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Ciência relata sobre as histórias a fases de tudo começou
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Ouvidoria Midway 0800-727- Funciona de 2ª à 6ª, exceto feriados, das 10h00 às 16h00.
Central de Atendimento Cartão Riachuelo 3003-4342 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800-701-4342 (Demais Localidades) 0800-722-0626 (Deficientes Auditivos) 24 horas por dia, 7 dias por semana
SAQUE FÁCIL Contrato no.: 12457136
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.464.032/0001-12, com sede em São Paulo, Capital, na Rua Leão XIII, 500 - Anexo A, Jd. São Bento, cep. 02526-900, neste ato por seus representantes infra-assinados (doravante simplesmente denominado "OUTORGADA" ).
O(a) OUTORGANTE , portador(a) do cartão de crédito nº. 02098004195100 , emitido pela "OUTORGADA" - crédito, financiamento e investimento, reconhece e confessa na melhor forma de direito que é devedor (a) da OUTORGADA nesta data, da importância de R$ 1.009,20 decorrente do débito, referente a Crédito Pessoal (Saque Fácil), contrato nº 11857387 , vencido desde 30/11/2020 , firmado entre as partes.
Em decorrência da dívida ora confessada, o(a) OUTORGANTE promete e se obriga a pagá-la em uma entrada no valor de R$ 100,00 no dia 28/01/2022 , juntamente com 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, equivalentes a R$ 221,23 , vencendo-se a primeira em 05/04/2022 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
O não pagamento da entrada e/ou de quaisquer das parcelas ora assumidas, implicará no vencimento antecipado de toda dívida, podendo a OUTORGADA exigir do(a) OUTORGANTE a totalidade do crédito, mediante notificação, por escrito, de 30 (trinta) dias de antecedência contados da data do atraso/inadimplemento do OUTORGANTE.
Todavia, poderá a OUTORGADA , por mera liberalidade, receber o valor das parcelas em atraso, acrescido de Multa Contratual irredutível de 2% (dois por cento), juros e demais encargos, de acordo com as taxas vigentes à época do pagamento, contados desde a data da parcela inadimplida, acrescendo-se ao valor então apurado, honorários advocatícios, que desde já as partes estipulam em 20% (vinte por cento) do total do débito.
São de responsabilidade do OUTORGANTE todas as despesas inerentes à dívida no ato anuída, incluindo mas não se limitando à eventual execução desta, bem como o pagamento de todos os tributos e/ou contribuições que incidem ou venham a incidir sobre a presente operação, inclusive o Imposto Sobre Operações de Crédito - "IOF".
5.1) Nos termos do disposto no caput da presente cláusula, o OUTORGANTE , neste ato e por este instrumento opta em financiar os valores referentes ao IOF e às quaisquer despesas incidentes sobre esta operação, sendo que o valor referente ao IOF foi calculado através do Sistema de Amortização - Tabela Price, conforme Instrução Normativa nº 46/2001 da Secretaria da Receita Federal - "SRF".
I) com utilização da taxa de juros pactuada no demonstrativo abaixo no seguinte caso:
a) se, na data da amortização ou liquidação antecipada, o prazo de vigência do Contrato for de até 12(doze) meses.
II) para as hipóteses que não se enquadrarem no item 6, I acima, o valor da amortização ou liquidação antecipada do total das parcelas será calculado pela taxa equivalente à soma do spread na data contratação original com taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC ("Taxa SELIC") mais recente disponível na data da amortização ou liquidação antecipada.
6.1) Quando as despesas associadas a presente contratação forem financiadas pela OUTORGADA , será adotada para o pagamento antecipado do total das parcelas a mesma taxa de desconto aplicável ao principal.
6.2) O spread a que se refere esta cláusula corresponde à diferença entre a taxa de juros pactuada no Contrato e a Taxa SELIC apurada na data da contratação.
O OUTORGANTE declara que, previamente à assinatura deste instrumento, tomou conhecimento do Custo Efetivo Total - "CET" correspondente a todos os encargos e despesas decorrentes do presente Contrato, bem como que, nesta data, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET, cuja taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.
O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando- se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores.
Não poderá qualquer tolerância da OUTORGADA , ser jamais considerada como novação ou modificação de qualquer cláusula deste Contrato.
Fica eleito o foro desta cidade para dirimir as questões oriundas desde contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nota Importante:
1.1 O OUTORGANTE só poderá realizar novos empréstimos após a quitação deste.
1.2 O OUTORGANTE está sujeito a análise dos dados cadastrais para liberação de novos empréstimos pela OUTORGADA.
1.3 As próximas parcelas deste contrato poderão ser pagas em qualquer filial das Lojas Riachuelo.
1.4 O OUTORGANTE autoriza a financeira a consultar e incluir as informações pertinentes a operações financeiras ativas e passivas e de garantia de sua responsabilidade no sistema de informação de crédito e cadastro do Banco Central do Brasil.
São Paulo, 26 de janeiro de 2022
Demonstrativo da Dívida NÚMERO DO CONTRATO 11857387 VENCIMENTO DA 1ª PARCELA EM ATRASO 30/11/ VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA 30/05/ VALOR DAS PARCELAS (^) R$ 245, SALDO DAS PARCELAS EM ATRASO (7) (^) R$ 1.718, VALOR DA MULTA CONTRATUAL R$ 34, VALOR DO ENCARGO POR ATRASO R$ 1.245, VALOR DO DESCONTO R$ 0, VALOR PARCELAS A VENCER R$ 0, VALOR DESCONTO PARCELA A VENCER R$ 0, TOTAL DA DÍVIDA EM (27/01/2022) R$ 1.009,
Demonstrativo da Novação de Dívida TOTAL DA DÍVIDA EM 27/01/2022 R$ 1.009, VALOR DA ENTRADA R$ 100, VALOR A REFINANCIAR (SUB-TOTAL) R$ 909, NÚMERO DE PARCELAS (^) 5 VALOR DAS PARCELAS (^) R$ 221, VALOR DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS R$ 196, VALOR DO IOF R$ 13, VENCIMENTO DA 1ª PARCELA 05/04/ VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA 05/08/ TAXA DE REFINANCIAMENTO 1,99 % a.m. | 26,68 % a.a. C.E.T 75,40% a.a.