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Principios fundamentais e normas brasileiras de contatilidade de auditoria e perícia Autor: CFC
Tipologia: Notas de estudo
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Ficha catalogr·fica elaborada pela Bibliotec·ria L˙cia Helena Alves de Figueiredo - CRB 1/1.
FICHA CATALOGR¡FICA
SAS Quadra 5 - Bloco J - Ed. CFC
Telefone (61) 314-9600 - Fax (61) 322-2033 - www.cfc.org.br
BrasÌlia - DF
CEP 70070-
Tiragem: 30.000 exemplares DiagramaÁ„o: Departamento de ComunicaÁ„o Social do CFC Revis„o: AndrÈa Ribas S. de Azevedo
C755d
Conselho Federal de Contabilidade
PrincÌpios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade de auditoria e perÌcia / Conselho Federal de Contabilidade. ó BrasÌlia: CFC, 2003.
320 p.
CDU - 657.6/.63(81)(083.74)
ConstituiÁ„o e Finalidades .......................................................................
Grupo de Trabalho ...................................................................................
Palavras do Coordenador do Grupo de Trabalho e dos Grupos de Estudos das Normas Brasileiras de Contabilidade ......................................................... 21
ResoluÁ„o CFC n∫ 750, de 29-12-93, publicada no DOU em 31-12-93, republicada no dia 7-2-94, que revoga a ResoluÁ„o CFC n∫ 530, de 23-10-81, publicada no DOU em 26-1-82. Aprova os PrincÌpios Fundamentais de Contabilidade ...............
ResoluÁ„o CFC n∫ 774, de 16-12-94, publicada no DOU em 18-1-95.......................................................................................... Aprova o ApÍndice ‡ ResoluÁ„o sobre os PrincÌpios Fundamentais de Contabilidade dispostos na ResoluÁ„o CFC n∫ 750, de 29-12-93, publicada no DOU em 31-12- e republicada no dia 7-2-94............................................................
ResoluÁ„o CFC n∫ 900, de 22-3-01, publicada no DOU em 3-4-01 e retificada no DOU de 3-10-01. Dispıe sobre o PrincÌpio da AtualizaÁ„o Monet·ria ...................
ResoluÁ„o CFC n∫ 803, de 10-10-96, publicada no DOU em 20-11-96, que revoga a ResoluÁ„o CFC n∫ 290, de 4-9-70, publicada no DOU em 29-10-70..................................................... Aprova o CÛdigo de …tica Profissional do Contabilista - CEPC.......................................................................................
ResoluÁ„o CFC n∫ 819, de 10-11-97, publicada no DOU em 13-10-98; retificaÁ„o publicada em 29-01-98. Restabelece o instituto do recurso ex-officio na ·rea do processo Ètico. Altera o par·grafo 2∫ do artigo 13, do CEPC. Revoga a ResoluÁ„o CFC n∫ 677-90 ............................................ OfÌcio-circular CJU/CFC n∫ 2226/97 - Recurso ex-officio na ·rea de processo Ètico .............................................................
SUM¡RIO
de 22-10-92, publicada no DOU em 5-11-92.................................. Aprova e redenomina as Normas Profissionais do Perito ............
ResoluÁ„o CFC n∫ 781, de 24-3-95, publicada no DOU em 10-4-95.................................................................... Aprova as Normas Profissionais do Auditor Interno ..................
ResoluÁ„o CFC n∫ 945, de 27-9-02, publicada no DOU em 7-10-02...................................................................... Aprova as Normas para EducaÁ„o Profissional Continuada .....
ResoluÁ„o CFC n∫ 820, de 17-12-97, publicada no DOU em 21-1-98, revoga a ResoluÁ„o CFC n∫ 700, de 24-4-91, publicada no DOU em 10-5-91, que revogou a ResoluÁ„o CFC n∫ 321, de 14-4-72, publicada no DOU em 11-5-72................ Aprova as Normas de Auditoria Independente das DemonstraÁıes Cont·beis, com alteraÁ„o .............................
ResoluÁ„o CFC n∫ 953/03, publicada no DOU em 3-2-3, que dispıe sobre alteraÁ„o no modelo de parecer referido no item 11.3.2.3 da NBCT 11 - Normas de Auditoria Independente das DemonstraÁıes Cont·beis .........................
ResoluÁ„o CFC n∞ 678, de 24-7-90, publicada no DOU em 27-8-91. Revoga a ResoluÁ„o CFC n∞ 672, de 10-5-90, da qual n„o consta registro de publicaÁ„o no DOU Aprova Normas sobre Procedimentos de Auditoria Independente para Revisıes Limitadas das InformaÁıes Trimestrais ‡ Comiss„o de Valores Mobili·rios - CVM ...................................................................
IT - InterpretaÁıes TÈcnicas
NBC T 11 - IT - 01 - ResoluÁ„o CFC n∫ 752, de 20-9-93, publicada no DOU em 28-10-93................................................. Interpreta o item 11.2.14 - Carta de Responsabilidade da AdministraÁ„o ......................................................................
NBC T 11 - IT - 02 - ResoluÁ„o CFC n∫ 828, de 11-12-98, publicada no DOU em 15-12-98.................................................... Interpreta os itens 11.1.3 - PapÈis de Trabalho e 11.2.7 - DocumentaÁ„o de Auditoria ........................................
NBC T 11 - IT - 03 - ResoluÁ„o CFC n∫ 836, de 22-2-99, publicada no DOU em 25-2-99 e republicada
NBC T 11- IT - 06 - ResoluÁ„o CFC n∫ 914, de 24-10-01, publicada no DOU em 25-10-01................................................ Interpreta o item Supervis„o e Controle de Qualidade ............
NBC T 11 - IT - 07 - ResoluÁ„o CFC n∫ 936, de 24-05-02, publicada no DOU em 11-6-02 e republicada em 20-6-02................ Aprova a NBC T 11 - IT - 07 - Planejamento de Auditoria ........
NBC T 11 - IT - 08 - ResoluÁ„o CFC n∞ 957, de 14-3-03, publicado no DOU em 22-4-03, retificada no DOU de 14-5-03 e 12-5-03...................................................................... Aprova a NBC T 11 - IT - 08 - Continuidade Normal das Atividades da Entidade ...............................................................................
NBC T 11 - IT - 09 - ResoluÁ„o CFC n∞ 962, de 16-5-03, publicada no DOU em 04-6-03................................................................ Aprova a NBC T 11 - IT - 09 - Estimativas Cont·beis ................
NBCT 11 - IT - 10 - ResoluÁ„o CFC n∞ 974, de 27 de junho de 2003, publicada no DOU em 17-7-03......................................... Aprova a NBCT 11 - IT - 10 - TransaÁıes com Partes Relacionadas ........................................................................
ResoluÁ„o CFC n∫ 780, de 24-3-95, publicada no DOU em 10-4-95............................................................................. Aprova a normatizaÁ„o Da Auditoria Interna ............................
ResoluÁ„o CFC n∫ 858, de 21-10-99, publicada no DOU em 29-10-99, revoga a ResoluÁ„o CFC n∫ 731, de 22-10-92, publicada no DOU em 5-11-92................................................... Aprova a reformulaÁ„o da normatizaÁ„o Da PerÌcia Cont·bil ...............................................................................................
em 2-3-99.............................................................................. Interpreta o item 11.1.4 - Fraude e Erro ...................................
NBC T 11 - IT - 04 - ResoluÁ„o CFC n∫ 839, de 26-2-99, publicada no DOU em 11-3-99.................................................. Interpreta o item 11.2.13 - TransaÁıes e Eventos Subseq¸entes ......................................................................................
NBC T 11 - IT - 05 - ResoluÁ„o CFC n∞ 830, de 16-12-98, publicada no DOU em 21-12-98................................................. Interpreta o item 11.3 - Parecer dos Auditores Independentes sobre as DemonstraÁıes Cont·beis ............
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O Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, atual- mente existentes em 27 Estados da FederaÁ„o, s„o entidades de fiscalizaÁ„o do exercÌcio profissional, criadas por meio do Decreto-Lei n∫ 9.295, de 27 de maio de 1946.
Cada um desses Ûrg„os È constituÌdo de dois terÁos (2/3) de Contadores e um terÁo (1/3) de TÈcnicos em Contabilidade, denominados Conselheiros, e que s„o escolhidos da seguinte forma:
a) no Conselho Federal, mediante votaÁ„o secreta e pessoal de um ColÈ- gio Eleitoral, integrado por um representante de cada CRC; e
b) nos Conselhos Regionais, mediante voto secreto, pessoal, direto e obri- gatÛrio de todos os Contadores e TÈcnicos em Contabilidade com registro em vigor e em situaÁ„o regular para o exercÌcio da profiss„o cont·bil.
A duraÁ„o do mandato dos Conselheiros È de 4 (quatro) anos e a renova- Á„o de diretoria È feita de dois em dois, em eleiÁıes que ocorrem sempre nos anos de final Ìmpar.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade, hierarquicamente subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, tÍm como finalidades precÌpuas: fiscali- zar o exercÌcio da profiss„o cont·bil e efetuar o registro dos profissionais da Contabilidade e das empresas de serviÁos cont·beis.
Sua forÁa de aÁ„o se concentra no profissional que executa ou explora atividades cont·beis, bem como na empresa por ele integrada, no sentido de mantÍ-lo dentro dos padrıes legais, tÈcnicos e Èticos estatuÌdos como ineren- tes ‡ sua atividade; portanto, a natureza dos Regionais de Contabilidade È de fiscalizaÁ„o da profiss„o cont·bil.
De acordo com o Regimento Interno, compete aos Conselhos Regionais, entre outras atribuiÁıes:
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GRUPO DE TRABALHO
O Grupo de Trabalho foi criado para realizar estudos sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, incluindo as InterpretaÁıes e Comunicados TÈcnicos. Seus membros s„o nomeados pela PresidÍncia do Conselho Federal de Contabilidade, mediante Portaria especÌfica:
Portaria CFC n∫ 8/81 - Gest„o: Contador Nilo Antonio Gazire. Coordenador: Contador Jo„o Verner Juenemann. Membros: Contadores Alberto Almada Rodrigues (CFC), DuÌlo Taranto (CFC), Olivio Koliver (CFC) e Victor Coleta (CFC).
Portaria CFC n∫ 4/82 - Gest„o: Contador Jo„o Verner Juenemann. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contadores Alberto Almada Rodrigues (CFC), DuÌlo Taranto (CFC), M·rcio Franzolin (CFC), Olivio Koliver (CFC), SÈrgio Aprobatto (CFC) e SÈrgio de IudÌcibus (CFC). TÈcnicos em Contabilidade Jofre BotomÈ (CFC) e M·rio Oswaldo Fetter (CFC).
Portaria CFC n∫ 3/83 - Gest„o: Contador Jo„o Verner Juenemann. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: TÈcnico em Contabilidade Jofre BotomÈ (CFC).
Portaria CFC n∫ 38/83 - Gest„o: Contador Jo„o Verner Juenemann. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: M·rio Oswaldo Fetter (CFC), substituindo o TÈcnico em Contabilidade Jofre BotomÈ.
Portaria CFC n∫ 29/85 - Gest„o: Contador Jo„o Verner Juenemann. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: TÈcnico em Contabilidade Walmor Figueiredo Mauzer (CFC), substituindo o TÈcnico em Contabilidade M·rio Oswaldo Fetter.
Portaria CFC n∫ 9/90 - Substituindo a Portaria CFC n∫ 4/82. Gest„o: Contador Ivan Carlos Gatti. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Antonio Carlos Nasi (CFC), Antonio Luiz Sarno (CFC), George Sebasti„o Guerra Leone (CFC), Hugo Rocha Braga (CFC), Luiz Carlos Vaini (CFC), Luiz Francisco Serra (Ibracon), Olivio Koliver (CFC) e Taiki Hirashima (Ibracon).
Portaria CFC n∫ 6/92 - Gest„o: Contador Ivan Carlos Gatti. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Ariovaldo Guello (Ibracon).
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Portaria CFC n∫ 13/92 - Gest„o: Contador Ivan Carlos Gatti. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Indica o Contador Ynel Alves de Camargo para a CoordenaÁ„o-Geral de todos os Grupos de Estudos criados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Portaria CFC n∫ 1/94 - Substituindo a Portaria CFC n∫ 9/90. Gest„o: Contador JosÈ Maria Martins Mendes. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Antonio Carlos Nasi (CFC), Antonio Carlos de Santana (Ibracon), George Sebasti„o Guerra Leone (CFC), Hugo Rocha Braga (CFC), Luiz Carlos Vaini (CFC), Luiz Francisco Serra (Ibracon) e Olivio Koliver (CFC).
Portaria CFC n∫ 26/96 - Gest„o: Contador JosÈ Maria Martins Mendes Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Antonio Carlos Nasi (CFC), Antonio Carlos de Santana (Ibracon), Edilton JosÈ da Rocha (CFC), Hugo Rocha Braga (CFC), JosÈ Antonio de Godoy (CFC), JosÈ Xavier Cunha (CFC) e Solindo Medeiros e Silva (CFC).
Portaria CFC n∫ 41/96 - Gest„o: Contador JosÈ Maria Martins Mendes Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contadores Jorge Katsumi Niyama e HÈlio JosÈ Corazza (Banco Central do Brasil).
Portaria CFC n∫ 47/96 - Gest„o: Contador JosÈ Maria Martins Mendes Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contador Paulo CÈsar da Costa Mendes (SuperintendÍncia de Seguros Privados).
Portaria CFC n∫ 11/97 - Gest„o: Contador JosÈ Maria Martins Mendes Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contador M·rio Martins Villas (Ibracon).
Portaria CFC n∫ 18/97 - Gest„o: Contador JosÈ Maria Martins Mendes Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contadores Antonio Carlos de Santana (Comiss„o de Valores Mobili·rios), Jorge Katsumi Niyama (Banco Central do Brasil), JosÈ Lucas de Mello (Ibracon) e Paulo CÈsar da Costa Mendes (SuperintendÍncia de Seguros Privados).
Portaria CFC n∫ 13/98 - Substituindo a Portaria CFC n∫ 1/94. Gest„o: Contador JosÈ Serafim Abrantes. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contadores Ana Maria Elorrieta (Ibracon), Antonio Carlos de Santana (Comiss„o de Valores Mobili·rios), Antonio Carlos Nasi (CFC) , Antonio Luiz Sarno (CFC), Ariovaldo Guello (Ibracon), Domingos Poubel de Castro (CFC), George Sebasti„o Guerra Leone (CFC), Luiz Francisco Serra (CFC), Isaltino
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Membros: Contador Jos· Aparecido Trindade (Instituto Nacional do Seguro Social).
Portaria CFC n∫ 31/99 - Gest„o: Contador JosÈ Serafim Abrantes. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contador MarÌzio Martins Costa, suplente do Contador Paulo EmÌlio Teixeira Barbosa (Secretaria Federal de Controle).
Portaria CFC n∫ 10/00 - Gest„o: Contador JosÈ Serafim Abrantes. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contadores George Sebasti„o Guerra Leone , Luiz Francisco Serra, HÈlio JosÈ Corazza, Jorge Katsumi Niyama e JosÈ Antonio de Godoy, pelo Conselho Federal de Contabilidade; Amaro Luiz de Oliveira Gomes (efetivo) e Leonardo Vergara (suplente), pelo Banco Central do Brasil; Antonio Carlos de Santana (efetivo) e JosÈ Carlos de Bezerra da Silva (suplente), pela Comiss„o de Valores Mobili·rios; Ana Maria Elorrieta, Ariovaldo Guello, M·rcio Martins Villas e PlÌnio Biscalchin, pelo Instituto Brasileiro de Contadores; JosÈ Aparecido Trindade, pelo Instituto Nacional do Seguro Social; e Carlos MaurÌcio Vieira (suplente), pelo MinistÈrio da EducaÁ„o; Rubens Roriz da Silva (efetivo) e Renilda de Almeida Moura (suplente), pela Secretaria Federal de Controle; Alexandre Guilherme Guimar„es de Andrade, pela Secretaria da Receita Federal; Wander Luiz (efetivo) e B·rbara VerÙnica Dias M·gero Viana (suplente), pela Secretaria do Tesouro Nacional; Paulo CÈsar da Costa Mendes (efetivo) e Carlos Henrique da Paula Prata (suplente), pela SuperintendÍncia de Seguros Privados.
Portaria: CFC n∫ 11/00 - Gest„o: JosÈ Serafim Abrantes Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contadores AndrÈ Faria Lebarbenchon, Antonio Carlos Morais da Silva, Carlos Edgar de Magalh„es ValmÛrbida, Marcelo Alcides Carvalho Gomes e KlÈber Marruaz da Silva.
Portaria CFC n∫ 12/00 - Gest„o: Contador JosÈ Serafim Abrantes. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contadores Acy Castrillon Ferreira, Heraldo da Costa Reis, Lino Martins da Silva e Marcos VinÌcius Mendes Bastos.
Portaria CFC n∫ 19/00 - Gest„o: Contador JosÈ Serafim Abrantes. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contador Carlos MaurÌcio Vieira (efetivo) e o Contador Edson Dias Pineiro (suplente), pelo MinistÈrio da EducaÁ„o.
Portaria CFC n∫ 10-01 - Gest„o: Contador JosÈ Serafim Abrantes. Coordenador: Contador Ynel Alves de Camargo. Membros: Contadores George Sebasti„o Guerra Leone , Ynel Alves de Camargo, HÈlio JosÈ Corazza, JosÈ Antonio de Godoy, KlÈber Marruaz da Silva e Luiz Francisco Serra, do Conselho Federal de Contabilidade; Amaro Luiz de Oliveira
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Gomes (efetivo) e Leonardo Vergara (suplente), pelo Banco Central do Brasil; Antonio Carlos de Santana (efetivo) e JosÈ Carlos de Bezerra da Silva (suplente), pela Comiss„o de Valores Mobili·rios; Ana Maria Elorrieta e PlÌnio Biscalchin,pelo Instituto Brasileiro de Contadores; JosÈ Aparecido Trindade, pelo Instituto Nacional do Seguro Social; e Carlos MaurÌcio Vieira (efetivo) e Edson Dias Pineiro (suplente), pelo MinistÈrio da EducaÁ„o; Rubens Roriz da Silva (efetivo) e Renilda de Almeida Moura (suplente), pela Secretaria Federal de Controle; Alexandre Guilherme Guimar„es de Andrade, pela Secretaria da Receita Federal; Wander Luiz (efetivo) e B·rbara VerÙnica Dias M·gero Viana (suplente), pela Secretaria do Tesouro Nacional; Alexandre Guilherme Guimar„es de Andrade, pela Secretaria da Receita Federal, e Paulo CÈsar da Costa Mendes pela SuperintendÍncia de Seguros Privados.
Portaria CFC n∫ 09-01 - Gest„o: Contador JosÈ Serafim Abrantes Coordenador Operacional: Contador Ynel Alves de Camargo Membros: Contadores AndrÈ Faria Lebarbenchon, Antonio Carlos Marais da Silva, Carlos Edgar Magalh„es ValmÛrbida, Nelson Aguiar Rocha e Valdez Luiz Palombro Alberto.
Portaria CFC n∫ 31-02 - Gest„o: Contador Alcedino Gomes Barbosa Coordenador Operacional: JosÈ Antonio de Godoy Membros: George Sebasti„o Guerra Leone, HÈlio JosÈ Corazza, Jorge Katsumi Niyama, Luiz Francisco Serra, Luiz Gustavo Cordeiro da Silva e RogÈrio Costa Rokemback, pelo Conselho Federal de Contabilidade; Amaro Luiz de Oliveira Gomes (efetivo) e Leonardo de Vergara (suplente), pelo Banco Ce ntral do Brasil; AntÙnio Carlos de Santana (efetivo) e JosÈ Carlos Bezerra da Silva (suplente), pelo Comiss„o de Valores Mobili·rios; Ana Maria Elorrieta, M·rcio Martins Villas e PlÌnio Biscalchin, pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; JosÈ Aparecido Trindade, pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Carlos MaurÌcio Vieira (efetivo) e Edson Dias Pinheiro (suplente), pelo MinistÈrio da EducaÁ„o e do Desporto; Renilda de Almeida Moura (efetiva) e JosÈ Marcelo Castro de Carvalho (suplente), pela Secretaria Federal de Controle; ValÈria Christina Macedo Daruich (efetivo) e ¡guida GonÁalves da Silva (suplente), pela Secretaria do Tesouro Nacional; Alexandre Guilherme Guimar„es de Andrade, pela Secretaria da Receita Federal; Paulo CÈsar da Costa Mendes, pela SuperintendÍncia de Seguros Privados. ( alterada pela Portaria n∫ 51/02)
Portaria CFC n∫ 33-02 - Gest„o: Contador Alcedino Gomes Barbosa Coordenador: JosÈ Antonio de Godoy Membros: Contadores AndrÈ Faria Lebarbenchon, Antonio Carlos Morais da Silva, Carlos Edgar de Magalh„es ValmÛrbida, Edson Piedade Campos, Lilian Prado Caldeira, Kleber Marruaz da Silva e Martinho MaurÌcio Gomes de Ornelas.
Portaria CFC n∫ 35-02 - Gest„o: Contador Alcedino Gomes Barbosa Coordenador: JosÈ Antonio de Godoy
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Grupo de Estudo voltado ‡ ¡rea P˙blica: Coordenador Operacional: JosÈ Antonio de Godoy Membros: Contadores Acy Castrillon Ferreira, Heraldo da Costa Reis, Lino Martins da Silva, MaÈrcio JosÈ Ceregatti, JosÈ Monteiro Alves, e Zulmir Iv‚nio Breda.
Grupo de Estudo para Auditoria: Coordenador Operacional: JosÈ Antonio de Godoy Membros: Adeildo OsÛrio de Oliveira, Domingos Xavier Teixeira, JosÈ Aparecido Maion, Marco Antonio Muzilli e Nelson Mitimasa Jinzenji, pelo Conselho Federal de Contabilidade; Ariovaldo Guello, Cl·udio GonÁalo Longo, Edison Arisa Pereira e Francisco Papell·s Filho pelo Ibracon.
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