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O conceito de bens públicos, sua classificação e o regime jurídico que os rege. Explica a titularidade, destinação e disponibilidade dos bens públicos, além de detalhar os princípios da inalienabilidade, imprescritibilidade, não onerosidade e impenhorabilidade. Também discute os modos de aquisição de bens públicos e as formas de uso por particulares, como autorização, permissão, concessão e suas características.
Tipologia: Resumos
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dominicais. É uma alienabilidade condicionada ao que lei permite. (são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualidade)
. Imprescritibilidade Eles não podem ser apropriados por terceiro no decurso do tempo, ou seja, não podem sofrer usucapião. Esse quesito protege o bem contra o descuido, a negligencia do pode público. . Não onerosidade Os bens não podem ser dados como garantia, como penhora. Protege o bem contra atuação dos agentes públicos . Impenhorabilidade Os bens públicos não podem sofrer execução forçada, penhora, se utilizar desse bem para pagamento de dívidas. AQUISIÇÃO DE BENS PUBLICOS Originária: criação de uma nova posse, a aquisição do bem é direta, não há transmissão de propriedade de um sujeito para outro. Se cria um novo direito de posse. Derivada: é aquisição de uma propriedade que estava na posse de um terceiro existente, alguém transmite o bem para o adquirente, como compra e venda por exemplo. USO DOS BENS PUBLICOS PELO PARTICULAR É uso, ocupação ou disposição sobre parcela do bem público conferido a um particular . Autorização Ato administrativo, que possibilita o uso de bem independente da sua destinação, a um particular para que ele realize determinada atividade de interesse privado, é precário (pode ser revogado a qualquer tempo), discricionário (a adm. decide, mesmo seguindo os requisitos, se aquela atividade deve acontecer) e unilateral (interesse do particular) utiliza o bem . Permissão Ato administrativo, é consentido ao particular o uso do bem para determinada conduta de interesse público, é prestação de um serviço, o uso do bem de acordo com a sua destinação é obrigatória, é formalizada por contrato de adesão, explora o bem . Concessão Contrato administrativo entre a adm. e uma empresa particular, se transfere a execução de um serviço público, a empresa pratica o serviço no seu próprio nome e conta em risco. É um contrato bilateral e a rescisão pode gerar indenização. Transfere a titularidade do bem por prazo determinado.