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Introdução ao Direito das Coisas no Direito Civil IV, Notas de estudo de Direito

A introdução ao direito das coisas no direito civil iv, abordando o conceito básico dessa área do direito, suas características e os direitos reais. O texto também discute as teorias negativistas e personalistas sobre os direitos reais, além de mencionar as obrigações propter rem.

O que você vai aprender

  • Quais são as características dos direitos reais?
  • Que é o Direito das Coisas?
  • Como os direitos reais afetam as relações entre pessoas e coisas?
  • Quais são as obrigações propter rem?
  • Quais são as teorias negativistas e personalistas sobre os direitos reais?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Aldair85
Aldair85 🇧🇷

4.8

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DIREITO CIVIL IV
AULA 1: Direito das coisas
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AULA 1: Direito das coisas

Direito das Coisas

CONCEITO E CARACTERÍSTICAS

1

DT REAIS X OBRIGACIONAIS

CLASSIFICAÇÕES

OBJETO E SUJEITOS

OBRIGAÇÃO PROPTER REM

5

  • Você consegue perceber a importância da propriedade em nossa vida cotidiana?

Em um mundo capitalista, a apropriação de bens, seu uso, negociação e disposição são a base de inúmeras relações sociais. Quantas ações de seu dia hoje envolveram a relação com algum bem apropriado?

Direito das Coisas

1. Conceito de Direito das Coisas

 Segundo Clóvis Beviláqua (2003, p. 9), o direito das coisas seria “o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem”.

 Na visão de Flávio Tartuce (2017, p. 2), “O Direito das coisas é o ramo do Direito Civil que tem como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas (tudo aquilo que não é humano) determinadas, ou mesmo determináveis”.

Direito das Coisas

Conceito de Direito REAIS

 Flávio Tartuce (2017, p. 5) define os direitos reais como sendo “relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis, tendo como fundamento principal o conceito de propriedade”

1.1 Características dos Direitos Reais O

  • Oponibilidade Erga Omnes

S

  • Direito de Sequela

P

  • Publicidade

E

  • Exclusividade

P

  • Preferencia

T

  • Taxatividade

Direito das Coisas

1.1 Características dos direitos reais

Publicidade A publicidade é um requisito essencial para a aquisição de titularidade de um direito real

A publicidade quanto à constituição de tais direitos se dá por meio da tradição, quando o seu objeto é um bem móvel (art. 1.226 do Código Civil), e por meio do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, quando o seu objeto é um bem imóvel (art. 1.227 do Código Civil).

Exclusividade A característica da exclusividade decorre do fato de não ser possível a incidência de dois ou mais direitos reais de igual conteúdo, ao mesmo tempo, sobre o mesmo bem

Pode haver vários titulares, mas apenas um direito Nada impede que recaiam dois ou mais direitos reais, ao mesmo tempo e sobre o mesmo bem, de conteúdos diferentes Exceção: direito de hipoteca (CC, art. 1476)

Direito das Coisas

1.1 Características dos direitos reais

Preferência A preferência é característica predominante em relação aos direitos reais de garantia, conferindo ao titular do direito real de garantia o privilégio de ter o seu crédito satisfeito prioritariamente, em detrimento do titular de um crédito de natureza real pessoal, conforme disposto no art. 961 do Código Civil.

Na hipótese do concurso de credores se estabelecer entre titulares de direitos reais de garantia sobre o mesmo bem (ex.: várias hipotecas sobre o mesmo imóvel), prevalece o direito ao crédito por parte daquele que registrou o direito real com antecedência (art. 1.477 do CC).

Taxatividade dos direitos reais e princípio numerus clausus Assim, por sua inserção no regime de ordem pública, os direitos reais são de enumeração taxativa, numerus clausus , ou seja, em número determinado na legislação, em rol pormenorizado constante no art. 1.225 do Código Civil.

Direito das Coisas

3. Direitos Reais x Direitos Pessoais

Teorias negativistas Não há diferença entre direitos pessoais e direitos reais. Os direitos reais não passam de técnica jurídica para restringir comportamentos. Esta teoria não é mais aceita pela doutrina moderna.

Direito das Coisas

3. Direitos Reais x Direitos Pessoais

Teoria realista (clássica) Para os realistas, o direito real deve ser entendido como o poder imediato da pessoa sobre a coisa, sem a existência de qualquer intermediário.

Não se poderia admitir a existência de uma relação jurídica entre sujeitos, como se tem no direito obrigacional, mas sim entre sujeito e objeto. (GOMES, 2012, p. 11)

Isso acontece porque, no caso dos direitos reais, existiria sujeito ativo – representado pelo titular de tal direito – e objeto – coisa suscetível de apropriação pelo homem – , mas não haveria um sujeito passivo.

Os realistas admitem que há um direito subjetivo oponível erga omnes, mas rejeitam a ideia de que haja, em abstrato, um sujeito passivo indeterminado.

Direito das Coisas

Direitos Reais

• Absolutos (eficácia erga omnes)

• Vincula o titular à coisa

• Possuem sujeito passivo

indeterminado

• Conteúdo negativo

• A coisa é objeto imediato da relação

• O exercício se dá sem intermediários

• Relação permanente

• Tipicidade

Direito das Coisas

Direitos Pessoais

• Relativos (eficácia entre as partes)

• Vincula a pessoa do credor à pessoa do

devedor

• Possuem sujeito passivo determinado:

devedor

• Conteúdo positivo

• A coisa é objeto mediato da relação

• O exercício se dá pelo intermédio de outro

sujeito

• Relação transitória

• Atipicidade

4. Objeto e Sujeitos

Direito das Coisas

Objeto

Bens

corpóreos

Móveis

Imóveis

Bens

Incorpóreos

O direito real pode também ter por objeto as produções do espírito humano nos domínios das letras, das artes, das ciências ou da indústria. Fala-se então em propriedade literária, artística, científica e industrial. É importante frisar que os direitos de propriedade intelectual têm sido entendidos atualmente como direitos sui generis, pois envolvem conteúdo patrimonial (com fortes características de direito real) e conteúdo extrapatrimonial.

5. Obrigações Propter Rem

 Não são consideradas direitos reais, mas trata-se de obrigações, tendo para alguns autores (GONÇALVES, 2016, p. 40-41) natureza jurídica híbrida ou mista, por se inserirem entre os direitos reais e os direitos obrigacionais

 São obrigações contraída em função da aquisição de um direito real. Decorrem da lei (ex lege) e não da vontade do titular do direito (ex voluntate).

 São chamadas de obrigações ambulatórias, pois acompanham a coisa.

 Podem constituir obrigações positivas ou obrigações negativas.

 a pessoa do devedor será determinada apenas pela titularidade do direito real, impondo-se a assunção da referida obrigação a todos os que sucedam ao titular do direito real na posição transmitida.

Propter rem x ônus reais

Direito das Coisas

CASO CONCRETO

Antônio celebrou contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel com Ricardo, em 02 de fevereiro de 2016, tendo por objeto seu apartamento situado no bairro do Recreio, no Rio de Janeiro, no valor de R$ 800.000,00. A escritura não foi registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Diante da inadimplência desde o ano de 2014, o condomínio ajuíza a Ação de Cobrança (referente às cotas condominiais em atraso), em face do promitente vendedor, que alega ilegitimidade passiva. Sustenta Ricardo (promitente vendedor) que a promessa de compra e venda já teria transferido a responsabilidade pelo pagamento da cota condominial ao promitente comprador, e que a propriedade do bem imóvel fora transferida no ano de 2016 para Antônio.

a) A responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais tem qual natureza jurídica?

b) No Código Civil Brasileiro há algum dispositivo legal acerca da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais que possa ser utilizado pelo condomínio, na respectiva ação ajuizada? Explique a sua resposta com a devida fundamentação.

c) Na hipótese narrada, pode-se afirmar que houve transferência da propriedade do bem imóvel, mediante o contrato celebrado entre Antônio e Ricardo? Explique sua resposta com a devida fundamentação.

Direito das Coisas