






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
CEE 10/97, são habilitados apenas na disciplina específica do Certificado que deve sempre ser acompanhado de Diploma e Histórico Escolar de Curso de Bacharelado ...
Tipologia: Notas de estudo
1 / 11
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar NVE – Núcleo de Vida Escolar
Tendo em vista a publicação da Indicação CEE 53/2005, publicada no DOE de 16/12/2005, que substitui a Indicação CEE 9/2001, informamos que os procedimentos relativos à autorização para lecionar deverão seguir as diretrizes abaixo mencionadas. Legislação Básica
Fundamentação legal básica Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – art. 61 Ind. CEE 08/2000 Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de nível Técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo Indicação CEE/2016 (^) Orientação ao Sistema sobre a qualificação necessária dos docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do Currículo de Educação Fisica. Ind.103/2010 Revisão da Indicação CEE 53/ Lei 11.361/03 Educação Física
CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar NVE – Núcleo de Vida Escolar Habilitados EF – 6º ao 9º anos e EM São considerados habilitados todos os portadores de licenciatura específica ou equivalente, a disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Res. CNE 02/ ou Del. CEE 10/97, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de curso superior, nos termos da Portaria Ministerial nº 432/71. Portadores de Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica nos termos da Resolução CNE/CEB nº 02/97 ou Del. CEE 10/97, são habilitados apenas na disciplina específica do Certificado que deve sempre ser acompanhado de Diploma e Histórico Escolar de Curso de Bacharelado. Autorizados a lecionar Autorizados a lecionar pelo próprio CEE por possuírem habilitação em área afim, dispensando autorização para lecionar da Diretoria de Ensino. Autorizados via Diretoria de Ensino Finalmente, caso o professor não se encaixe nem na situação de habilitado nem na de autorizado pelo CEE nos termos da Ind. 53/05, cabe encaminhamento de expediente de autorização para lecionar à Diretoria de Ensino, conforme modelos abaixo, para análise e parecer da Supervisão de Ensino. Educação Infantil/ Ensino Fundamental – 1º ao 5º anos Curso – Licenciatura Plena em: Habilitado(s) Autorizado(s) Pedagogia com hab. em Educ. Infantil Educação Infantil Pedagogia com hab. em magistério dos anos iniciais do E.F. E.F. – Ciclo I Habilitação específica para o magistério (HEM) Educação Infantil E.F. – Ciclo I Curso – Licenciatura Plena em: Habilitado(s) Autorizado(s) Normal de Nível Médio Educação Infantil E.F. – Ciclo I Programa Especial de Formação Pedagógica Superior – qualquer que seja a nomenclatura do curso – com hab. em Ed. Infantil Educação Infantil Programa Especial de Formação Pedagógica Superior – qualquer que seja a nomenclatura do curso – com hab. em Magist. dos anos iniciais do E.F. E.F. – Ciclo I Normal Superior com hab. em Ed. Infantil Educação Infantil Normal Superior com hab. em Magis. dos anos iniciais do E.F. EF – Ciclo I Pedagogia (com qualquer habilitação na área de Magist.) Ed. Infantil E.F.
CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar NVE – Núcleo de Vida Escolar Ciências com Hab. em Bio Biologia ou Ciênc. Fís. e Bio Matemática/EF Ciências com Hab. em Física Física ou Ciênc. Fís. e Bio Matemática/EF Ciências Exatas com hab. em Física Física Matemática Química Ciências com Hab. em Química Química ou Ciênc. Fís. e Bio. Matemática/EF Física Ciências Exatas com hab. em Química Química Matemática Física Ciências com Hab. em Mat. Mat. ou Ciênc. Fís. e Bio. Ciências Exatas com hab. em Mat. Mat. Química Física Ciências Biológicas Biologia Ou Ciênc. Fís. e Bio. História Natural Biologia ou Ciênc. Fís e Bio. Biologia Biologia Ciências Fís e Bio. Ciências da Natureza Ciências Fís e Bio. Física Química Física Física Matemática Química Curso – Licenciatura Plena em: Habilitado(s) Autorizado(s) Química Química Física Matemática/EF Pedagogia (independentemente da habilitação ou ênfase dada no curso) Filosofia (160h) Psicologia (160h) Sociologia (160h) Educação Especial Curso Habilitado(s) Autorizado(s) Pedagogia com hab. específica na área da necessidade Ed. Especial Pedagogia com certificado de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da específica, em cursos iniciados antes da vigência da Del.CEE 94/ Ed. Especial Pedagogia ou Curso Normal Superior, com certificado de especialização em cursos realizados nos termos da Del. CEE 94/ Ed. Especial
CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar NVE – Núcleo de Vida Escolar Licenciados, com curso de especialização realizado nos termos da Del. CEE 94/ Ed. Especial – séries finais do EF e EM Normal Superior ou Programa Especial de formação pedagógica superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo programa, com habilitação específica ou certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade Ed. Especial Habilitação específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de nível médio, com certificado de curso de especialização em nível médio ou curso de atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade Ed. Especial Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente Ed. Especial Certificados de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CEN P/SEE/SP e que tenha prévia formação docente Ed. Especial Certificados de cursos de especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas, no mínimo, e que tenham prévia formação docente Ed. Especial Ensino Profissionalizante Curso Habilitado(s) Autorizado(s) 1 - Diplomas de Cursos Superiores de Formação de Professores – Esquema I e II, da Portaria Ministerial nº 432/71, com habilitação na disciplina Disciplina específica do diploma 2 - Diplomas de Programa Especial de formação Pedagógica com habilitação na disciplina indicada no diploma, nos termos da Res. CNE/CP 2/97 ou Del. CEE 10/ Disciplinas Profissionalizantes 3 - Diplomas de licenciatura específica na disciplina profissionalizante Disciplinas Profissionalizantes 4 - Art. 17 da Res. CNE/CEB n° 04/ Item 23 da Ind. CEE 08/2000 ou autorizados nos termos dos itens 24 e 25 da mesma Indicação. Disciplinas Profissionalizantes Fundamentos da Educação Curso Habilitado(s) Autorizado(s) Pedagogia (independentemente da habilitação ou ênfase dada no curso) Didática Prática de Ensino Fil. Ed. Hist. Ed. Soc. da Ed. Psic. da Ed. Demais disciplinas pedagógicas
CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar NVE – Núcleo de Vida Escolar
Anexo I – Requerimento do Candidato: Preenchido em folha sulfite SEM O TIMBRE , pois é documento particular do candidato. Anexo II – Declaração do Diretor da Escola : colocar o timbre da unidade escolar, com cabeçalho e logotipo; A direção irá descrever os componentes que o docente irá lecionar na unidade escolar. Anexo III – Autorização para Lecionar : A escola preencherá o campo Ano Letivo (o número de autorização será preenchido pela Diretoria de Ensino – deixar o campo em branco) Os demais campos serão preenchidos pela escola até o carimbo e assinatura do Diretor. Anexo IV – Quadro de Aulas do Candidato : Serão preenchidos os componentes curriculares ministrados pelo professor, o período que o mesmo leciona, e as aulas como no exemplo: Segunda-feira 1ª aula – Téc. de Enfermagem – 1ª A 2ª aula – Téc. de Enfermagem – 5ª C
Ilmo. Sr Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Votorantim
O requerente declara, sob as penas da lei, que nada existe em sua conduta que o desabone para exercer a função docente.
CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar NVE – Núcleo de Vida Escolar
Assinatura do candidato
CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar NVE – Núcleo de Vida Escolar
REGISTRO CONSELHO REGIONAL DE _________________________________ Nº___________________ ATESTADO DE MATRICULA EXPEDIDO EM: ______/______/______. HISTORICO ESCOLAR EXPEDIDO EM: //______. CERTIFICADO EXPEDIDO EM : ____/___/_____. DIPLOMA EXPEDIDO EM : ______/______/_______..
CIE – Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar NVE – Núcleo de Vida Escolar
Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Assinatura e carimbo do Diretor da UE