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Autorização Para atendimentos, Exercícios de Psicologia Clínica

Autorização para atender crianças

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 26/12/2024

alexandrino-saraiva-9
alexandrino-saraiva-9 🇧🇷

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AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO
EVENTUAL E/OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
Eu,_________________________________________________________________,portador
(a) do documento de identidade nº:__________CPF:
___________________,_______________________residente e domicílio na
______________________________________________________,bairro:__________________,
responsável legal pelo (a)
criança/adolescente:___________________________________________________________
,nascimento:____/______/_______, portador (a) do documento de
identidade ________________, CPF____________________ autorizo o profissional:
JOSE ALEXANDRINO SARAIVA FILHO, psicólogo sob registro CRP/RJ de nº 05/
72.298 a realizar acompanhamento psicológico não eventual, bem como a
realizar as avaliações psicológicas pertinentes e os encaminhamentos cabíveis.
Todas as avaliações, intervenções e documentos produzidos serão regidos pelos
dispositivos legais vigentes, em especial pelo disposto na Resolução CFP
10/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo), bem como pelas demais
Resoluções da Psicologia relacionadas ao exercício da profissão. Tenho ciência
em especial, que serão garantidos às crianças e/ou adolescentes o sigilo das
informações e a preservação da dignidade e da intimidade durante a
prestação dos serviços de que trata esta autorização.
Sem mais,
Rio das Ostras/RJ, ____/____/_____
Responsável Legal pela Criança e/ou Adolescente
Assinatura e carimbo do Psicólogo
Fundamento desta autorização na Resolução CFP nº 010/2005 (Código de Ética Profissional do
Psicólogo):
Art. - Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o
psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as
determinações da legislação vigente:
§1° - No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado
e comunicado às autoridades competentes;
§2° - O psicólogo responsabilizar-sepelos encaminhamentos que se fizerem necessários
para garantir a proteção integral do atendido.

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AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

EVENTUAL E/OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

Eu,_________________________________________________________________,portador (a) do documento de identidade nº:__________CPF: ___________________,_______________________residente e domicílio na ______________________________________________________,bairro:__________________, responsável legal pelo (a) criança/adolescente:___________________________________________________________ ,nascimento:____/______/_______, portador (a) do documento de identidade nº________________, CPF____________________ autorizo o profissional: JOSE ALEXANDRINO SARAIVA FILHO , psicólogo sob registro CRP/RJ de nº 05 / 72.298 a realizar acompanhamento psicológico não eventual, bem como a realizar as avaliações psicológicas pertinentes e os encaminhamentos cabíveis. Todas as avaliações, intervenções e documentos produzidos serão regidos pelos dispositivos legais vigentes, em especial pelo disposto na Resolução CFP nº 10/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo), bem como pelas demais Resoluções da Psicologia relacionadas ao exercício da profissão. Tenho ciência em especial, que serão garantidos às crianças e/ou adolescentes o sigilo das informações e a preservação da dignidade e da intimidade durante a prestação dos serviços de que trata esta autorização. Sem mais, Rio das Ostras/RJ, ____/____/_____ Responsável Legal pela Criança e/ou Adolescente Assinatura e carimbo do Psicólogo Fundamento desta autorização na Resolução CFP nº 010/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo): Art. 8º - Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente: §1° - No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; §2° - O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.