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PalavrasChave: Bullying na Escola; Atos de Violência; Pressão Psicológica; ... texto descritivo-conclusivoque verse de forma ampla sobrea busca de.
Tipologia: Notas de aula
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Este artigo aborda um tema se tornou muito frequente na nossa sociedade, que se chamaBULLYING. De acordo com a língua Inglesa, BULLYING é um substantivo da palavra Bully que temcomo significado atos de violência física e psicológica: esses atos são frequentes nas nossas escolas independentes de ser pública ou particular. As pessoas que mais sofrem esses atos são as crianças e adolescentes consideradas inferiores, as crianças acima do peso, as crianças abaixo do peso, as crianças de raças diferentes e crianças de renda mais baixas. O artigo busca debater as implicações da prática de agressão em ambiente escolar sob uma ótica jurídico-sociológica.
PalavrasChave : Bullying na Escola; Atos de Violência; Pressão Psicológica; Agressão e Cyberbullying.
Em anos passados, atitudes de pessoas apelidando outras pessoas podem ter sido causas influenciadoraspara que esses mesmosindivíduosentão agredidos na sua infância passassem ao papel de agressores/algozes, por titularem tal comportamento como uma conduta natural e aceitável no ambiente escolar, passando a agredir física e psicologicamente outras pessoas no ambiente escolar. No entanto, esse tipo de condutaque historicamente foi reputada apenas como"brincadeiras de muito mau gosto" e que passou envolver números cada vez mais significativos de jovens e crianças em todo o mundo, se tornou uma
situação grave e alarmante, digna de intensificação de pesquisas e estudos minuciosos. Uma recente pesquisa revelou que a violência nas escolas começou a se propagar de forma mais preocupante a partir da década de 70, oportunidade em onde foramestudados os maus tratos recíprocos entre alunos, marco temporal em que o tema ganhou notoriedade e repercussão, ocorrendo à disseminação do termo Bullying. Sob a perspectiva psicológica, aagressão na escola passou a ser desenvolvida como uma maneira utilizada por pessoas com desvios comportamentais e déficit de estima para alcançarem paraatrair a atenção para si de forma que essa criança ou adolescente se tornasse popular como valentão e que as outras crianças e adolescentes tivessem respeito e medo pelo/do agressor. Essas situações acontecem de tal maneira que ultrapassam a responsabilidade acadêmica da instituição de ensino, sobremaneira quando não adotam uma providência efetiva ou se omitem de forma deliberada, alcançando os lindes da responsabilização civil. A primeira pessoa a realizar um estudo sobre Bullying foi Dan Olweus (1993): um pesquisador da Universidade de Bergen na Noruega. O referido pesquisador conseguiu desenvolver os primeiros critérios para a identificação do bullying na escola, diferenciando-o de outras possíveis interpretações sobre o comportamento leviano e potencialmente lesivo no âmbito escolar. Esse tema vem se destacando como um tema de grande interesse nas áreas de educação, saúde pública e também na esfera jurídica. Esse artigo trata de Bullying nas Escolas sob o viés jurídico. O objetivo do presente estudo é o de tentar compreender esse assunto que vem se tornando um fenômeno e atingindo cada vez mais crianças e adolescentes,bem assim como questionar tal comportamento sobre o grau de violência e a maneira como é executada e refreada no ambiente escolar. O Bullying é um relevante índice de risco para comportamentos agressivos futuros. Este artigo tende a explicar e compreender um estudo de forma simplificada análises mais detalhadas sobre o tema, para que possa ter a compreensão de todos de quão perigoso o efeito do Bullying pode ser para as sociedades contemporâneas.
Segundo a autora Ana Beatriz Barbosa Silva assim expõe: “o termo bullying pode ser adotado para explicar todo tipo de comportamento agressivo, cruel, proposital e sistemático inerente às relações interpessoais” (SILVA, 2010, p. 22).
Segundo os autores Dan Olweus e Limber (2010, p. 125), “ bullying se refere a comportamentos de uma ou mais pessoas intencionais, negativos e repetidos contra outra pessoa que não é capaz de defender‑se”, indicando que deve haver uma desigualdade de poder entre vítima e agressor.
Em pesquisa realizada em 2011 pelo IBGE^1 , constatou-se que de cada dez crianças e adolescentes brasileiros três sofrem Bullying.
A criança ou adolescente que sofre com essa agressão passa a ter um comportamento diferente com a família. No ambiente escolar, indivíduos vitimados passam a ter dificuldades em trabalhos, na realização de provas,marcadamente por desenvolver limitações e distúrbios de atenção, bem assim, não rarose tornam pessoas solitárias, com deficiente rendimento escolar,ademais no plano extra-acadêmico, tais condutas resultam em perda ou incremento de apetite, ante as ocorrências de depressão e ansiedade.
Releva, ainda, registrar as mais recentes designações atribuíveis aos personagens envolvidos nas práticas de bullying e cyberbullying :
Os envolvidos tanto no cyberbullying como no bullying direto ou indireto foram caracterizados pela Associação Brasileira de Proteção à Criança e ao Adolescente (ABRAPIA) como autores, alvos, espectadores e alvos/autores. Essa nova forma de classificação tem o cuidado de não rotular os estudantes, evitando que sejam estigmatizados pela sociedade. (CAMARGO, 2016)
O bullying é um problema que se alastrou mundialmente, ocorrendo em qualquer classe social, e em qualquer esfera do convívio humano, no entanto, tende a ocorrer de forma mais recorrente em escolas, faculdades, e até mesmo
(^1) Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/03/tres-em-cada-dez-estudantes- no-brasil-sofrem-bullying-diz-ibge.html>. Acesso em: 24 out. 2016.
no seio familiar, no entanto ocorrer também no ambiente de trabalho ou nas relações de vizinhança.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o (a) agressor (a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência. (FREIRE; AIRES, 2012)
Notório que algumas escolas não admitem oincidente do bullying entre os alunos, eignoram o problema. A maioria das ocorrências de bullying acontece com apelidos desdenhososutilizados para rebaixar os colegas. Um caso exitoso pode ser extraído do exemplo da cidade de Pinheiros, onde os alunos fazem uso de transporte escolar. Assim, caso algum aluno sofra bullying, o município se incumbe defornecer um transporte somente para aquele aluno, até que ele se sinta seguro. As crianças e os adolescentes que sofrem o bullying, ficam em silênciopois tem medo de sofrer mais com os abusos, e as pessoas que presenciam se calam com receio de se serem as “próximas vítimas”. “No entanto as pessoas que visualizam esse problema ficam a mercê por não entender o real problema do que está acontecendo com os jovens e crianças”. (BORGES, 2015, pp. 10-15 passim ) Para muitos os crianças e adolescentesapelidaremo (a)s colega(s) é uma mera brincadeira sem maiores repercussões, sendo inócuas as tentativas de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais de fazer cessar tais ocorrências. De outro giro, os vitimados se acrisolam, não conversam com os pais sobre o que tem sido submetido e diuturnamente se aborrecem com os fatos que se agigantam. Esse cenário bélico que tem se evidenciado na escola se reflete em estatísticas desoladoras:
As Varas da Infância e da Juventude têm recebido um número cada vez mais significativo de denúncias relativas às práticas de bullying. No entanto, um dado chama a atenção: quase a totalidade das denúncias é relativa a agressões ocorridas em escolas públicas, onde a tutela do Estado é direta. (SILVA, 2015, p. 85)
De igual modo, são elencados no Estatuto da Criança e Adolescentes direitos e garantias como descritos nos artigos abaixo transcritos: Art. 15 Ecriad. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. [...] Art. 17 Ecriad. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18 Ecriad. É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. [...] Art. 53 Ecriad. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Os autores das agressões geralmente são pessoas pertencentes às famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus pais tende a ser conturbado (PEDRO-SILVA, 2013, p.35).No entanto, a vítima dos agressores é pessoas isoladas, solitárias, pessoas que tem um QI avançado, as crianças de etnias diferentes e crianças de faixas de renda per capita mais baixas, ou seja, diferentes na percepção "racial”, muito inteligente e pessoas muito humildes.Existem algumas características de crianças e adolescentes que sofrem Bullying,como segue abaixo:
Da consecução de algumas pesquisas foi constatado que existemquatro formas de Bullying: o DiretoFísico, o Direto Verbal, o Indireto e o Cyberbullying. Segundo GUARESCHI (2008),“todos são prejudiciais à vítima”.
Releva retornar à identificação casuística do problema, aferível em algumas reportagens de crianças que sofreram Bullying e cometeram suicídio, a saber:
aceitável”.Cade Poulos é o garoto da direita, na foto ele está com seus irmãos. Infelizmente nada vai trazer Cade de volta, mas os seus colegas de classe vão carregar para sempre o peso da sua morte na cabeça.
Um garoto de Denver que era extremamente alto e tinha uma cicatriz no rosto, de apenas 12 anos, era chamado de “gorila Scarface” pelos colegas, até que finalmente ele se cansou da própria vida e na primavera de 2014, ele se matou. Sua mãe fez a seguinte declaração para um repórter: “Não há palavras para explicar o que eu sinto agora. Eu simplesmente não tenho mais uma criança”.
No dia 06 de Novembro de 2015, a Presidente em exercício no respectivo ano a Senhora Dilma Rousseff sancionou uma lei que trata sobre o Bullying, tombada sob o nº 13.185, in litteris :
LEI Nº 13.185, 06 DE NOVEMBRO DE 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o^ Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional. § 1 o^ No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi- la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. § 2o^ O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos qual a matéria diz respeito. Art. 2 o^ Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
Art. 5o^ É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática ( bullying ). Art. 6o^ Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática ( bullying ) nos Estados e Municípios para planejamento das ações. Art. 7 o^ Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei. Art. 8o^ Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial. Brasília, 6 de novembro de 2015; 194o^ da Independência e 127 o^ da República. DILMAROUSSEFF Luiz Cláudio Costa Nilma Lino Gomes
No que tange às repercussões jurídicas do Bullying, merece especial destaque a reflexão acerca da Responsabilidade Civil que recai sobre o agente deflagrador do ato ilícito reparável.
Identificado o ânimo de afligir a esfera jurídica de terceiro, sobrevém o dever de indenizar, como estabelece a legislação cível.
Conforme referido anteriormente, considerando o significativo número de casos de bullying em escolas públicas, destaca-se a Responsabilidade Civil do Estado, sob a ótica da responsabilização objetiva, como se identifica nos excertos adiante carreados.
Segue abaixo dois exemplos de julgados relacionados à fixação de Dano Moral sob efeito do Bullying, extraídos do endereço eletrônico JusBrasil:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70049350127 RS (TJ-RS) Data de publicação: 06/09/ Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. APELIDO DADO EM RAZÃO DE PROBLEMA CONGÊNITO DA AUTORA POR PROFESSORA DE ESCOLA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CONFIGURADA. ART. 37, § 6º, CCF/88. ATO ILÍCITO E BULLYING. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS
VERIFICADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960 /09. - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO - A Administração Pública responde objetivamente pelos danos advindos dos atos comissivos realizados pelos agentes... Encontrado em: DE BULLYING DESENCADEADO POR PROFESSORA. (PUBLICAÇÃO EM 12/09/2012) Apelação Cível AC 70049350127 RS (TJ-RS) Leonel Pires Ohlweiler. TJ-RS - Apelação Cível AC 70038776571 RS (TJ-RS) Data de publicação: 22/03/ Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA. BULLYING. INFANTE QUE APRESENTOU PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. MUDANÇA DE COLÉGIO NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO FÍSICO E PSÍQUICO DO MENOR. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. DESCABIMENTO. Descabe a condenação do Município a arcar com os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, pois implicaria determinar que o ente estadual custeie serviço público que compete ao Estado....
A opção dos educandários de não impedir a ocorrência de abusos em ambiente escolar resultará em condenações indenizatórias, cabendo a toda coletividade arcar com tais ocorrências.
Assim, uma forma de descortinar o problema é trazer a lume o dever reparatório, a identificação punitivo-pedagógica que pode recair sobre o Estado diante da inação em situações semelhantes às narradas na pesquisa que aqui se encerra.
O Bullying é uma agressão que uma criança ou adolescente aflige física ou verbalmente um par, ou utiliza-se de redes sociais para constranger outrem, como forma de exaltação social, reconhecimento ou para imputar medo no grupo que frequenta.
CONSTITUIÇÃO Federal. São Paulo: Rideel, 1988.
DORON, Roland; PAROT, Françoise. Dicionário de Psicologia. São Paulo:Ática, 2006. ESTATUTO da criança e do adolescente. São Paulo: Rideel, 1990.
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FREIRE, Alane Novais; AIRES, Januária Silva. A contribuição da psicologia escolar na prevenção e no enfrentamento do Bullying. In: Psicol. Esc. Educ. vol.16 n.1 Maringá Jan./June 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413- 85572012000100006>. Acesso em: 24 out. 2016
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