Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

briefing projeto 2025, Esquemas de Sistema de Desing e Arquitetura Computadorizados

briefing projetobriefing projetobriefing projetobriefing projeto

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 24/04/2025

marmoraria-floresta
marmoraria-floresta 🇧🇷

2 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INTERIORES
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de
Serviços de Arquitetura e interiores, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº
10.406/2002)..De um lado Rafaela Moura, brasileiro (a), solteira, gerente comercial, portador (a) do CPF n.º 008060136, RG n.º 98320354,
residente e domiciliado (a) na rua Deputado Estefano Mikilita, edificio Manoel Barbosa, Curitiba,Pr, doravante simplesmente denominado
CONTRATANTE, e de outro lado Blackstone interiores ltda), portador do CNPJ: 41.728.776/0001-52, situado na avenida Sete de Setembro,4476,
centro, Curitiba/Pr doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
1. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de arquitetura pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que incluem:.
Elaboração do projeto arquitetônico;
Desenvolvimento de plantas e detalhamentos técnicos;
Acompanhamento de obra e consultorias, se necessário;
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
1. Executar os serviços descritos no escopo com qualidade técnica, observando as normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas);
2. Cumprir os prazos estipulados no cronograma de trabalho;
3. Fornecer relatórios de acompanhamento e entregar as etapas do projeto conforme combinado;
4. Manter sigilo sobre as informações fornecidas pela CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
1. Disponibilizar todas as informações e documentos necessários para a execução dos serviços;
2. Realizar os pagamentos conforme o cronograma financeiro estipulado neste contrato;
3. Aprovar ou solicitar ajustes nas entregas dentro dos prazos estabelecidos;
4. Viabilizar o acesso da CONTRATADA aos locais necessários para execução dos serviços.
4. DO CRONOGRAMA E PRAZOS
Os serviços descritos neste contrato serão executados conforme o seguinte cronograma:
Entrega do anteprojeto: até 30 dias;
Entrega do projeto executivo: até 30 dias;
Revisões incluídas: 2.
Parágrafo único: Eventuais atrasos decorrentes de fato alheio à vontade da CONTRATADA, como falta de informações ou alterações
solicitadas pela CONTRATANTE, implicarão na prorrogação automática dos prazos.
5. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe briefing projeto 2025 e outras Esquemas em PDF para Sistema de Desing e Arquitetura Computadorizados, somente na Docsity!

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE INTERIORES

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Arquitetura e interiores, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo, em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). De um lado Rafaela Moura, brasileiro (a), solteira, gerente comercial, portador (a) do CPF n.º 008060136, RG n.º 98320354 , residente e domiciliado (a) na rua Deputado Estefano Mikilita, edificio Manoel Barbosa, Curitiba,Pr, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE , e de outro lado Blackstone interiores ltda), portador do CNPJ: 41.728.776/0001-52, situado na avenida Sete de Setembro,4476, centro, Curitiba/Pr doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

1. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de arquitetura pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que incluem:

 Elaboração do projeto arquitetônico;

 Desenvolvimento de plantas e detalhamentos técnicos;

 Acompanhamento de obra e consultorias, se necessário;

2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a:

  1. Executar os serviços descritos no escopo com qualidade técnica, observando as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
  2. Cumprir os prazos estipulados no cronograma de trabalho;
  3. Fornecer relatórios de acompanhamento e entregar as etapas do projeto conforme combinado;
  4. Manter sigilo sobre as informações fornecidas pela CONTRATANTE. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a:
  5. Disponibilizar todas as informações e documentos necessários para a execução dos serviços;
  6. Realizar os pagamentos conforme o cronograma financeiro estipulado neste contrato;
  7. Aprovar ou solicitar ajustes nas entregas dentro dos prazos estabelecidos;
  8. Viabilizar o acesso da CONTRATADA aos locais necessários para execução dos serviços. 4. DO CRONOGRAMA E PRAZOS Os serviços descritos neste contrato serão executados conforme o seguinte cronograma:

 Entrega do anteprojeto: até 30 dias;

 Entrega do projeto executivo: até 30 dias;

 Revisões incluídas: 2.

Parágrafo único: Eventuais atrasos decorrentes de fato alheio à vontade da CONTRATADA, como falta de informações ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE, implicarão na prorrogação automática dos prazos.

5. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ [valor total], dividido da seguinte forma:

 Entrada (30%): R$ 10.500,00, no ato da assinatura do contrato;

 Parcela 2: R$ 7.000,00, após a entrega do anteprojeto;

 Parcela 3: R$ 17.500,00, após a entrega do projeto executivo.

Parágrafo único: Os pagamentos serão realizados via [forma de pagamento, ex.: transferência bancária] para a conta bancária indicada pela CONTRATADA. O atraso no pagamento poderá gerar incidência de multa de 2%, juros de 1% ao mês e atualização monetária.

6. DA RESCISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições: 1. Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas acordadas, mediante notificação formal com prazo de 10 (dez) dias para regularização; 2. Por interesse de qualquer das partes, desde que haja aviso prévio de 15 (quinze) dias, com pagamento proporcional pelos serviços realizados até a data de rescisão. Parágrafo único: Em caso de rescisão por inadimplência da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá interromper a prestação dos serviços. 7. DA CONFIDENCIALIDADE Ambas as partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações relacionadas ao projeto e a não as repassar a terceiros sem autorização prévia. 8. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica da execução do projeto será assumida pela CONTRATADA, conforme as exigências do CAU/BR e legislação vigente. 9. DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/Pr, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba, 27 de Abril de 2025. CONTRATANTE Rafaela Moura/CPF n.º 008060136

CONTRATADA:

Blackstone Interiores ltda/41.728.776/0001- Testemunhas:

  1. Nome: ________________________ CPF: ____________________
  2. Nome: ________________________ CPF: ____________________ **Anexo I – Escopo dos serviços
  3. Serviços inclusos:**

 Elaboração de anteprojeto;

 Desenvolvimento de plantas técnicas;

 Entrega de memorial descritivo;

 [Outros serviços específicos].

2. Revisões previstas: 2.