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Documento que apresenta as recomendações do ministério da saúde e da sociedade brasileira de pediatria sobre a amamentação materna durante a pandemia de covid-19. Inclui informações sobre as rotinas estabelecidas para mães assintomáticas, sintomáticas e com diagnóstico confirmado de covid-19.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Quando uma nova doença se apresenta, temos mais perguntas do que respostas. Quando
o quadro que se manifesta é infectocontagioso, imprevisto, de difícil controle e acome-
te a população de forma distinta, causando mortes, a necessidade do conhecimento de
suas causas, evolução, prevenção e tratamento se tornam urgentes
.
Essa é a situação que o mundo enfrenta em relação ao SARS-CoV-2, já identifica-
do, mas com um padrão diferente dos Coronavírus já conhecidos, inclusive do
SARS-CoV-1 e do MERS. A cada dia, pesquisadores aprofundam-se nas análises dos
fatos, os estudos desenvolvem-se no sentido de validar possíveis tratamentos em qua-
dros médios e graves (felizmente a grande minoria), mas que já sobrecarregam os ser-
viços de urgência e UTIs, trazendo baixas na população e, inclusive, na classe dos
profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate a essa pandemia.
O panorama em curto prazo não é animador. Assim, as condutas de prevenção se tor-
nam cada vez mais importantes. O isolamento social tem se demonstrado adequado,
quando seguido de forma correta e firme. As recomendações do Ministério da Saúde
são estudadas, embasadas e contam com o apoio da Sociedade Brasileira de Pediatria e
outras sociedades representativas da saúde no país.
Departamento Científico de Aleitamento Materno
Presidente: Luciano Borges Santiago
Secretária: Rossiclei de Souza Pinheiro
Conselho Científico: Ana Luiza Velloso da Paz Matos, Elsa G J Giuliani,
Graciete Oliveira Vieira, Maria Beatriz Reinert do Nascimento,
Maria da Conceição Monteiro Salomão, Roberto Mario Silveira Issler,
Vilneide Maria Santos Braga Serva, Yechiel Moisés Chencinski
Uma das questões observadas, e ainda em estudo, é a baixa prevalência e quase nula
mortalidade na faixa pediátrica, o que vai contra o conhecimento do desenvolvimento
do sistema imunológico nas crianças. E quando nos referimos às pesquisas a respeito
de transmissão vertical, a realidade é ainda mais conflitante. Até o momento em que
escrevo esse texto (12/04/2020 – 11:30), NÃO HÁ COMPROVAÇÃO IRREFUTÁ-
VEL DE TRANSMISSÃO VERTICAL durante a gestação ou através do aleitamento
materno.
A conclusão de estudo
divulgado recentemente (ainda em pré-aprovação - MedRxiv)
aponta que “ ...não houve evidência de transmissão vertical durante a gravidez com
infecção por SARS-CoV-2 ”.
Assim, baseados no que foi comprovado até hoje, algumas rotinas foram estabelecidas
desde a sala de parto até a alta e o retorno à vida familiar pelo Ministério da Saúde, com
anuência da SBP
, da SPSP
, da FEBRASGO
, IMIP
e outras instituições, para mães
que sejam assintomáticas, sintomáticas e com confirmação diagnóstica de COVID-19.
A ideia é abordar o aleitamento materno desde a sala de parto até o retorno ao lar das
mães, recém-nascidos e suas famílias, em cada situação possível, à luz dos conheci-
mentos atuais que podem sofrer alterações conforme novos dados forem evidenciados.
Assistência em sala de parto, alojamento conjunto e UTIn
A importância da assistência ao RN e seus procedimentos são embasados na avaliação
clínica de cada gestação, condição de parto e nascimento.
Clampeamento oportuno de cordão, contato pele-a-pele e amamentação em sala de par-
to são o tripé fundamental das recomendações de boas práticas. Entretanto, apesar de
não ter sido comprovada a transmissão vertical, a contaminação pode ocorrer durante
os procedimentos do nascimento e todos os cuidados devem ser tomados no sentido
de proteção da parturiente, do concepto e da equipe de saúde presente em relação ao
COVID-19.
Segundo disposto na NOTA TÉCNICA Nº 9/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/
MS
, de acordo com as classificações de risco (Caso suspeito no recém-nascido, caso
confirmado no recém-nascido, caso suspeito na gestante, caso confirmado na gestante),
cada abordagem será individualizada.
Segundo disposto na NOTA TÉCNICA Nº 10/2020-COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/
MS8, em casos de parturientes assintomáticas e que não tenham contato domiciliar com
pessoa com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARS-CoV-2,
“. .. orienta-se a manutenção do clampeamento em tempo oportuno do cordão umbilical
ao nascimento, bem como o contato pele a pele e o aleitamento materno na primeira
hora de vida. ”
Após a alta e retorno ao convívio familiar
Esse foi um dos temas de grande especulação e expectativa quando abordamos
COVID-19. Sabe-se que o aleitamento materno, juntamente com o calendário de va-
cinação completo para a idade, são os dois principais fatores, em termos de regula-
ção geral e específica, responsáveis pela diminuição da morbimortalidade infantil. Não
cabe aqui discursar sobre as vantagens do aleitamento materno desde a sala de parto,
exclusivo em livre-demanda até o 6º mês, complementado com alimentação saudável
até 2 anos ou mais, conforme relatado em toda a literatura mundial.
Em março de 2.020, a SBP (através do Departamento Científico de Aleitamento Mater -
no)
e a FEBRASGO (através do Dr. Corintio Mariani Neto)
divulgaram documentos
abordando os estudos do CDC
e do Royal College of Obstetricians and Gynaecolo-
gists
e complementando com mais informações, orientando as ações do Ministério da
Saúde no que diz respeito à manutenção da amamentação em tempos de COVID-19.
Mais uma vez, não há nenhuma comprovação irrefutável de transmissão vertical do
vírus através do leite materno. Levando-se em conta que os benefícios do aleitamento
materno superam em muito os riscos do COVID-19 nessa população, a manutenção da
amamentação é recomendada e deve ser orientada, independentemente de a mãe ser
assintomática, suspeita ou COVID-19 confirmada.
Assim, o Ministério da Saúde recomenda
“ ... que a amamentação seja mantida em
caso de infecção pela SARS-CoV-2, desde que a mãe deseje amamentar e esteja em
condições clínicas adequadas para fazê-lo .”
É fundamental, que em tempos de COVID-19, pela disseminação do vírus através das
gotículas respiratórias, os seguintes cuidados gerais sejam tomados:
o bebê;
madas e evitar falar ou tossir durante a amamentação;
nova mamada;
dados com o bebê (banhos, sono) devem ser realizados por outra pessoa na casa que
não tenha sintomas ou que não seja também confirmado de COVID-19. Em caso de
troca de fraldas, o uso de luvas cirúrgicas ou de procedimento descartáveis é reco-
mendado.
Caso a mãe não se sinta confortável ou não deseje amamentar e opte por extrair o leite
para que ele seja oferecido ao bebê por outra pessoa da casa, é importante:
menta”
;
leite após cada uso;
oferecer o leite materno em copinho, xícara ou colher ao bebê;
a ajuda de um profissional de saúde.
Sobre a doação de leite humano
Deve fazer parte das consultas desde o pré-natal, na maternidade, e, especialmente, des-
de a primeira consulta de puericultura, a orientação a respeito da possibilidade de doa-
ção de leite humano, a partir do momento em que a amamentação esteja estabelecida e
que haja excesso que possa ser destinado aos bancos de leite. Com esse alerta, a lactante
receberá o apoio e as recomendações de profissionais habilitados e capacitados, se sen-
tirá segura em saber que além do leite que nutre e protege seu bebê estará salvando vi-
das de prematuros e, na volta ao trabalho, estará preparada, técnica e emocionalmente,
para extração e oferta de seu leite no período em que ela estiver ausente.
Porém, é fundamental reforçar que, conforme orientado, “ ...é contraindicada a doação
por mulheres com sintomas compatíveis com síndrome gripal, infecção respiratória ou
confirmação de caso de SARS-CoV-2. A contraindicação é estendida a mulheres conta-
tos domiciliares de casos com síndrome gripal ou caso confirmado de SARS-CoV-2 .”
Assim que o quadro for considerado curado, a doação de leite poderá ser retomada,
seguindo as recomendações de segurança da Rede de BLH.
Vale ressaltar que as recomendações aqui contidas são provisórias e poderão ser modi-
ficadas à medida que novos dados forem publicados.
Referências
Neonatal COVID-19: little evidence and the need for more information – Jornal de Pe-
diatria, Available online 11 April 2020, Pages. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.
jpedp.2020.04.
ring Pregnancy In China: A Retrospective Cohort Study. Disponível em: https://doi.
org/10.1101/2020.04.07.
Prevention and Control of Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) in Inpatient Obstetric
Healthcare Settings. Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/
inpatient-obstetric-healthcare-guidance.html
in Pregnancy. Information for healthcare professionals. Version 1: Published Monday 9
March, 2020. Disponível em: https://www.rcog.org.uk/globalassets/documents/guidelines/
coronavirus-covid-19-virus-infection-in-pregnancy-2020-03-09.pdf
para o Coronavírus (COE COVID-19), a serem adotadas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) para a amamentação em eventuais contextos de transmissão de síndromes gri-
pais. Nota Técnica Nº9/2020- DAPES/SAPS/MS [cited 2020 Apr 03]. Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/notatecnicaamamentacao92020DA-
PESSAPSMS03abr2020COVID-19.pdf
gramáticas Estratégicas. Cartilha para a mulher trabalhadora que amamenta / Minis tério
da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: https://
bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_mulher_trabalhadora_amamenta.pdf
A DOAÇÃO DE LEITE MATERNO AOS BANCOS DE LEITE HUMANO E POSTOS
DE COLETA DE LEITE HUMANO NO CONTEXTO DA INFECÇÃO COVID19 CAU-
SADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2) - Ministério Da Saúde, Secretaria
De Atenção Primária À Saúde - 30/03/2020 - Disponível em: http://189.28.128.100/dab/
docs/portaldab/documentos/notatecnicadoacaoleite82020COCAMCGCIVIDAPESSAPS-
MS03abr2020COVID-19.pdf
Diretoria
Triênio 2019/
Luciana Rodrigues Silva (BA) 1º VICE-PRESIDENTE: Clóvis Francisco Constantino (SP) 2º VICE-PRESIDENTE: Edson Ferreira Liberal (RJ) SECRETÁRIO GERAL: Sidnei Ferreira (RJ) 1º SECRETÁRIO: Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) 2º SECRETÁRIO: Paulo de Jesus Hartmann Nader (RS) 3º SECRETÁRIO: Virgínia Resende Silva Weffort (MG) DIRETORIA FINANCEIRA: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) 2ª DIRETORIA FINANCEIRA: Cláudio Hoineff (RJ) 3ª DIRETORIA FINANCEIRA: Hans Walter Ferreira Greve (BA) DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL Fernando Antônio Castro Barreiro (BA) COORDENADORES REGIONAIS NORTE: Bruno Acatauassu Paes Barreto (PA) Adelma Alves de Figueiredo (RR) NORDESTE: Anamaria Cavalcante e Silva (CE) Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) SUDESTE: Rodrigo Aboudib Ferreira Pinto (ES) Isabel Rey Madeira (RJ) SUL: Darci Vieira Silva Bonetto (PR) Helena Maria Correa de Souza Vieira (SC) CENTRO-OESTE: Regina Maria Santos Marques (GO) Natasha Slhessarenko Fraife Barreto (MT) COMISSÃO DE SINDICÂNCIA TITULARES: Gilberto Pascolat (PR) Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo (PE) Maria Sidneuma de Melo Ventura (CE) Isabel Rey Madeira (RJ) Valmin Ramos da Silva (ES) SUPLENTES: Paulo Tadeu Falanghe (SP) Tânia Denise Resener (RS) João Coriolano Rego Barros (SP) Marisa Lopes Miranda (SP) Joaquim João Caetano Menezes (SP) CONSELHO FISCAL TITULARES: Núbia Mendonça (SE) Nelson Grisard (SC) Antônio Márcio Junqueira Lisboa (DF) SUPLENTES: Adelma Alves de Figueiredo (RR) João de Melo Régis Filho (PE) Darci Vieira da Silva Bonetto (PR) ASSESSORES DA PRESIDÊNCIA PARA POLÍTICAS PÚBLICAS: COORDENAÇÃO: Maria Tereza Fonseca da Costa (RJ) MEMBROS: Clóvis Francisco Constantino (SP) Maria Albertina Santiago Rego (MG) Donizetti Dimer Giamberardino Filho (PR) Sérgio Tadeu Martins Marba (SP) Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo (MT) Evelyn Eisenstein (RJ) Paulo Augusto Moreira Camargos (MG) João Coriolano Rego Barros (SP) Alexandre Lopes Miralha (AM) Virgínia Weffort (MG) Themis Reverbel da Silveira (RS) DIRETORIA E COORDENAÇÕES DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Maria Marluce dos Santos Vilela (SP) Edson Ferreira Liberal (RJ) COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSONAL José Hugo de Lins Pessoa (SP) COORDENAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO Mauro Batista de Morais (SP) Kerstin Tanigushi Abagge (PR) Ana Alice Ibiapina Amaral Parente (RJ) COORDENAÇÃO DO CEXTEP (COMISSÃO EXECUTIVA DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA) COORDENAÇÃO: Hélcio Villaça Simões (RJ) MEMBROS: Ricardo do Rego Barros (RJ) Clovis Francisco Constantino (SP) Ana Cristina Ribeiro Zöllner (SP) Carla Príncipe Pires C. Vianna Braga (RJ) Flavia Nardes dos Santos (RJ) Cristina Ortiz Sobrinho Valete (RJ) Grant Wall Barbosa de Carvalho Filho (RJ) Sidnei Ferreira (RJ) Silvio Rocha Carvalho (RJ) COMISSÃO EXECUTIVA DO EXAME PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PEDIATRIA AVALIAÇÃO SERIADA COORDENAÇÃO: Eduardo Jorge da Fonseca Lima (PE) Victor Horácio de Souza Costa Junior (PR)
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