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Contestação: Conceito, Conteúdo e Forma, Slides de Direito

O conceito, conteúdo e forma da contestação no processo judicial, explorando os diferentes aspectos da defesa do réu, desde a apresentação de preliminares até a réplica do autor. O documento destaca os principais artigos do código de processo civil que regem a contestação, fornecendo uma visão geral dos procedimentos e requisitos para a sua elaboração.

Tipologia: Slides

2024

Compartilhado em 12/03/2025

anna-abreu-5
anna-abreu-5 🇧🇷

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CONTESTAÇ

ÃO

1. CONCEITO

Direito de ação

  • (^) Providência oficial que há de por fim à lide, mediante aplicação da vontade concreta da lei à situação controvertida.

Não está vinculado ao direito material

  • (^) Mesmo sem o menor resquício de amparo em direito substancial comprovado, sempre se assegura ao réu o direito formal de formular sua contestação ao pedido do autor.

Resistência

  • (^) Ataque à relação processual
  • (^) Ataque ao mérito

Contestação é o instrumento processual

utilizado pelou réu para opor-se, formal ou

materialmente, à pretensão deduzida em

juízo pelo autor (Humberto Theodoro

Júnior)

2. CONTEÚDO E FORMA DA

CONTESTAÇÃO

Forma

  • Petição escrita, endereçada ao juiz da causa (art. 335)

Exceções ao princípio da eventualidade ou da concentração (art. 342)

  • (^) Direito ou fato superveniente
  • (^) Matéria que pode ser conhecida pelo juiz de ofício
  • (^) Matéria que, por expressa autorização legal, puder ser formulada em qualquer tempo e grau de jurisdição

3. ÔNUS DA DEFESA

ESPECIFICADA

Art. 341

  • “Incumbe também ao réu manifestar- se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (...)”

Presunção relativa

  • O juiz não pode ignorar a prova acaso existente nos autos negando a veracidade de algum fato constitutivo, ainda que não impugnado especificamente pelo réu.
  • Verdade real e justa composição do litígio

4. PRELIMINARES DA

CONTESTAÇÃO

Art. 337

  • (^) I – Inexistência ou nulidade da citação;
  • (^) II – Incompetência absoluta e relativa;
  • (^) III – Incorreção do valor da causa;
  • (^) IV – Inépcia da inicial;
  • (^) V – Perempção;
  • (^) VI – Litispendência;
  • (^) VII – Coisa julgada;

5. CONHECIMENTO EX OFFICIO

DAS PRELIMINARES

Regra

  • (^) Preliminares podem ser apreciadas e decididas pelou juiz de ofício
  • (^) Requisitos de constituição ou desenvolvimento válido e regular do processo
  • (^) Interesse público Exceções (art. 337, § 5º)
  • (^) Convenção de arbitragem (art. 337, § 6º)
  • (^) Incompetência relativa (art. 65)

6. ALEGAÇÃO DE

ILEGITIMIDADE AD CAUSAM

Réu Preliminar contestação Juiz facultará ao autor alteração (art.

Pagamento das despesas e honorários advocatícios (3% a 5%) Indicação do sujeito passivo (art. 339, § 1º)

8. ALEGAÇÃO DE

ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA

DE ELEIÇÃO DE FORO

Art. 63, § 3º

  • (^) Reputada ineficaz de ofício pelo juiz Art. 64, §4º
  • (^) Preliminar de contestação, sob pena de preclusão
  1. RÉPLICA OU IMPUGNAÇÃ O DO AUTOR
  • (^) Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
  • (^) Oitiva do autor ( dias)
  • (^) Produção de provas Art . 35 0
  • (^) Matérias enumeradas no art. 337
  • (^) Oitiva do autor ( dias)
  • (^) Produção de provas Art . 35 1