datas de lançamento de notas no Professor On-line?
  • Qual é a nota atribuída a um aluno que usa meios ilícitos na realização de atividades avaliativas?
  • Quais são as datas de realização de exames e provas?
  • Qual é a data-limite para a entrega dos trabalhos acompanhados das fichas de registro das Atividades Acadêmicas?
  • Quais são as datas importantes para a transferência e reabertura de matrícula?

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 17/04/2020

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ademar-anderson-santos-8 🇧🇷

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MEC
CURSOS RECONHECIDOS
PELO MEC
PROFESSORES, MESTRES
E DOUTORES
PRESENTE EM TODAS
AS REGIÕES DO BRASIL
TRANSFERÊNCIA
IMEDIATA
COMPLETA E
ATUALIZADA ESTRUTURA
UNIVERSITÁRIA
DESCONTOS,
FINANCIAMENTOS E
PARCELAMENTOS ESPECIAIS
MANUAL DE INFORMAÇÕES
ACADÊMICAS E CALENDÁRIO ESCOLAR
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Baixe Calendário Escolar da IES: Atrasos, Exames, Notas e Datas Importantes e outras Esquemas em PDF para Administração e Sistemas de Rede, somente na Docsity!

MEC

CURSOS RECONHECIDOS PELO MEC

PROFESSORES, MESTRES E DOUTORES

PRESENTE EM TODAS AS REGIÕES DO BRASIL

TRANSFERÊNCIA IMEDIATA

COMPLETA E ATUALIZADA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA

DESCONTOS, FINANCIAMENTOS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

MANUAL DE INFORMAÇÕES

ACADÊMICAS E CALENDÁRIO ESCOLAR

JANEIRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

FEVEREIRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28

MARÇO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

ABRIL

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

MAIO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

JUNHO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

JULHO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

AGOSTO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

SETEMBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 OUTUBRO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

NOVEMBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

DEZEMBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

AGENDA

JANEIRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

FEVEREIRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28

MARÇO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ABRIL D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

MAIO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

JUNHO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 JULHO D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

AGOSTO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

SETEMBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

OUTUBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

NOVEMBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

DEZEMBRO

D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

AGENDA

APRESENTAÇÃO

Este manual tem por finalidade

transmitir uma série de informa-

ções à comunidade acadêmica,

com o objetivo de proporcionar a

todos um melhor aproveitamento

da vida universitária e o entrosa-

mento entre o corpo docente, dis-

cente e administrativo da Instituição.

Contém informações gerais, normas

acadêmicas e o Calendário Escolar.

Leia-o cuidadosamente. Não

julgue a relevância de um item

apenas pelo título. Leia tudo, mesmo

que você acredite já conhecer a

informação. Cremos que esta é uma

boa oportunidade para informá-lo(a)

a respeito dos procedimentos e nor-

mas da IES.

ESTruTura OrganizaciOnaL Em ordem decrescente de nível hierárquico, a FANEC e o IESRN são constituídos pelos seguintes órgãos:

i - De administração acadêmica da instituição Conselho Acadêmico: órgão de coordenação e asses- soramento, consultivo e deliberativo em matéria didá- tico-científica e administrativa. Diretoria: órgão executivo superior de coordenação e fiscalização das atividades da Instituição.

ii - De administração acadêmica do curso Coordenação Pedagógica: órgão de assessoramento na organização administrativa e didático-pedagógica da Instituição. Coordenação de Curso: órgão de asses- soramento na organização administrativa e didático- -pedagógica dos cursos.

cOOrDEnaÇÃO A Coordenação é o elo entre o estudante, a Instituição e os professores, ajustando, facilitando e administrando todos os procedimentos técnicos e administrativos para o pleno funcio- namento do curso. O Coordenador está preparado para acom- panhar, com todo o empenho e interesse, a vida acadêmica dos alunos, os problemas do corpo docente e os planos de ensino, objetivando, dessa forma, os melhores resultados no processo ensino-aprendizagem. Sempre que você tiver alguma dúvida ou dificuldade, procure o(s) Coordenador(es) do seu curso.

graDuaÇÃO A graduação é o primeiro degrau para a formação em nível superior, possibilitando ao aluno a obtenção de títulos de bacha- rel, licenciado e tecnólogo. Os cursos superiores tradicionais possibilitam ao aluno ampla formação teórica e prática por meio de currículos exten- sos que vão da formação básica à do profissional atualizado. A metodologia é atual, respeita o ritmo próprio de cada estudante e desenvolve o espírito de equipe e a capacidade de liderança. Os diplomas de bacharelado e licenciatura estimulam o engaja- mento na vida acadêmica e científica, permitindo o ingresso em programas de pós-graduação lato e stricto sensu (especializa- ção, mestrado e doutorado), bem como propiciam aos egressos grande leque de opções de trabalho. A licenciatura é o título universitário necessário para o exercício do magistério. Pode ter o mesmo programa curricular básico do bacharelado, acrescido das disciplinas didático- pedagógicas, pois visa a preparar o aluno para o exercício do magistério. Os cursos superiores de tecnologia são mais voltados para o mercado profissional e visam a uma formação rápida e eficien- te. Os métodos de ensino privilegiam a prática, a aquisição de capacidade técnica e o domínio dos modos de atuação exigidos pelo mercado. O aluno é rapidamente habilitado ao desem- penho das funções exigidas na sua área de escolha, o que aumenta consideravelmente sua competitividade. Dessa forma, os cursos superiores de tecnologia possibilitam ao estudante uma formação em dois, dois e meio ou três anos, com diploma de graduação em nível superior, além de uma rápida inserção no mercado de trabalho ou um redirecionamento profissional para aqueles que já são graduados, possibilitando, ainda, o ingresso em programas de pós-graduação lato e stricto sensu. Todos os cursos das Instituições são constituídos de ativida- des curriculares e extracurriculares.

PÓS-graDuaÇÃO Depois de concluído o curso de graduação, existem outras oportunidades para o formando continuar seus estudos. Os cur- sos de pós-graduação visam à formação de docentes do ensino superior, pesquisadores e profissionais especializados nas mais diversas áreas do conhecimento.

Existem dois tipos de cursos: o stricto sensu , nos níveis

de Mestrado e Doutorado, que visa a preparar professores

para o ensino superior e pesquisadores para a produção de

conhecimento, e o lato sensu , que visa à formação profissional

nos níveis de especialização ou aperfeiçoamento.

iDEnTificaÇÃO DO aLunO O Cartão de Identificação Escolar é o documento de identidade do aluno, necessário em todas as dependências e atividades oferecidas pela IES. Conserve-o consigo, pois é obrigatória a apresentação diária desse cartão na portaria, nas provas e sempre que solicitado por qualquer professor ou funcionário da Instituição. O Cartão de Identificação Escolar e a senha do aluno são de uso pessoal e intransferível, sendo terminantemente proibidos o empréstimo do mesmo e a divulgação da senha a terceiros, sob pena de aplicação das sanções disciplinares previstas no Regimento da IES. A entrega do Cartão de Identificação Escolar está condiciona- da ao recebimento dos documentos exigidos para a matrícula. Excepcionalmente, a Secretaria poderá fornecer até 3 (três) autorizações de entrada por semestre para o aluno regular- mente matriculado que não estiver de posse da carteirinha por motivo de esquecimento ou perda, sendo que, no caso de perda, o aluno deve fazer a solicitação de segunda via.

SigiLO DE infOrMaÇÕES É garantido ao aluno (maior de 18 anos ou emancipado) o direito à privacidade, mesmo com relação a seus geni- tores ou responsáveis. Informações referentes à situação acadêmica do aluno poderão ser divulgadas aos seus genitores ou responsáveis somente se for expressamente autorizado por escrito pelo aluno e/ou com ordem judicial.

HOráriO DaS auLaS A pontualidade é essencial e necessária ao bom andamento das aulas e do curso. Chegue sempre no horário estipulado e participe de todas as atividades acadêmicas. De segunda a sexta-feira: Turno da manhã – as aulas e/ou atividades poderão ser ministradas das 7h10 às 13h20; Turno da tarde – as aulas e/ou atividades poderão ser ministradas das 13h10 às 18h30; Turno da noite – as aulas e/ou atividades poderão ser ministradas das 17h30 às 23 horas; Aos sábados, para todos os turnos – as aulas e/ou ativida- des poderão ser ministradas das 7h10 às 18h30.

Em caráter excepcional, aulas e/ou atividades poderão ser ministradas fora desses horários-limites, ao critério da IES.

nOTaS E faLTaS As notas e as faltas somente serão informadas pela Internet , no site da IES. As faltas serão computadas e informa- das mensalmente ou bimestralmente. É de responsabilidade do aluno fazer o controle de suas faltas.

INFORMAÇÕES GERAIS

PrazOS Os prazos estipulados neste Calendário Escolar e pelos pro- fessores deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure estar em dia com seus trabalhos acadêmicos, pois seu professor tem prazo improrrogável para entregar as notas na Secre taria.

SEcrETaria As Secretarias estão à disposição para o atendimento aos alunos que tiverem dúvidas quanto às notas, faltas, controles de frequência e sempre que necessitarem de atestados, históricos escolares e/ou declarações.

HiSTÓricO EScOLar, aTESTaDOS E DEcLaraÇÕES Históricos escolares, certidões, atestados, decla rações e outros documentos referentes à situação escolar do aluno são fornecidos pela Secretaria e devem ser solicitados com antecedência, por meio de requerimento próprio ou pelo site da Instituição, clicando em Central do Aluno e em seguida em Secretaria On-line. Tais serviços, quando solicitados, serão prestados e cobrados pela instituição em acréscimo ao valor da semestralidade. Os documentos emitidos on-line (atestado de matrícula, histórico escolar, planos de ensino, entre outros), disponíveis no site da Instituição através da Secretaria On-line , não serão cobrados.

ExPEDiÇÃO DE DOcuMEnTOS A expedição de quaisquer documentos pela Secretaria será feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, desde que solicitados na Secretaria da Instituição em que o aluno estiver regularmente matriculado ou pelo site da Instituição, clicando em Central do Aluno e em seguida em Secretaria On-line.

aLTEraÇÕES caDaSTraiS Comunique imediatamente à Secretaria da Instituição quan- do houver mudança de endereço, número telefônico ou de qualquer outra informação. Isso é fundamental para manter atualizados seus dados no cadastro da IES, evitando possíveis problemas. A alte ração cadastral também poderá ser efe-tuada pelo próprio aluno no site da Instituição, clicando em Central do Aluno e em seguida em Secretaria On-line. Neste campo, o aluno digita o número do seu Registro Acadêmico (RA), o qual permitirá o acesso às alterações cadastrais por meio de uma senha pessoal.

aSSunTOS financEirOS Todo assunto de caráter financeiro deverá ser tratado exclu- sivamente junto à Tesouraria.

PagaMEnTO DaS MEnSaLiDaDES Mensalmente, o aluno deverá acessar o site da Instituição, clicar em Central do Aluno e em seguida em Secretaria On-line e solicitar a emissão do boleto bancário para o paga- mento da mensalidade, que deverá ser efetuado, até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária; após o vencimento, deverá ser efetuado somente nas agências do banco emitente indicado no boleto. Se o pagamento estiver atrasado, a 2ª via será emitida com valor corrigido e com nova data de vencimen- to. A partir do mês subsequente ao do vencimento, a mensalida- de em atraso também deverá ser quitada em agência bancária após a retirada de novo boleto de pagamento junto à Tesouraria da IES ou pelo site da Instituição, clicando em Central do Aluno e em seguida em Secretaria On-line.

rEcibO Para a EMPrESa O aluno que necessitar de recibo para a empresa deverá

apresentar o recibo da mensalidade paga e uma carta da empre- sa, em papel timbrado, informando que esta restitui os seus pagamentos. A carta da empresa deverá ser entregue todos os meses na Tesouraria da IES.

rEPrESEnTaÇÃO DiScEnTE Cada classe indicará dois alunos (um representante de classe e um suplente) para representá-la junto à Coordenação em todo e qualquer assunto que vise ao interesse do grupo e/ou à melhoria do curso. O representante de classe deve ser porta-voz das dificuldades e solicitações coletivas dos colegas. A Coordenação atende, também, às necessidades individuais dos alunos. O exercício dessa representação não exime o aluno de seus deveres escolares.

ESTágiOS curricuLarES ObrigaTÓriOS Considerando a interveniência obrigatória da Instituição em todos os processos de estágio e que todo aluno, ao iniciar essa prática, deva ter um mínimo de embasamento teórico, a IES tem por norma autorizar, para a realização dos estágios, o aluno que estiver cursando, no mínimo , o antepenúltimo período do curso em que estiver regularmente matriculado (vide “Estágios”, neste manual). Importante: Em virtude da necessidade de análise do Contrato de Estágio , sua assinatura, pela Instituição, será feita no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do mesmo no campus em que o aluno estiver regularmente matriculado.

PLanOS DE curSO Está previsto que os professores apresentem o plano de curso na primeira semana de aulas.

SaLaS DE auLaS E LabOraTÓriOS As salas de aulas e os laboratórios são os espaços onde você desenvolve suas atividades ao longo do período letivo; por isso é essencial que você os respeite e os conserve. Os alunos serão divididos em grupos de 50. Em aulas teóricas e/ou expositivas, haverá a junção de dois grupos ou mais; em aulas de laboratório, poderá haver a subdivisão dos grupos. Não é permitido ao aluno assistir às aulas em outra turma, turno ou curso que não aquele(a) em que esteja cadastrado pela Secretaria. Caso o faça, assumirá as faltas da turma, turno ou curso na qual está cadastrado, sem direito a qualquer reclamação ou recurso.

PErManência inDEviDa EM rEcinTOS Da inSTiTuiÇÃO Não se permite a permanência de alunos nos corredores da Instituição nos horários de aulas ou provas.

bibLiOTEcaS Abrangendo as diferentes áreas de interesse dos alunos e professores, a Biblioteca da Instituição oferece um amplo acervo de obras didáticas e periódicos, visando a atender à comunidade acadêmica nas atividades de pesquisa. (Consultar Regulamentos da Biblioteca - pág. 11)

PaLESTraS E viSiTaS TÉcnicaS O professor que tiver interesse em convidar profissionais para proferir palestras em suas aulas ou promover atividades extraclasse, que não constem do plano do curso, deverá apresentar proposta, por escrito, à Coordenação do Curso, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que, depois de aprovada, possam ser adotadas as providências necessárias.

matriculado. Se esta série (período) não estiver sendo oferecida, o aluno deverá fazer nova solicitação no semestre letivo seguinte. Após a análise do Coordenador, para retornar ao curso, o aluno deve requerer, por escrito, junto à Secretaria, dentro dos prazos estabelecidos, a reabertura de sua matrícula. O aluno que tiver interrompi- do seu curso por abandono ou trancamento pode solicitar seu retorno à Instituição. O retorno aos estudos obrigará o aluno a cum prir o currículo vigente para a turma na qual está ingressando (art. 56, parágrafo 3º do Regimento Geral da IES). Ao retornar aos estudos, passará automaticamente à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a IES determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Importante: O aluno deverá retornar à Secretaria para tomar ciência do parecer.

rEOPÇÃO DE curSO Ao efetuar sua matrícula, o aluno deverá declarar, em requerimento próprio, junto à Secretaria, se deseja con- correr à reopção. O pedido de reopção de curso poderá ou não ser aceito, dependendo da existência de vaga e dos critérios estabelecidos pelo Conselho Acadêmico da IES. Com exceção de disciplinas eletivas e das junções de turmas autorizadas, o aluno não poderá assistir a aulas em outro curso que não aquele em que esteja cadastrado pela Secretaria. Caso contrário, assumirá as faltas de seu curso de origem. Atenção: O simples ato de requerer não garante que a solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publi- cação da resposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar, frequentando as aulas no curso de origem. Observação: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deverá assinar novo contrato e assumir os encargos referentes ao curso para o qual tenha feito a reopção.

rEManEJaMEnTO DE TurnO Ou TurMa Para efetuar o remanejamento de turno ou turma, os procedimentos são os seguintes:

  • protocolar requerimento, devidamente fundamentado e documentado, no site da IES, clicando em Central do Aluno e em seguida em Secretaria On-line , respeitando-se os prazos estipulados;
  • aguardar parecer final da Secretaria ou, quando não for da competência desta, da Coordenação ou da Diretoria. A aprovação ou não do remanejamento, de acordo com as possibilidades existentes, baseia-se na disponibilidade de vaga, no mesmo período e grade curricular em que o aluno estiver matriculado na sua turma de origem;
  • o aluno não poderá assistir a aulas em outro turno ou turma que não aquele(a) em que esteja cadastrado pela Secretaria, exceto nos casos de junções de turmas autorizadas. Caso contrário, assumirá as faltas de sua turma de origem. As solicitações de remanejamento deverão ser feitas no site da IES, clicando em Central do Aluno e em seguida em Secretaria On-line. Atenção: O simples ato de requerer não garante que a solicitação seja aceita. Portanto, até a data da publicação da resposta a esse pedido, o solicitante deverá aguardar, frequentando as aulas no turno ou turma de origem.

Importante: Caso a solicitação seja aceita, o aluno deverá assinar novo contrato e assumir os encargos referentes ao turno para o qual tenha feito o remane- jamento.

TranSfErênciaS As transferências têm sua regulamentação em Lei e devem obedecer às normas regimentais da IES. Trata-se de transferências de alunos provenientes de cursos idên- ticos ou afins, mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros. O estudante ingressante por transferência será matri- culado automaticamente no regime de progressão tute- lada, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a IES determinar, sendo que as dependên- cias e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Os procedimentos a serem observados são os seguin- tes :

  • protocolar requerimento junto à Secretaria da Instituição, instruído com uma cópia do documento de identidade e com o respectivo Histórico Escolar (origi- nal ou cópia autenticada) com as respectivas notas e cargas horárias, acompanhado da cópia autenticada dos programas das disciplinas cursadas; Atestado de Matrícula e a Portaria de Reconhecimento do curso da escola de origem;
  • aguardar parecer final do Setor competente. A apro- vação ou não da transferência baseia-se na análise do histórico escolar do estudante e na disponibilidade de vaga. Atenção: Caso não concorde com o parecer da Coordenação, o candidato à transferência poderá solicitar uma única reanálise do histórico, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publica- da nos quadros de avisos da Secretaria. Nenhuma justifi- cativa posterior será aceita. Nesse caso, deverá explicitar os motivos que o levaram a tal pedido. Na reanálise, a Coordenação deverá dar novo parecer fundamentado nas indagações do candidato. Importante: A análise dos pedidos de transferência serão feitas no início do período letivo. Observação: Após a análise, o candidato aprovado deverá assinar o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes ao curso e período que deverá cursar.

POrTaDOr DE curSO SuPEriOr Os portadores de diploma de curso superior reconheci- do, registrado no órgão competente, podem matricular-se em qualquer curso de graduação após a matrícula dos aprovados pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas ( art. 52, parágrafo 2º do Regimento Geral da IES ). Ao ingressar na IES, será matriculado automatica- mente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as dependências, adaptações e disciplinas que a IES determinar, sendo que as dependências e adaptações inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Os procedimentos para solicitação de matrícula são os mesmos dos candidatos a transferência, exceto que o portador de curso superior deverá apresentar, também, a cópia do diploma registrado no órgão competente.

Importante: A análise dos pedidos de ingresso como portador de curso superior será feita após a matrícula dos aprovados pelo Processo Seletivo, desde que haja vagas. Observação: Após a análise, o candidato aprovado deverá assinar o Requerimento de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e assumir os encargos referentes ao curso e período que deverá cursar.

aDaPTaÇÃO O aluno transferido ou portador de curso superior cur- sará as disciplinas e/ou atividades em atraso, em relação à grade curricular da IES em regime de adaptação, com critérios de avaliação e promoção idênticos às demais disciplinas da Instituição.

inScriÇÃO EM DiSciPLinaS As inscrições em disciplinas optativas do próprio curso ou em disciplinas isoladas de outro(s) são realiza- das por meio de solicitação em requerimento próprio, junto à Secretaria. Para a opção ou o cancelamento da(s) inscri ção(ões) em disciplina(s) optativa(s), o aluno deverá atender aos prazos estabelecidos pela IES. Não serão aceitos pedidos posteriores.

DiSciPLinaS OPTaTivaS Todos os cursos de graduação da IES possuem disci- plinas optativas. Obrigatoriamente, o aluno deverá optar por uma ou mais delas, de acordo com a matriz curricular de seu curso.

aDEQuaÇÃO curricuLar O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual está ingressando.

LiSTa DE PrESEnÇa Os apontamentos nas listas de presença são de respon sabilidade exclusiva do professor. É imprescindível o registro diário da matéria lecionada, no verso dessas listas.

O nOME nÃO cOnSTa na LiSTa DE PrESEnÇa Se o nome do aluno não constar em qualquer lista emitida pela Instituição, ele deverá procurar a Secretaria, que é a única que está apta a regularizar esta situação. Atenção: Todos os atos escolares que, porventura, forem realizados no período em que o aluno não estiver regularmente matriculado, poderão ser, sumariamente, anulados.

aSSinaTuraS irrEguLarES Serão consideradas assinaturas irregulares nas listas de presença: a) apelidos e/ou só o prenome; b) nomes em letra de imprensa; c) assinaturas rasuradas; d) iniciais. O aluno deve utilizar, nas listas de presença, necessa- riamente, a mesma assinatura feita no cartão de iden- tificação de assinatura. Caso deseje mudá-la, poderá fazê-lo, desde que, antes, informe e mude a assinatura na Secretaria. Atenção: Atos decorrentes de assinaturas irregulares serão anulados. Nenhuma justificativa posterior a este procedimento será aceita.

cOnTrOLE DE PrESEnÇaS A supervisão do controle da frequência é de respon- sabilidade do professor. O professor pode optar por fazer o controle das presenças assinalando P para o aluno presente e A para o ausente, evitando, dessa forma, dúvidas ou espaços em branco, ou passando lista para os alunos assinarem.

frEQuência/LiMiTE DE faLTaS A Lei nº 9.394/96, a Resolução CFE nº 04/86 e o Regimento Geral estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades programadas.

LiMiTE DE faLTaS

Carga horária semestral Aulas/Semana Limite de faltas/Semestre 20 1 5 30 1,5 7 40 2 10 50 2,5 12 60 3 15 70 3,5 17 80 4 20 90 4,5 22 100 5 25 120 6 30

Importante: O aluno poderá dispor do limite permi- tido de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legisla- ção que disciplina a matéria. Todas as justificativas que carecerem de amparo legal e/ou que não respeitarem os prazos e condições estipuladas pela IES não serão aceitas (vide Frequência).

abOnO DE faLTaS O abono é concedido, por força de lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação de reserva, e tiver que faltar às ativi- dades escolares em virtude de exercícios ou manobras. Para usufruir desse benefício, é necessária a solici- tação por escrito junto à Secretaria, anexando o com- provante do Comando da Unidade, no primeiro dia de retorno às aulas. Não há abono de faltas por motivos de religião, casa- mento, morte, viagem, trabalho, doença etc.

cOMPEnSaÇÃO DE auSênciaS É assegurado ao aluno, amparado por prescrições estabelecidas em lei, o direito a Regime Excepcional. Há compensação de faltas somente nas situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de gravidez e durante três meses) e de determinadas afecções orgâ- nicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno, para a verificação do aproveitamento escolar, e desde que a duração do afastamento não ultrapasse o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem. Não há compensação de faltas para os Estágios.

Art. 1º - A Biblioteca Central e as Setoriais prestam os seus serviços aos alunos e professores da IES. Art. 2 º - São materiais de consulta:

a) obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas etc.); b) periódicos (anuários, jornais, revistas etc.); c) trabalhos acadêmicos (no departamento); d) obras colocadas em circulação especial.

Art. 3º - Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção de referência controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.

Da cOnSuLTa E DO EMPrÉSTiMO DE PubLicaÇÕES Art. 4º - O material bibliográfico retirado para consulta deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no manual disponível na Biblioteca.

Art. 5º - Somente os alunos e professores da IES terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.

§1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na IES.

§2º - A carteirinha de identificação do aluno é intrans- ferível, sendo vetada a retirada de materiais usando o nome de terceiros.

Art. 6º - O leitor ficará responsável pela publicação reti- rada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, inde- nizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante paga- mento do preço de mercado da obra ou a sua reposição.

§ 1º - Em caso de pagamento, solicitar boleto bancário na Secretaria On-line ; o valor a ser cobrado do usuário é o preço de mercado.

§ 2º - Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.

Art 7º - A quantidade de materiais a serem emprestados e o prazo de empréstimo seguem o descrito no manual disponibilizado na Biblioteca.

Da rESErva ON-LINE Art. 8º - O leitor poderá solicitar reserva para o material que estiver emprestado. Art. 9º - As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que forem efetuadas. Art. 10 - Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante. Art. 11 - As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.

Da rEnOvaÇÃO DO EMPrÉSTiMO Art. 12 - A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas, on-line ou na Biblioteca de origem do empréstimo, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade com a Biblioteca.

DaS PEnaLiDaDES DiSciPLinarES Art. 13 - O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará as penalidades pre- vistas no manual disponível na Biblioteca. Art. 14 - Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computa- dos como dias de atraso na devolução. Art. 15 - Ao término do período letivo dos diversos cursos da IES, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências. Art. 16 - No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

unifOrMES E EQuiPaMEnTOS São de inteira responsabilidade do aluno a aquisição e o uso obrigatório de uniformes e/ou equipamentos especiais, conforme definido pela Coordenação do Curso, para as aulas práticas e/ou de laboratórios, principalmente para os cursos da área da Saúde (Cláusula 6ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais).

É PrOibiDO fuMar EM SaLa DE auLa É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachim- bos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, bibliotecas, recinto de trabalho coletivo. Essa restrição deverá ser respeitada por alunos e professores (Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, art. 2º, caput , e parágrafo 1º; e Lei Estadual - SP - nº 13.641, de 7/05/09, regulamentada pelo Decreto nº 54.311, de 7/05/09).

arMaS É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, o porte de arma, de qualquer espécie, nas dependências da IES, de acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/.

“TrOTE” É terminantemente proibida a aplicação de “trote” de natureza física nos calouros, nas dependências e/ou nas imediações da IES , cabendo a pena de desligamento do aluno da Instituição.

fÉriaS E rEcESSO EScOLar Os regimes de férias e recesso escolar obedecem às dis- posições legais e são previstos no calendário anual da IES.

rEgiME DiSciPLinar O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente, técnica e administrativa significa compromisso formal de respeito ético e dignidade acadêmica, bem como de cumprimento da legislação em vigor, do Estatuto, do Regimento Geral e das demais normas baixadas pelos órgãos competentes. Constitui infração disciplinar o desatendimento ou trans- gressão do compromisso acima (vide Regimento Geral da IES).

DO uSO DOS aMbiEnTES Da bibLiOTEca

Art. 17 - Os espaços reservados aos acervos, salas de lei- tura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.

§ 1º - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local. § 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.

§ 3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e de consultas ao acervo.

§ 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bol- sas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.

§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.

§ 6º - Não é permitido o uso de telefone celular.

DO uSO DO guarDa-vOLuMES Art. 18 - O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca. Parágrafo Único - A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará na penalida- de prevista no manual disponível na Biblioteca.

Art. 19 - Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável.

O estágio tem por finalidade proporcionar a comple- mentação da formação acadêmica e permite que o estu- dante tenha acesso ao campo de sua futura profissão, num contato direto com questões práticas e teóricas, por um determinado número de horas, que varia de acordo com o curso. Para ser caracterizado como complementação da formação acadêmica, o estágio deve, necessariamente, ter suas atividades relacionadas com o currículo do curso frequentado pelo aluno. O estágio curricular é obrigatório e supervisionado, sendo realizado em instituições e, para alguns cursos, na própria IES. Ao assumir um estágio, o aluno deve tomar cuidado com algumas distorções. A mais comum é a atribuição de atividades não condizentes com a área de formação do aluno. O estágio é regulamentado por lei ( nova legislação específica sobre estágio - Lei nº 11.788, de 25/09/08 ) que disciplina as relações entre os setores de produção e serviços e o estagiário, definindo que este caracterizar- -se-á como tal por meio de instrumentos jurídicos espe-

cíficos, firmados entre o estudante e a instituição, com a interveniência obrigatória da IES. Para tanto, ela dispõe de contratos padronizados que visam a resguardar tanto seus alunos como os princípios da Instituição do estágio.

Estágios de Licenciatura O Estágio Curricular Supervisionado é obrigatório na formação de docentes, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ( Lei nº 9.394/96 ) e deve ser realizado em escolas de Educação Básica, em confor- midade com as exigências do seu Curso.

Para maiores esclarecimentos, procure o Coordenador do seu curso.

ESTÁGIO

§ 4º - Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.”

Decreto nº 54.215, de 27 de agosto de 1964. " Art. 1º - Os jogos Universitários Brasileiros, instituído pelo Decreto-Lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941 , são conside- rados, para efeito de cômputo de frequência, como atividade universitária regular. Art. 2º - Caberá à Confederação Brasileira de Desportos a responsabilidade de atestar a participação dos atletas nos Jogos Universitários Brasileiros."

Parecer nº 5.211, de 31 de agosto de 1978, do antigo Conselho Federal de Educação, fez a exegese dos arts. 144 e 178 do Decreto Federal nº 80.238/77. "Dispõem os citados preceitos legais que 'a participação de estudantes de todos os níveis de ensino, integrantes de representação desportiva nacional, em competições esportivas oficiais, será considerada como atividade curricular regular, para efeito de aprovação de frequência, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas em cada disciplina, área de estudo ou atividades' (art.178, caput ), designando-se, para tais estudantes, 'época especial para execução das provas e trabalhos exigidos durante o período do afastamento para avaliação do aproveitamento' (art. 178, § único). (...)

i - vOTO DO rELaTOr (...) As disposições do Decreto nº 80.238/77 mandam considerar como de atividade curricular regular os períodos de participação do aluno-atleta em competição desportiva oficial nacional até o limite de 25% das aulas e inclui na duração desses atos esportivos a correspondente fase preparatória. Não há, no caso, abono de faltas, visto que estas não se caracterizam. A participação nas competições é como se aula fosse, vale de lege como atividade escolar. (...)"

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos e das fundações públicas federais. " Art. 1º - Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. (...) Art. 98 - Será concedido horário especial ao servidor-estu- dante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/97). (...) Art. 99 - Ao servidor-estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em Instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Parágrafo Único - O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua compa nhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial."

CLN - Parecer nº 430/84, de 07 de junho de 1984. Consulta sobre que procedimento adotar com relação a faltas de alunos adventistas às aulas, em razão do culto religioso. “(...)

ii - vOTO DO rELaTOr Como é sabido, vigora no Brasil, a regra da assiduidade obrigatória para a verificação do rendimento escolar, segundo determina a Lei nº 5.692, de 1971, art. 14. Esta é, sem dúvida, a fonte dos problemas que justificam a consulta. Tal regra de assiduidade sofre exceção em favor do "convo- cado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exer- cício de apresentação das reservas, ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista" (Lei nº 4.375, de 1964, art. 60, § 4º, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 715, de 1969, art. 1º). Este, com efeito, "terá suas faltas abonadas para todos os efeitos". Por sua vez, o Decreto-Lei nº 1.044, de 1969 , re la tivo à educação de excepcionais, permite, no art. 2º , que sejam esti- pulados "como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares, com o acompanhamento da escola". Não há outras exceções no direito brasileiro. Assim, os estudantes que, por motivos religiosos, não puderem comparecer às aulas em certos dias da semana, terão de receber falta, não havendo amparo legal para o abono desta. É de se esperar que, devidamente justificada a ausência, a faculdade que propicie prova substitutiva para a avaliação do aproveitamento; entretanto, não poderá abonar a ausência, para fins de apuração de assiduidade. Certamente, conviria que lei viesse a regular o abono de faltas em tal caso – o de falta em razão de culto religioso – mas até lá outra não pode ser a resposta à consulta formulada.

iii - cOncLuSÃO Da cÂMara A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator. (...)

iv - DEciSÃO DO PLEnáriO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a consulta da Câmara. (...)" ( Documenta 282, jun./1984, pág. 254)

avaLiaÇÃO A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina e é avaliado por meio de verificações parciais e exames. Essa apuração envolve, simultaneamente, aspectos de frequência e aproveitamento escolar. A avaliação nas disciplinas será obtida por meio de provas, trabalhos e seminários, dentre outros; bem como pela participa- ção, conduta, maturidade e interesse demons trado pelo aluno durante as aulas e demais atividades, ao critério do professor e em conformidade com o respectivo plano de ensino. É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor por ocasião da execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esse ato de improbidade.

atrasos É de responsabilidade do professor da disciplina permitir ou não a realização da prova pelos alunos atrasados.

realização de Exames e Provas Os exames deverão ser redigidos à tinta; o exame redigido a lápis não será considerado, ficando o aluno com nota zero nessa avaliação. As provas poderão ser redigidas a lápis, ao critério do professor responsável.

aplicação de Exames e Provas A definição do conteúdo e da matéria sobre os quais versará cada exame ou prova é da exclusiva competência do professor responsável pela disciplina. Após a entrada do professor na sala de aula, todos os alunos que nela se encontrarem deverão, obrigatoriamente, realizar a prova e assinar a lista de presença.

realização de Trabalhos O professor, ao seu critério ou ao critério do Coordenador do Curso, obedecidos os critérios definidos pelo Conselho Acadêmico, pode promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe ou extraclasse. Todo conjunto de tarefas escolares a serem cumpridas pelo aluno é entendido como trabalho. A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota. É atribu- ída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autori- zados pelo professor para a realização de quaisquer atividades que resultem na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por esse ato de improbidade. Compete ao professor responsável pela disciplina a defi- nição dos trabalhos, bem como a fixação do critério para a atribuição de notas.

aTiviDaDES cOMPLEMEnTarES De acordo com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homolo- gadas pelo Ministro de Estado da Educação, as Atividades Complementares são componentes das matrizes curriculares dos cursos da IES. Elas possibilitam o reconhecimento da competência por avaliação de habilidades e de conhecimentos adquiridos pelo aluno, inclusive fora do ambiente escolar. Seu objetivo principal é a complementação da formação acadêmica do aluno por meios diversos, incluindo a partici- pação em projetos sociais, a ampliação dos conhecimentos adquiridos, o desenvolvimento do espírito empreendedor e a participação em atividades culturais, artísticas e esportivas. Dessa forma, o aluno torna-se capaz de estabelecer diferentes relações com a realidade, de posicionar-se criticamente diante de situações e de exercer conscientemente a cidadania.

Objetivos

  • Complementar a formação profissional, cultural e cívica do aluno pela realização de atividades extracurriculares obriga- tórias, presenciais ou a distância.
  • Contribuir para que a formação do futuro egresso seja empreendedora, generalista, humanista, crítica e reflexiva.
  • Despertar o interesse dos alunos para temas sociais, ambientais e culturais.
  • Estimular a capacidade analítica do aluno na argumentação de questões.
  • Auxiliar o aluno na identificação e na resolução de proble- mas, com uma visão ética e humanista.
  • Incentivar a participação do aluno em projetos de ações sociais.

PrOva SubSTiTuTiva O aluno que não realizou alguma avaliação bimestral por motivo justificado poderá realizar, no semestre, mediante aprovação da Secretaria ou da Coordenação do Curso, quando for o caso, uma prova substitutiva por disciplina. Essa prova substituirá a prova não realizada. Esse regime não se aplica às arguições, trabalhos, avaliações práticas, relatórios, exercícios ou outras formas de avaliação que não prova escrita. O aluno deverá solicitar a Prova Substitutiva no período especificado neste calendário. Atenção: A nota obtida nessa prova não substitui a média obtida no bimestre, substitui apenas a nota da prova não realizada. A prova versará sobre o conteúdo ministrado durante todo o semestre. Importante:

1. A Prova Substitutiva deverá ser solicitada no site da Instituição, clicando em Central do Aluno e em seguida em Secretaria On-line , e ser aprovada pela Secretaria ou Coordenação do Curso, quando for o caso. 2. O aluno que solicitou a Prova Substitutiva da NP1 não poderá solicitar a Prova Substitutiva da NP2 ou vice-versa. 3. Não há Prova Substitutiva para o aluno que não compare- cer ao Exame Final. A exceção é feita somente nas situações de licença-gestante (a partir do oitavo mês de gravidez) e de deter- minadas afecções orgânicas, que, comprovadamente, impeçam a locomoção do aluno ( Decreto-Lei 1.044, de 21/10/69 ), para a verificação do aproveitamento escolar. Neste caso, o aluno poderá solicitar Prova Especial da(s) avaliação(ões) que tenha deixado de realizar (vide Compensação de Ausências - pág. 9).

ESTuDOS DiSciPLinarES Os Estudos Disciplinares ( ED ) são unidades de estudos de caráter obrigatório nos cursos de graduação das IES, constituindo um eixo estruturante de formação inter e multi- disciplinar que perpassa todos os períodos dos cursos. A carga horária dos ED é definida no projeto pedagógico de cada curso, considerando suas especificidades. Os ED utilizam a resolução sistemática de exercícios, indutores do desenvolvimento das competências e habilida- des para sua área de formação. Os Estudos Disciplinares são desenvolvidos com recursos educacionais combinados do ensino presencial e da edu- cação a distância, utilizando, entre outros, a plataforma de Tecnologia de Informação e Comunicação das IES. A avaliação de desempenho dos alunos nos Estudos Disciplinares resultará da combinação do seu aproveitamento nas diferentes atividades.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO

e) Para as Atividades Complementares ( AC ), Atividades Práticas Supervisionadas ( APS ), Estudos Disciplinares ( ED ) e Estágios Curriculares ( EC ) de alguns cursos será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado).

f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos ( CQA ), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as ava- liações de aprendizagem. Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA , poderá realizar Avaliação geral de Curso ( AgC ). Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por Ag , passará a compor, juntamente com as notas do professor ( NP1 e NP2 ), a média semestral ( mS ) de cada disciplina, da seguinte forma:

3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x Ag mS = ——––––––––––––––––––. 10

g) Quando a Avaliação geral de Curso ( AgC ) for aplicada, sua nota ( Ag ) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matricu- lado. Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas.

atividades Práticas Supervisionadas As Atividades Práticas Supervisionadas ( APS ) constarão de ativi- dades de Biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos indivi- duais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas. Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas ativi- dades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas. Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS , definida para seu curso. A comprovação da realização das APS , em cada semestre, será feita mediante a entrega do trabalho acompanhado da Ficha de Supervisão da APS.

regime de Dependência

O aluno aprovado em um período letivo poderá matricular-se no período subsequente e cursar as disciplinas pendentes em regime de dependência. O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao semestre letivo subsequente fica assim definido: I - do 1º para o 2º período: o aluno é promovido com qualquer número de DPs; II - para o 3º, 4º, ou até para o período imediatamente anterior ao antepenúltimo: o aluno é promovido com até 5 DPs; caso tenha mais de 5 DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a IES determinar; III - do período imediatamente anterior ao antepenúltimo para o antepenúltimo período: o aluno é promovido com até 3 DPs; caso tenha mais de 3 DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a IES determinar; IV - do antepenúltimo para o penúltimo período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a IES determinar;

V - do penúltimo para o último período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as discipli- nas que a IES determinar. O aluno reprovado que não aceitar ser TUTELADO deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual estiver ingressando. Importante: As DPs inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Observação: O aluno reprovado em um período letivo poderá requerer aproveitamento de estudos das disciplinas em que foi aprovado e, consoante normas fixadas pelo Conselho Acadêmico e pela Diretoria da IES, cursar, concomitantemente, outras dis- ciplinas do período letivo subsequente, desde que haja vaga e compatibilidade de horários. Caso não concorde com o parecer da Coordenação, o aluno poderá solicitar uma única reanálise do pedido de Aproveitamento de Estudos, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada nos quadros de avisos da Secretaria. Nenhuma justificativa posterior será aceita. O estudante ingressante por transferência, portador de diplo- ma de curso superior ou o aluno que tiver interrompido seu curso por abandono ou trancamento, ao ingressar na IES ou retornar aos estudos, será matriculado automaticamente no regime de progressão tutelada, ou seja, só cursará as DPs e ADs e as disci- plinas que a IES determinar, sendo que as DPs e ADs inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.

rEviSÃO DE PrOvaS E vErificaÇÃO DaS nOTaS E faLTaS O professor deve realizar a revisão e fazer a vista das provas e verificação das faltas junto com o aluno, no “período de revisão de notas e faltas”, em horário de aula da disciplina, ocasião em que ele estará de plantão. São exceções a esta regra as avaliações realizadas on-line, no laboratório de informática. Nos dois casos, é vedada a alteração do critério adotado para a correção inicial. Toda prova realizada, com exceção dos exames, deve ser mantida com o professor até o final do semestre letivo. Os exames finais devem ser entregues na Secretaria da unidade. As demais provas poderão ser devolvidas aos alu- nos regularmente matriculados, após o término do semestre letivo, com exceção das avaliações realizadas on-line , no Laboratório de Informática. O aluno que identificar divergência de nota e/ou falta deve requerer, junto à Secretaria, a revisão em período definido neste Calendário Escolar. O aluno deve fundamentar a solici- tação, isto é, com base na matéria lecionada, deve explicar, no requerimento, a questão que considera que foi corrigida de forma incorreta ou o motivo pelo qual não concorda com o número de faltas, quando for o caso. Importante:

1. O prazo máximo para solicitação de revisão das faltas e notas das avaliações (impressas e on-line ) NP1, NP2, MA e exames é o estipulado neste calendário. 2. A revisão de notas e faltas das disciplinas com avalia- ções impressas e aplicadas pelo professor será feita no perí- odo estipulado no Calendário Escolar (“período de revisão de notas e faltas”) e apenas se o estudante estiver presente no período das aulas em que o professor ministra a disciplina, ocasião na qual ele estará de plantão. O estudante deverá levar consigo a impressão do protocolo do pedido da revisão.

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PARA OS CURSOS DE TECNOLOGIA

rendimento Escolar A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, conforme as atividades curriculares, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento. Assim, o aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades programadas para a disciplina.

critérios de Promoção Os critérios de promoção, envolvendo simultaneamente a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:

a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina; b) em caso contrário, serão feitas avaliações, assim distribuídas:

  • duas Notas do Professor ( NP1 e NP2 ) para as atividades curriculares, com peso 4 (quatro) cada uma, na composição da nota semestral de cada disciplina;
  • uma nota referente ao Projeto Integrado Multidisciplinar ( PIm ), com peso 2 (dois) no cálculo da Média Semestral ( mS ) de cada disciplina. O aluno deverá entregar, obriga- toriamente, um Projeto Integrado Multidisciplinar ( PIm ) por semestre e a sua avaliação poderá ser considerada como parte da nota de uma ou mais disciplinas.

A média Semestral ( mS ) será: nP1 x 4 + PiM x 2 + nP2 x 4 mS = ———–––––––––––––––––. 10

I - se a mS for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre. II - se a mS for menor que 5,0 (cinco), o aluno será reprovado. III - quando a mS for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco), a MS será arredondada para 5,0 (cinco). O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). c) a nota obtida no Projeto Integrado Multidisciplinar ( PIm ) não incide nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou ele- tivas. Para essas disciplinas, a mS será calculada pela média aritmética simples entre NP1 e NP. d) o aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do Curso. e) se a média final do PIm for inferior a 5,0 (cinco), o trabalho será considerado insuficiente para a validação das 100 horas de atividade, ou seja, o aluno estará reprovado na disciplina PIm. Entretanto, esta nota fará parte da média final do aluno no semestre cursado. f) Para as Atividades Complementares ( AC ), Estudos Disciplinares ( ED ) e Estágios Curriculares ( EC ) de alguns cursos será atribuí- do um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado). Atenção: A reprovação em uma ou mais disciplinas não impede o aluno de continuar seus estudos nos períodos seguintes. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Acadêmico e pela Diretoria da IES.

regime de Dependência Terminado um período letivo, o aluno poderá matricular-se no período letivo subsequente e as disciplinas em que não lograr aprovação serão cursadas em regime de dependência (DPs) após o término do tempo mínimo de integralização do curso, ao critério da Coordenação do curso. O número máximo de disciplinas em regime de dependência

e de adaptação para a promoção ao semestre letivo subsequente fica assim definido: I - do antepenúltimo para o penúltimo período: o aluno só é promovido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a IES determinar; II - do penúltimo para o último período: o aluno só é promo- vido sem nenhuma DP; caso tenha uma ou mais DPs, ele passa à condição de ALUNO TUTELADO, ou seja, ele poderá ir para o período seguinte, mas só cursa as DPs e as disciplinas que a IES determinar. O aluno reprovado que não aceitar ser TUTELADO deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual estiver ingressando. Importante: As DPs inseridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas. Observação: O aluno reprovado em um período letivo poderá requerer aproveitamento de estudos das disciplinas em que foi aprovado e, consoante normas fixadas pelo Conselho Acadêmico, e pela Diretoria da IES, cursar, concomitantemente, outras dis- ciplinas do período letivo subsequente, desde que haja vaga e compatibilidade de horários. Caso não concorde com o parecer da Coordenação, o aluno poderá solicitar uma única reanálise do pedido de aproveitamento de estudos, até 2 (dois) dias após a publicação da resposta dada à solicitação inicial, publicada nos quadros de avisos da Secretaria. Nenhuma justificativa posterior será aceita. O estudante ingressante por transferência, portador de diplo- ma de curso superior ou o aluno que tiver interrompido seu curso por abandono ou trancamento, ao ingressar na Universidade ou retornar aos estudos, será matriculado automaticamente no regi- me de progressão tutelada, ou seja, só cursará as DPs, ADs e as disciplinas que a IES determinar, sendo que as DPs e ADs inse- ridas para os ALUNOS TUTELADOS não poderão ser trancadas.

rEviSÃO DE PrOvaS E vErificaÇÃO DaS nOTaS E faLTaS O professor deve realizar a revisão e fazer a vista das provas e verificação das faltas junto com o aluno, no “período de revisão de notas e faltas”, em horário de aula da disciplina, ocasião em que ele estará de plantão. São exceções a esta regra as avaliações realizadas on-line, no laboratório de informática. Nos dois casos, é vedada a alteração do critério adotado para a correção inicial. Toda prova realizada deve ser mantida com o professor até o final do semestre letivo e poderá ser devolvida aos alunos regularmente matriculados, após o término do semestre letivo, com exceção das avaliações realizadas on-line , no Laborátório de Informática. O aluno que identificar divergência de nota e/ou falta deve requerer, junto à Secretaria, a revisão em período definido neste Calendário Escolar. O aluno deve fundamentar a solicitação, isto é, com base na matéria lecionada, deve explicar, no requerimento, a questão que considera que foi corrigida de forma incorreta ou o motivo pelo qual não concorda com o número de faltas, quando for o caso. Importante:

1. O prazo máximo para solicitação de revisão das notas e faltas das avaliações NP1 , NP2 e mA é o estipulado neste calendário. 2. A revisão de notas e faltas será feita no período estipulado no Calendário Escolar e apenas se o estudante estiver presente no período das aulas em que o professor ministra a disciplina, ocasião na qual ele estará de plantão. O estudante deverá levar consigo a impressão do protocolo do pedido da revisão.