









Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade. Art. 35, da Lei de Registro Público de Empresas Mercantis. Não podem ser arquivados: V ...
Tipologia: Notas de estudo
1 / 16
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Marcelo Vieira von Adamek
I. Princípio da Veracidade : declara que não se pode induzir a erro quem contrata com o empresário individual ou com a sociedade empresária. Art. 1.156, do Código Civil. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade Art. 1.157, do Código Civil. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Art. 1. 165 , do Código Civil. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Marcelo Vieira von Adamek
Marcelo Vieira von Adamek
Art. 5 º, da IN 104 / 07 do DNRC. Observado o princípio da veracidade: § 2 º O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade. Art. 7 º, da IN 104 / 07 do DNRC. Não são registráveis os nomes empresariais que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta ou indireta e de organismos nacionais e internacionais. Art. 1. 158 , do Código Civil. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1 o^ A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Art. 1. 164 , do Código Civil. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Art. 8 º, da IN 104 / 07 do DNRC. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a análise de identidade e semelhança dos nomes empresariais, pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM: I - entre firmas, consideram-se os nomes por inteiro, havendo identidade se homógrafos e semelhança se homófonos; II - entre denominações: a) consideram-se os nomes por inteiro, quando compostos por expressões comuns, de fantasia, de uso generalizado ou vulgar, ocorrendo identidade se homógrafos e semelhança se homófonos; b) quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas. III. Princípio da unicidade : declara que não é possível mais de um nome para o mesmo empresário ou sociedade empresária Marcelo Vieira von Adamek
§ 2. Espécies de nome empresarial I. Firma ou razão: A firma traz no nome empresarial o nome ou razão social do empresário, e jamais descreve o objeto social
Marcelo Vieira von Adamek
II. Denominação: deve designar o objeto da sociedade. A denominação deve ou pode ser empregada:
Artigo 8 º, da Convenção de Paris (promulgada pelo D. 75. 572 / 75 , com a revisão de Estocolmo de 1967 , promulgada pelo D. 635 / 92 e ratificada pelo D. 1. 263 / 94 ). O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigação de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.