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Contribuições de Ferri e Garofalo na Criminologia: Positivismo Criminal, Notas de aula de Direito

As contribuições de cesare lombroso sucessores na criminologia: ferrri e garofalo. Ferrri é considerado o maior vulto da escola positiva, criador da sociologia criminal, e responsável pela teoria do trinômio do delito. Garofalo, por sua vez, foi o primeiro autor da escola positiva a utilizar o termo 'criminologia' e a criar a 'teoria do delito natural'. Ambos contribuíram significativamente para o desenvolvimento da criminologia positiva, enfatizando a importância dos fatores sociais na criminalidade.

Tipologia: Notas de aula

2020

Compartilhado em 02/09/2020

Macarol
Macarol 🇧🇷

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Aula – 25/08
Criminologia e Psicologia
4.4) CONTRIBUIÇÕES DE FERRI (1856-1929): foi sucessor de Lombroso, criminologista italiano e
estudante de Lombroso. Ferri é considerado o maior vulto da Escola Positiva, é criador da
Sociologia Criminal (publicou uma obra com esse nome em 1884). Ferri se sobressaiu nos
estudos sobre criminologia através de fatores sociológicos, dando ênfase às ciências sociais,
com compressão mais alargada da criminalidade, evitando-se o reducionismo antropológico.
* Ao contrário de Lombroso, ñ acreditava q o crime seria cometido por pessoas com patologia
individual. Acreditou q fenômenos econômicos e sociais influíam na condição.
Chegou-se à conclusão de q ñ bastava a pessoa ser um delinquente nato, era preciso q
houvesse certas condições sociais q determinassem potencialidade de ser um criminoso (Lei
de Saturação Criminal).
Ferri criou o denominado trinômio do delito: -> * PROVA
1) FATORES ANTROPOLÓGICOS: constituição orgânica e psíquica do indivíduo (raça, idade,
sexo, estado civil);
2) FATORES SOCIAI: densidade da população, opinião pública, família, moral, religião,
educação;
3) FATORES FÍSICOS: clima, estação do ano, temperatura.
Ferri foi o idealizador da Lei de Saturação Criminal, q realizava a seguinte associação: da
mesma forma q um líquido em determinada temperatura diluía, assim tbm ocorre com o
fenômeno criminal, pois, em determinadas condições sociais, seriam produzidos determinados
delitos.
4.4.1) GRUPOS DE CRIMINOSOS:
a) NATO: tipo instintivo de criminoso (descrito por Lombroso) com estigmas de degeneração,
de modo que fica evidenciada a atrofia do senso moral. É o ser atávico.
b) LOUCO: ñ só o alienado mental, como os semiloucos ou fronteiriços. Utiliza a expressão
“atrofia do senso moral”, ou seja, dificuldade de diferenciar certo e errado.
c) HABITUAL: é o reincidente da ação delituosa, isto é, faz do crime sua profissão. É aquele
nascido e crescido no contexto da criminalidade, começa com pequenos furtos, depois evolui
p/ crimes violentos. De acordo com Ferri, o criminoso habitual é dotado de alta periculosidade
e baixa readaptabilidade.
d) OCASIONAL: eventualmente, comete um delito, em razão de circunstâncias ambientais, de
causas emergenciais ou temporárias, a exemplo do desemprego. É dotado de baixa
periculosidade e de alta readaptabilidade.
e) PASSIONAL: segundo alguns doutrinadores, Ferri foi o primeiro a WelitoWica-lo (Lombroso
utilizou a expressão “criminoso por paixão” – patologia). P/ Ferri, o criminoso era classificado
como eventual em decorrência de uma questão social. Seria aquele delinquente q é
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Aula – 25/ Criminologia e Psicologia 4.4) CONTRIBUIÇÕES DE FERRI (1856-1929): foi sucessor de Lombroso, criminologista italiano e estudante de Lombroso. Ferri é considerado o maior vulto da Escola Positiva, é criador da Sociologia Criminal (publicou uma obra com esse nome em 1884). Ferri se sobressaiu nos estudos sobre criminologia através de fatores sociológicos, dando ênfase às ciências sociais, com compressão mais alargada da criminalidade, evitando-se o reducionismo antropológico. ***** Ao contrário de Lombroso, ñ acreditava q o crime seria cometido por pessoas com patologia individual. Acreditou q fenômenos econômicos e sociais influíam na condição. Chegou-se à conclusão de q ñ bastava a pessoa ser um delinquente nato, era preciso q houvesse certas condições sociais q determinassem potencialidade de ser um criminoso (Lei de Saturação Criminal). Ferri criou o denominado trinômio do delito: -> * PROVA

  1. FATORES ANTROPOLÓGICOS: constituição orgânica e psíquica do indivíduo (raça, idade, sexo, estado civil);
  2. FATORES SOCIAI: densidade da população, opinião pública, família, moral, religião, educação;
  3. FATORES FÍSICOS: clima, estação do ano, temperatura. Ferri foi o idealizador da Lei de Saturação Criminal, q realizava a seguinte associação: da mesma forma q um líquido em determinada temperatura diluía, assim tbm ocorre com o fenômeno criminal, pois, em determinadas condições sociais, seriam produzidos determinados delitos. 4.4.1) GRUPOS DE CRIMINOSOS: a) NATO: tipo instintivo de criminoso (descrito por Lombroso) com estigmas de degeneração, de modo que fica evidenciada a atrofia do senso moral. É o ser atávico. b) LOUCO: ñ só o alienado mental, como os semiloucos ou fronteiriços. Utiliza a expressão “atrofia do senso moral”, ou seja, dificuldade de diferenciar certo e errado. c) HABITUAL: é o reincidente da ação delituosa, isto é, faz do crime sua profissão. É aquele nascido e crescido no contexto da criminalidade, começa com pequenos furtos, depois evolui p/ crimes violentos. De acordo com Ferri, o criminoso habitual é dotado de alta periculosidade e baixa readaptabilidade. d) OCASIONAL: eventualmente, comete um delito, em razão de circunstâncias ambientais, de causas emergenciais ou temporárias, a exemplo do desemprego. É dotado de baixa periculosidade e de alta readaptabilidade. e) PASSIONAL: segundo alguns doutrinadores, Ferri foi o primeiro a W elitoWica-lo (Lombroso utilizou a expressão “criminoso por paixão” – patologia). P/ Ferri, o criminoso era classificado como eventual em decorrência de uma questão social. Seria aquele delinquente q é

arrebatado e age pelo ímpeto, q tem uma sensibilidade exagerada, q fará com q cometa um delito.

  • IMPORTANTE: a pena, conforme Ferri, por si só, seria ineficaz, se ñ vem precedida acompanhada das oportunas reformas econômicas, sociais, etc., orientadas por uma análise científica e etiológica (as causas) do delito. 4.5. CONTRIBUIÇÕES DE RAFFAELE GAROFALO: Garofalo foi o primeiro autor da Escola Positiva a utilizar a denominação “Criminologia” tal nome foi dado ao livro “Criminologia”, publicado em 1885. Além deste, Garofalo escreveu outros de importância semelhante, tais como “Ripparazione e vittime Del W elito” (1887) e “La supertition sociaiste” (1895). Em suas obras, preocupava-se com a definição psicológica do crime, uma vez q defendia a teoria do “crime natural”, p/ definir os comportamentos q afrontam os sentimentos básicos e universais de piedade e probidade em uma sociedade. A ausência dos sentimentos no delinquente conduziria ao crime. De acordo com o estudioso, o crime está no indivíduo, trata- se de uma revelação de sua natureza degenerativa, sejam por causas antigas ou recentes. Afirma, ainda, q o crime está fundamentado em uma anomalia (ñ patológica), mas psíquica ou moral (déficit na esfera moral de personalidade do indivíduo, de base interna, de uma mutação psíquica, transmissível hereditariamente). Garofalo, observando q tanto Lombroso quanto Ferri ñ haviam definido o delito, propôs-se a fazê-lo, criando a “teoria do delito natural”. O delito natural, segundo o autor, é a violação daquela parte do sentimento moral q consiste nos sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade, segundo o padrão médio em q se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária p/ a adaptação do indivíduo à sociedade. 4.5.1) CATEGORIAS DE CRIMINOSOS: a) ASSASSINOS OU DELINQUENTES TÍPICOS: obedecem unicamente ao próprio egoísmo, aos desejos e apetites instantâneos. Remontam aos selvagens e crianças. b) VIOLENTOS OU ENÉRGICOS: desprovidos de sentido de compaixão. c) LADRÕES OU NEURASTÊNCOS: anomalias cranianas. d) CÍNICOS: praticam crimes contra os costumes, geralmente, crimes sexuais.
  1. ESCOLA CLÁSSICA X ESCOLA POSITIVA -> * PROVA ESCOLA CLÁSSICA ESCOLA POSITIVA Fase pré-científica, método logico, abstrato, dedutivo, normativo Fase científica, método indutivo, empírico e interdisciplinar Crime é fato natural Crime decorre de fatores sociais, físicos ou biológicos Indivíduo livre, inteligente, consciente e capaz de distinguir bem e mal (livre arbítrio) O individuo é influenciados por fatores externos O mal deve ser pago com outro mal O criminoso é punido de acordo com o grau de periculosidade Combate-se o absolutismo estatal Identifica-se qual o motivo q leva o indivíduo

ultrapassar 120 contratações por ano, pode contratar um empregado por 120 dias ou 120 empregados por 1 dia, por ex.). Se o membro da família exerce outras atividades fora do âmbito familiar, sua condição de segurado especial ficará prejudicada. Porém, em 8 situações a renda obtida com outras atividades ñ descaracterizará sua condição de especial: a) se pactuarem contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato do imóvel q explora economicamente;

  • OBS. 1: ainda q pratiquem uma das hipóteses acima, a parte restante do imóvel precisa continuar sendo explorada pela família.
  • OBS. 2: o imóvel explorado ñ pode ser superior a 4 módulos fiscais. -> * OBS.: a dimensão – tamanho – de um módulo fiscal varia de acordo com o município.