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aula de direito civil, Notas de aula de Direito Civil

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Tipologia: Notas de aula

Antes de 2010

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Direito Civil II 18/09/2008
3.5 Obrigação Divisível
Art. 257 a 263
A) Obrigação Divisível:
É aquela em que cada um dos vários devedores é responsável por apenas uma parte
da dívida ou então, cada um dos diversos credores tem direito ao recebimento de
apenas uma parte do crédito.
Ex: Café, feijão, dinheiro
B) Obrigação Indivisível
É a que deve ser cumprida por inteiro.
Art. 257
Art. 263 diferente 271
( Perdas e Danos – divisibilidade)
Espécies
a) Física
b) Econômica (art. 87)
c) Legal( Ex. lei 6.766/79, art. 4 parcelamento urbano -125m2
d) Convencional Art. 88
Somente quando a obrigação for indivisível(compra do cavalo) é que os herdeiros
do credor poderão exigir o cumprimento da obrigação em sua integralidade- Idem
276
A-B (ativo)
C-D-E (passivo)
Remissão- Perdoar Art. 272

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Direito Civil II 18/09/ 3.5 Obrigação Divisível Art. 257 a 263 A) Obrigação Divisível: É aquela em que cada um dos vários devedores é responsável por apenas uma parte da dívida ou então, cada um dos diversos credores tem direito ao recebimento de apenas uma parte do crédito. Ex: Café, feijão, dinheiro B) Obrigação Indivisível É a que deve ser cumprida por inteiro. Art. 257 Art. 263 diferente 271 ( Perdas e Danos – divisibilidade)

  • Espécies a) Física b) Econômica (art. 87) c) Legal( Ex. lei 6.766/79, art. 4 parcelamento urbano -125m d) Convencional Art. 88 Somente quando a obrigação for indivisível(compra do cavalo) é que os herdeiros do credor poderão exigir o cumprimento da obrigação em sua integralidade- Idem 276 A-B (ativo) C-D-E (passivo) Remissão- Perdoar Art. 272