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Caderno de Encargos - Caixa, Manuais, Projetos, Pesquisas de Finanças Públicas

Este Caderno descreve, de forma ordenada, os materiais de construção utilizados (Especificações de Materiais e Equipamentos), determinando as técnicas exigidas para o seu emprego (Normas de Execução) e indicando o lugar e que materiais serão empregados (Discriminações Técnicas).

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 17/10/2019

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Caderno de
Encargos
MODERNIZAÇÃO DA SAA
AG. CACHOEIRA DO SUL
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO,1231
Março de 2018
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Caderno de

Encargos

MODERNIZAÇÃO DA SAA

AG. CACHOEIRA DO SUL ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO,

Março de 2018

Introdução

Disposições

Gerais

AG.CACHOEIRA DO SUL

1 Definições

1.1 Caderno de Encargos

Conjunto de especificações, critérios, condições e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Contratante para a contratação, execução, fiscalização e controle de obras ou serviços.

1.2 Contratada

Empresa ou profissional contratado, de acordo com a legislação em vigor, para execução da obra ou serviço.

1.3 Contratante

Caixa Econômica Federal, doravante denominada CAIXA.

1.4 Cronograma Físico-Financeiro

Planilha com o andamento previsto para a obra ou serviço, em relação ao tempo e respectivos desembolsos financeiros. O Cronograma Físico-Financeiro é dividido em itens e etapas:

  • item: cada uma das “Etapas” previstas na Planilha Orçamentária Detalhada - PLO;
  • etapa: cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento das obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.

1.5 Diário de Obra

Livro em que são registrados diariamente pela CONTRATADA e, a cada vistoria, pela Fiscalização, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento da obra ou, quando necessário, do serviço.

1.6 Discriminação Técnica

Conjunto de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregados na obra ou serviço.

1.7 Disposições Gerais

Conjunto de normas, instruções e procedimentos técnicos para a licitação, contratação e fiscalização de obras ou serviços.

1.8 Especificações de Materiais e Equipamentos

Normas destinadas a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para matérias-primas, produtos semi-acabados, elementos de construção, materiais ou produtos industriais semi-acabados.

1.9 Fiscalização

AG.CACHOEIRA DO SUL

todos os componentes, características e materiais a serem utilizados, que possibilitem a estimativa de seu custo final e prazo de execução, bem como sejam suficientes à contratação do mesmo.

1.19 Projeto Concluído ("As Built")

Definição qualitativa e quantitativa de todos os serviços executados, resultante do Projeto Executivo, com as alterações e modificações havidas durante a execução.

1.20 Projeto Executivo

Conjunto de desenhos, discriminações técnicas, Caderno de Encargos e demais elementos que formam a definição completa da obra ou serviço, suficientes à execução completa da mesma.

1.21 Recebimento Definitivo

Ato de aprovação e aceitação da obra ou serviço de forma conclusiva, formalizado através do Anexo de Recebimento Definitivo – ARD.

1.22 Recebimento Provisório

Ato de aprovação e aceitação condicional das obras ou serviços, formalizado através do Anexo de Recebimento Provisório – ARP.

1.23 Serviço de Engenharia e Arquitetura

Serviço que envolve atribuições profissionais de Engenheiro ou Arquiteto, relativo a manutenção, conservação, demolição, conserto, reforma, fabricação, montagem, operação, reparo e instalação de bens, equipamentos e instalações, e serviços técnicos profissionais de Engenharia e Arquitetura.

1.24 Serviços Técnicos Profissionais de Engenharia e Arquitetura

Serviços que envolvem atribuições profissionais de Engenheiro ou Arquiteto, relativos a supervisão, orientação técnica, coordenação, estudo, planejamento, projeto, especificação, assistência técnica, assessoria, consultoria, ensaio, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, elaboração de orçamento, apropriações e fiscalização, sondagens e topografia.

2 Fase de Licitação

2.1 Apresentação do Orçamento

O orçamento é dividido em três níveis:

  • etapa;
  • atividade;
  • serviço;

As empresas licitantes deverão apresentar o orçamento de acordo com o modelo de Planilha Orçamentária Detalhada – PLO - (item 2.2 adiante), contendo obrigatoriamente a mesma subdivisão em colunas e itens.

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Todas as colunas deverão ser obrigatoriamente preenchidas e utilizadas da forma prevista, bem como as linhas principais dos itens.

Não será tolerada a utilização de unidades diferentes da Planilha Orçamentária Detalhada elaborada pela Caixa.

O orçamento elaborado pela CAIXA é referencial, cabendo obrigatoriamente às empresas licitantes a verificação das quantidades de todos os itens e seus respectivos valores de mercado.

2.2 Planilha Orçamentária Discriminada

2.2.1 FORMA DE PREENCHIMENTO

Cabeçalho..........preenchido normalmente. Campos 1 a 4.....de acordo com a Planilha Orçamentária Detalhada – PLO - (Anexo de orçamento das Discriminações Técnicas). Todos os serviços devem ser compostos de forma a se adaptarem à itenização prevista. Campos 5 e 6.....preenchidos normalmente. Campo 7 ............custo unitário da mão-de-obra somado ao custo unitário do material. Campo 8 ............quantidade multiplicada pelo subtotal. Campo 9 ............custo total do item multiplicado pelo valor (variável) do BDI. Campo 10 ..........custo total do item somado ao valor em reais obtido na coluna BDI. Campo 11 ..........custo total dos Serviços, nesta Atividade. Campo 12 ..........preço total da atividade. Campo 13 ..........custo total das Atividades, nesta etapa. Campo 14 ..........preço total da etapa. Campo 15 ..........percentual de incidência da Etapa no total da obra Campo 16 ..........preço total da obra (somatório a ser preenchido somente na última folha da Planilha).

2.2.2 MODELO DE PLANILHA

UNIDADE/EN: OBRA/SERVIÇO:

PRAZO OBRA: (^) DIAS

DATA DO DOCUMENTO:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA - PLO

RELAÇÃO DE ITENS DA OBRA/SERVIÇO CONTRATADOS 1 2 3 4 ITEM UNID QUANT CUSTO UNITÁRIO

MÃO-DE-OBRA MATERIAL SUBTOTAL 1 ETAPA 13 14 15 1.1 Atividade 11 12 1.1.1 Serviço 5 6 7 8 9 10 2 ETAPA 2.1 Atividade 2.1.1 Serviço 3 ETAPA 3.1 Atividade 3.1.1 Serviço TOTAIS 16

B.D.I. (%)

PREÇO TOTAL (COM B.D.I.)

INCIDÊNCI A DA ETAPA (%)

LOGOMARCA DA EMPRESA

DISCRIMINAÇÃO (^) CUSTO TOTAL

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2.4 Cronograma Físico-Financeiro

2.4.1 As empresas licitantes deverão apresentar o cronograma físico-financeiro para a execução total do objeto que está sendo licitado. 2.4.2 O cronograma deverá ser apresentado na estrutura abaixo, contendo obrigatoriamente os campos solicitados.

2.4.3 FORMA DE PREENCHIMENTO

Cabeçalho..........preenchido normalmente. Campos 1 a 4.....de acordo com a Planilha Orçamentária Detalhada - PLO. Campo 5 ............número da etapa e duração (em dias). Campo 6 ............valor previsto para etapa (não acumulado). Campo 7 ............percentual previsto para etapa (não acumulado). Campo 8 ............valor total previsto para a etapa. Campo 9 ............percentual total previsto para a etapa.

2.3.4 MODELO DE PLANILHA

3 Fase de Obras

AG.CACHOEIRA DO SUL

3.1 Projeto, Materiais e Equipamentos e Critérios de Analogia

Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização da CAIXA e do Projetista.

Todos os materiais e/ou equipamentos a empregar nas obras deverão ser novos, de qualidade compatível com o serviço respectivo, devendo satisfazer rigorosamente às Especificações de Materiais e Equipamentos. Não será admitido o emprego de materiais usados ou de materiais diferentes dos especificados.

A CONTRATADA só poderá aplicar qualquer material e/ou equipamento depois de submetê-lo a exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com o previsto.

A CAIXA se reserva o direito de, em qualquer época, testar e ensaiar qualquer peça, elemento ou parte da construção, podendo rejeitá-las, observadas as normas e especificações da ABNT, com despesas a cargo da CONTRATADA.

As amostras de materiais, depois de aprovadas pela Fiscalização, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

Quando houver motivos ponderáveis para substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA apresentará, por escrito, a proposta de substituição, instruindo- a com as razões determinantes do pedido, com o orçamento do material especificado na substituição da proposta.

A substituição somente será aprovada quando da mesma resultar melhoria técnica ou similaridade comprovada, a critério da CAIXA, e se processará com compensação financeira para as partes, devendo ser previamente autorizada pela Administração da CAIXA. Quando não houver compensação financeira, a substituição poderá ser autorizada pela Fiscalização no Diário de Obra.

A consulta sobre similaridade deverá ser efetuada pela CONTRATADA em tempo oportuno, não admitindo a Fiscalização, em nenhuma hipótese, que a referida consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato.

Caberá à parte interessada na substituição o ônus da apresentação de toda a documentação necessária à análise.

A similaridade será julgada, em qualquer caso, pela CAIXA.

3.2 Programação

A programação da obra será feita mediante acordo com a Fiscalização da CAIXA, que poderá determinar as etapas e locais prioritários para a execução das obras, serviços e instalações.

A localização das instalações provisórias (nelas incluídos barracões, sanitários,

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  1. exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das normas de segurança do trabalho, bem como a manutenção da obra e do canteiro em bom estado de limpeza, organização e conservação;
  2. quando necessário, oferecer esclarecimentos e soluções técnicas para problemas que surgirem durante a execução da obra ou serviço, desde que não acarretem alterações contratuais ou importem em serviços extra-contratuais ou aumento de despesas;
  3. fazer, por escrito, todas e quaisquer sugestões referentes a acréscimos ou modificações na obra ou serviço, fazendo-as acompanhar de justificação minuciosa do cálculo relativo à alteração do orçamento-base e esclarecendo, outrossim, se o sugerido implica em dilatação do prazo fixado para a sua conclusão;
  4. comunicar imediatamente, por escrito, todas as ocorrências imprevistas que notar no exercício de sua fiscalização, bem como as providências que for obrigado(a) a tomar para a perfeita e completa observância do Contrato;
  5. opinar sobre quaisquer solicitações da CONTRATADA, em especial aquelas que importem em ônus para a CAIXA e/ou aumento do prazo contratual;
  6. levar ao conhecimento da Administração os problemas cujas soluções não sejam de sua alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento da obra, ou comprometê-la futuramente;
  7. autorizar a execução de serviços não constantes do plano inicial da obra, quando, por serem de natureza absolutamente urgente, não permitirem antecipado e definitivo ajuste entre a CAIXA e a CONTRATADA;
  8. não permitir a permanência, no canteiro de obras, de pessoas, materiais e equipamentos estranhos à obra ou serviço;
  9. realizar, com a CONTRATADA, reuniões periódicas, previamente planejadas e registradas em ata, com a finalidade de analisar e acompanhar a programação e execução da obra ou serviço, para cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro e avaliação do seu desenvolvimento;
  10. solicitar da CONTRATADA, quando as características da obra ou serviço assim o exigirem, um plano de trabalho, e fazer as anotações correspondentes ao andamento dos trabalhos, de conformidade com as informações de "início" e "término" dos serviços compreendidos nas diversas etapas do Cronograma Físico- Financeiro;
  11. anotar, no Diário de Obra, as determinações e comunicações à CONTRATADA;
  12. aprovar materiais e equipamentos a serem utilizados na obra ou serviço, de acordo com o item 2 acima;
  13. exigir da CONTRATADA a imediata correção de serviços mal executados e/ou a substituição de materiais ou equipamentos não condizentes com as especificações, sem ônus para a CAIXA ou aumento do prazo contratual, bem como exigir a retirada imediata de qualquer empregado ou subcontratado que venha a demonstrar conduta

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nociva ou incapacidade técnica;

  1. efetuar vistorias periódicas, de acordo com a intensidade exigida pelo cronograma de desenvolvimento da obra, anotando no Diário de Obra, por ocasião de cada vistoria, as observações que fizer a respeito do andamento dos trabalhos;
  2. emitir o Relatório de Fiscalização de Obra e relatar as ocorrências importantes verificadas durante a etapa;
  3. efetuar, nas datas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, a medição das obras executadas na etapa;
  4. organizar arquivo contendo toda a documentação relativa à execução da obra ou serviço;
  5. organizar arquivo de catálogos de materiais e equipamentos a serem utilizados na obra ou serviço, os quais serão solicitados à CONTRATADA com todos os esclarecimentos julgados necessários;
  6. certificar-se de que a CONTRATADA efetua, quando de sua obrigação, os testes de materiais, serviços e demais recomendações da ABNT, exigindo cópia dos resultados dos mesmos;
  7. concluída a obra ou serviço, solicitar da CONTRATADA notificação comunicando a sua conclusão;
  8. após o recebimento da notificação de que trata o subitem anterior, proceder à vistoria para lavrar o Anexo de Recebimento Provisório - ARP - da obra (ou relatório de não cumprimento das condições contratuais), encaminhando-o à GILOG no prazo máximo de 5 dias úteis;
  9. acompanhar o recebimento definitivo da obra, fornecendo os elementos e subsídios necessários à sua boa realização;
  10. solicitar da CONTRATADA os termos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados, e encaminhá-los à GILOG, juntamente com toda a documentação da obra ou serviço em seu poder, quando do término e aceitação da mesma.

3.4 Medições A cada etapa, nas datas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, corresponderá uma medição das obras ou serviços executados.

As medições serão executadas pela Fiscalização, que expedirá o Relatório de Fiscalização de Obra com Medição - RFM.

Fica assegurado à CAIXA o prazo de 5 dias úteis, contados da data da prestação dos serviços ou do encerramento de cada etapa de execução das obras, para realização das medições.

3.5 Diário de Obra

AG.CACHOEIRA DO SUL

Discriminações

Técnicas