Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

C O N S E L H O F E D E R A L D ..., Notas de aula de Medicina

Entendendo a relevância social crescente dos temas em torno da Medicina Veterinária Legal. (MVL) no país, o CFMV criou a Comissão Nacional de Medicina ...

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Jose92
Jose92 🇧🇷

4.6

(178)

223 documentos

1 / 37

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
MANUAL
DE PERÍCIAS
MÉDICO-VETERINÁRIAS
MANUAL
DE PERÍCIAS
MÉDICO-VETERINÁRIAS
Novembro
/
2020
1ª
Edição
C O N S E L H O
F E D E R A L
D E
M E D I C I N A
V E T E R I N Á R I A
Novembro
/
2020
1ª
Edição
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25

Pré-visualização parcial do texto

Baixe C O N S E L H O F E D E R A L D ... e outras Notas de aula em PDF para Medicina, somente na Docsity!

MANUAL

DE PERÍCIAS

MÉDICO-VETERINÁRIAS

MANUAL

DE PERÍCIAS

MÉDICO-VETERINÁRIAS

Novembro/ 2020 1ª Edição

C O N S E L H O F E D E R A L D E M E D I C I N A V E T E R I N Á R I

Novembro/ 2020 A

1ª Edição

MANUAL de PERÍCIAS MÉDICO -VETERINÁRIAS

MANUAL APROVADO DURANTE A 341ª (CCCXLI) TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA

PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

VETERINÁRIA - CFMV, DE 25 A 27 DE NOVEMBRO DE 2020, GESTÃO 2017-2020,

COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS:

DIRETORIA EXECUTIVA

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA - PRESIDENTE - CRMV-SP Nº 1012

LUIZ CARLOS BARBOZA TAVARES VICE-PRESIDENTE - CRMV-ES Nº 0308

HELIO BLUME - SECRETÁRIO-GERAL - CRMV-DF Nº 1551

WANDERSON ALVES FERREIRA- TESOUREIRO - CRMV-GO Nº 0524

CONSELHEIROS EFETIVOS

CÍCERO ARAÚJO PITOMBO- CRMV-RJ Nº 3562

FRANCISCO ATUALPA SOARES JÚNIOR - CRMV-CE Nº 1780

IRINEU MACHADO BENEVIDES FILHO - CRMV-RJ Nº 1757

JOSÉ ARTHUR DE ABREU MARTINS - CRMV-RS Nº 2667

THEREZINHA BERNARDES PORTO - CRMV-MG Nº 2902

WENDELL JOSÉ DE LIMA MELO - CRMV-PB Nº 252/Z

CONSELHEIROS SUPLENTES

ANTONIO GUILHERME MACHADO DE CASTRO - CRMV-SP Nº 3257

FÁBIO HOLDER DE MORAIS HOLANDA CAVALCANTI - CRMV-AM Nº 0041/Z

NESTOR WERNER - CRMV-PR Nº 0390

PAULA GOMES RODRIGUES - CRMV-SE Nº 0047/Z

A APROVAÇÃO SE ENCONTRA PUBLICADA NO ACÓRDÃO Nº 33, DE 4 DE DEZEMBRO

DE 2020-PL

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A

Historicamente, as perícias médico-veterinárias são realizadas no Brasil há muitos anos, entretanto, testemunhamos grandes desenvolvimentos recentes na área. Isso ocorre em função de uma maior busca social pela Justiça, fazendo valer os direitos próprios e de terceiros, conforme previstos em lei. As principais áreas de atuação do perito médico-veterinário, atualmente, estão relacionadas aos temas abaixo, além de outros que, de qualquer forma, exijam conhecimentos da Medicina Veterinária para o esclarecimento dos fatos de interesse jurídico. PERÍCIAS MÉDICO-VETERINÁRIAS APRESENTAÇÃO avaliação e evolução de rebanho erro médico-veterinário defesa do consumidor crueldade, abuso e maus-tratos a animais seguro animal perícia de alimentos perícia ambiental saúde pública produtos de origem animal identificação de animais É de suma importância ressaltar que algumas atribuições aqui relacionadas não são privativas da Medicina Veterinária. São compartilhadas com profissões correlacionadas, em especial as perícias trabalhistas, cuja competência é de médicos do trabalho e engenheiros do trabalho, mas que permitem a atuação do médico-veterinário na condição de Assistente Técnico das partes que compõem o litígio. Os profissionais e instituições devem estar cientes do papel do médico-veterinário na área forense. A escassez de informações sobre a atividade faz com que inúmeras oportunidades sejam perdidas pelos interessados, uma vez que o vasto campo de conhecimento da Medicina Veterinária pode representar contribuição efetiva para a solução de diversos tipos de lides. Com base nesses conhecimentos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) edita esta obra cujo o objetivo é auxiliar os profissionais que tenham interesse nessa área de atuação, esclarecendo as regras e procedimentos pertinentes, além de trazer outras informações úteis. Esperamos que este documento seja mais um instrumento de aperfeiçoamento profissional e, consequentemente, contribua para a valorização da Medicina Veterinária como um todo. PERÍCIAS MÉDICO-VETERINÁRIAS APRESENTAÇÃO

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV Em 23 de outubro de 1968 , foi sancionada a Lei nº 5. 517 , que regulamenta o exercício da Medicina Veterinária, criando os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, conhecidos hoje como Sistema CFMV/CRMVs. Dois meses depois, foi instituída a profissão de Zootecnista (Lei nº 5. 550 , de 4 de dezembro de 1968 ), que também passava a ser regulamentada e fiscalizada por esses conselhos. O Sistema CFMV/CRMVs é formado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, com sede em Brasília, e pelos 27 Conselhos Regionais que contemplam todos os estados do país. O CFMV tem como missão promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício das profissões de médico-veterinário e zootecnista, por meio da normatização, fiscalização, orientação, valorização profissional e organização das classes, diretamente ou por intermédio dos CRMVs. Entendendo a relevância social crescente dos temas em torno da Medicina Veterinária Legal (MVL) no país, o CFMV criou a Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal (CONMVL/CFMV), por meio da Portaria nº 94 , de 13 de agosto de 2018. A comissão tem como atribuições propor diretrizes para a regulamentação da área, revisar e sugerir a atualização e harmonização da legislação sobre o tema, bem como apresentar posicionamento técnico em temas específicos, analisando as demandas designadas pelo presidente do CFMV, dentre outras atribuições enumeradas no Art 2 , incisos de I a VI, da Portaria Nº 94 / 2018 , do CFMV. Atualmente, diversos CRMVs também possuem Comissões Estaduais de Medicina Veterinária Legal, seguindo o exemplo do CRMV-SP, que foi o pioneiro, ao criar a sua comissão em 2015. O CFMV E A MEDICINA VETERINÁRIA LEGAL APRESENTAÇÃO O CFMV E A MEDICINA VETERINÁRIA LEGAL APRESENTAÇÃO Comisão de Medicina Veterinária Legal - CONMVL/CFMV Presidente Méd. Vet. Sérvio Túlio Jacinto Reis - CRMV-PR nº 8903 Integrantes - da direita para esquerda Méd. Vet. Mara Rita Rodrigues Massad - CRMV-SP nº 7223 Méd. Vet. Luciana Vargas Sant’Ana - CRMV-SP nº 38409 Méd. Vet. Ingrid Bueno Atayde Machado - CRMV-GO nº 2738 Méd. Vet. Loren D’Aprile - CRMV-SP nº 43707

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A

A perícia médico-veterinária se encontra inserida no campo da Medicina Veterinária Legal, especialidade profissional que vem se expandindo em todo o mundo. No Brasil, existe uma crescente demanda social em relação ao tema, entretanto, ainda há muitas dúvidas por parte de profissionais e instituições quanto ao seu potencial como auxílio na solução de lides e à forma de atendimento das solicitações de perícias, elaboração de laudos e redação de documentos médico- legais. A competência privativa dos médicos-veterinários, ou seja, competência exclusiva dos médicos- veterinários para realizar perícias, está prevista no Artigo 5º da Lei nº 5. 517 / 1968 , conforme transcrito a seguir. Art. 5º É da competência privativa do médico-veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, para estatais e de economia mista e particulares: [...] g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias. Há ainda a competência comum dos médicos-veterinários, ou seja, que pode ser exercida por outros profissionais em relação às perícias, conforme previsão do Artigo 6º da Lei nº 5. 517 / 1968 , transcrito a seguir. Art 6º Constitui, ainda, competência do médico-veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com: [...] c) a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro; g) os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal; São também atribuições do médico-veterinário outras perícias que, de qualquer forma, exijam conhecimentos próprios da sua área de atuação e se façam necessárias ao esclarecimento dos fatos de interesse jurídico. Como exemplo, pode-se citar a vistoria de instalações e equipamentos de ambientes de trabalho com vistas à indicação de exposição dos trabalhadores a agravos da saúde que possam caracterizar o direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Diante disso, o CFMV apresenta esta publicação, com orientações gerais a todos os profissionais que tenham interesse nesse campo de atividade. Em sua elaboração, destacamos alguns tópicos considerados: Foram abordados os principais temas que fazem parte da rotina do perito judicial e do assistente técnico, com orientações claras e concisas, de acordo com os princípios e preceitos da Medicina Veterinária Legal. Boa Leitura! JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA aspectos legais e técnicos orientações sobre planejamento orientações para execução de trabalhos redação de documentos forenses honorários periciais

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A

Este manual tem como objetivo a orientação sobre os procedimentos técnico-científicos a serem observados pelos médicos-veterinários quando atuam na qualidade de peritos ou assistentes técnicos, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral e de mediação, por meio de esclarecimento dos aspectos técnicos dos fatos do litígio mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento ou avaliação. Ressalta-se que este manual não abrange a atuação dos peritos oficiais, os quais são regidos por normas e procedimentos interna corporis , próprios das instituições públicas a que pertencem. OBJETIVO OBJETIVO

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A

TERMINOLOGIA ASSISTENTE TÉCNICO Perícia Criminal: modalidade pericial realizada, em regra geral, por perito oficial, servidor concursado ocupante de cargo público com atribuições forenses e regime especial de trabalho. Cada unidade da Federação tem um Instituto de Criminalística e um Instituto Médico Legal, onde são lotados os peritos oficiais, geralmente ligados à Secretaria Estadual de Segurança Pública. Como Polícia Judiciária da União, a Polícia Federal também possui peritos oficiais em seus quadros, os peritos criminais federais. Na falta de peritos oficiais, a autoridade poderá, a depender da natureza do delito cometido, nomear dois profissionais, peritos ad doc de sua confiança, para a realização da perícia. As perícias oficiais são disciplinadas pela Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, e pelo Código de Processo Penal (CPP). TERMINOLOGIA ASSISTENTE TÉCNICO É o técnico ou profissional especializado, auxiliar das partes, que tem por obrigação concordar, discordar, criticar ou complementar o laudo pericial por meio do seu parecer técnico. Tem também a atribuição de auxiliar na formulação de quesitos e acompanhar as diligências e exames periciais para garantir a imparcialidade do perito. PERÍCIA É a análise técnica de uma situação, fato ou estado destinada a levar ao demandante elementos instrutórios de algum fato que dependa de conhecimentos especiais de ordem técnica, realizada por perito e consubstanciada em laudo pericial. Os dois principais ramos periciais em Medicina Veterinária são a Perícia Cível e a Perícia Criminal, que possuem regramentos jurídicos distintos. Atualmente, as perícias trabalhistas também avançam no meio forense, com regramento jurídico distinto e conhecimentos específicos de atribuição da Medicina Veterinária.

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A S

Perícia Cível: é a perícia realizada pelo Perito Judicial, que presta seu serviço eventualmente, quando nomeado pelo Juiz no curso de processos judiciais específicos, empregando seu conhecimento técnico-científico em auxílio à Justiça. Sua regulação encontra-se prevista na Seção II – Do Perito (Art. 156 ao 158) e na Seção X – Da Prova Pericial (Art. 464 ao 480) do Novo Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o Art. 156, §1º, do CPC, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados, e os órgãos técnicos e científicos, devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. PERÍCIA Perícia Trabalhista: tipo de perícia de jurisdição da Justiça Federal, nas diversas varas do trabalho, da competência de médicos e engenheiros do trabalho, em que o médico-veterinário pode atuar como assistente técnico das partes envolvidas no litígio, com as mesmas obrigações de um assistente nomeado em perícia cível. Perícia Extrajudicial: realizada para dar subsídios ao esclarecimento dos fatos sem necessidade de processo judicial, portanto, fora da tutela do Poder Judiciário. Pode ser contratada por uma das partes interessadas ou por consenso entre os requisitantes. É comum, entre as partes, o compromisso de aceitação do resultado apresentado no laudo de perícia extrajudicial. Como, neste caso, o profissional conta com a confiança dos requisitantes, não há a necessidade de contratação de assistentes técnicos.

TERMINOLOGIA VISTORIA É o ato pelo qual os peritos procedem à inspeção, mediante exame circustanciado e descrição minuciosa dos elementos, com critérios de detalhamento, de bens imóveis ou locais que interessem para a solução da lide. É o ato pelo qual os peritos procedem à inspeção atenta e minuciosa de animais, documentos, livros e coisas móveis que interessem para a solução da lide, efetuando análise e verificação dos detalhes que indiquem com segurança a verdade.

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A S

EXAME TERMINOLOGIA VISTORIA EXAME É o ato para determinar tecnicamente o valor monetário de bens, coisas e animais, bem como seus frutos e gravames. AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA É o ato de ofício praticado pelo perito ou assistente técnico ou deslocamento da sede para obtenção de dados ou informações de interesse da perícia. INDAGAÇÃO É a busca de informações mediante entrevista com pessoas que têm informações sobre o objeto da perícia. INDAGAÇÃO É uma peça técnica elaborada por perito, resultado do que foi observado na perícia e nas diligências. Compreende a introdução, exposição com narrativa metódica e organizada, fundamentação e conclusão. LAUDO PERICIAL LAUDO PERICIAL

clínica cirurgia saúde pública patologia toxicologia anatomia fisiologia nutrição genética forense aplicada ÁREAS DE ATUAÇÃO ÁREAS DE ATUAÇÃO A Medicina Veterinária Legal trata da aplicação dos conhecimentos técnicos da Medicina Veterinária aos fins do Direito e da Justiça. Inclui a atuação do médico-veterinário como perito ou assistente técnico, com a aplicação de conhecimentos específicos em áreas como:

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A S

meio ambiente agronegócio noções de técnicas de investigação noções de técnicas de física química forense aplicada balística aplicada bioestatística ética e código de ética do médico-veterinário direito microbiologia inspeção e tecnologia de alimentos de produtos de origem animal comportamento e bem-estar animal nutrição animal entomologia forense vigilância sanitária, ambiental e epidemológica

crueldade, abuso e maus-tratos a animais meio ambiente avaliação de animais evolução de rebanho erro médico-veterinário ÁREAS DE ATUAÇÃO ÁREAS DE ATUAÇÃO As principais demandas de perícias médico-veterinárias são relacionadas a:

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A S

vistoria de imóveis rurais inclusive para fins de seguro. inspeção médica-veterinária e/ou zootécnica de animais produtos de origem animal direito do consumidor alimentos para animais produtos farmacêuticos seguros identificação de animais animais silvestres transporte de animais vivos

Os procedimentos periciais são o conjunto de ações executadas pelo perito médico- veterinário no curso de suas atividades forenses. Abrangem total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exames, vistorias, indagações, investigações, arbitramentos e avaliações, sempre em conformidade com as boas práticas da atividade e segundo as prerrogativas profissionais. Com base nos procedimentos executados, o profissional obterá os dados necessários para fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial. Na execução da perícia, o perito médico-veterinário deve ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada. Mediante Termo de Diligência, o perito deverá solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia. A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas ao juiz, com a devida comprovação ou justificativa, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. O perito utilizará os meios que lhe são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função, visando à instrução do laudo pericial. O perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial, por meio de papéis de trabalho que forem considerados relevantes para proporcionar as provas, visando fundamentar seu laudo e comprovar que a perícia foi executada de acordo com as normas vigentes. Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou quaisquer outros meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial.

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A S

O perito manterá registros dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas que o atenderem, animais e produtos examinados, livros, documentos, coisas, atos e fatos periciados ou arrecadados, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada quando julgar necessário e possível, juntando-a à prova mediante original, cópia ou certidão devidamente visada para adequada credibilidade. Quando a execução da perícia incluir a utilização de equipe técnica, todos os trabalhos devem ser realizados sob a orientação e supervisão do perito que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. PROCEDIMENTOS PERICIAIS PROCEDIMENTOS DOS PERITOS PROCEDIMENTOS PERICIAIS PROCEDIMENTOS DOS PERITOS

O assistente técnico contratado pela parte cumprirá, no que lhe couber, as mesmas orientações gerais para atuação dos peritos previstas nesta obra. Atuando nesta função, o médico-veterinário deverá prestar auxílio técnico-científico à parte que o contratou, seja o Ministério Público, o requerente ou o requerido, com a missão de acompanhar a perícia, concordando, criticando ou complementando o laudo pericial por meio do seu parecer técnico. Deve também auxiliar na formulação de quesitos e acompanhar as diligências e exames periciais para garantir a imparcialidade do perito. O assistente técnico pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito judicial, pondo-se à disposição para o planejamento, fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e, ainda, acompanhamento da perícia. Ele pode, logo após sua contratação, ter acesso ao processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que é pertinente à perícia. Perito e assistente técnico, enquanto estiverem de posse de processos ou documentos dos autos, em meio físico ou digital, devem zelar pelo seu sigilo e segurança. Violação do sigilo profissional - Art. 325 do Código Penal: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Se no processo cível, penal ou trabalhista as conclusões do laudo ofertado pelo perito do Juízo forem contrárias ao que concluiu o assistente técnico, este pode apresentar parecer técnico impugnando os termos do laudo pericial, acautelando-se para não atacar posições pessoais do perito, limitando-se ao conteúdo do laudo. Apesar de eventuais divergências , peritos e assistentes técnicos devem zelar pela ética e urbanidade no tratamento mútuo. Deve-se ressaltar que, em se tratando de processo penal, a atuação do assistente técnico se dará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, nos termos do Art. 159, §4º, do Código de Processo Penal.

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A S

PROCEDIMENTOS PERICIAIS PROCEDIMENTOS DOS ASSISTENTES TÉCNICOS

Para a elaboração do cronograma, o perito levará em consideração o planejamento da perícia, especificando todas as etapas do trabalho pericial. Para tanto, deve ter conhecimento do objeto da perícia e previsão de todas as etapas, salvo aquelas que somente serão identificadas na fase de execução dos trabalhos forenses, inclusive diante da possibilidade da apresentação de quesitos suplementares. Uma vez definidas as etapas da perícia, o cronograma deve definir o momento da execução de cada uma, as quais servirão de base para a elaboração da proposta de honorários a ser apresentada. O cronograma deve incluir as etapas de análise dos autos, diligências, pesquisas, realização de exames, respostas aos quesitos e elaboração do laudo, entre outras que se fizerem necessárias. Para definição do tempo necessário ao cumprimento das etapas da perícia, o perito deve considerar os seguintes fatores: PLANEJAMENTO CRONOGRAMA DE TRABALHO PLANEJAMENTO CRONOGRAMA DE TRABALHO A conclusão do planejamento da perícia ocorrerá quando o perito completar as análises preliminares, dando origem, quando for o caso, à proposta de honorários (nos casos em que o juiz ou o árbitro não tenha fixado, previamente, honorários definitivos), aos Termos de Diligências que serão efetuadas e aos programas de trabalho. Ainda assim, é possível que ao longo do processo adaptações circunstanciais sejam feitas ao plano inicial. Uma sugestão de modelo de tabela de planejamento pericial encontra-se no Anexo I.

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A S

Grau de complexidade da perícia. Tempo necessário para solicitação e recebimento de documentos. Tempo necessário para a execução de exames e a entrega do laudo. Programação de deslocamentos e viagens, quando necessárias. CONCLUSÃO DO PLANEJAMENTO CONCLUSÃO DO PLANEJAMENTO

No intuito de fornecer uma linha de raciocínio lógica que permita a elaboração de laudos periciais precisos, pesquisas científicas foram realizadas abordando o tema (CASTILHO, 2000 ). Contudo, os riscos para a realização de procedimentos periciais devem sempre ser estimados, visando à integridade da equipe de trabalho. Essa necessidade decorre do fato de que o próprio ato laboral oferece riscos em qualquer atividade (DEJOURS, 2015 ). Portanto, são riscos ocupacionais que, segundo as probabilidades de um evento danoso à saúde, ocorrem em um futuro imediato ou remoto (ROUQUAYROL e GOLDBAUM 1999 ). Sendo assim, os riscos no trabalho podem ser, conforme (PORTO, 2000 ), de ordem:

M A N U A L D E P E R Í C I A S M É D I C O - V E T E R I N Á R I A S

RISCOS RISCOS Também é importante avaliar os riscos decorrentes de: responsabilidade civil despesas com pessoal e encargos sociais depreciação de equipamentos despesas com manutenção do escritório biológica química física ergonômica psicológica