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Norma NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Notas de aula de Energia

A norma nbr 5410, publicada pelo instituto federal de educação, ciência e tecnologia de santa catarina, no campus itajai, departamento acadêmico de eletroeletrônica. A norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, garantindo a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens. Aplicável a instalações elétricas novas e reformadas, a norma se refere aos circuitos elétricos, linhas elétricas e pontos de utilização, entre outros.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
CÂMPUS ITAJAÍ
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELETROELETRÔNICA
Aula 01
ABNT NBR 5410
(Conceitos e Definições)
Prof. Jefferson Zanotti
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CÂMPUS ITAJAÍ DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELETROELETRÔNICA

Aula 01

ABNT NBR 5410

(Conceitos e Definições)

CÂMPUS ITAJAÍ DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELETROELETRÔNICA

Legislação

• CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO

CONSUMIDOR

• LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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Legislação

• Norma Regulamentadora - NR 10 - SEGURANÇA EM

INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

• 10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

  • 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

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Legislação

• RESOLUÇÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

ELÉTRICA - ANEEL Nº 456

Art. 3º. Efetivado o pedido de fornecimento à

concessionária, esta cientificará ao interessado quanto à:

  • I - obrigatoriedade de:
    • a) observância, nas instalações elétricas da unidade consumidora, das normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra organização credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, e das normas e padrões da concessionária, postos à disposição do interessado;

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ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:

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NBR 5410

• Instalações elétricas de baixa tensão

  • Electrical installations of buildings – Low voltage

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NBR 5410

• 1.2.2 Esta Norma aplica-se:

a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1000 V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1500 V em corrente contínua; b) aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos etc.); c) a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização; e d) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).

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NBR 5410

• 1.2.3 Esta Norma aplica-se às instalações novas e a

reformas em instalações existentes.

  • NOTA Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.

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NBR 5410

• 3 Definições

• 3.2 Proteção contra choques elétricos

  • 3.2.6 SELV (do inglês “separated extra-low voltage”): Sistema de extrabaixa tensão que é eletricamente separado da terra, de outros sistemas e de tal modo que a ocorrência de uma única falta não resulta em risco de choque elétrico.
  • 3.2.7 PELV (do inglês “protected extra-low voltage”): Sistema de extrabaixa tensão que não é eletricamente separado da terra mas que preenche, de modo equivalente, todos os requisitos de um SELV.

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NBR 5410

• 3.4 Linhas elétricas

  • 3.4.1 linha (elétrica) de sinal: Linha em que trafegam sinais eletrônicos, sejam eles de telecomunicações, de intercâmbio de dados, de controle, de automação, etc.
  • 3.4.2 linha externa: Linha que entra ou sai de uma edificação, seja a linha de energia, de sinal, uma tubulação de água, de gás ou de qualquer outra utilidade.

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NBR 5410

• NOTAS

  • 1 Em particular, no caso das linhas elétricas de energia, não se deve confundir “ponto de entrada” com “ponto de entrega”. A referência fundamental do “ponto de entrada” é a edificação, ou seja, o corpo principal ou cada um dos blocos de uma propriedade. No caso de edificações com pavimento em pilotis (geralmente o térreo) e nas quais a entrada da linha elétrica externa se dá no nível do pavimento em pilotis, o “ponto de entrada” pode ser considerado como o ponto em que a linha penetra no compartimento de acesso à edificação (hall de entrada).
  • 2 Além da edificação em si, outra referência indissociável de “ponto de entrada” é o “barramento de equipotencialização principal” (BEP), localizado junto ou bem próximo do ponto de entrada (ver 6.4.2.1).

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NBR 5410

• 3.4.5 ponto de utilização: Ponto de uma linha elétrica

destinado à conexão de equipamento de utilização.

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Referências Bibliográficas

• [1] – INSTALAÇÕES elétricas. 15. ed. Rio de Janeiro:

LTC, 2012. 428 p., il. ISBN 9788521615675;

• [2] – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS

TÉCNICAS. NBR 5410 : Instalações elétricas de baixa

tensão. Versão Corrigida:2008 ed. Rio de Janeiro,

2004. 209 p.

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Fim