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Biotipologia e medicina Legal, Manuais, Projetos, Pesquisas de Medicina

fundamentos históricos, sôbre os quais se assenta a Biotipo- ... 1) Normótipo ou normolíneo normo-esplâncnico, que pos sui iguais os valores dos membros e ...

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

EmiliaCuca
EmiliaCuca 🇧🇷

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Biotipologia e medicina Legal
Intróito Conceitos e Definições Breve
História todos e Classificações Algumas
Correlões Biotipológicas Aplicações Mé-
dico-Legais da Biotipologia.
OSWALDO PATARO
INTRÓITO:
As presentes considerões visam a divulgar, numa sín
tese, alguns conhecimentos a respeito dos estudos biotipológi-
cos, com as suas possíveis aplicações em Medicina Legal ou,
seja, no próprio Direito.
Impõe-se, preliminarmente, uma noção de conjunto, ainda
que sumária, sôbre a Biot pologia geral, cumprindo assinalar
a distinção que existe entre o homem e os homens.
O homem é o mesmo em tôda parte, a despeito das dife
renças étnicas, é o semelhante de seus semelhantes, é a espé
cie como a folhagem da árvore é a reuno das folhas, na fe
liz comparação de Re Dumesnil.
Já os homens são as pessoas na diversidade de tempera
mentos e de caracteres, reagindo cada qual, na saúde e na
doença, da maneira diferente da de seu vizinho. Na decorrência
dessas circunstâncias, os indivíduos não são iguais, embora
pertençam a uma mesma espécie, senão que apresentam varia
ções, originárias tanto de fatores internos ou endógenos,
quanto de fatores externos, também ditos ambientais ou pe-
ristáticos.
Não obstante essas diferenças individuais, os tipos hu
manos podem ser grupados segundo semelhanças.
Encarrega-se, justamente, dessa cogitação, a ciência que
se chama Biotipologia.
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Biotipologia e medicina Legal

Intróito — Conceitos e Definições — Breve História — Métodos e Classificações — Algumas Correlações Biotipológicas — Aplicações Mé- dico-Legais da Biotipologia.

OSWALDO PATARO

INTRÓITO:

As presentes considerações visam a divulgar, numa sín tese, alguns conhecimentos a respeito dos estudos biotipológi- cos, com as suas possíveis aplicações em Medicina Legal ou, seja, no próprio Direito. Impõe-se, preliminarmente, uma noção de conjunto, ainda que sumária, sôbre a Biot pologia geral, cumprindo assinalar a distinção que existe entre o homem e os homens. O homem é o mesmo em tôda parte, a despeito das dife renças étnicas, é o semelhante de seus semelhantes, é a espé cie como a folhagem da árvore é a reunião das folhas, na fe liz comparação de René Dumesnil. Já os homens são as pessoas na diversidade de tempera mentos e de caracteres, reagindo cada qual, na saúde e na doença, da maneira diferente da de seu vizinho. Na decorrência dessas circunstâncias, os indivíduos não são iguais, embora pertençam a uma mesma espécie, senão que apresentam varia ções, originárias tanto de fatores internos ou endógenos, quanto de fatores externos, também ditos ambientais ou pe- ristáticos.

Não obstante essas diferenças individuais, os tipos hu manos podem ser grupados segundo semelhanças. Encarrega-se, justamente, dessa cogitação, a ciência que se chama Biotipologia.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Biotipologia é o nome que N ic o l a P e n d e criou para de signar a ciência das constituições, temperamentos e caracte res. Ê ela, em última instância, a ciência da personalidade ou ciência das diferenças individuais. Há que ser considerada, evidentemente, como uma feição especial da Antropologia, que, a seu turno, segundo H u n t , é a ciência da humanidade. Se a Antropologia, pois, é a ciência da humanidade, a Bio tipologia será a ciência do indivíduo humano, isto é, a “ciên cia de cada homem” em particular, a Biologia comparada dos indivíduos humanos. Por isso, a Antropologia é a síntese e a Biotipologia, a análise. Válida, até hoje, é a asserção de B e r a r dine l l t , segundo a qual a terminologia biotipológica ainda apresenta incer tezas. Assim, por exemplo, a palavra “constituição” se empre ga num sentido lato e num sentido mais restrito, cumprindo acentuar, no entanto, que a tendência atual dos autores se di rija para o primeiro dos sentidos, que faz a palavra abranger os caracteres morfo-físio-psicológicos hereditários e os adquiridos na vida intra e extra-uterina. Segundo P e n d e , constituição ou personalidade, ou bióti po é a soma dos “caracteres potenciais hereditários” com os “caracteres atuais”. Quanto à palavra “temperamento”, tende, hod:ernamente, a significar, apenas, a parte dinâmico-humoral, fisiológica da personalidade. A palavra “caráter” se reserva para nomear o aspecto psicológico da individualidade, mais particularmente a face afetivo-volitiva dominante. Uma das questões fundametais em constitucionalística, pôsto que das mais árduas, é precisar o conceito de “normali dade”, que poderá ser encarada de dois modos: estatisticamen te ou do ponto de vista da normalidade ideal. Em face do primeiro, normal será o indivíduo cujas me didas se igualem aos valores centrais do grupo étnico a que pertença, ou, pelo menos,, muito dêles se aproximem, eviden temente, com uma razoável margem de tolerância.

Apesar disso, segundo certas semelhanças, êles poderão ser reunidos em grupos, mais ou menos bem definidos, o que, aliás, tem sido objetivo visado desde a mais remota antiguidade.

BREVE HISTÓRIA

Através de todos os tempos, desde as mais antigas civi lizações, o espírito humano, por intuição ou por empirismo, tem procurado grupar os indivíduos de acôrdo com seus pon tos de semelhança. Assim segundo Ca s t e l h a n o e A l l e n d y , na referência de B e r a r dine l l i , da sabedoria oriental deriva a propensão para dividir os indivíduos em quatro grupos extensos. Transmitiu-se aos gregos essa tendência que foi por êles, a seu turno, legada a outros povos. Os filósofos da antiga Grécia, há trinta séculos, não co nheciam diferenças na constituição das cousas e dos sêres.

Para Th a l e s , tudo derivava da água; para H e r á c l it o , tudo se formava do fogo; para P a k mé nide s e A n a x íme n o , tu do provinha do ar. Os orientais eram mais analistas e, já nos V e d a s , se con tinha que tudo se plasmava com quatro elementos: água, ar, fogo e terra. Para H ipó c r a t e s , o corpo humano seria formado de qua tro humores: linfa, sangue, bile e atrabile. A mesma concepção foi sustentada por Ga l e n o , segundo o qual havia, também, quatro humores: o sangue, quente e úmi do; a atrabile, fna e sêca; a pituita, fria e úmida; e a bile, quente e sêca. De acôrdo com as suas idéias, a predominância, sôbre os outros, de um dêsses humores, determinaria os temperamen tos que, na mesma ordem de correspondência, assim se enun ciam: sanguíneo, melancólico, pituitoso e bilioso.

Entre os romanos, Ce l so professou as idéias de Ga l e n o , que tiveram voga por muito tempo. A concepção dos quatro temperamentos durou enquanto subsistiu a doutrina dos quatro elementos, substituída pela dos três princípios da alquimia, aos quais P a r a c e l so cuidou de subordinar os temperamentos.

Em face da renovação científica operada entre os séculos XVin e XIX, os átomos e corpos simples liquidaram com as doutrinas dos quatro elementos e dos três princípios.

Tiveram, então, as concepções sôbre os temperamentos que buscar novas bases, procurando erigir-se nos conhecimen tos positivos do século. E, assim, a partir dos progressos feitos, notadamente na Anatomia, surgiu uma orientação morfológica, de que foram precursores H allé e seu discípulo Husson, que classificava os indivíduos em “craneanos”, “torácicos” e “abdominais”, na de pendência da preponderância de uma dessas partes sôbre as outras. Acentua-se, a seguir, a orientação morfológica, criando Go e t h e a palavra “morfologia” para designar o estudo da forma. Em 1821, F. Th o ma s admite os temperamentos “cranea- no”, “torácico” e “abdominal”, não considerando o “muscular” de H a l l é. Assinala, outrossim, um fato de grande importância, qual seja o da transformação do temperamento no decurso do cres cimento. Cinco anos mais tarde, L e o n R o s t a n torna a admitir o tipo “muscular”, descrevendo mais três tipos: um “respirató rio”, outro “digestivo” e outro “cerebral”. Nos últimos vinte e cinco anos do século passado,, des tacam-se, em defesa das doutrinas constitucionalísticas, Be- n e c k e , na Alemanha, D e Gio v a ni , na Itália e S ig a ud , na França. Êste último considerava quatro tipos: “respiratório”, “di gestivo”, “muscular” e “cerebral”. B e n e c k e considerava, apenas, dois tipos particulares: um com tendências hipoplásticas e outro, ao revés, com tendências hiperplásticas de tôdas as principais vísceras. D e Gio v a n i grupava as variantes individuais em três combinações morfológicas”, além de uma “combinação ideal”, “rara como in generale é rara la perfezione”, concebendo a pa lavra morfologia em sentido anatômico e funcional e servin do-se da antropometria e da inspecção morfológica externa. Com bases em paciente e meticuloso estudo de grande nú mero de indivíduos, determinou as tendências mórbidas de ca da uma das suas combinações, anatômica, clínica, embrioló gica e filogenèticamente. Na sua “combinação ideal”, incluir-se-iam as pessoas de ótima constituição, sãs e resistentes, de baixa morbilidade e apresentando umas tantas características antropométricas, entre as quais a equivalência da estatura e da grande enver gadura.

190 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO

  1. Longitipo ou longilíneo irrcro-esplâncnico, com o va lor dos membros superior ao valor do tronco, com o valor do tórax superior ao valor do abdome, e mos trando micro-esplancnia absoluta e relativa.
  2. Paracentral superior normotípico, cuja principal ca racterística é a de conservar as proporções normais, apresentando, entretanto, um desenvolvimento total superior ao normal. Mégalo-esplancnia absoluta.
  3. Paracentral inferior normotípico, análogo ao tipo pre cedente, mas em sentido contrário. Micro-esplancnia absoluta.
  4. Tipo atlético, caracterizado pela grandeza da massa somática, com vigoroso desenvolvimento muscular, com formas normais, ou braquitípicas, ou mistas e, talvez, nunca longitípicas.
  5. Tipo astênico “stilleriano” caracterizado por uma massa somática pequena, escassa, e pela astenia dos tecidos e órgãos, com formas normais, ou longitípi cas, ou mistas e, talvez, nunca braquitípicas. Em última análise, os quatro tipos derradeiros mais não são que simples variedades dos três primeiros, não sendo, pois, segundo B e r a r d ine l l i , tipos verdadeiramente autônomos. Três, portanto, são os tipos fundamentais da classifica ção de V io l a : o normótipo, o braquitipo e o longitipo. A classificação de B a r bá r a , que se atém ao método antro- pométrico de V io l a , bem como à sua orientação geral, d:stri- bui os biótipos em quatro “combinações”, quatro “variedades”, A, B, C e D, e quatro “formas de passagem” entre estas varie dades. As “combinações”, chamadas 1, 2, 3* e 4*, representam, respectivamente: o longitipo com antagonismo, o macrosômico harmonioso, o braquitipo com antagonismo e o microsômico harmonioso. A classificação de Wa l de ma r B e r a r dine l l i também não altera os princíp:os e os métodos de V io l a e B a r bá r a. Inclúi, apenas, novas denominações que, segundo o próprio autor, têm o mérito de não se afastarem da terminologia pri mitiva de V io l a , senão pelo acréscimo de dois prefixos — macro e micro — e, em poucos casos, de um adjetivo formado pela combinação das palavras gregas cormos (torso) e meios (membros).

Ainda na palavra do autor, as novas denonrnações e o novo agrupamento dos tipos humanos têm, além do mais, a vantagem de mostrar claramente que os tipos de B a r bá r a se resolvem “todos” em formas normolíneas, brevilíneas e longi- líneas.

Já diversa é a orientação da classificação de P e n d e , por isto que essencialmente funcional, considera menos o aspecto morfológico, concedendo maior importância à tendência funcio nal dos indivíduos. Nessa classificação, os biótipos são quatro: Biótipo lon- gilíneo estênico; Biótipo longilíneo astênico; Biótipo brevilí- neo estênico e Biótipo brevilíneo astên co. Nela, o que mais importa é o estado estênico ou astênico do indivíduo, a sua tendência funcional, pois.

Das mais simples e práticas é a classificação americana da Wa l t e r Mil l s , que admite quatro tipos principais e seis sub-tipos. Os tipos principais são: hiperestênico; estênico; hípoes- tênico e astênico.

Os subtipos se distribuem em dois grupos: um de carac terísticas estênicas dominantes e outro de características as- tênicas dominantes, englobando o primeiro grupo quatro sub- -tipos e, o segundo, apenas, dois. Os quatro sub-tipos do primeiro grupo assim se nomei am: hiperestênico tendente a estênico, estênico tendente a hi perestênico, estênico tendente a hipostênico e hipostênico ten dente a estênico. Os dois sub-tipos do segundo grupo são representados pe lo hipostênico tendente a astênico e pelo astênico tendente a hipostênico. P r a do V a l a d a r e s , da Bahia, a partir da abertura do ân gulo de Charpy — agudo, reto ou obtuso — divide os indiví duos em três grupos iniciais: os “acutângulos”, os “retângu los”, e os “obtusângulos”, que correspondem, respectivamente, aos longilíneos, aos normolíneos e aos brevilíneos. Cada um dêstes grupos dará, a seu turno, mais três, con forme a estatura dos indivíduos: pequena, média ou grande.

Por sua vez, cada um dêstes sub-grupos poderá dar cinco outros tipos, de acôrdo com o feit o da face: face triangular de bas& superior, quadrangular, losângica, trapezoide ou pen tagonal.

são, permanecendo em contato permanente com a realidade concreta. Ao contrário, o esquizotímico não reage prontamente às excitações; é discreto, comedido, interiorizado e, não raro, reage desproporcional e paradoxalmente ao estímulo. O viscoso, finalmente, sentindo a realidade, fá-lo de ma neira obtusa, mas da modo palpável e constante; não tem a capacidade aguda do ciclotímico, nem a fria sensibilidade do esquizotímico. É um intermediário, entre a displicência e a rigidez, taci turno, casmurro, pobre de imaginação e de interêsse, rotineiro e conservador, explodindo, com freqüência, em violenta reação.

Em 1940, os estudos tipológicos enriqueceram-se com uma contribuição revolucionária de do;s autores norte-americanos, que foram discípulos das escolas antropométricas italiana (Viola) e alemã (Kretschmer). S h e l d o n e S t e v e n s , em seu livro “Varieties of Human Physique”, negam a existência real dos chamados t’pos antro- pométricos, que só se podem aceitar com uma finalidade heu rística. Segundo a concepção dos mesmos, que tomamos de J. L. Lans:, Noyes e Mira Y Lopez, a humanidade se distribui — morfologicamente falando — em todos os infinitos pontos de uma área triangular, ou, melhor, de um volume tetraédrico, cujos vértices basais correspondem às formas resultantes do desenvolvimento de cada uma das folhas blastodérmicas (ecto- derma: que forma a pele, órgãos dos sentidos e sistema ner voso; mesoderma: que forma todos os órgãos que asseguram a estática e a locomoção, ou sejam, os óssos, tecidos conjunti vo,, músculos e articulações; endoderma: formador dos teci dos vicerais). Cada região somática consta, em maior ou menor propor ção, de tecidos derivados dessas três folhas primitivas e, por isso, sua forma pode definir-se em função do predomínio rela tivo de cada uma delas. Se se dividir o organismo em cinco regiões (cabeça, tórax, abdome, braços e pernas), a cada uma corresponderá uma trí plice mensuração, que dará um tríplice índice (variável de 1 a 7) de “ecto”, “meso” ou “endomorfia”. Seu promédio fornecerá, por sua vez, o denominado “so- matótipo individual”, que, tão só nesses extremos, poderá ser definido como “ectomorfo”, “mesomorfo” ou “endomorfo”. De acôrdo com esta fórmula, perfeitamente individuali zada, do somatótico, a maioria dos sêres humanos são varian tes do normótipo”, inexistente nas antropometrias clássicas e

modernas, mas apresentando cada um características peculia res que o fazem pender a um tipo de reação temperamental: neurotônica, somatotônica ou viscerotônica. E assim, por exemplo, consoante assinala Mir a Y L o pe z , que a periculosidade e as diversas tendências anti-sociais ou anti-legais encontram uma expressão antecipada, bem como, outrossim, uma possibilidade biológica de correção, nas pri meiras fases do desenvolvimento, graças à denominada “tera pêutica constitucional” — que influi, principalmente, sôbre as condições do trofismo e metabolismo celular. Referentemente a outras classificações, o “ectomorfo” cor responde, em parte, ao antigo tipo longilíneo, astênico, lepto- somático ou nrcrosplâncnico; o “mesomorfo” é semelhante ao atlético; e o “endomorfo” é parecido com o pícnico, macros- plâncnico, brevilíneo ou eurisomático. Cumpre, ainda, assinalar a existência de outras classifi cações. Assim, por exemplo, na França, V e r d u n (1939 a 1951), descreve três tipos: o “ proximal”, o “medial” e o “distai”, fundamentando a diferenciação dos mesmos nas relações dos três segmentos morfo-funcionais (tórax, abdome, membros + segmento cefálico), e de seus componentes homólogos ao nível de cada segmento. De igual sorte, na chamada “Escola de Paris”, que se dis tingue por uma orientação estritamente biométrica, S c h r e ide r mostra a existência de grupamentos significativos de caracte res anatômicos que lhe permite definir uma “constelação” bre- vilínea e uma “constelação” longilínea (1950). Embora de passagem, convém, aqui, também lembrar a aplicação, ao estudo dos tipos físicos, da análise fatorial, per mitindo a confirmação de resultados, porque é nesta perspec tiva dêste tipo de anál;se e na pesquisa de grupamentos signi ficativos de “tendências” e “valências” que se orientam, atual mente, os estudos tipológicos. Sumariadas tôdas essas classificações que vimos de refe rir, poderemos dizer, em resumo, que elas se superpõem muitas vêzes, sobretudo no que diz respeito aos tipos extremos, o que se compreende fàcilmente, se se levar em conta que elas se baseiam no reconhecimento intuitivo dos tipos humanos. Assim, conforme assinala J. L. Lo ng , morfologia clínica e biometria combinar-se-iam na maior parte dos autores para por em evidência, segundo as escolas, três ou quatro tipos:

No terreno do instinto sexual, os ciclotímicos são tidos como dotados de sexualidade tranqüila, enquanto que as per versões e as inversões sexuais têm sido assinaladas, como mais freqüentes, nos esquizofrênicos. A nós nos repugna, no particular, generalizar a conclu são, que, se fôr verdade:ra para grupos mais ou menos restri tos, não o será para outros e terá, entre muitos defeitos, o de não levar em linha de conta as incontestáveis influências éti cas, nêste terreno, ao que pensamos, de tão grande importân cia. i i

APLICAÇÕES MEDICO-LEGAIS DA BIOTIPOLOGIA: Chegamos, por fim, ao principal desiderato de nossas conside rações, qual seja o de tirar, dos estudos biotipológicos, algu mas conseqüências práticas para o campo da Medicina Legal, o que vale dizer, para o seio do próprio Direito. Não entraremos em detalhes, que a simples exposição dos fatos que iremos apontar permitirá, ao leitor, logicamente, as suas próprias deduções. De igual modo, não conectaremos de tôdas essas conse qüências, consoante está implícito na primeira frase dêste tó pico, senão que, apenas, daquelas cuja importância seja ma;or. Dentre elas, pontifica, ao que entedemos, por razões ób vias, as que podem decorrer da chamada “biotipologia do tra balhador”, que é, segundo o Prof. Hilário Veiga de Carvalho, ilustrado sucessor do grande Flamínio Fávero, “o estudo de determinação do tipo individual vivente do homem que traba lha”. Esta indagação particularizada da Biotipologia, ainda na palavra do mesmo professor, “desenvolve-se através da apreciação das quatro faces aue a criatura humana anresenta e que são, na conhecida pirâmide quadrangular de Pende, a face estrutural or morfológica, a fis;ológica ou funcional, a psicológica ou intelectual e a do caráter ou moral”. Levar-nos-á, por fim. o estudo dessas quatro faces a conhe cer o a que se chama “biótipo”. Ninguém ignora a importância que adquiriu em Medic;na a investigação da constituição individual, o que torna relevan te o estudo do biótipo, seja em relação ao trabalho, à educação e à saúde em geral. Com efeito, dêste estudo, criteriosamente empreendido, podem fluir numerosas aplicações práticas, que, dia a dia e cada vez mais, se estendem pelo domínio da pedagogia, da clí nica, da profissão e de tôdas as atividades humanas.

Dêste modo, pois, difícil não será a compreensão do papel que pode desempenhar a Biotipologia relativamente ao exer cício profissional.

D o na t o B o c c ia , em obra alentada, depois de referir que a chamada Medicina do Trabalho não se pode identificar com Medicina gèral, embora os métodos de exame clínico sejam os mesmos em ambas, não se esquece de incluir, no âmbito daque la, êsse tipo particular de indagação, quando, textualmente, escreve:

“Igual que en clínica general, hay que proceder metodi camente al examen de todos los órganos y sistemas y también al estúdio dei biotipo dei trabajador, por la im- portancia que ha adquir.do en medicina la investigacion de la constitucion individual”. Sabido é que, em condições mesológicas de igualdade, os in divíduos reagem diferentemente, tanto na saúde quanto na doença, aos mesmos estímulos. De igual sorte, mesmo postas idênticas condições de atua ção, de aprendizado, de aquisição cultural e de treinamento, ta refas iguais não se executam, por indivíduos diversos, com a mesma perfe.ção, rapidez e habilidade, senão que, no parti cular, interfere tôda uma gama de infinitas variações. Já a própria sabedoria popular, no seu profundo sentido de observação, está inteirada da incontestável procedência dês- ses fatos e, com frequência, a põe em relêvo através de uma sé rie de expressões bem conhecidas, tais que “fulano é muito habilidoso”, “beltrano não tem geito”, “êste é muito esperto”, “aquêle é muito mole”, etc. Uma primeira conseqüencia prática decorre, então, da bio tipologia do trabalhador, qual seja a pertinente à orientação profissional. Se, efetivamente, tais tipos executam bem ou mal, tais ou quais tarefas, forçoso será convir na excelência da indicação ou da contra-indicação dos mesmos para aquelas ou para essas. Mas, paralelamente a essa finalidade precípua, outros co rolários existem, também, de grande interêsse, dentre os quais se podem apontar, em plano de destaque, a prevenção dos aci dentes do trabalho e o aumento da produção. Faz-se bem o que se faz com gosto e faz-se com gosto aquilo que é feito em conformidade com a tendência psico-fí- sica de cada lisa.

O último grupo, isto é, o dos brevilineos astênicos, apre senta lentidão, pouca resistência, o que toma seus portadores mais indicados para os serviços sedentários, de escritório, de desenho e análogos.

Êstes são uns poucos exemplos do enquadramento gené rico que é possível em matéria de orientação profissional, con soante, apenas, algumas características dos biótipos referidos.

É claro que, ampliando-se os dados e aprofundando-se a investigação, a escolha poderá ser levada mais longe, em face dessa orientação.

A partir do patrimônio hereditário, através de detida anáLse, chegaremos à síntese do biótipo e, consequentemente, a conclusões de indiscutível utilidade prática, sem faltar, in clusive, a que diz respeito às aptidões de trabalho. Evidentemente, no particular, não há que se esquecer o problema da formação profissional, por igual indispensável, conforme, na citação de H il á r io V e ig a de Ca r v a l h o , reclama R o be r t o Ma n g e , porque é ela que “polariza, aperfeiçoa e mol da definitivamente o empregado ideal a que ascenderemos um dia, quando tudo isto fòr tomado a sério, como merece”. A importância do conhecimento da constituição indivi dual, entretanto, não se limita, em suas possíveis aplicações médico-legais, ao campo da biotipologia do trabalhador, senão que, em síntese, conforme acentua Wa l de ma r B e r a r dine l l i , o seu estudo é indispensável para a realização racional de tô- das as atividades humanas:

“na escola e no campo de educação física, para o esta belecimento de classes homogêneas; no escritório e na ofi cina, para a orientação profissional; nos tribunais e nos cárceres para a individualização da pena, reeducação e tra tamento dos delinquentes; na política, na administração, na sociedade, para que cada um tenha, biologicamente, o seu lugar apropriado; nas organizações de saúde pública, nos serviços de profilaxia entendidos de um modo mais ge ral, para a eugenia, para a ortogênese; para a profilaxia dos delitos, baseada no conhecimento precoce da “constitui ção deliquencial” de Dl Tul l io ; nas companhias de segu ros, nas organizações sindicais, para defesa dos respectivos interêsses, para a prevenção dos acidentes, muitas vêzes originados de uma ocupação pouco adequada ao indivíduo; e sobretudo na clínica”.

No campo particular do Direito moderno, as novas aquisi ções feitas por êle, sob o influxo de préstimos das demais ciências, notadamente a Biotipologia Criminal, deram-lhe — não há negar — uma nova feição. E importa pouco que a prática não siga o mesmo ritmo da teoria, pois se é certo que nêste progresso a teoria do Di reito não se faz acompanhar pala sua prática, apegada às normas que são expressões de hábitos jurídicos, não o é que isso possa retardar a marcha do progresso legal, de vez que o Direito, em razão de sua natureza rrusma, está em plano su perior às contingências puramente práticas. Assim pensa, por exemplo, Ol iv e r We nd e l l H o l me s , citado por E be n s t e in e, a seu turno, por Gil be r t o de Ma c e do :

“A teoria é a parte mais importante do dogma do di reito, como o arquiteto é o homem mais importante que toma parte na construção de uma casa. Não se tem que temer que não seja prática; para o jurista competente, simplesmente s gnifica ir ao fundo do assunto. Para o in competente, às vezes é verdade... que um interêsse nas idéias gerais significa uma ausência de conhecimento par ticular. Os mais remotos e mais gerais aspectos do direi to são os que lhe dão interêsse universal. Através dêles pomos nosso “sujeito” em relação com o universo e reco lhemos um eco do infinito, um reflexo de seu insondável processo, uma “insinuação do direito universal”.

Assim, ante à filosofia jurídica, nêsse predomínio do ge nérico sôbre o específico, a divergência teoria — prática, tal como acontece com o uso de novos conceitos de que são exem plo os referentes à Biotipologia, longe de ofuscar o caráter progressista do Direito moderno, mais não faz, ao contrário, que situá-lo em plano de realce, consoante assinala, pondera- mente, em “Novas Diretrizes da Criminologia”, o Prof. Gil be r t o de Ma c e d o.

Salta, pois, à evidência a legitimrdade da inclusão, na no va Teoria do Direito, dos dados das ciências modernas, que co gitam de problemas afins e correlatos, como é o caso da Bio tipologia.

No mesmo sentido, al ás, opinam os próprios juristas e, dentre êles, muitos do mais alto coturno. Ha n s Ke l s e n , por exemplo, não obstante sua “teoria pura do Direito”, em categórica afirmação, reconhece que:

mentos acêrca dos fatores da criminalidade, em magnífico ensaio aparecido em 1940: a “reforma penal”, respeitando as novas contribuições, aparece aí como uma exigência primor dial do Direito contemporâneo. Com efeito, a lei não pode permanecer isenta do objeto a que se refere, tendo que soirer, nêste sentido, as mais diversas influências, na decorrência da evolução do conhecimento do mesmo. Dentro desta ordem de fatos, parece assente a existência de íntimas correlações entre a forma corporal, os hábitos no lar, na comunidade e a conduta do indivíduo, inclusive a cri minal. E, dêste modo, muitos estudos têm procurado mostrar as relações existentes entre a espécie de crime e o biótipo. Assim, nos pícnicos, predominariam os delitos violentos e, nos leptosomáticos, os não violentos. Entre os criminosos contra a moral sexual, entre os ho mens e as prostitutas, encontrar-se-ia com mais frequência, segundo Vid o ni , o tipo pícnico ou brevilíneo, mormente de bai xa estatura. Lombroso, aliás, já assinalara essa predominância. Em suma, os pícnicos atentariam mais, sobretudo, contra as pessoas e a moralidade; os leptosomáticos seriam mais pro pensos aos crimes contra o patrimônio. A aplicação dêsses co nhecimentos relativos à constituição dos indivíduos, para o esclarecimento da conduta criminal, será, então, a chamada Biotipologia Criminal, importante e verdadeiro apêndice da Cri minologia, por sem dúvida ainda embrionária, mas já alçada, nos dias de hoje, a uma posição de indiscutível relêvo no seio das ciências jurídico-sociais e médicas, motivo por que não entendemos, pessoalmente, a sua ausência no curso de ba charelado de nossas Faculdades. Por certo, as reformas dos Códigos do Direito Penal que se processam nas legislações mais avançadas não se inspiram em outra ordem de fatos, porquanto uma Justiça que ignore êsses conhecimentos corre o risco de ser injusta. Nem foi por outro motivo, talvez, que R u y F u n e s tenha sentenciado: “Justiça sem Medicina é a mais clamorosa das in justiças”. Hoje, ninguém mais pode duvidar de que já não tem sen tido aquêle Direito Penal baseado em fórmulas abstratas, onde o crime era um simples fato abstrato, “uma simples contra dição entre a ação do homem e a lei moral ou os artigos do có-

digo”. É bem verdade que ainda uma negra interrogação en volve a causa última do crime e que, na conclusão dolorosa de S t e ph a n H u r w it z , ainda não se encontrou e, talvez, não se encontre nunca o “abre-te sésamo”” dos mistérios do meca nismo criminal. Não obstante, ao que parece, pelo menos já se pode ter por válido que o problema básico da formação do criminólogo de va ser planejado em função do princípio antropológico, como princípio da personalidade total do criminoso, porque ela é, hodiemamente, o interesse básico e primordial. Só esta conclusão, segundo cremos, põe de manifesto, de modo convincente, o grande interêsse da Biotipologia em Medi cina Legal e, portanto, no moderno Direito, por isto que, se gundo a definimos, pessoalmente, a Medicina Legal é o con junto de conhecimentos e de técnicas, predominantemente mé- dico-biológicos, a serviço do Direito constituído e constituendo. Em conclusão, de acôrdo com H é l io Go me s , “estudando os diversos fatores, biológicos e sociais, que conduzem ao cri me, a biotipologia permite apreciação exata da personalida de do criminoso e leva à individualização da pena, das medi das de segurança, do regime de trabalho, etc. Permite justi ça mais humana, e menos imperfeita”.

Se outros préstimos não tivessem os estudos biotipoló- gicos, só êstes justificariam, sobejamente, o seu incontestável interêsse médico-legal.

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