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Caderno de Fórmulas - MID, Notas de aula de Cálculo

Elaboração: maio/2018. Última Atualização: 19/10/2018 ... Esse valor é lançado pelo agente de cálculo indicado para o contrato através da função de.

Tipologia: Notas de aula

2022

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Caderno de Fórmulas
DRRC Derivativo Redutor de
Risco de Crédito
Elaboração: maio/2018
Última Atualização: 19/10/2018
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Caderno de Fórmulas

DRRC – Derivativo Redutor de

Risco de Crédito

Elaboração: maio/

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Apresentação

Caderno de Fórmulas tem por objetivo orientar os Clientes na compreensão dos

parâmetros, da metodologia de cálculo e da forma de exibição dos dados que

compõem a agenda de derivativo com redutor de risco de crédito – DRRC –

produto passível de ser agregado a contratos de Swap , Termo e Opções Flexíveis

registrados na B3 – Segmento Cetip UTVM.

Mais informações sobre o Produto DRRC, consulte o Manual de Operações do MID.

O

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Definição das Variáveis

MtM “Clean” (A ou B)

Valor de mercado da operação lançado periodicamente para apuração dos cálculos da

agenda de DRRC..

Esse valor é lançado pelo agente de cálculo indicado para o contrato através da função de

Manutenção de Agente de Cálculo (maiores informações, consultar o manual de operações

– MID).

A precisão do valor de mercado da operação lançado é de total responsabilidade do Agente

de Cálculo.

Saldo corrigido após movimentação dos

ajustes (A ou B)

Saldo acumulado pela soma das movimentações com atualização diária, por indexador

indicado na inclusão da agenda de redutor de risco de crédito periódico.

O Saldo reflete a posição na abertura do dia e será contabilizado separadamente para a

parte e para contraparte, e sempre será favorável para uma das pontas, ou seja, quando

uma ponta tiver saldo a outra estará zerada.

Deve ser contabilizado entre a data da primeira movimentação até o

vencimento/antecipação total do contrato original.

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Metodologia de cálculo

Cálculo de eventos de DRRC periódicos

ou extraordinários

Nas datas de eventos periódicos ou extraordinários, o cálculo e a verificação de regras são

divididos em quatro etapas detalhadas abaixo:

1) Cálculo do MtM Ajustado

O cálculo do MtM Ajustado de um participante genérico denominado “p” é dado por:

𝑖

𝑖

𝑖

,onde:

MtM Ajustado (p) i

  • Valor da marcação a mercado calculado pelo sistema para o

participante p na data i. Número com até 10 inteiros e 10

decimais

MtM “Clean”(p) i

  • Valor da marcação a mercado incluída pelo Agente de Cálculo

para o participante p na data i.

O valor do MtM sempre é positivo para uma parte do contrato e

negativo para a outra. O sinal é indicado pelo Agente de

Cálculo no momento de inclusão da marcação. Número com

até 10 inteiros e 8 decimais

Saldo corrigido (p) i

  • Saldo existente na agenda de DRRC decorrente de trocas

financeiras entre as partes. Podendo ser corrigido pelos

seguintes indexadores (DI, SELIC, DÓLAR ou PRÉFIXADO).

Número com até 10 inteiros e 2 decimais

𝑖

𝑖− 1

𝑖− 1

) 𝑥 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒çã𝑜

𝑖

e

𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒çã𝑜

𝑖

= 1 + 𝑣𝑎𝑟𝑖𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑑𝑒𝑥𝑎𝑑𝑜𝑟 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑖

O Fator de Correção é exibido na consulta de agenda/saldo de DRRC sempre que

houver a inclusão de um MtM do tipo “DRRC” para a agenda. Número com 1 inteiro e

9 decimais

Para maiores informações sobre a forma de exibição dos valores na consulta,

consultar o item “Exibição das informações na consulta de Agenda/Saldo de Derivativo

com Redutor de Risco de Crédito” desse documento.

Para mais informações sobre as formas de ajuste do saldo, consultar o item Correção do

Saldo desse documento.

2) Cálculo do Excedente de Risco

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

b) Caso a parte p favorecida em um determinado evento (Parte que possui “Excedente

de Risco (p)” positivo) não esteja incluída na “Condição de Valor Financeiro a

Liquidar”, a operação de ajuste do DRRC não será gerada.

Cálculo de eventos de DRRC originados

por antecipações no derivativo

Sempre que houver uma antecipação (total ou parcial) no derivativo que possui agenda de

redutor de risco de crédito será realizado de forma automática um ajuste no saldo da

agenda, de modo com que o montante do saldo de DRRC corresponda exatamente a

exposição do contrato de derivativo que sofreu antecipação.

1. Antecipação parcial em contratos de derivativos com DRRC

Após a antecipação parcial do derivativo. Sempre que houver saldo no DRRC, haverá a

geração de um ajuste no DRRC com uma redução proporcional do saldo.

O valor a ser liquidado será dado de acordo com o seguinte método de cálculo:

𝑉𝐴𝑆 = 𝑆𝑎𝑙𝑑𝑜 𝑥 𝑃𝑒𝑟𝑐 𝐴𝑛𝑡𝑒𝑐𝑖𝑝 𝐷𝑒𝑟𝑖𝑣𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜, onde

VAS – Valor de Ajuste no Saldo. Número com até 10 inteiros e

2 decimais

É exatamente esse valor que será liquidado na

operação de ajuste de DRRC.

Saldo – Saldo existente no DRRC. Número com até 10 inteiros e

2 decimais

Perc Antecip Derivativo - Percentual de antecipação do derivativo que é definido

de acordo com o método abaixo. Número com 1 inteiro

e 32 decimais Onde:

𝑃𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝐴𝑛𝑡𝑒𝑐𝑖𝑝𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝐷𝑒𝑟𝑖𝑣𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 =

Observação 1: “Valor Base Remanescente” refere-se ao valor base

remanescente do contrato derivativo, antes da antecipação.

Segue abaixo um resumo de como os dados são exibidos em cada um

dos módulos de derivativos:

Módulo Valor Antecipado Valor Base Remanescente Unidade

Swap Valor para Antecipação Valor Base Remanescente Reais

Termo de Moeda Valor Base a Antecipar Valor Base (referência) Moeda Base (referência)

Termo de Índice Valor Base a Antecipar Quantidade Unidade de Negociação do Ativo

Termo de Mercadoria Valor Base a Antecipar Quantidade Unidade de Negociação do Ativo

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Opção de Paridade Quantidade a antecipar Valor Base / Quantidade Unidade de Negociação do Ativo

Opção de Índice Quantidade a antecipar Valor Base / Quantidade Unidade de Negociação do Ativo

Opção de Ação Nacional Quantidade a antecipar Valor Base / Quantidade Unidade de Negociação do Ativo

Opção de Índice Internacional Quantidade a antecipar Valor Base / Quantidade Unidade de Negociação do Ativo

Opção de Mercadoria Quantidade a antecipar Valor Base / Quantidade Unidade de Negociação do Ativo

Observação 2: A operação será sempre do “Credor” do saldo do DRRC transferindo

recursos para a contraparte.

2. Antecipação total

Após a antecipação total do derivativo, sempre que houver saldo no DRRC, haverá a

geração de um ajuste no DRRC com a totalidade de recursos do “Credor” do saldo para a

outra parte.

Ajuste no vencimento do contrato de

derivativo

Na data de vencimento do contrato de derivativo com DRRC haverá uma verificação

automática de existência de saldo no DRRC, que deverá retornar para a parte que não é a

credora do saldo.

Dessa forma, a seguinte validação será aplicada na data de vencimento do derivativo:

a) Caso haja saldo no DRRC para o contrato em questão, será gerada uma operação

de ajuste de DRRC para que o “Credor” do saldo transfira recursos financeiros para a

outra parte.

A operação gerada para a liquidação do saldo do DRRC e a operação de ajuste do contrato

derivativo deverão serão liquidadas em conjunto, ou seja, pelo valor líquido entre essas

duas operações.

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Taxa SELIC

Saldo   FatorSelic  FatordeSpread  xSaldo Anterior

, onde:

Saldo - Saldo no período, calculado diariamente (nos dias úteis) com 2 (duas) casas

decimais, sem arredondamento.

Saldo anterior – o primeiro saldo será igual ao valor do MtM do primeiro redutor ou

ao Valor de ajuste do primeiro redutor, conforme o caso.

Fator Selic – fator diário das taxas Selic, com uso de percentual aplicado, calculado

com 8 (oito) casas decimais com arredondamento. O Fator Selic é apurado de

acordo com a fórmula:

  

100

1

p

Fator Selic TSelic

k

, onde:

p - Percentual aplicado sobre a taxa Selic, informado com 2 (duas)

casas decimais.

TSelicK - Taxa Selic, expressa ao dia, calculada com arredondamento

de 8 (oito) casas decimais, apurada conforme fórmula:

1 1

100

252

1

 

k

k

Selic

TSelic

, onde:

SelicK - Taxa Selic divulgada pelo Bacen, utilizada com duas casas

decimais.

Fator de Spread - Fator de "Spread", calculado com arredondamento de 9

(nove) casas decimais, conforme definido abaixo:

252

1

1

100

 

i

FatordeSpread

, onde:

i - Taxa de juros expressa em 252 dias úteis, informada com 4

(quatro) casas decimais.

O fator resultante da expressão

 Fator Selic  Fatorde Spread 

é considerado com

arredondamento de 9 (nove) casas decimais.

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Taxa Prefixada – 252 dias úteis

Saldo  FatordeJurosxSaldo Anterior 

, onde:

Saldo - Saldo no período, calculado diariamente (nos dias úteis) com 2 (duas) casas

decimais, sem arredondamento.

Saldo anterior – o primeiro saldo será igual ao valor do MtM do primeiro redutor ou

ao Valor de ajuste do primeiro redutor, conforme o caso.

Fator de Juros - Fator de Juros Prefixado, calculado com arredondamento de 9

(nove) casas decimais, conforme definido abaixo:

252

1

1

100

 

i

FatordeSpread

, onde:

i - Taxa de juros expressa em 252 dias úteis, informada com 4

(quatro) casas decimais.

Dólar PTAX

Saldo  C  J  xSaldo Anterior 

, onde:

Saldo - Saldo no período, calculado diariamente (nos dias úteis) com 2 (duas) casas

decimais, sem arredondamento.

Saldo anterior – o primeiro saldo será igual ao valor do MtM do primeiro redutor ou

ao Valor de ajuste do primeiro redutor, conforme o caso.

C - Fator resultante da variação do dólar comercial com o uso de percentual

destacado, entre a data de atualização e a data anterior a esta, calculado com 8

(oito) casas decimais sem arredondamento.

  1

100

p

1 x

US

US

C

0

, onde:

US - Valor do fechamento do dolar (PTAX800 – taxa venda), do dia útil

anterior a data de atualização do saldo, capturado com 4 (quatro) casas

decimais.

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Exibição das informações na consulta de Agenda/Saldo de

Derivativo com Redutor de Risco de Crédito

Contrato, datas e valores de MtM

A – Código do Contrato / B – Tipo de Contrato

Informações do contrato que possui agenda de redutor de risco de crédito.

O tipo de contrato pode ser “SWAP”, “Termo” ou “Opções”.

C – Data de Redutor de Risco de Crédito / D – Tipo de Redutor de Risco de Crédito

Indica a data e o tipo do evento representado na linha. Os eventos são divididos em

“Periódico”, “Extraordinário” e “Antecipação”.

E – Valor Financeiro de Redutor de Risco de Crédito

Indica o valor financeiro calculado pela B3 após a inclusão do MtM pelo Agente de Cálculo.

Caso não haja inclusão de MtM ou o valor calculado não resulte em liquidação entre as

partes, o campo permanece vazio.

F – Valor MtM

Valor do MtM “clean” incluído pelo Agente de Cálculo no contrato.

Caso não haja inclusão de MtM para o evento, o campo permanecerá vazio.

G – Valor MtM Ajustado

Apresenta o valor do contrato marcado a mercado descontando o saldo pré-existente na

agenda, conforme detalhado no item 1 da seção “Metodologia de cálculo”.

Caso não haja inclusão de MtM (F) para o evento, o campo permanecerá vazio.

H – Duplo Comando para liquidação

Indica o valor do parâmetro de duplo comando para a liquidação (SIM ou NÃO). Parâmetro

indicado no momento da criação da agenda de DRRC.

Agendas de DRRC com duplo comando para liquidação igual a SIM solicitam o aceite de

ambas as partes do contrato, antes da geração da operação de liquidação de um ajuste no

DRRC (caso haja algum financeiro a liquidar).

I – Condição de Valor Financeiro a Liquidar

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Indica o valor do parâmetro “Condição de Valor Financeiro a Liquidar” (PARTE,

CONTRAPARTE ou PARTE E CONTRAPARTE), informando se o DRRC é unilateral ou

bilateral. Parâmetro indicado no momento da criação da agenda de DRRC que pode ser

alterado ao longo da vigência do derivativo.

Após a realização do cálculo dos valores a serem liquidados entre as partes, esse

parâmetro é validado para verificar se a parte que irá receber o ajuste é favorecida pelo

DRRC.

Parâmetros e Valores transferidos da

Parte e Contraparte

J – Parte (Nome Simplificado) / K – Parte (Conta) / L – Parte (Comitente)

Identificam a parte do contrato.

M – Limite Valor Disparo / N – Valor Mínimo de Transferência

Indica os valores dos parâmetros de limite ( Threshold ) e valor mínimo de transferência

(Minimum Transfer Amount - MTA) impostas pela Parte.

Esses parâmetros impactam no cálculo dos valores a serem liquidados no DRRC. Maiores

informações podem ser consultadas nos itens 2 e 3 da seção “Metodologia de Cálculo”.

O – Redutor de Risco de Crédito Recebido pela Parte

Informa o valor financeiro recebido pela Parte. Esse valor só é exibido após a liquidação da

operação de ajuste do DRRC.

Caso a Parte não receba nenhum valor decorrente do ajuste de DRRC na data, o campo

permanecerá vazio.

P – Valor de Redutor de Risco de Crédito Corrigido da Parte

Informa o valor financeiro recebido pela Parte, corrigido pelo remunerador indicado para a

agenda de DRRC.

Caso a Parte não receba nenhum valor decorrente do ajuste de DRRC na data, o campo

permanecerá vazio.

Q – Contraparte (Nome Simplificado) / R – Contraparte (Conta) / S – Contraparte

(Comitente)

Identificam a contraparte do contrato.

T – Limite Valor Disparo / U – Valor Mínimo de Transferência

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

Dados do saldo e forma de atualização

AB – Saldo de Redutor de Risco de Crédito / AC – Credor de Saldo de Redutor de

Risco de Crédito

Os campos indicam o valor financeiro e o credor do saldo do DRRC.Esse valor é atualizado

pelas trocas de financeiro entre as partes ao longo da vida do derivativo.

São exibidos apenas valores positivos.

Os campos informam que o “Credor” recebeu o valor financeiro do “saldo” durante o DRRC

e possui esse montante que deverá ser devolvido ao término da operação de derivativo.

Caso não haja saldo, os campos não exibem nenhuma informação (vazio).

AD – Percentual de Atualização / AE – Curva / AF - % a.a. / AG – Fator de Atualização

do Redutor de Risco de Crédito

Indica a forma de remuneração escolhida para reajustar o saldo existente entre as partes

decorrentes dos ajustes do DRRC com a informação da curva, percentual aplicado, cupom e

o fator calculado pelo sistema para a data.

Para maiores informações sobre a forma de atualização do saldo, consultar o item

“Correção de Saldo”.

AH – Situação de Redutor de Risco de Crédito

Apresenta a situação do evento programado para a data.

  • ATIVO – Situação dos eventos ativos que estão agendados para datas futuras.
  • AGUARDANDO MARCAÇÃO A MERCADO – Situação aplicada no dia de execução

do evento. Indica que o sistema está aguardando o lançamento da Marcação a

Mercado (MtM).

  • MARCAÇÃO A MERCADO NÃO REALIZADA – Situação indica que o evento foi

finalizado sem Marcação a Mercado (MtM).

  • PROCESSADO SEM FINANCEIRO – Situação indica que o evento foi finalizado

após a Marcação a Mercado (MtM). Por conta dos parâmetros da DRRC, valor do

MtM e saldo existente na agenda não houve a geração de operação de troca de

financeiro entre as partes.

  • AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO – Situação aplicada no dia de execução do evento.

Indica que o sistema está aguardando a liquidação financeira da operação de redutor

de risco de crédito gerada após a Marcação a Mercado (MtM).

Caderno de Fórmulas

Risco de Crédito

  • LIQUIDADO – Indica que o evento foi finalizado após a Marcação a Mercado (MtM),

geração da operação de redutor de risco de crédito e posterior liquidação financeira

entre as partes.

  • NÃO LIQUIDADO – Indica que o evento foi finalizado com a não liquidação da

operação de redutor de risco de crédito que foi gerada após a Marcação a Mercado

(MtM).