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Aula VI- 20-10-2016 RDME - 2016 - Classificação do Comportamento (1), Notas de estudo de Cultura

preparatório PMES

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 23/08/2017

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nelson-correa-souza-7 🇧🇷

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Curso preparatório para os Concursos PMES
AULA VI Classificação do
Comportamento
RDME - Regulamento disciplinar dos
militares estaduais do Estado do Espírito
Santo.
Braga 99976-7014
braga.jn@hotmail.com
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Curso preparatório para os Concursos PMES

AULA VI – Classificação do

Comportamento

RDME - Regulamento disciplinar dos

militares estaduais do Estado do Espírito

Santo.

Braga – 99976- braga.jn@hotmail.com

REVISÃO

QUADRO EXPLICATIVO

IPM (artigo 22 do CPPM) / SINDICÂNCIA artigos 81 e 82 do RDME / PAD – RS (RDME, artigos 128 a 130) / PAD – RO (RDME, artigos 83 a 127) / Conselho de Justificação (Lei Estadual nº 3.213/78) /Conselho de Disciplina (Lei Estadual nº 3.206/78)

RDME Prazo Ampla defesa e

Contraditório

Lic.Disc Exc.Disc 1 -Ref.Disc 2-Dem

Sanção A/R/D

Sindicância 15 + 15 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO

IPM 20p/40+20st NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO

PAD – RS 8+5 SIM NÃO NÃO NÃO SIM

PAD – RO 30+20 SIM SIM NÃO NÃO SIM

Cons. Disc. 30+20 SIM NÃO SIM 1 -SIM/2- NÃO

SIM

Cons. Just. 30+20 SIM NÃO NÃO SIM SIM

REVISÃO II

Ex1:O Sd PM “X” praticou uma transgressão disciplinar de natureza Leve.

Verificou-se que ele possuía as agravantes dos incisos VI e VII do artigo

26, e as atenuantes dos incisos II, V e VI do artigo 27. Resposta : como

há prevalência de atenuantes, a sanção será de ADVERTÊNCIA.

Ex2: O Sd PM “Y” praticou uma transgressão disciplinar de natureza

Leve. Verificou-se que ele possuía as agravantes dos incisos I, II e VII do

artigo 26, e as atenuantes dos incisos II, VI do artigo 27. Resposta : como

há prevalência de agravantes, a sanção será de REPREENSÃO.

REVISÃO II

Para as transgressões disciplinares de natureza média, grave e

gravíssima , a sanção a ser adotada será a de detenção e para se

calculá-la bastará verificar se há prevalência de atenuantes ou de

agravantes para, partindo-se da pena base, diminuir ou acrescer 01 (um)

dia para cada uma das circunstâncias que existir a mais, até o limite

previsto para a transgressão.

Ex¹: O Sd PM “X” praticou uma transgressão disciplinar de natureza média. Verificou-se que ele possuía as agravantes dos incisos VI e VII do artigo 26, e as atenuantes dos incisos I, II, V e do artigo

  1. Resposta : como há prevalência de atenuantes, o número de dias de detenção será menor que a pena base. Para calculá-lo, basta diminuir do número de atenuantes o número de agravantes (3–2=1). Logo, verifica-se que há uma atenuante a mais, razão pela qual a pena base (04 dias) deverá ser diminuída de 01 (um) dia (4-1=3), e a sanção final será de 03 (três) dias de DETENÇÃO.

Espécies de comportamento

Art. 58 – O comportamento da praça deve ser classificado

em:

I – Excepcional - quando no período de seis anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar; II – Ótimo - quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do equivalente a uma transgressão classificada como média ; III – Bom - quando no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a menos de uma transgressão classificada como gravíssima ; IV – Insuficiente - quando no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a até uma transgressão classificada como gravíssima ; V – Mau - quando no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a mais de uma transgressão classificada como gravíssima.

Espécies de comportamento

Art. 58 – O comportamento da praça deve ser classificado

em:

Ingresso na PM Novo CME Novo CME

21/03/00 21/03/04 21/03/

Bom Ótimo Excepcional

Partindo do CME de Ingresso até o período de 06 (seis) anos:

Art. 57 – O comportamento militar espelha o procedimento civil e funcional da praça, sob o ponto de vista disciplinar.

01. Marque a alternativa correta, EXCETO:

(a) Excepcional - quando no período de seis anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar; (b) Ótimo - quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do equivalente a uma transgressão classificada como média; (c) Bom - quando no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a menos de uma transgressão classificada como gravíssima; (d) Insuficiente - quando no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a até uma transgressão classificada como gravíssima. (e) Mau - quando no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a mais de uma transgressão classificada como gravíssima.

Art. 57 – O comportamento militar espelha o procedimento civil e funcional da praça, sob o ponto de vista disciplinar.

01. Marque a alternativa correta, EXCETO:

(a) Excepcional - quando no período de seis anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar; (b) Ótimo - quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do equivalente a uma transgressão classificada como média; (c) Bom - quando no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a menos de uma transgressão classificada como gravíssima; (d) Insuficiente - quando no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a até uma transgressão classificada como gravíssima. (e) Mau - quando no período de DOIS anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a mais de uma transgressão classificada como gravíssima. Artigo 58 inciso V.

Art. 59 – O comportamento militar

01. Marque a alternativa correta:

(a) A condenação transitada em julgado por prática de crime implicará na classificação no comportamento militar “insuficiente", mesmo nos casos de prescrição da pena imposta; (b) A condenação transitada em julgado por prática de contravenção penal equivalerá a uma transgressão gravíssima, levando o comportamento direto para o mau; (c) A condenação transitada em julgado por prática de crime não implicará na classificação no comportamento militar; (d) A condenação transitada em julgado por prática de crime implicará na classificação no comportamento militar "mau", mesmo nos casos de prescrição da pena imposta; (e) A condenação transitada em julgado por prática de contravenção penal equivalerá a uma transgressão gravíssima, levando o comportamento para o “bom”.

Art. 59 – O comportamento militar

01. Marque a alternativa correta:

(a) A condenação transitada em julgado por prática de crime implicará na classificação no comportamento militar “insuficiente", mesmo nos casos de prescrição da pena imposta; (b) A condenação transitada em julgado por prática de contravenção penal equivalerá a uma transgressão gravíssima, levando o comportamento direto para o mau; (c) A condenação transitada em julgado por prática de crime não implicará na classificação no comportamento militar; (d) A condenação transitada em julgado por prática de crime implicará na classificação no comportamento militar "mau", mesmo nos casos de prescrição da pena imposta; Artigo 58 § 2º inciso I. (e) A condenação transitada em julgado por prática de contravenção penal equivalerá a uma transgressão gravíssima, levando o comportamento para o “bom”.

Revisão do Processo Disciplinar Artigo 48

RDME - exercício

De acordo com o Decreto 254-R/2000, Marque a alternativa correta, EXCETO :

(a) Findo o prazo de quinze (15) dias, após a data da publicação da sanção aplicada, ela não mais poderá ser agravada; art. (b) A autoridade superior àquela que aplicou a sanção disciplinar, ao concluir que a mesma deve ser agravada ou atenuada, poderá avocar para si a solução e agravá-la ou atenuá-la, dentro dos limites legais, desde que devidamente motivada; art. (c) A anulação da sanção disciplinar deve eliminar todo e qualquer registro referente àquele ato nas alterações do militar estadual; art.53 (^) § 1º (d) Havendo a anulação de detenção, o período já cumprido será revertido em dobro, em folga. art.53 (^) § 3º (e) Considerando o Pedido de Revisão do Processo Disciplinar como mais um

recurso do Decreto 254-R/2000, este poderá ser revisto, a pedido, no prazo de

cento e vinte (120) dias, ou "ex-officio", no prazo de dois (02) anos. art.

Revisão do Processo Disciplinar Artigo 48

PRECISA FICAR GRAVADO NA MEMÓRIA PARTE VI

Meios de modificação da decisão punitiva:

* Recursos disciplinares (artigo 61):

a) Pedido de Reconsideração de Ato (artigo 62);

b) Representação (artigo 63);

* Revisão do Processo (artigo 48).