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Ética da Advocacia: Incompatibilidades, Impedimentos e Regras da OAB, Exercícios de Ética

A ética da advocacia, focando em incompatibilidades e impedimentos que podem impedir um indivíduo de exercer a advocacia. Explica a diferença entre incompatibilidade (proibição total) e impedimento (proibição parcial), com exemplos práticos e casos específicos. Além disso, detalha os requisitos para inscrição na oab, as atividades privativas de advocacia e os direitos e prerrogativas do advogado.

Tipologia: Exercícios

2025

Compartilhado em 20/02/2025

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Não perca as partes importantes!

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ÉTICA
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Quando falamos de advocacia, existem situações em que algumas pessoas NÃO podem
advogar. Isso pode acontecer de duas formas: incompatibilidade e impedimento. Vamos
entender a diferença:
1. PROIBIÇÃO TOTAL E PROIBIÇÃO PARCIAL
INCOMPATIBILIDADE: PROIBIÇÃO TOTAL
Se uma pessoa tem incompatibilidade, isso significa que ela está completamente proibida de
advogar, em qualquer caso e para qualquer cliente. Ou seja, ela NÃO pode atuar como advogada
enquanto estiver ocupando um determinado cargo ou função.
📌 Exemplos de pessoas que têm incompatibilidade (art. 28, EAOAB):
Juízes
Membros do Ministério Público (promotores e procuradores)
Policiais
Militares
Gerentes de instituições financeiras
Se a pessoa estiver em um desses cargos, esqueça! Ela não pode advogar de jeito nenhum.
IMPEDIMENTO: PROIBIÇÃO PARCIAL
Se uma pessoa tem impedimento, significa que ela pode advogar, mas NÃO em alguns casos
específicos. Ou seja, ela pode exercer a advocacia, mas com restrições.
📌 Exemplo de quem tem impedimento (art. 30, EAOAB):
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Baixe Ética da Advocacia: Incompatibilidades, Impedimentos e Regras da OAB e outras Exercícios em PDF para Ética, somente na Docsity!

ÉTICA

DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

Quando falamos de advocacia, existem situações em que algumas pessoas NÃO podem advogar. Isso pode acontecer de duas formas: incompatibilidade e impedimento. Vamos entender a diferença:

1. PROIBIÇÃO TOTAL E PROIBIÇÃO PARCIAL

INCOMPATIBILIDADE: PROIBIÇÃO TOTAL

Se uma pessoa tem incompatibilidade , isso significa que ela está completamente proibida de advogar, em qualquer caso e para qualquer cliente. Ou seja, ela NÃO pode atuar como advogada enquanto estiver ocupando um determinado cargo ou função. 📌 Exemplos de pessoas que têm incompatibilidade (art. 28, EAOAB): ● Juízes ● Membros do Ministério Público (promotores e procuradores) ● Policiais ● Militares ● Gerentes de instituições financeiras Se a pessoa estiver em um desses cargos, esqueça! Ela não pode advogar de jeito nenhum.

IMPEDIMENTO: PROIBIÇÃO PARCIAL

Se uma pessoa tem impedimento , significa que ela pode advogar, mas NÃO em alguns casos específicos. Ou seja, ela pode exercer a advocacia, mas com restrições. 📌 Exemplo de quem tem impedimento (art. 30, EAOAB):

● Servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional: não podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera (ou seja, contra o governo que paga seu salário).

IMPORTANTE: EXCEÇÃO PARA PROFESSORES DE DIREITO!

➡️ Os professores de Direito NÃO são impedidos de advogar contra a União (art. 30, § único, EAOAB). Ou seja, se um professor de Direito Administrativo trabalha em uma universidade pública, ele pode advogar contra a União normalmente. Essa questão sempre cai na prova, então memorize!

PREFEITOS PODEM ADVOGAR? NÃO! MAS PODEM CONTINUAR

NA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Se um advogado é eleito prefeito , ele NÃO pode advogar enquanto estiver no cargo. Essa é uma incompatibilidade total prevista no art. 28, I, do EAOAB. Nem mesmo em causa própria ele pode advogar.MAS ATENÇÃO! Isso NÃO significa que ele precisa sair da sociedade de advogados da qual faz parte. De acordo com os arts. 12, II, e 16, §2º, do EAOAB, ele pode continuar na sociedade, desde que:  Seja feita uma averbação (registro formal da sua incompatibilidade) ✔️ Seu nome e imagem NÃO sejam usados para promover a sociedade durante o mandato

REQUISITOS PARA SER ADVOGADO INSCRITO NA OAB 📝📝

Para se inscrever como advogado na OAB, você precisa cumprir os seguintes requisitos: ✔️ Ter capacidade civil ✔️ Ser eleitor e estar quite com o serviço militar (se for homem) ✔️ Ter um diploma de curso de Direito ✔️ Ser aprovado no Exame da

2. DOCUMENTO EMITIDO PELA OAB CONSTITUI PROVA DE

IDENTIDADE CIVIL

O que diz a lei? De acordo com o art. 13 do Estatuto da Advocacia (EAOAB) , a carteira da OAB é um documento de identidade civil oficial e tem o mesmo valor que RG ou CNH. ✅ Uso obrigatório para advogados e estagiários no exercício da profissão. ✅ Deve ser aceita por qualquer órgão público ou privado como identificação válida. ✅ Tem fé pública , ou seja, não pode ser recusada sem motivo legal.

 Se um órgão, como o Detran, se recusar a aceitar a carteira da OAB, essa recusa é ilegal , pois fere uma regra expressa do Estatuto. Caso isso aconteça, o advogado pode denunciar o fato e exigir seus direitos.

3. LICENCIAMENTO VS. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NA OAB

Licenciamento: Suspensão temporária do advogado, com possibilidade de retorno. Ocorre em casos como doença mental curável ou quando ele passa a exercer temporariamente uma atividade incompatível com a advocacia. ● Cancelamento: Desligamento definitivo da OAB, sem possibilidade de retorno imediato. Ocorre em casos como exercício permanente de atividade incompatível ou doença mental incurável.

Explicação das Alternativas

Alternativa D (CORRETA) : Se Alex tiver doença mental curável , ele pode ser licenciado até estar apto a voltar. ✅ Alternativa A (ERRADA) : O licenciamento precisa de um motivo válido. O advogado não pode simplesmente pedir sem justificativa. ✅ Alternativa B (ERRADA) : Doença física incurável não leva ao licenciamento, mas pode resultar na exclusão da OAB.

Alternativa C (ERRADA) : Se o advogado começar a exercer uma atividade incompatível de forma definitiva , sua inscrição na OAB é cancelada , e não apenas suspensa temporariamente.

Dica de Memorização

Lembra de "LC" (Licenciamento = Curável) → Se for doença mental curável , pode voltar depois! ● "CD" (Cancelamento = Definitivo) → Se a condição for definitiva , a inscrição na OAB é encerra

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1. O que NÃO pode (proibido pelo Código de Ética da OAB)

✅ Anunciar advocacia no rádio, TV, cinema ou outdoors ✅ Usar muro, carro, elevador ou espaço público para divulgar serviços ✅ Fazer panfletagem ou mala direta para captar clientes ✅ Anunciar advocacia junto com outras atividades comerciais ✅ Publicar telefone/endereço em artigos ou entrevistas na imprensa ✅ Divulgar lista de clientes ou processos que está advogando ✅ Dar entrevistas de forma sensacionalista ou promocional

2. O que PODE (desde que com discrição e sobriedade)

📌 Dica para lembrar: Pense assim: a faculdade "acompanha" o estudante na inscrição. Não importa onde ele mora, o que vale é onde ele estuda!

ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOCACIA

1. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Para alguns cargos públicos, é necessário provar que você realmente advoga. Mas como provar isso? Segundo o Regulamento Geral da OAB , basta participar de pelo menos 5 atos privativos de advogado por ano em causas diferentes. 📌 Como comprovar isso? ● Certidão de cartório ou secretaria judicial ● Cópia autenticada dos atos praticados ● Certidão de órgão público onde o advogado trabalha

⚖ O que só um advogado pode fazer?

A lei diz que algumas atividades são exclusivas de advogados : ✅ Entrar com processos na Justiça (postular a órgãos do Judiciário) ✅ Prestar consultoria, assessoria e direção jurídicas 📌 Mas tem exceções! Algumas coisas não são exclusivas de advogados: ✅ Atuar em órgãos administrativos (exemplo: protocolar um pedido na prefeitura) ✅ Entrar com habeas corpus (qualquer pessoa pode fazer isso)

📝 Trabalhar como advogado em empresas

● Só advogados podem ser diretores jurídicos em empresas públicas ou privadas

● Para registrar um contrato de uma empresa, ele deve ter sido assinado por um advogado Se alguém tentar exercer essas funções sem estar inscrito na OAB , esses atos são nulos!

📝 O que acontece se alguém advogar sem estar regular na OAB?

Se a pessoa não está inscrita na OAB ou está impedida de advogar, os atos que ela praticar não têm validade! Além disso, pode sofrer punições civis, penais e administrativas. Isso vale para advogados: ✅ Suspensos ✅ Licenciados ✅ Impedidos ✅ Que passaram a exercer função incompatível com a advocacia (exemplo: juiz)

⚖ Defensores Públicos precisam da OAB?

Normalmente, qualquer advogado que trabalha no setor público (AGU, Procuradorias, Defensoria Pública) precisa estar inscrito na OAB. 📌 Mas tem uma exceção! O STJ decidiu que Defensores Públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar.

"O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento." Código Civil - Art. 682: "Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio." Resumo Prático: Se não houver prazo estipulado, o mandato vale por tempo indeterminado.

3. DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE E

A QUE DER A LUZ

1. Direito comum a TODAS as advogadas:

Preferência na ordem das sustentações orais e audiências , desde que comprovem sua condição (gestante, lactante, adotante ou que deu à luz). ● ATENÇÃO! Não precisa ser a única patrona da causa.

2. Direitos exclusivos da gestante:

● Entrada nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X. ● Reserva de vaga na garagem dos fóruns e tribunais. ● Preferência nas sustentações e audiências pelo prazo de 120 dias. ● NÃO TEM direito a acesso à creche ou suspensão de prazos.

3. Quem tem direito à suspensão dos prazos processuais:

Somente a advogada adotante ou que deu à luz. ● Requisitos: ○ Precisa ser a única patrona da causa. ○ Deve notificar o cliente por escrito. ○ Deve apresentar certidão de nascimento ou documento similar.

4. Prazos de suspensão:

30 dias para a advogada que adotou ou deu à luz. ● 8 dias para o advogado que se tornou pai. ○ Ambos precisam ser os únicos patronos da causa e notificar o cliente.

5. Resumo rápido para memorização:

● GESTANTE:

○ Entrada sem raio-X e detectores. ○ Vaga na garagem dos fóruns. ○ Preferência nas sustentações e audiências ( 120 dias ). ● LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ:Acesso a creche , se houver, ou local adequado para o bebê. ● GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ: ○ Preferência na ordem das sustentações orais e audiências. ● ADOTANTE OU QUE DER À LUZ:Suspensão de prazos processuais (se for a única patrona e notificar o cliente).

Dica Final:

Na prova, sempre escolha a alternativa que mais facilita o acesso ao direito para os advogados e advogadas!

4. INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL

📌 O advogado tem o direito de manter seu escritório e seus documentos protegidos. Isso significa que: ✅ Ninguém pode invadir seu escritório, celular, e-mails ou conversas telefônicas se for algo relacionado à advocacia. 🚔 Mas atenção! Se houver indícios de crime cometido pelo próprio advogado , um juiz pode autorizar uma busca e apreensão. ⚠️ Mesmo assim, nada que envolva clientes pode ser usado contra eles , exceto se forem investigados como cúmplices no mesmo crime.

5. DIREITO DE FALAR COM CLIENTE PRESO

8. DIREITO DE FALAR NOS TRIBUNAIS

O advogado pode: ✅ Falar diretamente com juízes em seus gabinetes, sem precisar marcar horário. ✅ Interromper sessões para corrigir erros ou esclarecer dúvidas que possam influenciar o julgamento. ✅ Reclamar formalmente se perceber que uma regra está sendo descumprida. 📌 Atenção! O STF decidiu que advogados não podem fazer sustentação oral após o voto do relator para evitar tumulto no julgamento. Cada tribunal decide quando a sustentação oral pode ser feita.

9. SIGILO PROFISSIONAL

O advogado nunca pode ser obrigado a revelar informações sobre um cliente, mesmo que: ✅ Seja chamado para depor como testemunha. ✅ O próprio cliente autorize a revelação. 📌 O sigilo profissional não é só um direito, mas também um dever do advogado!

10. BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

1️⃣ Direito de Acompanhamento 📌 ● O advogado investigado e um representante da OAB podem e devem estar presentes na análise dos documentos apreendidos. ● Base legal: Art. 7º, §6º-F do Estatuto da OAB. 2️⃣ Sigilo dos Documentos 🔒

● Os documentos e mídias apreendidos devem permanecer sigilosos , especialmente se não estiverem relacionados à investigação. ● Se for inviável separar os documentos no momento da apreensão, eles podem ser levados, mas o sigilo será mantido.Base legal: Art. 7º, §6º-D do Estatuto da OAB. 3️⃣ Prazo para Comunicação à OAB

A OAB deve ser avisada com pelo menos 24 horas de antecedência antes da análise dos documentos apreendidos. ● Muita gente erra essa questão porque pensa que o prazo mínimo é 48 horas!Base legal: Art. 7º, §6º-G do Estatuto da OAB. 4️⃣ Proibição da Colaboração Premiada 📌

O advogado não pode delatar um cliente (presente ou passado) em colaboração premiada. ● Quem fizer isso pode ser punido disciplinarmente e até criminalmente. ● Base legal: Art. 7º, §6º-I e Art. 34, VII do Estatuto da OAB.

Explicação das Alternativas

Alternativa D (CORRETA): Sim, José tem o direito de estar presente na análise dos documentos apreendidos, conforme o art. 7º, §6º-F do Estatuto. ✅ Alternativa A (ERRADA): Não é dever da OAB impedir que documentos sejam levados, mas sim garantir que o sigilo seja preservado caso não tenham relação com a investigação. ✅ Alternativa B (ERRADA): A OAB precisa ser informada com no mínimo 24 horas de antecedência , não 48 horas. ✅ Alternativa C (ERRADA): Advogados não podem fazer colaboração premiada contra seus clientes, sob pena de processo disciplinar e sanções criminais.

O sócio-administrador é o advogado responsável pela gestão do escritório de advocacia. 📌 ✅ Não, Servidor público pode ser sócio-administrador? se estiver sujeito ao regime de dedicação exclusiva ✅ Sim, se não tiver dedicação exclusiva. (pois recebe um extra para se dedicar apenas ao serviço público). 📌 Base legal: ● Art. 117, X, da Lei 8.112/1990: proibido ao servidor exercer administração de empresas privadas, salvo exceções previstas em lei.

3. ADVOGADO EMPREGADO

O advogado pode trabalhar como empregado de um escritório ou empresa, desde que cumpra os requisitos da relação de emprego: ✅ Habitualidade: trabalha de forma contínua (presencial, home office ou híbrido). ✅ salário. ✅ Subordinação: segue ordens do empregador, mas tem independência funcional. Onerosidade: recebe ✅ Pessoalidade: a prestação do serviço não pode ser terceirizada. 📌 Convenção Coletiva (CCL) ou Sentença Judicial Salário : não pode ser inferior ao mínimo estabelecido em. Acordo Coletivo (ACT),

3.1. Jornada de Trabalho

8 horas diárias ou 40 horas semanais.

3.2. Hora Extra

● ● CLT:EOAB: pelo menos pelo menos 50% 100% a mais sobre o valor da hora normal. a mais sobre o valor da hora normal.

3.3. Adicional Noturno

● ● Advogados:Horário noturno: 25% sobre a hora normal. das 20h às 05h.

4. PREPOSTO X ADVOGADO

📌 preposto (representante da empresa em audiências trabalhistas), mas O advogado não pode ser preposto ao mesmo tempo! Ou ele atua como advogado ou como não pode exercer as duas funções simultaneamente.

Dica para memorização:

● ● Se houver contrato por escrito e registrado na OAB, é advogado associado.Se houver subordinação e salário fixo, é advogado empregado.Servidor público pode ser sócio-administrador, desde que não tenha dedicação exclusiva.Advogado não pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo.

5. SOCIEDADE SIMPLES

● ● Sociedade SimplesPossui personalidade jurídica própria : Formada por dois ou mais advogados , registrada na OAB Seccional..

Nome da Sociedade ● O nome deve conter os ○ Exemplos corretos: sobrenomes dos sócios ou denominação jurídica adequada. ■ ■ Pablo Advocacia Cível ✅Silva & Almeida Advogados Associados ✅Exemplos proibidos:João Almeida Ltda ✅ (Não pode ter "Ltda") ■ ■ Expressão "Empresarial"Nome fantasia ✅ (Só pode ser composto por nomes dos advogados) (Advocacia não é atividade empresarial)

Falecimento de Sócio ● Se um sócio que haja previsão expressa no contrato social falece , o nome dele deve ser retirado. do nome da sociedade, a menos ○ Exemplo: nome. Almeida Advocacia → Se não houver previsão, deve mudar o

IncompatibilidadesIncompatibilidade Provisória temporário (exemplo: cargo comissionado).: Ocorre quando o advogado assume cargo público ○ O nome deve ser alterado se o sócio para evitar promoção indevida. não puder advogar temporariamenteIncompatibilidade Definitiva definitiva (exemplo: juiz, delegado), ele deve: Se o advogado assumir cargo se retirar da sociedade incompatível de forma.

Recolhimento de Tributos ● Exemplo de faturamento anual: ○ 100 mil reais recebidos

Estabelecer um prazo fixo para a parceria determinada ou não, conforme combinado entre as partes). (Errado! O contrato pode ter duração

O que mais deve ter no contrato?

Além da qualificação das partes, o contrato de associação deve conter:

    1. O serviço que será prestadoComo serão divididos os riscos e receitas (o que o advogado associado vai fazer?). (não pode ser tudo para uma só parte!).
    1. Quem será responsável pelas despesas e materiais necessáriosO tempo de duração do contrato..

Advogado Associado X Advogado Empregado

Um advogado mantém sua autonomia profissional associado não tem vínculo de emprego. Ele colabora com o escritório, mas. Já um advogado empregado tem subordinação, recebe salário fixo e segue regras do empregador.

Dica para Resolver Questões na Prova

A FGV gosta de usar palavras que induzem a erro, como "apenas", "sempre" ou "nunca". Se uma alternativa traz uma ideia muito absoluta, "exclusivo", "totalidade", desconfie! O Direito costuma ser mais flexível e evita generalizações extremas. Resumo: resposta correta é Se a questão perguntar sobre uma cláusula essencial do contrato de associação, a a qualificação das partes com referência à inscrição no Conselho Seccional da OAB validade do contrato.. Outros elementos podem ser importantes, mas não são obrigatórios para a

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. HONORÁRIOS ADVOGADO ASSOCIADO – COMO FUNCIONA?

  1. O que é um advogado associado? ○ É um advogado que trabalha em um escritório, mas não tem carteira assinada (ou seja, não é empregado ).

○ Ele tem autonomia, podendo atuar para outros clientes e não segue as mesmas regras dos funcionários comuns.

  1. Como funciona o pagamento? ○ O advogado associado ganha honorários , que são os valores pagos pelo serviço jurídico. ○ O valor pode ser combinado livremente entre ele e o escritório.
  2. Divisão dos honorários ○ O dinheiro recebido pelos clientes pode ser dividido entre o escritório e o advogado associado, de acordo com o que for acertado no contrato.
  3. Contrato com prazo ○ O contrato pode ter prazo determinado (com uma data final) ou prazo indeterminado (válido até uma das partes decidir encerrar). 📌 Resumo fácil: O advogado associado trabalha dentro de um escritório, mas sem ser empregado. Ele recebe honorários, pode combinar o valor e dividir com o escritório. Tudo isso precisa estar no contrato, que pode ter ou não um prazo de duração.

HONORÁRIOS CONTRATUAIS (PACTUADOS)

São aqueles combinados entre advogado e cliente antes da prestação do serviço. Devem, preferencialmente, ser formalizados por escrito (Art. 48, § 1º do Código de Ética da OAB). Critérios para definir o valor: ● Tabela da OAB da Seccional ● Complexidade do caso ● Tempo demandado ● Valor da causa ● Capacidade econômica do cliente ● Renome do advogado Forma de pagamento: ● O contrato deve deixar claro como será o pagamento. ● Se não houver previsão, o pagamento pode ser exigido de forma judicial. ● Em caso de atraso, há possibilidade de cobrar via execução de bens do cliente, cheque ou nota promissória.