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A ética da advocacia, focando em incompatibilidades e impedimentos que podem impedir um indivíduo de exercer a advocacia. Explica a diferença entre incompatibilidade (proibição total) e impedimento (proibição parcial), com exemplos práticos e casos específicos. Além disso, detalha os requisitos para inscrição na oab, as atividades privativas de advocacia e os direitos e prerrogativas do advogado.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Quando falamos de advocacia, existem situações em que algumas pessoas NÃO podem advogar. Isso pode acontecer de duas formas: incompatibilidade e impedimento. Vamos entender a diferença:
Se uma pessoa tem incompatibilidade , isso significa que ela está completamente proibida de advogar, em qualquer caso e para qualquer cliente. Ou seja, ela NÃO pode atuar como advogada enquanto estiver ocupando um determinado cargo ou função. 📌 Exemplos de pessoas que têm incompatibilidade (art. 28, EAOAB): ● Juízes ● Membros do Ministério Público (promotores e procuradores) ● Policiais ● Militares ● Gerentes de instituições financeiras Se a pessoa estiver em um desses cargos, esqueça! Ela não pode advogar de jeito nenhum.
Se uma pessoa tem impedimento , significa que ela pode advogar, mas NÃO em alguns casos específicos. Ou seja, ela pode exercer a advocacia, mas com restrições. 📌 Exemplo de quem tem impedimento (art. 30, EAOAB):
● Servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional: não podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunera (ou seja, contra o governo que paga seu salário).
➡️ Os professores de Direito NÃO são impedidos de advogar contra a União (art. 30, § único, EAOAB). Ou seja, se um professor de Direito Administrativo trabalha em uma universidade pública, ele pode advogar contra a União normalmente. Essa questão sempre cai na prova, então memorize!
Se um advogado é eleito prefeito , ele NÃO pode advogar enquanto estiver no cargo. Essa é uma incompatibilidade total prevista no art. 28, I, do EAOAB. Nem mesmo em causa própria ele pode advogar. ✅ MAS ATENÇÃO! Isso NÃO significa que ele precisa sair da sociedade de advogados da qual faz parte. De acordo com os arts. 12, II, e 16, §2º, do EAOAB, ele pode continuar na sociedade, desde que: Seja feita uma averbação (registro formal da sua incompatibilidade) ✔️ Seu nome e imagem NÃO sejam usados para promover a sociedade durante o mandato
Para se inscrever como advogado na OAB, você precisa cumprir os seguintes requisitos: ✔️ Ter capacidade civil ✔️ Ser eleitor e estar quite com o serviço militar (se for homem) ✔️ Ter um diploma de curso de Direito ✔️ Ser aprovado no Exame da
O que diz a lei? De acordo com o art. 13 do Estatuto da Advocacia (EAOAB) , a carteira da OAB é um documento de identidade civil oficial e tem o mesmo valor que RG ou CNH. ✅ Uso obrigatório para advogados e estagiários no exercício da profissão. ✅ Deve ser aceita por qualquer órgão público ou privado como identificação válida. ✅ Tem fé pública , ou seja, não pode ser recusada sem motivo legal.
Se um órgão, como o Detran, se recusar a aceitar a carteira da OAB, essa recusa é ilegal , pois fere uma regra expressa do Estatuto. Caso isso aconteça, o advogado pode denunciar o fato e exigir seus direitos.
● Licenciamento: Suspensão temporária do advogado, com possibilidade de retorno. Ocorre em casos como doença mental curável ou quando ele passa a exercer temporariamente uma atividade incompatível com a advocacia. ● Cancelamento: Desligamento definitivo da OAB, sem possibilidade de retorno imediato. Ocorre em casos como exercício permanente de atividade incompatível ou doença mental incurável.
✅ Alternativa D (CORRETA) : Se Alex tiver doença mental curável , ele pode ser licenciado até estar apto a voltar. ✅ Alternativa A (ERRADA) : O licenciamento precisa de um motivo válido. O advogado não pode simplesmente pedir sem justificativa. ✅ Alternativa B (ERRADA) : Doença física incurável não leva ao licenciamento, mas pode resultar na exclusão da OAB.
✅ Alternativa C (ERRADA) : Se o advogado começar a exercer uma atividade incompatível de forma definitiva , sua inscrição na OAB é cancelada , e não apenas suspensa temporariamente.
● Lembra de "LC" (Licenciamento = Curável) → Se for doença mental curável , pode voltar depois! ● "CD" (Cancelamento = Definitivo) → Se a condição for definitiva , a inscrição na OAB é encerra
✅ Anunciar advocacia no rádio, TV, cinema ou outdoors ✅ Usar muro, carro, elevador ou espaço público para divulgar serviços ✅ Fazer panfletagem ou mala direta para captar clientes ✅ Anunciar advocacia junto com outras atividades comerciais ✅ Publicar telefone/endereço em artigos ou entrevistas na imprensa ✅ Divulgar lista de clientes ou processos que está advogando ✅ Dar entrevistas de forma sensacionalista ou promocional
📌 Dica para lembrar: Pense assim: a faculdade "acompanha" o estudante na inscrição. Não importa onde ele mora, o que vale é onde ele estuda!
Para alguns cargos públicos, é necessário provar que você realmente advoga. Mas como provar isso? Segundo o Regulamento Geral da OAB , basta participar de pelo menos 5 atos privativos de advogado por ano em causas diferentes. 📌 Como comprovar isso? ● Certidão de cartório ou secretaria judicial ● Cópia autenticada dos atos praticados ● Certidão de órgão público onde o advogado trabalha
A lei diz que algumas atividades são exclusivas de advogados : ✅ Entrar com processos na Justiça (postular a órgãos do Judiciário) ✅ Prestar consultoria, assessoria e direção jurídicas 📌 Mas tem exceções! Algumas coisas não são exclusivas de advogados: ✅ Atuar em órgãos administrativos (exemplo: protocolar um pedido na prefeitura) ✅ Entrar com habeas corpus (qualquer pessoa pode fazer isso)
● Só advogados podem ser diretores jurídicos em empresas públicas ou privadas
● Para registrar um contrato de uma empresa, ele deve ter sido assinado por um advogado Se alguém tentar exercer essas funções sem estar inscrito na OAB , esses atos são nulos!
Se a pessoa não está inscrita na OAB ou está impedida de advogar, os atos que ela praticar não têm validade! Além disso, pode sofrer punições civis, penais e administrativas. Isso vale para advogados: ✅ Suspensos ✅ Licenciados ✅ Impedidos ✅ Que passaram a exercer função incompatível com a advocacia (exemplo: juiz)
Normalmente, qualquer advogado que trabalha no setor público (AGU, Procuradorias, Defensoria Pública) precisa estar inscrito na OAB. 📌 Mas tem uma exceção! O STJ decidiu que Defensores Públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar.
"O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento." Código Civil - Art. 682: "Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia; II - pela morte ou interdição de uma das partes; III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio." Resumo Prático: Se não houver prazo estipulado, o mandato vale por tempo indeterminado.
● Preferência na ordem das sustentações orais e audiências , desde que comprovem sua condição (gestante, lactante, adotante ou que deu à luz). ● ATENÇÃO! Não precisa ser a única patrona da causa.
● Entrada nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X. ● Reserva de vaga na garagem dos fóruns e tribunais. ● Preferência nas sustentações e audiências pelo prazo de 120 dias. ● NÃO TEM direito a acesso à creche ou suspensão de prazos.
● Somente a advogada adotante ou que deu à luz. ● Requisitos: ○ Precisa ser a única patrona da causa. ○ Deve notificar o cliente por escrito. ○ Deve apresentar certidão de nascimento ou documento similar.
● 30 dias para a advogada que adotou ou deu à luz. ● 8 dias para o advogado que se tornou pai. ○ Ambos precisam ser os únicos patronos da causa e notificar o cliente.
○ Entrada sem raio-X e detectores. ○ Vaga na garagem dos fóruns. ○ Preferência nas sustentações e audiências ( 120 dias ). ● LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ: ○ Acesso a creche , se houver, ou local adequado para o bebê. ● GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ: ○ Preferência na ordem das sustentações orais e audiências. ● ADOTANTE OU QUE DER À LUZ: ○ Suspensão de prazos processuais (se for a única patrona e notificar o cliente).
Na prova, sempre escolha a alternativa que mais facilita o acesso ao direito para os advogados e advogadas!
📌 O advogado tem o direito de manter seu escritório e seus documentos protegidos. Isso significa que: ✅ Ninguém pode invadir seu escritório, celular, e-mails ou conversas telefônicas se for algo relacionado à advocacia. 🚔 Mas atenção! Se houver indícios de crime cometido pelo próprio advogado , um juiz pode autorizar uma busca e apreensão. ⚠️ Mesmo assim, nada que envolva clientes pode ser usado contra eles , exceto se forem investigados como cúmplices no mesmo crime.
O advogado pode: ✅ Falar diretamente com juízes em seus gabinetes, sem precisar marcar horário. ✅ Interromper sessões para corrigir erros ou esclarecer dúvidas que possam influenciar o julgamento. ✅ Reclamar formalmente se perceber que uma regra está sendo descumprida. 📌 Atenção! O STF decidiu que advogados não podem fazer sustentação oral após o voto do relator para evitar tumulto no julgamento. Cada tribunal decide quando a sustentação oral pode ser feita.
O advogado nunca pode ser obrigado a revelar informações sobre um cliente, mesmo que: ✅ Seja chamado para depor como testemunha. ✅ O próprio cliente autorize a revelação. 📌 O sigilo profissional não é só um direito, mas também um dever do advogado!
1️⃣ Direito de Acompanhamento 📌 ● O advogado investigado e um representante da OAB podem e devem estar presentes na análise dos documentos apreendidos. ● Base legal: Art. 7º, §6º-F do Estatuto da OAB. 2️⃣ Sigilo dos Documentos 🔒
● Os documentos e mídias apreendidos devem permanecer sigilosos , especialmente se não estiverem relacionados à investigação. ● Se for inviável separar os documentos no momento da apreensão, eles podem ser levados, mas o sigilo será mantido. ● Base legal: Art. 7º, §6º-D do Estatuto da OAB. 3️⃣ Prazo para Comunicação à OAB ⏳
● A OAB deve ser avisada com pelo menos 24 horas de antecedência antes da análise dos documentos apreendidos. ● Muita gente erra essa questão porque pensa que o prazo mínimo é 48 horas! ● Base legal: Art. 7º, §6º-G do Estatuto da OAB. 4️⃣ Proibição da Colaboração Premiada 📌
● O advogado não pode delatar um cliente (presente ou passado) em colaboração premiada. ● Quem fizer isso pode ser punido disciplinarmente e até criminalmente. ● Base legal: Art. 7º, §6º-I e Art. 34, VII do Estatuto da OAB.
✅ Alternativa D (CORRETA): Sim, José tem o direito de estar presente na análise dos documentos apreendidos, conforme o art. 7º, §6º-F do Estatuto. ✅ Alternativa A (ERRADA): Não é dever da OAB impedir que documentos sejam levados, mas sim garantir que o sigilo seja preservado caso não tenham relação com a investigação. ✅ Alternativa B (ERRADA): A OAB precisa ser informada com no mínimo 24 horas de antecedência , não 48 horas. ✅ Alternativa C (ERRADA): Advogados não podem fazer colaboração premiada contra seus clientes, sob pena de processo disciplinar e sanções criminais.
O sócio-administrador é o advogado responsável pela gestão do escritório de advocacia. 📌 ✅ Não, Servidor público pode ser sócio-administrador? se estiver sujeito ao regime de dedicação exclusiva ✅ Sim, se não tiver dedicação exclusiva. (pois recebe um extra para se dedicar apenas ao serviço público). 📌 Base legal: ● Art. 117, X, da Lei 8.112/1990: proibido ao servidor exercer administração de empresas privadas, salvo exceções previstas em lei.
O advogado pode trabalhar como empregado de um escritório ou empresa, desde que cumpra os requisitos da relação de emprego: ✅ Habitualidade: trabalha de forma contínua (presencial, home office ou híbrido). ✅ salário. ✅ Subordinação: segue ordens do empregador, mas tem independência funcional. Onerosidade: recebe ✅ Pessoalidade: a prestação do serviço não pode ser terceirizada. 📌 Convenção Coletiva (CCL) ou Sentença Judicial Salário : não pode ser inferior ao mínimo estabelecido em. Acordo Coletivo (ACT),
● 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
● ● CLT:EOAB: pelo menos pelo menos 50% 100% a mais sobre o valor da hora normal. a mais sobre o valor da hora normal.
● ● Advogados:Horário noturno: 25% sobre a hora normal. das 20h às 05h.
📌 preposto (representante da empresa em audiências trabalhistas), mas O advogado não pode ser preposto ao mesmo tempo! Ou ele atua como advogado ou como não pode exercer as duas funções simultaneamente.
✅ Dica para memorização:
● ● Se houver contrato por escrito e registrado na OAB, é advogado associado.Se houver subordinação e salário fixo, é advogado empregado. ● Servidor público pode ser sócio-administrador, desde que não tenha dedicação exclusiva. ● Advogado não pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo.
● ● Sociedade SimplesPossui personalidade jurídica própria : Formada por dois ou mais advogados , registrada na OAB Seccional..
Nome da Sociedade ● O nome deve conter os ○ Exemplos corretos: sobrenomes dos sócios ou denominação jurídica adequada. ■ ■ Pablo Advocacia Cível ✅Silva & Almeida Advogados Associados ✅ ○ Exemplos proibidos: ■ João Almeida Ltda ✅ (Não pode ter "Ltda") ■ ■ Expressão "Empresarial"Nome fantasia ✅ (Só pode ser composto por nomes dos advogados) ✅ (Advocacia não é atividade empresarial)
Falecimento de Sócio ● Se um sócio que haja previsão expressa no contrato social falece , o nome dele deve ser retirado. do nome da sociedade, a menos ○ Exemplo: nome. Almeida Advocacia → Se não houver previsão, deve mudar o
Incompatibilidades ● Incompatibilidade Provisória temporário (exemplo: cargo comissionado).: Ocorre quando o advogado assume cargo público ○ O nome deve ser alterado se o sócio para evitar promoção indevida. não puder advogar temporariamente ● Incompatibilidade Definitiva definitiva (exemplo: juiz, delegado), ele deve: Se o advogado assumir cargo se retirar da sociedade incompatível de forma.
Recolhimento de Tributos ● Exemplo de faturamento anual: ○ 100 mil reais recebidos
● Estabelecer um prazo fixo para a parceria determinada ou não, conforme combinado entre as partes). (Errado! O contrato pode ter duração
Além da qualificação das partes, o contrato de associação deve conter:
Um advogado mantém sua autonomia profissional associado não tem vínculo de emprego. Ele colabora com o escritório, mas. Já um advogado empregado tem subordinação, recebe salário fixo e segue regras do empregador.
A FGV gosta de usar palavras que induzem a erro, como "apenas", "sempre" ou "nunca". Se uma alternativa traz uma ideia muito absoluta, "exclusivo", "totalidade", desconfie! O Direito costuma ser mais flexível e evita generalizações extremas. Resumo: resposta correta é Se a questão perguntar sobre uma cláusula essencial do contrato de associação, a a qualificação das partes com referência à inscrição no Conselho Seccional da OAB validade do contrato.. Outros elementos podem ser importantes, mas não são obrigatórios para a
○ Ele tem autonomia, podendo atuar para outros clientes e não segue as mesmas regras dos funcionários comuns.
São aqueles combinados entre advogado e cliente antes da prestação do serviço. Devem, preferencialmente, ser formalizados por escrito (Art. 48, § 1º do Código de Ética da OAB). Critérios para definir o valor: ● Tabela da OAB da Seccional ● Complexidade do caso ● Tempo demandado ● Valor da causa ● Capacidade econômica do cliente ● Renome do advogado Forma de pagamento: ● O contrato deve deixar claro como será o pagamento. ● Se não houver previsão, o pagamento pode ser exigido de forma judicial. ● Em caso de atraso, há possibilidade de cobrar via execução de bens do cliente, cheque ou nota promissória.