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preparatório PMES
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Curso preparatório para os Concursos PMES
Braga – 99976- braga.jn@hotmail.com
IPM (artigo 22 do CPPM) / SINDICÂNCIA artigos 81 e 82 do RDME / PAD – RS (RDME, artigos 128 a 130) / PAD – RO (RDME, artigos 83 a 127) / Conselho de Justificação (Lei Estadual nº 3.213/78) /Conselho de Disciplina (Lei Estadual nº 3.206/78)
RDME Prazo Ampla defesa e
Contraditório
Lic.Disc Exc.Disc 1 -Ref.Disc 2-Dem
Sanção A/R/D
Sindicância 15 + 15 NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
IPM 20p/40+20st NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
PAD – RS 8+5 SIM NÃO NÃO NÃO SIM
PAD – RO 30+20 SIM SIM NÃO NÃO SIM
Cons. Disc. 30+20 SIM NÃO SIM 1 -SIM/2- NÃO
SIM
Cons. Just. 30+20 SIM NÃO NÃO SIM SIM
Ex¹: O Sd PM “X” praticou uma transgressão disciplinar de natureza média. Verificou-se que ele possuía as agravantes dos incisos VI e VII do artigo 26, e as atenuantes dos incisos I, II, V e do artigo
I – Excepcional - quando no período de seis anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar; II – Ótimo - quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do equivalente a uma transgressão classificada como média ; III – Bom - quando no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a menos de uma transgressão classificada como gravíssima ; IV – Insuficiente - quando no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a até uma transgressão classificada como gravíssima ; V – Mau - quando no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a mais de uma transgressão classificada como gravíssima.
Ingresso na PM Novo CME Novo CME
21/03/00 21/03/04 21/03/
Bom Ótimo Excepcional
Partindo do CME de Ingresso até o período de 06 (seis) anos:
Art. 57 – O comportamento militar espelha o procedimento civil e funcional da praça, sob o ponto de vista disciplinar.
01. Marque a alternativa correta, EXCETO:
(a) Excepcional - quando no período de seis anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar; (b) Ótimo - quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do equivalente a uma transgressão classificada como média; (c) Bom - quando no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a menos de uma transgressão classificada como gravíssima; (d) Insuficiente - quando no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a até uma transgressão classificada como gravíssima. (e) Mau - quando no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a mais de uma transgressão classificada como gravíssima.
Art. 57 – O comportamento militar espelha o procedimento civil e funcional da praça, sob o ponto de vista disciplinar.
01. Marque a alternativa correta, EXCETO:
(a) Excepcional - quando no período de seis anos de efetivo serviço não tenha sofrido qualquer sanção disciplinar; (b) Ótimo - quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do equivalente a uma transgressão classificada como média; (c) Bom - quando no período de dois anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a menos de uma transgressão classificada como gravíssima; (d) Insuficiente - quando no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a até uma transgressão classificada como gravíssima. (e) Mau - quando no período de DOIS anos de efetivo serviço, tenha sido punida em decorrência da prática do equivalente a mais de uma transgressão classificada como gravíssima. Artigo 58 inciso V.
Art. 59 – O comportamento militar
01. Marque a alternativa correta:
(a) A condenação transitada em julgado por prática de crime implicará na classificação no comportamento militar “insuficiente", mesmo nos casos de prescrição da pena imposta; (b) A condenação transitada em julgado por prática de contravenção penal equivalerá a uma transgressão gravíssima, levando o comportamento direto para o mau; (c) A condenação transitada em julgado por prática de crime não implicará na classificação no comportamento militar; (d) A condenação transitada em julgado por prática de crime implicará na classificação no comportamento militar "mau", mesmo nos casos de prescrição da pena imposta; (e) A condenação transitada em julgado por prática de contravenção penal equivalerá a uma transgressão gravíssima, levando o comportamento para o “bom”.
Art. 59 – O comportamento militar
01. Marque a alternativa correta:
(a) A condenação transitada em julgado por prática de crime implicará na classificação no comportamento militar “insuficiente", mesmo nos casos de prescrição da pena imposta; (b) A condenação transitada em julgado por prática de contravenção penal equivalerá a uma transgressão gravíssima, levando o comportamento direto para o mau; (c) A condenação transitada em julgado por prática de crime não implicará na classificação no comportamento militar; (d) A condenação transitada em julgado por prática de crime implicará na classificação no comportamento militar "mau", mesmo nos casos de prescrição da pena imposta; Artigo 58 § 2º inciso I. (e) A condenação transitada em julgado por prática de contravenção penal equivalerá a uma transgressão gravíssima, levando o comportamento para o “bom”.
(a) Findo o prazo de quinze (15) dias, após a data da publicação da sanção aplicada, ela não mais poderá ser agravada; art. (b) A autoridade superior àquela que aplicou a sanção disciplinar, ao concluir que a mesma deve ser agravada ou atenuada, poderá avocar para si a solução e agravá-la ou atenuá-la, dentro dos limites legais, desde que devidamente motivada; art. (c) A anulação da sanção disciplinar deve eliminar todo e qualquer registro referente àquele ato nas alterações do militar estadual; art.53 (^) § 1º (d) Havendo a anulação de detenção, o período já cumprido será revertido em dobro, em folga. art.53 (^) § 3º (e) Considerando o Pedido de Revisão do Processo Disciplinar como mais um
cento e vinte (120) dias, ou "ex-officio", no prazo de dois (02) anos. art.