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As normas gerais e critérios básicos estabelecidos no brasil para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência física, auditiva e visual. Ele aborda a prioridade de atendimento, acessibilidade em edificações, transportes, comunicações e informações, elementos da urbanização, mobiliário urbano, ajuda técnica, edificações de uso público, coletivo e privado, desenho universal e acessibilidade em estacionamentos e elevadores.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
Série de fascículos sobre ética, responsabilidade, legislação, valorização e exercício das profissões da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia no Paraná.
EM BRANCO
CREA-PR - Rua Dr. Zamenhof, 35 - CEP 80.030-320 - Curitiba - PR Central de Informações: 0800- E-mail: comunicacao@crea-pr.org.br www.crea-pr.org.br
Presidente: engenheiro agrônomo Álvaro J. Cabrini Jr Primeiro vice-presidente: engenheiro civil Gilberto Piva Segundo vice-presidente: engenheiro civil Sérgio Astir Dillenburg Primeiro secretário: arquiteto Agostinho Celso Zanelo de Aguiar Segundo secretário: engenheiro mecânico Elmar Pessoa Silva Terceiro secretário: engenheiro agrônomo Carlos Scipioni Primeiro tesoureiro: engenheiro civil Joel Krüger Segundo tesoureiro: engenheiro agrônomo Natalino Avance de Souza Diretor adjunto: engenheiro eletricista Aldino Beal Câmara Especializada de Arquitetura: arquiteta Ana Carmen de Oliveira Câmara Especializada de Agronomia: engenheiro agrônomo José Croce Filho Câmara Especializada de Engenharia Civil: engenheiro civil Francisco José T. C. Ladaga Câmara Especializada de Engenharia Mecânica: engenheiro mecânico Wiliam Alves Barbosa Câmara Especializada de Engenharia Elétrica: engenheiro eletricista Paulo Sérgio Walenia Câmara Especializada de Engenharia Química: engenheiro químico René Oscar Pugsley Júnior Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas: geólogo Mauro Monastier
Acessibilidade
O Programa de Acessibilidade do CREA-PR foi criado com o objetivo de inserir as questões afetas à acessibilidade em todas as instâncias do Conselho e conscientizar os profissionais e toda a sociedade civil sobre a importância do atendimento às normas vigentes. A intenção é garantir o acesso universal a todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Acessibilidade
Seminários - realização de eventos com o tema Acessibilidade: Respon- sabilidade Profissional em todo o es- tado do Paraná.
Adequação do formulário de ART – campo específico no qual o profissio- nal declara sua ciência em relação às Normas de Acessibilidade.
Palestras - propor, incentivar e apoi- ar a realização de palestras sobre o tema, como meio de divulgação da questão junto aos profissionais à so- ciedade em geral.
Capacitação profissional – oferta de cursos presenciais e a distância vol- tados para a qualificação dos profis- sionais das áreas tecnológicas e tam- bém dos agentes de fiscalização do CREA-PR.
Fiscalização – trabalho dos agentes de fiscalização em obras e serviços para verificação dos dispositivos de acessibilidade.
Adequação de infra-estrutura – obras nas sedes de inspetorias e regionais do CREA-PR de forma a readequar as instalações com vistas ao atendimen- to às normas de acessibilidade.
Fórum de Acessibilidade - O Fórum Permanente sobre Acessi- bilidade é uma das principais ações do programa desenvolvido pelo CREA-PR. É composto por represen- tantes de Órgãos Públicos e repre- sentantes da Sociedade Civil organi- zada, com a finalidade de informar e sensibilizar a sociedade em geral. O Fórum Permanente sobre Acessi- bilidade desenvolve suas atividades baseado nos princípios da precau- ção, da prevenção, da responsabili- dade social e profissional, da parti- cipação, da cooperação e do respei- to ao direito de acesso de todas as pessoas como: deficientes, idosos, gestantes, crianças, entre outros. Nos encontros são apresentados pro- jetos, experiências e encaminhadas ações relacionadas ao tema.
* Imagens que ilustram o problema de acessibilidade nas cidades. Fotos: Temaphoto
Regulamenta a Lei n.º 7853, de 24 outubro de 1989, dispõe sobre a Políti- ca Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá providências.
DECRETO N.º 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Regulamenta a Lei n.º 8+899, de 29 de julho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte cole- tivo interestadual.
DECRETO N.º 3.956, DE 8 OUTUBRO DE 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as For- mas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
PORTARIA N.º 3.284, DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiên- cias, para instruir os processos de autorização e de recolhimento de cursos e de credenciamento de instituições.
Acessibilidade
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Cria o programa de remoção de barreiras arquitetônicas ao portador de de- ficiência: Cidade para todos”, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimen- to Urbano, com participação da iniciativa privada que receberá incentivos fis- cais para tanto.
LEI Nº 15119 - 16/05/
Institui o “Programa de compromisso das empresas e órgãos públicos do Governo do Paraná com as condições de acessibilidade em calçadas e vias públicas”.
LEI Nº 15.449 – 30/01/
Altera o item C do art. 3 da Lei nº 15.119/2006. (Padrões de acesso às calçadas e vias públicas).
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Respeitar o Código de Posturas e Regulamento de Edificações do Município, desde que estejam de acordo com as normas preconizadas na legislação vigente.
Acessibilidade
Objetivo Este roteiro básico de acessibilidade foi desenvolvido dentro dos critérios preconizados pela norma NBR 9050:(2004), versão corrigida de 30/12/05, Lei Federal n.º 10098/2000 (que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilida- de reduzida) e Decreto Federal 5296/04 (regulamenta as leis 10048/2000 e 10098/2000). Estabelece os parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliários, es- paços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, visando propor- cionar à maior quantidade possível de pessoas, independente de idade, estatu- ra ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificação, mobiliário e equipamentos urbanos. As edificações públicas, comerciais e de serviço, residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis em suas áreas comuns, sendo facultativa a aplicação destes critérios em edificações unifamiliares, a não ser no caso de programas habitacionais públicos ou subsi- diados com recursos públicos quando, de acordo com Lei n.º 10741/03, “Es- tatuto do Idoso”, deverão ser reservados 3% do total de unidades, totalmente acessíveis em suas dependências internas e acessos externos, contando ainda com a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso. Pretende-se contribuir para que todo ser humano, independente de suas diferenças antropométricas ou sensoriais, possam assegurar equiparação de mobilidade, superando as deficiências dos ambientes, dos mobiliários e dos sistemas de transporte, conquistando dignidade, segurança e autonomia. Arquiteto e Urbanista Ricardo Tempel Mesquita CREA 15.878 / D PR Colaborador: Rafael K. Mesquita
Fonte: NBR 9050
1.5 ( ) Tampas de concessionárias ( ) Niveladas com passeio ( ) Superfície firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição. ( ) Textura na superfície não pode ser similar às pistas táteis direcionais e de alerta ( ) Grelhas e frestas com vão máximo de 15mm
1.6 ( ) Obstáculos
1.6.1 ( ) Grelhas/bueiros ( ) Vãos máximos de 15mm
1.6.2 ( ) Poste iluminação/sinalização ( ) Permite faixa livre passagem > 1,20m ( ) Informação tátil de localização ( ) Semáforo com sinalização sonora ( ) Dispositivo de acionamento pelo pedestre entre 0,80m e 1,20m do piso ( ) Obstáculos a menos de 2,10m de altura ( ) Evitar tirante de cabo de aço inclinado ou tirante com poste inclinado
1.6.3 ( ) Banca de revistas ( ) Possui toldo ( ) > 2,10m de altura ( ) Respeita faixa livre de circulação de 1,20m
1.6.4 ( ) Bancos/mesas ( ) Fora da faixa livre de circulação ( ) Permite faixa de circulação livre de 1,20m ( ) Módulo de referência ao lado (0,80m x 1,20m)
1.6.5 ( ) Telefone ( ) Cabine c/ abertura externa de no mínimo 0,80m ( ) Suspenso (Orelhão) entre 0,80m e 1,20m com piso tátil de alerta ( ) Comandos entre 0,80m e 1,20m. ( ) Comprimento fio mínimo 0,75m.
1.6.6 ( ) Caixa correio ( ) Piso tátil de alerta ( ) Fora da faixa livre de circulação ( ) Permite passagem livre 1,20m
Acessibilidade
1.6.7 ( ) Árvores ( ) Evitar espécies com raízes aparentes ( ) Manter galhos pendentes a no mínimo 2,10m do piso acabado ( ) Evitar espécies com flores/folhas/frutos caídos no chão e escorregadios
1.6.8 ( ) Não instalar barras de ferro de difícil percepção por bengala de def. visual
1.6.9 ( ) Lixeiras ( ) Apoiadas no chão ( ) Suspensas sobre canteiros ( ) Piso tátil de alerta ( ) Fora faixa livre de circulação ( ) Permite passagem livre de 1,20m
1.7 ( ) Canteiros / Floreiras ( ) Evitar plantas com espinhos ou venenosas próximo à faixa de circulação ( ) Permite faixa livre de passagem de 1,20m ( ) Quando suspensas a menos de 2,10m do piso, deverão estar fora da área de circulação
1.8 ( ) Guias rebaixadas ( ) A rampa principal com largura min. de 1,20m ( ) A rampa principal com inclinação máxima 8,33% ( ) As rampas laterais de concordância com largura mín. de 0,50m e imáx: 10% ( ) Possui sinalização tátil de alerta cromodiferenciada em torno da rampa ( ) Passagem livre 1,20m entre rampa e alinhamento predial (mín.0,80m) ( ) Rebaixamento total da calçada na direção do fluxo de pedestres com no mínimo 1,50m de largura em passeios que não acomodem a rampa da guia rebaixada e a passagem livre ( ) Rebaixamentos em lados opostos da via deverão estar alinhados entre si ( ) Localizada junto à faixa de pedestres ( ) Desnível entre o término da rampa e o leito carroçável de no máximo 15mm ( ) Sinalizar com símbolo internacional de acesso – S.I.A. ( ) Pista tátil direcional conectando uma guia rebaixada à outra.
Acessibilidade
( ) Vagas próximas ao acesso ( ) Obstáculos no caminho até o interior da construção: ( ) Grelha com no máximo 15mm ( ) Rampas com inclinação máxima de 8,33%
2.2 Estacionamento na rua ( ) Dimensões da vaga: ( min. 5,00 x 2,50m + 1,20m faixa de circulação) ( ) Faixa adicional de circulação com no mín. 1,20m de largura quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. ( ) Guias rebaixadas em frente ao imóvel ( ) Inclinação máx. 8,33% ( ) Demarcada faixa de acesso zebrada em amarelo ( ) Sinalizada com símbolo internacional de acesso.no piso ( ) Contornada com pista tátil de alerta ( ) Placa de sinalização vertical ( ) Estarem vinculadas a rotas acessíveis com pista tátil que as inter- liguem aos pólos de atração
( ) Piso regular firme,contínuo, estável e antiderrapante sob qualquer con- dição. ( ) Passagem livre de obstáculos e largura mínima de 1,20m ( ) Acesso direto ao estacionamento com faixa zebrada em amarelo ( ) Portão de acesso ( ) De correr ( ) De abrir ( ) Automático ( ) Interfone com Braille ( ) Largura min.1,20m ( ) S.I.A. – Símbolo Internacional de Acesso em edifício totalmente adaptado ( ) Pista tátil direcional/alerta ( ) Capachos embutidos (desnível máximo de 5mm) ( ) Carpetes e tapetes fixados ao piso ( ) Juntas de dilatação ou grelhas com no máximo 15mm
4.1 Superfície ( ) Superfície regular ( ) Piso antiderrapante sob qualquer condição ( ) Superfície contínua ( ) Evitar piso com estampas/padronagens que causem impressões de tridimensionalidade
4.2 Transição ( ) Escada ou degrau isolado deverá ser sinalizado com faixa tátil de alerta a no mín. 0,32m da borda superior e inferior (ver item 5.1) ( ) Rampa com inclinação máx. de 8,33% e corrimãos em duas alturas(ver item 5.2) ( ) Equipamento mecânico (ver item 5.4)
4.3 Inclinação ( ) Inclinação transversal ( ) < 2% ( ) > 2% (máx. 2% interno / 3%externo) ( ) Inclinação longitudinal ( ) < 5% ( ) > 5% (deverá tratar como rampa)
4.4 Corrimãos ( ) Em duas alturas (0,70m e 0,92m)
4.5 Sinalização ( ) Rotas de fuga/saída de emerg. ( )Luz própria ( )Alarme sonoro ( )Luz emergência ( ) Sinalização Braille junto à porta informando pavimento ( ) Sinalização Braille no corrimão informando pavimento ( ) Alarme visual ( ) intermitente ( ) altura maior que 2,20m do piso ou 0,15mdo teto ( ) instalado máx.15m da saída ou 30m sem obstrução visual ( ) Piso tátil direcional ( ) Piso tátil alerta cromodiferenciado
4.6 Elevador ( ) Faixa tátil de alerta em frente à porta ( ) Min.1,50m de largura livre em frente à porta ( ) Botoeira com sinalização Braille ( ) Indicação sonora do andar