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Guias e Dicas
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Cálculo de Carga de Incêndio em Edificações: Guia Completo, Manuais, Projetos, Pesquisas de AutoCAD

Este documento detalhado fornece um guia completo sobre o cálculo de carga de incêndio em edificações, abrangendo desde definições e métodos até tabelas e exemplos práticos. É uma ferramenta essencial para engenheiros e arquitetos que buscam garantir a segurança contra incêndio em projetos de construção.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 28/10/2024

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Atualizada pela Portaria nº CCB 021/800/20 publicada no Diário Oficial do Estado, nº 132, de 04 de julho de 2020
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2019
Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXOS
A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupa-
ção
B Tabela de carga de incêndio relativa à altura de arma-
zenamento (depósitos)
C Método de cálculo determinístico para levantamento
da carga de incêndio específica
D Modelo de planilha para cálculo da carga de incêndio
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Atualizada pela Portaria nº CCB 021/800/20 publicada no Diário Oficial do Estado, nº 132, de 04 de julho de 2020

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/201 9

Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco

SUMÁRIO

1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos

ANEXOS

A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupa- ção B Tabela de carga de incêndio relativa à altura de arma- zenamento (depósitos) C Método de cálculo determinístico para levantamento da carga de incêndio específica D Modelo de planilha para cálculo da carga de incêndio

1 OBJETIVO

Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico. 2 APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança con- tra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento. Liga Federal de Combate a Incêndio da Áustria. TRVB – 126.

Despacho nº 2074 /2009 do Presidente da Autoridade Nacio- nal de Protecção Civil de Portugal. Real Decreto nº 2267/2004 da Espanha. European Committee for Standardization. Eurocode 1 – ENV. 4 DEFINIÇÕES Além das definições constantes da IT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições espe- cíficas abaixo: 4.1 Carga de incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e te- tos; 4.2 Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules (MJ) por metro quadrado (m²); 4.3 Método de cálculo probabilístico: é o método de cálculo baseado em resultados estatísticos do tipo de atividade exercida na edificação em estudo ; 4.4 Método de cálculo determinístico: é o método de cálculo baseado no prévio conhecimento da quantidade e qualidade de materiais existentes na edificação em estudo. 5 PROCEDIMENTOS Em regra, para determinação da carga de incêndio específica das edificações, aplicam-se as tabelas constantes dos Ane- xos A e B (métodos probabilísticos). 5.1 Para edificações destinadas a explosivos (Grupo “L”) e ocupações especiais (Grupo “M”), aplica-se a metodologia constante do Anexo C (método determinístico). 5.2 Ocupações não listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da carga de incêndio específica deter- minados por similaridade. Admite-se também a similaridade entre as edificações comerciais (Grupo “C”) e industriais (Grupo “I”). 5.3 As ocupações do Grupo “J” devem adotar obrigatoria- mente a tabela relativa à altura de armazenagem constante do Anexo B. 5.4 O levantamento da carga de incêndio específica cons- tante do Anexo C deve ser realizado em módulos de, no máximo, 1000 m² de área de piso considerado para o cálculo. Módulos maiores de 1000 m² podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos. 5.4.1 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os 2 módulos de maior valor. 5.5 Considerar para o cálculo: 1 kg (um quilograma) de madeira equivale a 19,0 megajoules (MJ); 1 caloria equivale a 4,185 joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias (cal).

Anexo A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação (cont.) Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de incêndio (qfi) em MJ/m² Serviços profissionais, pessoais e técnicos Laboratórios (outros) D- 4 300 Lavanderias D- 3 300 Oficinas elétricas D- 3 600 Oficinas hidráulicas ou mecânicas D- 3 200 Pinturas D- 3 500 Processamentos de dados D- 1 400 Educacional e cultura física Academias de ginástica e similares E- 3 300 Pré-escolas e similares E- 5 300 Creches e similares E- 5 300 Escolas em geral E-1/E-2/E-4/E- 6 300 Locais de reunião de Público Bibliotecas F- 1 2000 Cinemas, teatros e similares F- 5 600 Circos e assemelhados F- 7 500 Centros esportivos e de exibição F- 3 150 Clubes sociais e salão de festas F- 6 600 Estações e terminais de passageiros F- 4 200 Exposições de objetos e animais F- 10 Adotar Anexo B ou C Igrejas e templos F- 2 200 Lan house, jogos eletrônicos F- 6 450 Museus F- 1 300 Padarias comerciais F- 8 300 Restaurantes, Lanchonetes, Bares, Cafés, Re- feitórios, Cantinas e assemelhados F-^8 Boates, casas noturnas, danceterias, discotecas e assemelhados F-^11 Serviços automoti- vos e assemelhados Estacionamentos G-1/G- 2 200 Oficinas de conserto de veículos e manutenção G- 4 300 Postos de abastecimentos (tanque enterrado) G- 3 300 Hangares G - 5 200 Serviços de saúde e Institucionais Asilos H- 2 350 Clínicas e consultórios médicos ou odontológi- cos H-^6 Hospitais em geral H-1/H- 3 300 Presídios e similares H- 5 200 Quartéis e similares H- 4 450 Veterinárias H- 1 300 **Industrial Ver item 5. Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, ópticos I- 2 400 Acessórios para automóveis I- 1 300 Acetileno I- 2 700 Alimentação (alimentos) I- 2 800 Aço, corte e dobra, sem pintura, sem embala- gem

I- 1 40

Artigos de borracha, coriça, couro, feltro, es- puma I-^2 Artigos de argila, cerâmica ou porcelanas I- 1 200 Artigos de bijuteria I- 1 200 Artigos de cera I- 2 1000 Artigos de gesso I- 1 80 Artigos de madeira em geral I- 2 800 Artigos de madeira, impregnação I- 3 3000 Artigos de mármore I- 1 40 Artigos de metal, forjados I- 1 80 Artigos de metal, fresados I- 1 200 Artigos de peles I- 2 500 Artigos de plásticos em geral I- 2 1000

Anexo A

Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação (cont.) Ocupação/Uso Descrição Divisão Carga de incêndio (qfi) em MJ/m²

Anexo A Tabela de cargas de incêndio específicas por ocupação (cont.) Nota:

Anexo B Tabela de carga de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósitos) Tipo de material Carga de incêndio (qfi) em MJ/m² Altura de armazenamento (em metros) Depósitos de mercadorias incombustíveis em pi- lhas de caixas de plástico

Depósitos de mercadorias incombustíveis em es- tantes metálicas (sem embalagem)

Anexo C

Método de cálculo determinístico para levantamento da carga de incêndio específica C.1 Os valores da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a explosivos e ocupações especiais podem ser determinados pela seguinte expressão:

f

A

M H

fi

q

 i i

Onde: qf i - valor da carga de incêndio específica, em megajoule por metro quadrado (MJ/m²) de área de piso considerado para o cálculo; Mi - massa total de cada componente (i) do material combustível, em quilograma. Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que (Mi) deve ser reavaliado; Hi - potencial calorífico específico de cada componente do material combustível, em megajoule por quilograma, conforme Tabela C.1; Af - área do piso considerado para o cálculo, em metro quadrado. Notas: _1) O levantamento da carga de incêndio deverá ser realizado conforme item 5 (Procedimentos) desta IT.

  1. A unidade MJ/m² refere-se ao valor energético de uma determinada área que se obtém por meio da fórmula acima._

Tabela C.1 - Valores de referência - potencial calorífico específico (Hi)

Tipo de material

Hi

(MJ/kg)

Tipo de material

Hi

(MJ/kg)

Tipo de material

Hi

(MJ/kg)

Acetileno 50 Dietilcetona 34 NMetanol-Octano 44 19

Acetileno dissolvido 17 Dietileter 37

Monóxido de car-

bono

Acetona 30 Epóxi 34 Nafta 42

Acrílico 28 Etano 47 N-Butano 45

Açúcar 17 Etanol 26 Nitrocelulose 8,

Amido 17 Eteno 50 N-Octano 44

Algodão 18 Éter amílico 42 N-Pentano 45

Álcool alílico 34 Éter etílico 34 Óleo de linhaça 37

Álcool amílico 42 Etileno 50 Óleo vegetal 42

Álcool etílico 25 Etino 48 Palha 16

Álcool metílico 21 Enxofre 8,4 Papel 17

Benzeno 40 Farinha de trigo 17 Parafina 46

Benzina 42 Hexaptano 46 Petróleo 41

Celulose 16 Fenol 34 Plástico 31

Biodiesel 39 Fibra sintética 6,6 29 Poliacrilonitrico 30

Borracha espuma 37 Fósforo 25 Policarbonato 29

Borracha em tiras 32 Gás natural 26 Poliéster 27

Butano 46 Gasolina 47 Poliestireno 39

Cacau em pó 17 Glicerina 17 Polietileno 44

Café 17

Gordura e óleo ve-

getal

42 Polimetilmetacrilico 24

Cafeína 21 Grãos 17 Polioximetileno 15

Cálcio 4 Graxa, lubrificante 41 Poliuretano 23

Carbono 34 Heptano 46 Polivinilclorido 16

Carvão 36 Hexametileno 46 Polipropileno 43

Celulose 16 Hexano 46 Propano 46

Cereais 17 Hidreto de sódio 9 PVC 17

C-Heptano 46 Hidrogênio 143 Resina de fenol 25

C-Pentano 46

Hidreto de magné-

sio

17 Resina de uréia 21

C-Propano 50 Látex 44 Resina melamínica 18

C-Hexano 46 Lã 23 Seda 19

Chocolate 25 Leite em pó 17 Sisal 17

Chá 17 Linho 17 Sódio 4,

Cloreto de polivinil 21 Linóleo 2

Sulfureto de car-

bono

Couro 19 Lixo de cozinha 18 Tabaco 17

Creosoto/fenol 37 Madeira 19 Tolueno 42

D-glucose 15 Magnésio 25 Turfa 34

Diesel 43 Manteiga 37

Ureia (ver também

resina de ureia)

Dietilamina 42 Metano 50 Viscose 17

Nota: valores de materiais não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo projetista, desde que

citada a fonte bibliográfica.