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Estabelecimentos Comerciais: Conceito, Formas, Natureza Jurídica e Patrimônio, Notas de aula de Direito Empresarial

Uma definição detalhada de estabelecimentos comerciais, incluindo suas formas, natureza jurídica, composição de bens materiais e imateriais, e o patrimônio legal que os protege. O texto também discute as universidades de fato e direito, e os diferentes modos de transferência de estabelecimentos comerciais.

Tipologia: Notas de aula

Antes de 2010

Compartilhado em 23/09/2008

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Empresarial 10/09/2008
Estabelecimento Comercial
Conceito- É um complexo de bens, materiais ou imateriais que constituem o
instrumento utilizada pelo comerciante para exploração de determinada atividade
mercantil.
Economicamente Falando( Somatória)
Capital
Trabalho
Organização
Art. 1.142, CC
- Estabelecimento Empresarial = Perfil Patrimonial
Formas
Simples
Complexas
Agrupamento de Bens
Corpóreos
Incorpóreos
Natureza Jurídica- Universalidade de fato ou de direito?
(Art. 90,cc e art.91,cc)
Pluralidade de coisas:
Homogêneas
Heterogêneas
Mesma autonomia funcional
Valorização
Subjetiva(dada pela empresa)
Objetiva( dada pela lei)
Composição
Bens Materiais
Imóveis( depósitos, terrenos)
Móveis( Veículos, mobiliários)
Bens Imateriais
Sinais distintivos- Nome, título do estabelecimento, marcas...
Privilégios Industriais- Patentes de invenção, modelos, desenhos industriais...
As obras – literárias, artísticas ou científicas
O Ponto- sua legislação e o seu direito a renovação judicial do contrato de
locação.
Os serviços de Pessoal
Clientela e sua Proteção contra a concorrência desleal.
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Empresarial 10/09/

Estabelecimento Comercial

Conceito- É um complexo de bens, materiais ou imateriais que constituem o instrumento utilizada pelo comerciante para exploração de determinada atividade mercantil.

Economicamente Falando( Somatória)

  • Capital
  • Trabalho
  • Organização

Art. 1.142, CC

  • Estabelecimento Empresarial = Perfil Patrimonial
  • Formas
  • (^) Simples
  • Complexas
  • Agrupamento de Bens
  • Corpóreos
  • Incorpóreos
  • Natureza Jurídica- Universalidade de fato ou de direito? (Art. 90,cc e art.91,cc)

Pluralidade de coisas:

  • Homogêneas
  • Heterogêneas Mesma autonomia funcional Valorização
  • Subjetiva(dada pela empresa)
  • Objetiva( dada pela lei)

Composição

  • (^) Bens Materiais
  • Imóveis( depósitos, terrenos)
  • Móveis( Veículos, mobiliários)

Bens Imateriais

  • Sinais distintivos- Nome, título do estabelecimento, marcas...
  • Privilégios Industriais- Patentes de invenção, modelos, desenhos industriais...
  • As obras – literárias, artísticas ou científicas
  • O Ponto- sua legislação e o seu direito a renovação judicial do contrato de locação.
  • Os serviços de Pessoal
  • Clientela e sua Proteção contra a concorrência desleal.

FORMA SIMPLES/ EM 1 ÚNICO LOCAL GEOGRÁFICO

FORMA COMPLEXA/ OCORRE EM FORMA DE SUCURSAL OU FILIAIS

CORPÓREOS- MESAS, COMPUTADOR, CARRO, ESTANTES...

INCORPÓREOS- SERVIÇOS, CLIENTELA, MARCAS.

Universialidade de fato: A destinção do complexo de bens é destinada pela vontade do dono.

Universialidade de direito: A vontade do legislador que dita as normas.

Patrimônio: Amparo Legal

Bens Materiais

  • Direito Civil- Responsabilidade Civil.
  • Direito Penal- Crime contra patrimônio

Bens Imateriais

  • Direito Industrial- marcas, invenções...
  • Lei das locações ( ponto).

Patrimônio do Empresário diferente de Estabelecimento Comercial.

P.E = E.C + bens que não são destinados ao exercício empresarial.

Art. 1.143, CC A Universialidade será sempre tratada como um todo.

Pode ser Objeto de:

  • Trespasse- Venda
  • Permuta – Troca
  • Doação em pagamento
  • Doação em usufruto
  • Comedato
  • Sucessão causa mortes.