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Guias e Dicas
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Normas de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência no Brasil, Slides de Humanidades

As normas gerais e critérios básicos estabelecidos no brasil para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência física, auditiva e visual. Ele aborda a prioridade de atendimento, acessibilidade em edificações, transportes, comunicações e informações, elementos da urbanização, mobiliário urbano, ajuda técnica, edificações de uso público, coletivo e privado, desenho universal e acessibilidade em estacionamentos e elevadores.

Tipologia: Slides

2015

Compartilhado em 28/03/2024

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cadernos do
CREA-PR Série de fascículos sobre ética, responsabilidade, legislação, valorização e exercício
das profissões da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia no Paraná.
n.°4
Acessibilidade:
Responsabilidade Profissional
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Baixe Normas de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência no Brasil e outras Slides em PDF para Humanidades, somente na Docsity!

cadernos do

CREA-PR

Série de fascículos sobre ética, responsabilidade, legislação, valorização e exercício das profissões da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia no Paraná.

n.°

Acessibilidade:

Responsabilidade Profissional

EM BRANCO

CREA-PR - Rua Dr. Zamenhof, 35 - CEP 80.030-320 - Curitiba - PR Central de Informações: 0800- E-mail: comunicacao@crea-pr.org.br www.crea-pr.org.br

Presidente: engenheiro agrônomo Álvaro J. Cabrini Jr Primeiro vice-presidente: engenheiro civil Gilberto Piva Segundo vice-presidente: engenheiro civil Sérgio Astir Dillenburg Primeiro secretário: arquiteto Agostinho Celso Zanelo de Aguiar Segundo secretário: engenheiro mecânico Elmar Pessoa Silva Terceiro secretário: engenheiro agrônomo Carlos Scipioni Primeiro tesoureiro: engenheiro civil Joel Krüger Segundo tesoureiro: engenheiro agrônomo Natalino Avance de Souza Diretor adjunto: engenheiro eletricista Aldino Beal Câmara Especializada de Arquitetura: arquiteta Ana Carmen de Oliveira Câmara Especializada de Agronomia: engenheiro agrônomo José Croce Filho Câmara Especializada de Engenharia Civil: engenheiro civil Francisco José T. C. Ladaga Câmara Especializada de Engenharia Mecânica: engenheiro mecânico Wiliam Alves Barbosa Câmara Especializada de Engenharia Elétrica: engenheiro eletricista Paulo Sérgio Walenia Câmara Especializada de Engenharia Química: engenheiro químico René Oscar Pugsley Júnior Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas: geólogo Mauro Monastier

Gestão 2007

Acessibilidade

I - Programa de Acessibilidade

do CREA-PR

O Programa de Acessibilidade do CREA-PR foi criado com o objetivo de inserir as questões afetas à acessibilidade em todas as instâncias do Conselho e conscientizar os profissionais e toda a sociedade civil sobre a importância do atendimento às normas vigentes. A intenção é garantir o acesso universal a todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

II - Premissas básicas

  • Sensibilizar e mobilizar os profissionais registrados no CREA para que in- cluam os dispositivos de acessibilidade em seus projetos e obras;
  • Buscar o envolvimento de órgãos e instituições vinculadas ao tema ou que tenham interesse em participar da discussão do assunto;
  • Proporcionar aos profissionais e sociedade civil um espaço para a discus- são, troca de idéias e formulação de propostas e ações;
  • Mobilizar parceiros para a implantação de políticas públicas;
  • Conhecer e partilhar experiências visando sua avaliação, divulgação e implementação, agregando esforços;
  • Orientar quanto à necessidade de unificação de linguagem e conceitos;
  • Apresentar aos órgãos competentes subsídios para as melhorias necessári- as na legislação vigente;
  • Divulgar a legislação vigente – Leis, decretos e normas da ABNT referentes ao tema.

Acessibilidade

 Seminários - realização de eventos com o tema Acessibilidade: Respon- sabilidade Profissional em todo o es- tado do Paraná.

 Adequação do formulário de ART – campo específico no qual o profissio- nal declara sua ciência em relação às Normas de Acessibilidade.

 Palestras - propor, incentivar e apoi- ar a realização de palestras sobre o tema, como meio de divulgação da questão junto aos profissionais à so- ciedade em geral.

 Capacitação profissional – oferta de cursos presenciais e a distância vol- tados para a qualificação dos profis- sionais das áreas tecnológicas e tam- bém dos agentes de fiscalização do CREA-PR.

 Fiscalização – trabalho dos agentes de fiscalização em obras e serviços para verificação dos dispositivos de acessibilidade.

 Adequação de infra-estrutura – obras nas sedes de inspetorias e regionais do CREA-PR de forma a readequar as instalações com vistas ao atendimen- to às normas de acessibilidade.

III - Ações do programa

 Fórum de Acessibilidade - O Fórum Permanente sobre Acessi- bilidade é uma das principais ações do programa desenvolvido pelo CREA-PR. É composto por represen- tantes de Órgãos Públicos e repre- sentantes da Sociedade Civil organi- zada, com a finalidade de informar e sensibilizar a sociedade em geral. O Fórum Permanente sobre Acessi- bilidade desenvolve suas atividades baseado nos princípios da precau- ção, da prevenção, da responsabili- dade social e profissional, da parti- cipação, da cooperação e do respei- to ao direito de acesso de todas as pessoas como: deficientes, idosos, gestantes, crianças, entre outros. Nos encontros são apresentados pro- jetos, experiências e encaminhadas ações relacionadas ao tema.

* Imagens que ilustram o problema de acessibilidade nas cidades. Fotos: Temaphoto

DECRETO N.º 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Regulamenta a Lei n.º 7853, de 24 outubro de 1989, dispõe sobre a Políti- ca Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá providências.

DECRETO N.º 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Regulamenta a Lei n.º 8+899, de 29 de julho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte cole- tivo interestadual.

DECRETO N.º 3.956, DE 8 OUTUBRO DE 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as For- mas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

PORTARIA N.º 3.284, DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiên- cias, para instruir os processos de autorização e de recolhimento de cursos e de credenciamento de instituições.

Acessibilidade

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI Nº 13.126 - 10/04/

Cria o programa de remoção de barreiras arquitetônicas ao portador de de- ficiência: Cidade para todos”, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimen- to Urbano, com participação da iniciativa privada que receberá incentivos fis- cais para tanto.

LEI Nº 15119 - 16/05/

Institui o “Programa de compromisso das empresas e órgãos públicos do Governo do Paraná com as condições de acessibilidade em calçadas e vias públicas”.

LEI Nº 15.449 – 30/01/

Altera o item C do art. 3 da Lei nº 15.119/2006. (Padrões de acesso às calçadas e vias públicas).

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Respeitar o Código de Posturas e Regulamento de Edificações do Município, desde que estejam de acordo com as normas preconizadas na legislação vigente.

Acessibilidade

V - Roteiro de Acessibilidade

Objetivo Este roteiro básico de acessibilidade foi desenvolvido dentro dos critérios preconizados pela norma NBR 9050:(2004), versão corrigida de 30/12/05, Lei Federal n.º 10098/2000 (que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilida- de reduzida) e Decreto Federal 5296/04 (regulamenta as leis 10048/2000 e 10098/2000). Estabelece os parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliários, es- paços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, visando propor- cionar à maior quantidade possível de pessoas, independente de idade, estatu- ra ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificação, mobiliário e equipamentos urbanos. As edificações públicas, comerciais e de serviço, residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis em suas áreas comuns, sendo facultativa a aplicação destes critérios em edificações unifamiliares, a não ser no caso de programas habitacionais públicos ou subsi- diados com recursos públicos quando, de acordo com Lei n.º 10741/03, “Es- tatuto do Idoso”, deverão ser reservados 3% do total de unidades, totalmente acessíveis em suas dependências internas e acessos externos, contando ainda com a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso. Pretende-se contribuir para que todo ser humano, independente de suas diferenças antropométricas ou sensoriais, possam assegurar equiparação de mobilidade, superando as deficiências dos ambientes, dos mobiliários e dos sistemas de transporte, conquistando dignidade, segurança e autonomia. Arquiteto e Urbanista Ricardo Tempel Mesquita CREA 15.878 / D PR Colaborador: Rafael K. Mesquita

Fonte: NBR 9050

ÍNDICE

    1. Calçada em frente ao imóvel / mobiliário urbano ITEM PG.
    1. Estacionamento
    1. Acesso ao estabelecimento
    1. Circulação horizontal
    1. Circulação vertical
    1. Portas, Janelas, Dispositivos
    1. Sanitários / Vestiários
    1. Mobiliário interno
    1. Locais de reunião (auditórios, teatros, cinemas, arquibancadas)
    1. Restaurantes, refeitórios, bares
    1. Locais de hospedagem (hotéis, motéis, posadas e similares)
    1. Estabelecimentos de saúde
    1. Local de esporte, lazer e turismo
    1. Escolas
    1. Bibliotecas e centros de leitura
    1. Locais de comércio e serviços
  • 17.Estabelecimento bancário

1.5 ( ) Tampas de concessionárias ( ) Niveladas com passeio ( ) Superfície firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição. ( ) Textura na superfície não pode ser similar às pistas táteis direcionais e de alerta ( ) Grelhas e frestas com vão máximo de 15mm

1.6 ( ) Obstáculos

1.6.1 ( ) Grelhas/bueiros ( ) Vãos máximos de 15mm

1.6.2 ( ) Poste iluminação/sinalização ( ) Permite faixa livre passagem > 1,20m ( ) Informação tátil de localização ( ) Semáforo com sinalização sonora ( ) Dispositivo de acionamento pelo pedestre entre 0,80m e 1,20m do piso ( ) Obstáculos a menos de 2,10m de altura ( ) Evitar tirante de cabo de aço inclinado ou tirante com poste inclinado

1.6.3 ( ) Banca de revistas ( ) Possui toldo ( ) > 2,10m de altura ( ) Respeita faixa livre de circulação de 1,20m

1.6.4 ( ) Bancos/mesas ( ) Fora da faixa livre de circulação ( ) Permite faixa de circulação livre de 1,20m ( ) Módulo de referência ao lado (0,80m x 1,20m)

1.6.5 ( ) Telefone ( ) Cabine c/ abertura externa de no mínimo 0,80m ( ) Suspenso (Orelhão) entre 0,80m e 1,20m com piso tátil de alerta ( ) Comandos entre 0,80m e 1,20m. ( ) Comprimento fio mínimo 0,75m.

1.6.6 ( ) Caixa correio ( ) Piso tátil de alerta ( ) Fora da faixa livre de circulação ( ) Permite passagem livre 1,20m

Acessibilidade

1.6.7 ( ) Árvores ( ) Evitar espécies com raízes aparentes ( ) Manter galhos pendentes a no mínimo 2,10m do piso acabado ( ) Evitar espécies com flores/folhas/frutos caídos no chão e escorregadios

1.6.8 ( ) Não instalar barras de ferro de difícil percepção por bengala de def. visual

1.6.9 ( ) Lixeiras ( ) Apoiadas no chão ( ) Suspensas sobre canteiros ( ) Piso tátil de alerta ( ) Fora faixa livre de circulação ( ) Permite passagem livre de 1,20m

1.7 ( ) Canteiros / Floreiras ( ) Evitar plantas com espinhos ou venenosas próximo à faixa de circulação ( ) Permite faixa livre de passagem de 1,20m ( ) Quando suspensas a menos de 2,10m do piso, deverão estar fora da área de circulação

1.8 ( ) Guias rebaixadas ( ) A rampa principal com largura min. de 1,20m ( ) A rampa principal com inclinação máxima 8,33% ( ) As rampas laterais de concordância com largura mín. de 0,50m e imáx: 10% ( ) Possui sinalização tátil de alerta cromodiferenciada em torno da rampa ( ) Passagem livre 1,20m entre rampa e alinhamento predial (mín.0,80m) ( ) Rebaixamento total da calçada na direção do fluxo de pedestres com no mínimo 1,50m de largura em passeios que não acomodem a rampa da guia rebaixada e a passagem livre ( ) Rebaixamentos em lados opostos da via deverão estar alinhados entre si ( ) Localizada junto à faixa de pedestres ( ) Desnível entre o término da rampa e o leito carroçável de no máximo 15mm ( ) Sinalizar com símbolo internacional de acesso – S.I.A. ( ) Pista tátil direcional conectando uma guia rebaixada à outra.

Acessibilidade

( ) Vagas próximas ao acesso ( ) Obstáculos no caminho até o interior da construção: ( ) Grelha com no máximo 15mm ( ) Rampas com inclinação máxima de 8,33%

2.2 Estacionamento na rua ( ) Dimensões da vaga: ( min. 5,00 x 2,50m + 1,20m faixa de circulação) ( ) Faixa adicional de circulação com no mín. 1,20m de largura quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. ( ) Guias rebaixadas em frente ao imóvel ( ) Inclinação máx. 8,33% ( ) Demarcada faixa de acesso zebrada em amarelo ( ) Sinalizada com símbolo internacional de acesso.no piso ( ) Contornada com pista tátil de alerta ( ) Placa de sinalização vertical ( ) Estarem vinculadas a rotas acessíveis com pista tátil que as inter- liguem aos pólos de atração

3. Acesso ao estabelecimento

( ) Piso regular firme,contínuo, estável e antiderrapante sob qualquer con- dição. ( ) Passagem livre de obstáculos e largura mínima de 1,20m ( ) Acesso direto ao estacionamento com faixa zebrada em amarelo ( ) Portão de acesso ( ) De correr ( ) De abrir ( ) Automático ( ) Interfone com Braille ( ) Largura min.1,20m ( ) S.I.A. – Símbolo Internacional de Acesso em edifício totalmente adaptado ( ) Pista tátil direcional/alerta ( ) Capachos embutidos (desnível máximo de 5mm) ( ) Carpetes e tapetes fixados ao piso ( ) Juntas de dilatação ou grelhas com no máximo 15mm

4. Circulação Horizontal

4.1 Superfície ( ) Superfície regular ( ) Piso antiderrapante sob qualquer condição ( ) Superfície contínua ( ) Evitar piso com estampas/padronagens que causem impressões de tridimensionalidade

4.2 Transição ( ) Escada ou degrau isolado deverá ser sinalizado com faixa tátil de alerta a no mín. 0,32m da borda superior e inferior (ver item 5.1) ( ) Rampa com inclinação máx. de 8,33% e corrimãos em duas alturas(ver item 5.2) ( ) Equipamento mecânico (ver item 5.4)

4.3 Inclinação ( ) Inclinação transversal ( ) < 2% ( ) > 2% (máx. 2% interno / 3%externo) ( ) Inclinação longitudinal ( ) < 5% ( ) > 5% (deverá tratar como rampa)

4.4 Corrimãos ( ) Em duas alturas (0,70m e 0,92m)

4.5 Sinalização ( ) Rotas de fuga/saída de emerg. ( )Luz própria ( )Alarme sonoro ( )Luz emergência ( ) Sinalização Braille junto à porta informando pavimento ( ) Sinalização Braille no corrimão informando pavimento ( ) Alarme visual ( ) intermitente ( ) altura maior que 2,20m do piso ou 0,15mdo teto ( ) instalado máx.15m da saída ou 30m sem obstrução visual ( ) Piso tátil direcional ( ) Piso tátil alerta cromodiferenciado

4.6 Elevador ( ) Faixa tátil de alerta em frente à porta ( ) Min.1,50m de largura livre em frente à porta ( ) Botoeira com sinalização Braille ( ) Indicação sonora do andar