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Guias e Dicas
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Atribuições do Nutricionista em Hospitais: Guia Completo de Responsabilidades e Práticas, Manuais, Projetos, Pesquisas de Nutrição

avaliação nutricional das crianças e adolescentes e manual hospitalar

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 16/05/2020

tainara.leite
tainara.leite 🇧🇷

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LACTÁRIO
>Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades
de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento,
rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas;
>Estabelecer as especificações para a aquisição de
insumos (fórmulas, equipamentos, utensílios, material
de consumo e de embalagem) e qualificar fornecedores,
assegurando a qualidade dos produtos.
Resolução CFN nº 380/2005
BANCO DE LEITE
>Participar da promoção de campanhas de incentivo à doação
de leite humano, destacando a importância da amamentação
e divulgando as atividades do Banco de Leite Humano;
>Orientar as usuárias do Banco de Leite Humano quanto à ordenha,
manipulação, armazenamento e conservação do leite humano;
>Supervisionar as etapas de processamento, pasteurização,
controle microbiológico e outras que envolvam a
manipulação, garantindo a qualidade higiênico-sanitária
do leite humano, desde a coleta até a distribuição.
Resolução CFN nº 380/2005
Revisão: Fev/2017
www.crn3.org.br
Sede: 11 3474-6190
Gestão 2017-2020
facebook.com/crn3regiao
@crn3regiao
youtube.com/crn3regiao
nutricionistas em
hospitais
pf2

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Baixe Atribuições do Nutricionista em Hospitais: Guia Completo de Responsabilidades e Práticas e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Nutrição, somente na Docsity!

LACTÁRIO

> Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades

de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento,

rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas;

> Estabelecer as especificações para a aquisição de

insumos (fórmulas, equipamentos, utensílios, material

de consumo e de embalagem) e qualificar fornecedores,

assegurando a qualidade dos produtos.

Resolução CFN nº 380/

BANCO DE LEITE

> Participar da promoção de campanhas de incentivo à doação

de leite humano, destacando a importância da amamentação

e divulgando as atividades do Banco de Leite Humano;

> Orientar as usuárias do Banco de Leite Humano quanto à ordenha,

manipulação, armazenamento e conservação do leite humano;

> Supervisionar as etapas de processamento, pasteurização,

controle microbiológico e outras que envolvam a

manipulação, garantindo a qualidade higiênico-sanitária

do leite humano, desde a coleta até a distribuição.

Resolução CFN nº 380/

Revisão: Fev/

www.crn3.org.br

Sede: 11 3474-

Gestão 2017- facebook.com/ crn3regiao @crn3regiao youtube.com/ crn3regiao

nutricionistas em

hospitais

UNIDADE DE

ALIMENTAÇÃO

E NUTRIÇÃO

Compete ao NutriCioNista em Hospitais:

NUTRIÇÃO

CLÍNICA

Planejar, elaborar e avaliar os cardápios, de

acordo com o perfil epidemiológico da clientela atendida, respeitando os hábitos alimentares;

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos mesmos, bem como a compra, recebimento e armazenamento de alimentos;

Elaborar, implantar e atualizar o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP);

Participar da capacitação dos colaboradores;

Promover programas de educação alimentar e nutricional.

Resolução CFN nº 380/

Elaborar protocolo técnico em nutrição que consiste no conjunto de condutas técnicas do nutricionista, destinados ao atendimento nutricional do paciente, de acordo com a realidade do local e devidamente aprovado pela instituição; Realizar a avaliação nutricional baseando-se na análise de indicadores diretos (clínicos, bioquímicos, antropométricos) e indiretos (consumo alimentar, renda e disponibilidade de alimentos, entre outros) que tem como conclusão o diagnóstico nutricional do indivíduo ou de uma população; Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Prescrever suplementos nutricionais bem como alimentos para fins especiais quando necessários à complementação da dieta; Efetuar a prescrição dietética, atividade privativa do nutricionista, compondo a assistência prestada ao paciente; Registrar, em prontuário do paciente, a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos pré-estabelecidos.

Lei Federal nº 8234/1991; Resolução CFN nº 304/2003;

Resolução CFN nº 306/2003; Resolução CFN nº 390/2006; Resolução

CFN nº 380/2005; Resolução CFN nº 417/