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Mindmap sobre bens no Direito Civil.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
➔ São valores materiais ou imateriais que servem de objeto em uma relação jurídica; ➔ Coisa (genêro) é tudo que existe objetivamente com exceção do homem; ➔ Bens (espécie) são coisas com interesse econômico e jurídico; ➔ Coisas sem dono (res nullius) e coisa móvel abandonada (res derelicta) podem ser apropriadas. ➔ Materiais. ➔ Possuem existência física e material, podendo ser tangidos pelo homem. ➔ Imateriais; ➔ Possuem existência abstrata, mas com valor econômico - direito autoral. !!! A doutrina considera importante a distinção pois alguns institutos só se aplicam aos bens corpóreos (direitos reais = compra e venda..) e outros aos incorpóreos (crédito… ) ➔ Bens corpóreos e incorpóreos integram o patrimônio da pessoa; ➔ Conjunto de bens de qualquer ordem pertencentes a um titular; ➔ Restringe-se aos bens avaliáveis em dinheiro.
➔ Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 1) Imóveis por natureza: solo, subsolo e espaço aéreo; 2) Imóveis por acessão natural: árvores e frutos pendentes, bem como acessórios e adjacências naturais (pedras, fontes…) - Art. 1.248 CC; 3) Imóveis por acessão artificial ou industrial: construções e plantações feitas pelo homem - Art. 1.253 CC; 4) Imóveis por determinação legal - Art. 80 CC. ➔ Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. ➔ Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. 1) Móveis por natureza: sem alteração da substância ou da distinção econômico-social podem ser transportados - casa pré fabricada; 1.1 Semoventes : suscetível de movimento próprio - animais; 1.2 Móveis propriamente ditos : admitem remoção por força alheia. ➔ Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
● Se destinam a alienação (transferência para outra pessoa de um bem ou direito) - dinheiro. ➔ Bens que podem ser usados continuamente sem a destruição da substância. !!! A distinção não ocorre só pela natureza do bem, mas também por sua finalidade econômico-jurídica! ● Livro na livraria = consumível; ● Livro na biblioteca = inconsumível
substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. ● Saca de cereais = pode se fracionar sem alteração da substância, diminuição considerável do valor ou prejuízo. ➔ Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. ➔ Por natureza (física ou material): quadro, relógio - Art. 87 CC; ➔ Por determinação legal: quando lei impede fracionamento; ➔ Por vontade das partes: convencional ● Dois proprietários de um boi que convencionam que o animal será utilizado para reprodução.
➔ Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais. ➔ Independente dos demais; ➔ Os bens normalmente são singulares. ➔ Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. ➔ Bens coletivos são compostos de vários bens singulares formando uma homogeneidade; ● Boiada, biblioteca. ➔ Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico; ● Complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico - herança, patrimônio. ➔ Pluralidade de bens singulares que pertinentes à mesma pessoa tenham destinação unitária - Art. 90 CC; ● Os bens singulares que a formam são ligados por força da vontade humana, dando-lhes um fim específico - biblioteca. ➔ Complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico - Art. 91 CC; ● Herança.