






































































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO/A ASSISTENTE SOCIAL
Tipologia: Notas de estudo
1 / 78
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS Comissão de Fiscalização CFESS - Gestão “Brasil, mostra tua cara” (1999-2002) Carla Rosane Bressan, Liliane Capilé Charbel Novais, Maria Augusta da Costa Prola, Maria Elizabeth Borges, Marylucia Mesquita, Verônica Pereira Gomes e Zita Alves Vilar Gestão “Brasil, mostra tua cara” (1999-2002) Presidente: Elaine Rossetti Behring (RJ) Vice-Presidente: Léa Lúcia Cecílio Braga (MG) 1ª Secretária: Cláudia L’Amour da Silva Pereira (PE) 2ª Secretária: Assunção de Maria Ribeiro Fialho (DF) 1ª Tesoureira: Zenite da Graça Bogea Freitas (DF) 2º Tesoureira: Verônica Pereira Gomes (PB) Membros coordenadores de regiões Sudeste – Eutália Guimarães Gazzoli (SP) Sul – Carla Rosane Bressan (SC) Centro-Oeste – Neimy Batista da Silva (GO) Nordeste – Maria Elizabeth Santana Borges (BA) Norte – Maria Augusta da Costa Prola (AM) Conselho Fiscal Ieda Maria Nobre de Castro (CE) Marcia Izabel Godoy Marks (PR) Maria Lúcia Silva Barroco (SP) Eugênia Célia Raizer (ES) Maryluce dos Santos Gomes (MA) Suplentes Francisco Donizetti Ventura (SP) Maria de Lourdes Ferreira Diniz (PE) Reynaldo Nobre Pontes (PA) Maria Aparecida de Assunção Ribeiro (MS) Kênia Augusta Figueiredo (MG) Sandra Beatriz Morais da Silveira (RS) Zita Alves Vilar (PI) Maria do Socorro Pereira Pinto (CE) Déborah Andréa Monteiro Leal (DF) Liliane Capilé Charbel Novais (MT) Elen Maria Madeira Nogueira (Pl) Etelvina Sant’Anna de Oliveira (RJ) Valéria Moreira do Forte (BA) Marylucia Mesquita Palmeira (PE) Ana Virgínia Araújo (SE) Maria Elizabeth Maia da Rocha Paranhos (RO)
A gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência (2011-2014) apresenta neste vo- lume a reedição do texto de Marilda Iamamoto sobre as atribuições privativas do/a assistente social, considerando-se a atualidade do debate sobre o tema e sua relevância em um contexto de redefinições das políticas sociais e do Servi- ço Social. Ademais, esta reedição está prevista como uma das deliberações do 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS (eixo da fiscalização profissional). Em 2002, o CFESS publicou a brochura Atribuição privativa do/a assistente social em questão, na qual constava um texto produzido pela COFI/CFESS - Reflexões sobre as atribuições privativas do/a assistente social - e o texto da professora Marilda Iamamoto - Projeto profissional, espaços ocupacionais e trabalho do/a assistente social na atualidade. Aquela brochura resultou de um processo de discussão, iniciado em 1998 e intensificado nos Encontros Nacionais CFESS- -CRESS de 2000 e 2001, e sua divulgação teve o propósito de provocar novos debates, num claro posicionamento de avançar na sistematização do que havia sido discutido, propondo-se aprofundamentos. Para esta publicação, em 2012, o texto foi mantido na íntegra, com autorização da autora, considerando-se a profundidade teórica aliada a uma contextualiza- ção histórica da profissão, que permanece válida para analisar as atribuições profissionais no contexto contemporâneo. Destaca-se que, no intervalo entre a publicação de 2002 e a atual, em vários eventos e/ou publicações do Conjunto CFESS-CRESS, fomentou-se o debate so- bre as atribuições profissionais, de forma direta ou indireta, sendo este tema também objeto de resoluções publicadas pelo CFESS. Recuperamos aqui al- guns dos conteúdos mais significativos destes materiais, demonstrando-se a permanência dos temas relativos às competências e às atribuições profissio- nais nos debates do Conjunto CFESS-CRESS.
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 9 Em 2008, o CFESS publicou a RESOLUÇÃO nº 533, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social, partindo-se dos seguintes considerandos: o processo de debate já acumulado, que teve seu início no XXXII Encontro Nacional CFESS-CRESS realizado em Salvador (BA), em 2003, com representantes do CFESS, da ABEPSS e da ENESSO, que discutiram a relação do estágio supervisionado com a Política Nacional de Fis- calização; a necessidade de regulamentar a supervisão direta de estágio, no âmbito do Serviço Social, eis que tal atribuição é de competência exclusiva do CFESS, em conformidade com o inciso I do artigo 8º da Lei 8662/93 e tendo em vista que o exercício de tal atividade profissional é privativa dos/as assistentes sociais regularmente inscritos/as nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de sua área de ação, nos termos do inciso VI do artigo 5º da lei antedita. (CFESS, 2008, p.01). Em seu artigo 2º, a resolução 533 define que “a supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em ple- no gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social profes- sor da instituição de ensino”. (idem, p.03). Com a proposta de aprofundar o trabalho do/a assistente social ao atuar em diferentes espaços sócio-ocupacionais, considerando as diversas po - líticas sociais, em 2008 deu-se inicio à construção de documentos com o objetivo de traçar diretrizes profissionais, considerando a especificidade profissional. Este processo envolveu a realização de Seminários Nacio- nais, precedidos de eventos regionais, com a publicização dos eventos nacionais; composição de grupos de trabalho e construção de parâmetros e subsídios para atuação profissional. É importante registrar a adoção de uma concepção de totalidade na discussão do trabalho profissional nos diferentes campos de atuação profissional, tendo como referência as manifestações da questão social. A opção de elaborar parâmetros, neste processo, seguiu esta adoção, fugindo de qualquer visão segmentada de descrição de procedimentos técnicos. Em 2009, durante o Seminário Nacional O Trabalho dos Assistentes Sociais no SUAS, o CFESS publicou o texto Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de Assistência Social^2_._ Neste documento, afirma-se que: 2 - Em 2007, o CFESS havia publicado, em coautoria com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o texto Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos/as na política de Assistência Social. Nesta publicação de 2009, foi mantido apenas o conteúdo relativo ao Serviço Social.
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 10 a intervenção profissional na política de Assistência Social não pode ter como horizonte somente a execução das atividades arroladas nos documentos ins- titucionais, sob o risco de limitar suas atividades à “gestão da pobreza” sob a ótica da individualização das situações sociais e de abordar a questão social a partir de um viés moralizante. (CFESS, 2009, p.5). No bojo da afirmação das diferenças entre Serviço Social e Assistência Social e do reconhecimento do papel histórico da profissão nessa política social, estes Parâmetros apresentam competências gerais e competências específicas para a atuação de assistentes sociais na Assistência Social. Vale a pena citá-las na íntegra, começando pelas gerais:
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 12
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 13
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 15
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 16 bre Competências e Atribuições Profissionais na Lei de Execução Penal, a pales- trante Tânia Pereira aponta a necessidade realização de levantamento nacio- nal sobre as atribuições nesse campo, pois ainda há indiferenciação entre o Serviço Social e a assistência social prevista na LEP. A autora também registra que há uma considerável diversidade sobre o Serviço Social no sistema penal em todo o Brasil, o que precisaria ser mais bem conhecido e debatido. Fina- liza sua contribuição abordando a realização do exame criminológico pelos/ as assistentes sociais. Ainda no campo sociojurídico, o Relatório Parcial do GT Sociojurídico registra que “sobre as atribuições assumidas pelos assistentes sociais, na área sócio jurídica, nota-se grande diversidade de ações, explicada em parte pelos dife- rentes formatos institucionais e modos de inserção na dinâmica organizacio- nal.” (CFESS, 2011, p.40). As atribuições são mapeadas por cada campo, quais sejam: Campo Ministério Público (MP), Poder Judiciário, Sistema de Aplicação de Medidas Socioeducativas, Sistema Penal/Penitenciário, Defensoria Pública/ Serviços de Assistência Judiciária Gratuita, Segurança Pública. O documento Subsídios para o Serviço Social na Educação (CFESS.GT EDUCA- ÇÃO, 2011) apresenta uma caracterização da inserção do Serviço Social no âmbito da Política de Educação, considerando as particularidades do traba- lho do/a assistente social, tendo como referência os seguintes focos: garan- tia do acesso da população à educação formal: garantia da permanência da população nas instituições de educação formal; garantia da qualidade dos serviços prestados no sistema educacional; garantia da gestão democrática e participativa na Política de Educação. Nesse ordenamento, o documento não apresenta um tratamento específico sobre atribuições, mas para cada um dos focos são apresentadas atividades e instrumentais utilizados pelos/as assistentes sociais, resultantes do levantamento realizado nos Estados pelos CRESS (idem, p.42-45) Em outra passagem do documento, onde se encontra uma das contribuições de Ney Almeida, assessor do GT, encontram-se referências sobre atribuições profissionais nesta área, quando o autor propõe referências para os debates sobre o trabalho do/a assistente social na Educação:
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 18 -se, ainda, as resoluções que não reconhecem a inquirição das vítimas crianças e adolescentes no processo judicial e a realização de terapias como atribuições de assistentes sociais, respectivamente a Resolução CFESS 554, de 15/9/2009, e a Resolução CFESS 569, de 25/3/2010. Na Política Nacional de Fiscalização, cuja versão atual é de 2007, dentre as competências das Comissões de Orientação e Fiscalização (COFI), encontra- -se a seguinte: Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades do assisten- te social, suas competências e atribuições profissionais, bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo conjunto CFESS/CRESS. (CFESS, 2007, p.36). No cotidiano das COFI dos CRESS, estão presentes os dilemas e as conquistas sobre a análise e reafirmação das atribuições dos/as assistentes sociais. Na atualidade, é possível identificar que vários serviços e programas sociais, vinculados a diferentes políticas sociais, preveem em seu ordenamento a par- ticipação de assistentes sociais em equipes ou mesmo executando serviços e benefícios específicos^4. Mais recentemente, várias normatizações de políticas, serviços e programas sociais, definem atribuições para os/as assistentes sociais nos ordenamentos legais, o que precisa ser analisado e interpretado à luz das prerrogativas profissionais. São parâmetros institucionais que, se forem incor- porados como atribuições profissionais, podem empobrecer a contribuição do Serviço Social para a conquista e efetivação de direitos sob o ponto de vista das classes trabalhadoras. Outro elemento a ser considerado é a criação de cargos genéricos que podem ser ocupados por assistentes sociais, embora não se caracterizem como car- go com exigência legal de atribuições privativas dessa profissão. Também tem ocorrido, em diferentes estados da federação, a criação de cargos/ocupações de nível médio, com atribuições que tangenciam aquelas da alçada do Serviço 4 - Tais como: Política de Saúde – Sistema Único de Saúde (Política Saúde Mental, Núcleo de Saúde da Família - NAF, Nefrologia, Oncologia, Urgências e Emergências, Saúde Indígena, Saúde no Sistema Prisional); Política de Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social; Política de Previdên- cia Social e suas interfaces com benefícios assistenciais como Benefício de Prestação Continuada (BPC); Políticas para Crianças e Adolescentes com destaque para o Sistema Nacional de Ações Sócio Educativas (SINASE); políticas urbanas, especialmente programas habitacionais; Poder Judiciário e as requisições para elaboração de estudo social para fins de parecer social; dentre as mais significativas.
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO 19 Social, conforme informações enviadas ao CFESS por alguns CRESS. Tal realida- de traz novas implicações para a defesa das atribuições profissionais, num con- texto de expansão da incorporação de diferentes profissões e ocupações nos serviços sociais; o Serviço Social é uma delas, especialmente se considerarmos o processo de descentralização das políticas sociais e a crescente interioriza- ção dos serviços sociais, especialmente nos públicos estatais. Nesse contexto, as condições concretas para o trabalho profissional estão cada vez mais tensionadas pela ampliação de serviços e de demandas, mas sem a correspondente designação de recursos materiais, financeiros e humanos ne- cessários à manutenção da qualidade do que é prestado à população usuária. Isso acaba impactando nas condições para o exercício profissional^5 , pois as instituições sociais são mediações fundamentais para a participação do Servi- ço Social no atendimento das demandas incorporadas pelas políticas sociais. Tem-se, portanto, repercussões para as relações de trabalho dos/as assistentes sociais, como também para o exercício de suas atribuições, o que irá repercutir diretamente nos serviços prestados. Importante ressaltar que, se a profissão se insere num contexto econômico, político e social, que coloca demandas para os/as assistentes sociais em vários espaços sócio-ocupacionais, também as respostas produzidas pela categoria impactam na vida de sujeitos individuais e coletivos e, portanto, repercutem na dinâmica social. Cabe, então, o aprofundamento e a disseminação do debate so- bre as atribuições profissionais, tendo como cerne os seus conteúdos teóricos, técnico-operativos e ético-políticos, e suas implicações para a própria categoria e, sobretudo, para a classe trabalhadora. Torna-se necessário situar as atuais condições para o exercício profissional nas relações sociais do tempo presente, numa perspectiva de análise que fundamente a construção de estratégias téc- nico-político-profissionais para o enfrentamento dos desafios contemporâneos. Somando-se ao processo histórico de debate sobre os grandes desafios para o Serviço Social brasileiro, a gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência publica esta brochura como forma de contribuir para o fortalecimento da categoria dos/as assistentes sociais, na perspectiva do projeto ético-politico profissional. Conselho Federal de Serviço Social - CFESS Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011/2014) 5 - Cf. a Resolução CFESS 493/2006 de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.