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ATIVIDADE 3 UC 4 MODULO B NOTA A
Tipologia: Exercícios
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Setor e atividades desenvolvidas Agentes físicos e químicos 2 Rec 1 Agente físico: 480 Ruído intermitente 5 COST
Agente físico: 480 Ruído intermitente Quantidade de pessoas que compõem o GHE Nomeie o GHE Defina a quantidade total de avaliações a serem realizadas para cada GHE x agente Identifique no quadro a seguir o(s) agente(s) Tempo de amostragem (minutos) Para agentes químicos, indique: Recepção: recepcionar; atender ao telefone; agendar serviços; conferir documentos; responder e-mails Costura: Preparar máquinas e peças para costurar calçados; costurar peças para fabricaçãode calçados; prepararar máquinas e peças para montagem de calçados, manter máquinas e equipamentos em condições de uso.
Agente físico: 480 ND ND Agente químico: #DIV/0! Amostra (n.º): 0 ND Volume (L): 0 Vazão (L/min): 0 3 MONT
Agente físico: 480 Ruído intermitente 1 Agente físico: 60 CALOR Agente químico: Amostra (n.º): 7 Costura: Preparar máquinas e peças para costurar calçados; costurar peças para fabricaçãode calçados; prepararar máquinas e peças para montagem de calçados, manter máquinas e equipamentos em condições de uso. Montagem: Executar as operações de montagem e acabamento do calçado, respeitando procedimentos e normas técnicas, de qualidade, de saúde e segurança e de meio ambiente. colocam solados, fixam saltos e palmilham calçados, limpam e lustram calçados. Revisam numeração, tonalidade, costuras e colagem de calçados, registrando ocorrências de falhas e defeitos. Preparam calçados para expedição
Vazão (L/min): 0. Como você definiu o grupo homogêneo de exposição (GHE) para cada setor? Recepção Costura Montagem Secagem teor de umidade permitido; Implantar metodologia de controle laboratorial, que garanta a qualidade do produto no processo de secagem;
Observação: caso necessário, insira ou retire linhas na tabela.
Os limites normativos para o agente ruído ocupacional são bem definidos nas normas do MTE, como NR15, anexo 1 e 2. São estabelecidos em função do tempo de exposição (8 horas) em conjunto com o Limite de Tolerância (85 dBA) e taxa de troca (q=5) para uma dose de 100%. NHO 01 utilização do medidor integrado de uso pessoal para marcar o nível de exposição.
Os limites normativos para o agente ruído ocupacional são bem definidos nas normas do MTE, como NR15, anexo 1 e 2. São estabelecidos em função do tempo de exposição (8 horas) em conjunto com o Limite de Tolerância (85 dBA) e taxa de troca (q=5) para uma dose de 100%. NHO 01 utilização do medidor integrado de uso pessoal para marcar o nível de exposição.
De acordo, com o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), a exposição ao calor no local de trabalho deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG, que trata-se da média ponderada dos variados valores obtidos durante o intervalo de 60 minutos.
agentes químicos identificados foram realizadas análises por meio de Bomba Gravimétrica
Observação: caso necessário, insira ou retire linhas na tabela.
agentes químicos identificados foram realizadas análises por meio de Bomba Gravimétrica baseando-se pela NR15 anexo 11 e 13, na NHO 08 e NIOSH que possibilitou fazer a abordagem da coleta a través de uma bomba com vazão de 0,10 l / minuto para 1 litro chegando a 420 minutos para 06 litros de amostra
Os limites normativos para o agente ruído ocupacional são bem definidos nas normas do MTE, como NR15, anexo 1 e 2. São estabelecidos em função do tempo de exposição (8 horas) em conjunto com o Limite de Tolerância (85 dBA) e taxa de troca (q=5) para uma dose de 100%. NHO 01 utilização do medidor integrado de uso pessoal para marcar o nível de exposição. De acordo, com o anexo 3 da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), a exposição ao calor no local de trabalho deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG, que trata-se da média ponderada dos variados valores obtidos durante o intervalo de 60 minutos. Nos agentes químicos identificados foram realizadas análises por meio de Bomba Gravimétrica baseando-se pela NR15 anexo 11 e 13, na NHO 08 e NIOSH que possibilitou fazer a abordagem da coleta a través de uma bomba