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atribuicoes e competências do A.S 2012-completo, Notas de estudo de Serviço Social

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO/A ASSISTENTE SOCIAL

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 18/04/2014

servico-social-10
servico-social-10 🇧🇷

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EM QUESTÃO
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS
DO/A ASSISTENTE SOCIAL
1ª EDIÇÃO AMPLIADA
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EM QUESTÃO

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS

DO/A ASSISTENTE SOCIAL

1ª EDIÇÃO AMPLIADA

EM QUESTÃO

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS

DO/A ASSISTENTE SOCIAL

1ª EDIÇÃO AMPLIADA

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS Comissão de Fiscalização CFESS - Gestão “Brasil, mostra tua cara” (1999-2002) Carla Rosane Bressan, Liliane Capilé Charbel Novais, Maria Augusta da Costa Prola, Maria Elizabeth Borges, Marylucia Mesquita, Verônica Pereira Gomes e Zita Alves Vilar Gestão “Brasil, mostra tua cara” (1999-2002) Presidente: Elaine Rossetti Behring (RJ) Vice-Presidente: Léa Lúcia Cecílio Braga (MG) 1ª Secretária: Cláudia L’Amour da Silva Pereira (PE) 2ª Secretária: Assunção de Maria Ribeiro Fialho (DF) 1ª Tesoureira: Zenite da Graça Bogea Freitas (DF) 2º Tesoureira: Verônica Pereira Gomes (PB) Membros coordenadores de regiões Sudeste – Eutália Guimarães Gazzoli (SP) Sul – Carla Rosane Bressan (SC) Centro-Oeste – Neimy Batista da Silva (GO) Nordeste – Maria Elizabeth Santana Borges (BA) Norte – Maria Augusta da Costa Prola (AM) Conselho Fiscal Ieda Maria Nobre de Castro (CE) Marcia Izabel Godoy Marks (PR) Maria Lúcia Silva Barroco (SP) Eugênia Célia Raizer (ES) Maryluce dos Santos Gomes (MA) Suplentes Francisco Donizetti Ventura (SP) Maria de Lourdes Ferreira Diniz (PE) Reynaldo Nobre Pontes (PA) Maria Aparecida de Assunção Ribeiro (MS) Kênia Augusta Figueiredo (MG) Sandra Beatriz Morais da Silveira (RS) Zita Alves Vilar (PI) Maria do Socorro Pereira Pinto (CE) Déborah Andréa Monteiro Leal (DF) Liliane Capilé Charbel Novais (MT) Elen Maria Madeira Nogueira (Pl) Etelvina Sant’Anna de Oliveira (RJ) Valéria Moreira do Forte (BA) Marylucia Mesquita Palmeira (PE) Ana Virgínia Araújo (SE) Maria Elizabeth Maia da Rocha Paranhos (RO)

A gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência (2011-2014) apresenta neste vo- lume a reedição do texto de Marilda Iamamoto sobre as atribuições privativas do/a assistente social, considerando-se a atualidade do debate sobre o tema e sua relevância em um contexto de redefinições das políticas sociais e do Servi- ço Social. Ademais, esta reedição está prevista como uma das deliberações do 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS (eixo da fiscalização profissional). Em 2002, o CFESS publicou a brochura Atribuição privativa do/a assistente social em questão, na qual constava um texto produzido pela COFI/CFESS - Reflexões sobre as atribuições privativas do/a assistente social - e o texto da professora Marilda Iamamoto - Projeto profissional, espaços ocupacionais e trabalho do/a assistente social na atualidade. Aquela brochura resultou de um processo de discussão, iniciado em 1998 e intensificado nos Encontros Nacionais CFESS- -CRESS de 2000 e 2001, e sua divulgação teve o propósito de provocar novos debates, num claro posicionamento de avançar na sistematização do que havia sido discutido, propondo-se aprofundamentos. Para esta publicação, em 2012, o texto foi mantido na íntegra, com autorização da autora, considerando-se a profundidade teórica aliada a uma contextualiza- ção histórica da profissão, que permanece válida para analisar as atribuições profissionais no contexto contemporâneo. Destaca-se que, no intervalo entre a publicação de 2002 e a atual, em vários eventos e/ou publicações do Conjunto CFESS-CRESS, fomentou-se o debate so- bre as atribuições profissionais, de forma direta ou indireta, sendo este tema também objeto de resoluções publicadas pelo CFESS. Recuperamos aqui al- guns dos conteúdos mais significativos destes materiais, demonstrando-se a permanência dos temas relativos às competências e às atribuições profissio- nais nos debates do Conjunto CFESS-CRESS.

Apresentação à edição de 2012

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 9 Em 2008, o CFESS publicou a RESOLUÇÃO nº 533, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social, partindo-se dos seguintes considerandos: o processo de debate já acumulado, que teve seu início no XXXII Encontro Nacional CFESS-CRESS realizado em Salvador (BA), em 2003, com representantes do CFESS, da ABEPSS e da ENESSO, que discutiram a relação do estágio supervisionado com a Política Nacional de Fis- calização; a necessidade de regulamentar a supervisão direta de estágio, no âmbito do Serviço Social, eis que tal atribuição é de competência exclusiva do CFESS, em conformidade com o inciso I do artigo 8º da Lei 8662/93 e tendo em vista que o exercício de tal atividade profissional é privativa dos/as assistentes sociais regularmente inscritos/as nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de sua área de ação, nos termos do inciso VI do artigo 5º da lei antedita. (CFESS, 2008, p.01). Em seu artigo 2º, a resolução 533 define que “a supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em ple- no gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social profes- sor da instituição de ensino”. (idem, p.03). Com a proposta de aprofundar o trabalho do/a assistente social ao atuar em diferentes espaços sócio-ocupacionais, considerando as diversas po - líticas sociais, em 2008 deu-se inicio à construção de documentos com o objetivo de traçar diretrizes profissionais, considerando a especificidade profissional. Este processo envolveu a realização de Seminários Nacio- nais, precedidos de eventos regionais, com a publicização dos eventos nacionais; composição de grupos de trabalho e construção de parâmetros e subsídios para atuação profissional. É importante registrar a adoção de uma concepção de totalidade na discussão do trabalho profissional nos diferentes campos de atuação profissional, tendo como referência as manifestações da questão social. A opção de elaborar parâmetros, neste processo, seguiu esta adoção, fugindo de qualquer visão segmentada de descrição de procedimentos técnicos. Em 2009, durante o Seminário Nacional O Trabalho dos Assistentes Sociais no SUAS, o CFESS publicou o texto Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de Assistência Social^2_._ Neste documento, afirma-se que: 2 - Em 2007, o CFESS havia publicado, em coautoria com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o texto Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos/as na política de Assistência Social. Nesta publicação de 2009, foi mantido apenas o conteúdo relativo ao Serviço Social.

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 10 a intervenção profissional na política de Assistência Social não pode ter como horizonte somente a execução das atividades arroladas nos documentos ins- titucionais, sob o risco de limitar suas atividades à “gestão da pobreza” sob a ótica da individualização das situações sociais e de abordar a questão social a partir de um viés moralizante. (CFESS, 2009, p.5). No bojo da afirmação das diferenças entre Serviço Social e Assistência Social e do reconhecimento do papel histórico da profissão nessa política social, estes Parâmetros apresentam competências gerais e competências específicas para a atuação de assistentes sociais na Assistência Social. Vale a pena citá-las na íntegra, começando pelas gerais:

  • Apreensão crítica dos processos sociais de produção e reprodução das rela- ções sociais numa perspectiva de totalidade;
  • Análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do Capitalismo no País e as particula- ridades regionais;
  • Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possi- bilidades de ação contidas na realidade;
  • Identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular res- postas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado. (CFESS, 2009,p.17-18) As competências específicas são definidas com diversas dimensões interventi- vas, complementares e indissociáveis. São elas:
  1. Uma dimensão que engloba as abordagens individuais, familiares ou gru- pais na perspectiva de atendimento às necessidades básicas e acesso aos direitos, bens e equipamentos públicos. Essa dimensão não deve se orien- tar pelo atendimento psico-terapêutico a indivíduos e famílias (próprio da Psicologia), mas sim à potencialização da orientação social com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais;
  2. Uma dimensão de intervenção coletiva junto a movimentos sociais, na pers- pectiva da socialização da informação, mobilização e organização popular, que tem como fundamento o reconhecimento e fortalecimento da classe

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 12

  • Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à im- plementação do plano de Assistência Social;
  • Favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no pro- cesso de elaboração e avaliação do orçamento público;
  • Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orça- mentários nos benefícios e serviços sócioassistenciais nos Centro de Refe- rência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
  • Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspec- tiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;
  • Contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e mo- vimentos sociais em matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  • Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas;
  • Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação;
  • Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de de- mandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos;
  • Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social;
  • Realizar estudos sócio-econômicos para identificação de demandas e ne- cessidades sociais;
  • Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou cole- tivos nos CRAS;

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 13

  • Exercer funções de direção e/ou coordenação nos CRAS, CREAS e Secreta- rias de Assistência Social;
  • Fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais pelas prefei- turas, governo do DF e governos estaduais, em suas áreas de abrangência;
  • Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados;
  • Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que cons- tituem a rede sócio-assistencial;
  • Participar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de Assistência So- cial na condição de conselheiro(a);
  • Atuar nos Conselhos de Assistência Social na condição de secretário(a) executivo(a);
  • Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as);
  • Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estra- tégias coletivas para materialização da política de Assistência Social;
  • Participar na organização, coordenação e realização de conferências muni- cipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins;
  • Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonis- mo dos(as) usuários(as);
  • Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as);
  • Supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de Serviço Social. (CFESS,2009,p.19-22) O chamado trabalho interdisciplinar também é abordado neste documento so- bre o Serviço Social no SUAS, preservando-se o resguardo das atribuições e do sigilo profissional, numa perspectiva ética, alertando-se sobre a necessidade

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 15

  • identificação de vagas em outras unidades nas situações de necessidade de transferência hospitalar;
  • pesagem e medição de crianças e gestantes;
  • convocação do responsável para informar sobre alta e óbito;
  • comunicação de óbitos;
  • emissão de declaração de comparecimento na unidade quando o atendi- mento for realizado por quaisquer outros profissionais que não o Assisten- te Social;
  • montagem de processo e preenchimento de formulários para viabilização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), medicação de alto custo e forneci- mento de equipamentos (órteses, próteses e meios auxiliares de locomo- ção), bem como a dispensação destes. (CFESS, 2010, p.44-45) Nesta abordagem o documento esclarece que estão sendo aqui consideradas como não atribuições dos assistentes sociais aquelas ações que possuem um caráter eminentemente técnico administrati- vo, como também aquelas que demandam uma formação técnica específica (de outras profissões da saúde) não contemplada na formação profissional dos assistentes sociais. (idem, p.45) Estas formulações derivaram de um amplo processo de debates, em nível na- cional, sintonizadas com deliberações dos encontros nacionais CFESS-CRESS de 2008 e 2009, culminando com a realização do Seminário Nacional Serviço Social na Saúde, em 2009. No livro publicado pelo CFESS contendo os registros das palestras do II Se- minário Nacional O Serviço Social no Campo Sociojurídico na Perspectiva da Concretização de Direitos, realizado em 2009, encontram-se alguns debates sobre as atribuições profissionais. (CFESS, 2012). Destaca-se^3 a discussão so- 3 - Outras palestras abordaram questões pertinentes ao debate sobre as atribuições, embora esse tema não tenha sido central nas abordagens: Condições de trabalho e demandas profissionais no campo sociojurídico (Valéria Forti); Serviço Social no campo sociojurídico: possibilidades e desafios na consolidação do projeto ético-político (Eunice Fávero e Sâmya Rodrigues); Identidade e autonomia do trabalho do/a assistente social no campo sociojurídico (Elisabete Borgianni). (cf. CFESS,2012).

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 16 bre Competências e Atribuições Profissionais na Lei de Execução Penal, a pales- trante Tânia Pereira aponta a necessidade realização de levantamento nacio- nal sobre as atribuições nesse campo, pois ainda há indiferenciação entre o Serviço Social e a assistência social prevista na LEP. A autora também registra que há uma considerável diversidade sobre o Serviço Social no sistema penal em todo o Brasil, o que precisaria ser mais bem conhecido e debatido. Fina- liza sua contribuição abordando a realização do exame criminológico pelos/ as assistentes sociais. Ainda no campo sociojurídico, o Relatório Parcial do GT Sociojurídico registra que “sobre as atribuições assumidas pelos assistentes sociais, na área sócio jurídica, nota-se grande diversidade de ações, explicada em parte pelos dife- rentes formatos institucionais e modos de inserção na dinâmica organizacio- nal.” (CFESS, 2011, p.40). As atribuições são mapeadas por cada campo, quais sejam: Campo Ministério Público (MP), Poder Judiciário, Sistema de Aplicação de Medidas Socioeducativas, Sistema Penal/Penitenciário, Defensoria Pública/ Serviços de Assistência Judiciária Gratuita, Segurança Pública. O documento Subsídios para o Serviço Social na Educação (CFESS.GT EDUCA- ÇÃO, 2011) apresenta uma caracterização da inserção do Serviço Social no âmbito da Política de Educação, considerando as particularidades do traba- lho do/a assistente social, tendo como referência os seguintes focos: garan- tia do acesso da população à educação formal: garantia da permanência da população nas instituições de educação formal; garantia da qualidade dos serviços prestados no sistema educacional; garantia da gestão democrática e participativa na Política de Educação. Nesse ordenamento, o documento não apresenta um tratamento específico sobre atribuições, mas para cada um dos focos são apresentadas atividades e instrumentais utilizados pelos/as assistentes sociais, resultantes do levantamento realizado nos Estados pelos CRESS (idem, p.42-45) Em outra passagem do documento, onde se encontra uma das contribuições de Ney Almeida, assessor do GT, encontram-se referências sobre atribuições profissionais nesta área, quando o autor propõe referências para os debates sobre o trabalho do/a assistente social na Educação:

  • A delimitação de ações de natureza socioassistenciais que assegurem as prerrogativas do exercício profissional do/a assistente social e que não con- figurem processos fragmentadores da realidade social, em particular, que não reforcem a dicotomia entre o social e o educacional.

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 18 -se, ainda, as resoluções que não reconhecem a inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial e a realização de terapias como atribuições de assistentes sociais, respectivamente a Resolução CFESS 554, de 15/9/2009, e a Resolução CFESS 569, de 25/3/2010. Na Política Nacional de Fiscalização, cuja versão atual é de 2007, dentre as competências das Comissões de Orientação e Fiscalização (COFI), encontra- -se a seguinte: Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades do assisten- te social, suas competências e atribuições profissionais, bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo conjunto CFESS/CRESS. (CFESS, 2007, p.36). No cotidiano das COFI dos CRESS, estão presentes os dilemas e as conquistas sobre a análise e reafirmação das atribuições dos/as assistentes sociais. Na atualidade, é possível identificar que vários serviços e programas sociais, vinculados a diferentes políticas sociais, preveem em seu ordenamento a par- ticipação de assistentes sociais em equipes ou mesmo executando serviços e benefícios específicos^4. Mais recentemente, várias normatizações de políticas, serviços e programas sociais, definem atribuições para os/as assistentes sociais nos ordenamentos legais, o que precisa ser analisado e interpretado à luz das prerrogativas profissionais. São parâmetros institucionais que, se forem incor- porados como atribuições profissionais, podem empobrecer a contribuição do Serviço Social para a conquista e efetivação de direitos sob o ponto de vista das classes trabalhadoras. Outro elemento a ser considerado é a criação de cargos genéricos que podem ser ocupados por assistentes sociais, embora não se caracterizem como car- go com exigência legal de atribuições privativas dessa profissão. Também tem ocorrido, em diferentes estados da federação, a criação de cargos/ocupações de nível médio, com atribuições que tangenciam aquelas da alçada do Serviço 4 - Tais como: Política de Saúde – Sistema Único de Saúde (Política Saúde Mental, Núcleo de Saúde da Família - NAF, Nefrologia, Oncologia, Urgências e Emergências, Saúde Indígena, Saúde no Sistema Prisional); Política de Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social; Política de Previdên- cia Social e suas interfaces com benefícios assistenciais como Benefício de Prestação Continuada (BPC); Políticas para Crianças e Adolescentes com destaque para o Sistema Nacional de Ações Sócio Educativas (SINASE); políticas urbanas, especialmente programas habitacionais; Poder Judiciário e as requisições para elaboração de estudo social para fins de parecer social; dentre as mais significativas.

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 19 Social, conforme informações enviadas ao CFESS por alguns CRESS. Tal realida- de traz novas implicações para a defesa das atribuições profissionais, num con- texto de expansão da incorporação de diferentes profissões e ocupações nos serviços sociais; o Serviço Social é uma delas, especialmente se considerarmos o processo de descentralização das políticas sociais e a crescente interioriza- ção dos serviços sociais, especialmente nos públicos estatais. Nesse contexto, as condições concretas para o trabalho profissional estão cada vez mais tensionadas pela ampliação de serviços e de demandas, mas sem a correspondente designação de recursos materiais, financeiros e humanos ne- cessários à manutenção da qualidade do que é prestado à população usuária. Isso acaba impactando nas condições para o exercício profissional^5 , pois as instituições sociais são mediações fundamentais para a participação do Servi- ço Social no atendimento das demandas incorporadas pelas políticas sociais. Tem-se, portanto, repercussões para as relações de trabalho dos/as assistentes sociais, como também para o exercício de suas atribuições, o que irá repercutir diretamente nos serviços prestados. Importante ressaltar que, se a profissão se insere num contexto econômico, político e social, que coloca demandas para os/as assistentes sociais em vários espaços sócio-ocupacionais, também as respostas produzidas pela categoria impactam na vida de sujeitos individuais e coletivos e, portanto, repercutem na dinâmica social. Cabe, então, o aprofundamento e a disseminação do debate so- bre as atribuições profissionais, tendo como cerne os seus conteúdos teóricos, técnico-operativos e ético-políticos, e suas implicações para a própria categoria e, sobretudo, para a classe trabalhadora. Torna-se necessário situar as atuais condições para o exercício profissional nas relações sociais do tempo presente, numa perspectiva de análise que fundamente a construção de estratégias téc- nico-político-profissionais para o enfrentamento dos desafios contemporâneos. Somando-se ao processo histórico de debate sobre os grandes desafios para o Serviço Social brasileiro, a gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência publica esta brochura como forma de contribuir para o fortalecimento da categoria dos/as assistentes sociais, na perspectiva do projeto ético-politico profissional. Conselho Federal de Serviço Social - CFESS Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011/2014) 5 - Cf. a Resolução CFESS 493/2006 de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.