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Guias e Dicas
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Atividade de Ciências corpo humano, Exercícios de Ciência da Atividade Física e do Esporte

Ciência relata sobre as histórias a fases de tudo começou

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 12/10/2024

keitianeagostinho-moreira
keitianeagostinho-moreira 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

bg1
Ouvidoria Midway
0800-727-3255
Funciona de 2ª à 6ª, exceto feriados, das 10h00 às 16h00.
Central de Atendimento Cartão Riachuelo
3003-4342 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800-701-4342 (Demais Localidades)
0800-722-0626 (Deficientes Auditivos)
24 horas por dia, 7 dias por semana
CONFISSÃO DE DÍVIDA
SAQUE FÁCIL
Contrato no.: 12457136
LUZIA AGOSTINHO MOREIRAOUTORGANTE DEVEDOR(A):
7012276215 286248 CPF: CÉDULA DE IDENTIDADE (RG).:
RUA SENHOR DO BONFIM 30ENDEREÇO:
OUTORGADA CREDORA: MIDWAY S/A - CRÉDITO,
,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SOCIEDADE ANÔNIM
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.464.032/0001-12, com sede
em São Paulo, Capital, na Rua Leão XIII, 500 - Anexo A, Jd. São Bento, cep.
02526-900, neste ato por seus representantes infra-assinados (doravante
simplesmente denominado )."OUTORGADA"
1) O(a) , portador(a) do cartão de crédito nº. OUTORGANTE
, emitido pela - crédito, financiamento e02098004195100 "OUTORGADA"
investimento, reconhece e confessa na melhor forma de direito que é devedor
(a) da nesta data, da importância de decorrenteOUTORGADA R$ 1.009,20
do débito, referente a Crédito Pessoal (Saque Fácil), contrato ,11857387
vencido desde , firmado entre as partes.30/11/2020
2) Em decorrência da dívida ora confessada, o(a) promete eOUTORGANTE
se obriga a pagá-la em uma entrada no valor de no dia ,R$ 100,00 28/01/2022
juntamente com (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, equivalentes5
a , vencendo-se a primeira em e as demais nos mesmosR$ 221,23 05/04/2022
dias dos meses subsequentes.
3) O não pagamento da entrada e/ou de quaisquer das parcelas ora assumidas,
implicará no vencimento antecipado de toda dívida, podendo a
exigir do(a) a totalidade do crédito,OUTORGADA OUTORGANTE
mediante notificação, por escrito, de 30 (trinta) dias de antecedência contados
da data do atraso/inadimplemento do OUTORGANTE.
4) Todavia, poderá a , por mera liberalidade, receber o valorOUTORGADA
das parcelas em atraso, acrescido de Multa Contratual irredutível de 2% (dois
por cento), juros e demais encargos, de acordo com as taxas vigentes à época
do pagamento, contados desde a data da parcela inadimplida, acrescendo-se
ao valor então apurado, honorários advocatícios, que desde as partes
estipulam em 20% (vinte por cento) do total do débito.
5) São de responsabilidade do todas as despesas inerentes àOUTORGANTE
dívida no ato anuída, incluindo mas não se limitando à eventual execução
desta, bem como o pagamento de todos os tributos e/ou contribuições que
incidem ou venham a incidir sobre a presente operação, inclusive o Imposto
Sobre Operações de Crédito - "IOF".
5.1) Nos termos do disposto no caput da presente cláusula, o
, neste ato e por este instrumento opta em financiar osOUTORGANTE
valores referentes ao IOF e às quaisquer despesas incidentes sobre esta
operação, sendo que o valor referente ao IOF foi calculado através do
Sistema de Amortização - Tabela Price, conforme Instrução Normativa
nº 46/2001 da Secretaria da Receita Federal - "SRF".
6) Em caso de a amortização ser realizada antes do vencimento ou havendo
liquidação antecipada do total das parcelas, o valor dos pagamentos a serem
antecipados será calculado e liquidado da seguinte forma:
I) com utilização da taxa de juros pactuada no demonstrativo abaixo no
seguinte caso:
a) se, na data da amortização ou liquidação antecipada, o prazo de
vigência do Contrato for de até 12(doze) meses.
II) para as hipóteses que não se enquadrarem no item 6, I acima, o valor da
amortização ou liquidação antecipada do total das parcelas será calculado
pela taxa equivalente à soma do spread na data contratação original com
taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
("Taxa SELIC") mais recente disponível na data da amortização ou
liquidação antecipada.
6.1) Quando as despesas associadas a presente contratação forem
financiadas pela , será adotada para o pagamentoOUTORGADA
antecipado do total das parcelas a mesma taxa de desconto aplicável
ao principal.
6.2) O spread a que se refere esta cláusula corresponde à diferença
entre a taxa de juros pactuada no Contrato e a Taxa SELIC apurada
na data da contratação.
7) O declara que, previamente à assinatura deste instrumento,OUTORGANTE
tomou conhecimento do correspondente a todosCusto Efetivo Total - "CET"
os encargos e despesas decorrentes do presente Contrato, bem como que, nesta
data, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET, cuja taxa
percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.
8) O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-
se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores.
9) Não poderá qualquer tolerância da , ser jamais consideradaOUTORGADA
como novação ou modificação de qualquer cláusula deste Contrato.
10) Fica eleito o foro desta cidade para dirimir as questões oriundas desde
contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nota Importante:
1.1 O poderá realizar novos empréstimos após aOUTORGANTE
quitação deste .
1.2 O está sujeito a análise dos dados cadastrais paraOUTORGANTE
liberação de novos empréstimos pela .OUTORGADA
1.3 As próximas parcelas deste contrato poderão ser pagas em qualquer
filial das Lojas Riachuelo.
1.4 O autoriza a financeira a consultar e incluir asOUTORGANTE
informações pertinentes a operações financeiras ativas e passivas e de
garantia de sua responsabilidade no sistema de informação de crédito e
cadastro do Banco Central do Brasil.
São Paulo, 26 de janeiro de 2022
Demonstrativo da Dívida
NÚMERO DO CONTRATO 11857387
VENCIMENTO DA 1ª PARCELA EM ATRASO 30/11/2020
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA 30/05/2021
VALOR DAS PARCELAS R$ 245,53
SALDO DAS PARCELAS EM ATRASO (7) R$ 1.718,71
VALOR DA MULTA CONTRATUAL R$ 34,37
VALOR DO ENCARGO POR ATRASO R$ 1.245,35
VALOR DO DESCONTO R$ 0,00
VALOR PARCELAS A VENCER R$ 0,00
VALOR DESCONTO PARCELA A VENCER R$ 0,00
TOTAL DA DÍVIDA EM (27/01/2022) R$ 1.009,20
Demonstrativo da Novação de Dívida
TOTAL DA DÍVIDA EM 27/01/2022 R$ 1.009,20
VALOR DA ENTRADA R$ 100,00
VALOR A REFINANCIAR (SUB-TOTAL) R$ 909,20
NÚMERO DE PARCELAS 5
VALOR DAS PARCELAS R$ 221,23
VALOR DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS R$ 196,95
VALOR DO IOF R$ 13,46
VENCIMENTO DA 1ª PARCELA 05/04/2022
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA 05/08/2022
TAXA DE REFINANCIAMENTO 1,99 % a.m. | 26,68 % a.a.
C.E.T 75,40% a.a.

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Ouvidoria Midway 0800-727- Funciona de 2ª à 6ª, exceto feriados, das 10h00 às 16h00.

Central de Atendimento Cartão Riachuelo 3003-4342 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800-701-4342 (Demais Localidades) 0800-722-0626 (Deficientes Auditivos) 24 horas por dia, 7 dias por semana

CONFISSÃO DE DÍVIDA

SAQUE FÁCIL Contrato no.: 12457136

OUTORGANTE DEVEDOR(A): LUZIA AGOSTINHO MOREIRA

CPF: 7012276215 CÉDULA DE IDENTIDADE (RG).: 286248

ENDEREÇO: RUA SENHOR DO BONFIM 30

OUTORGADA CREDORA: MIDWAY S/A - CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SOCIEDADE ANÔNIM ,

devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.464.032/0001-12, com sede em São Paulo, Capital, na Rua Leão XIII, 500 - Anexo A, Jd. São Bento, cep. 02526-900, neste ato por seus representantes infra-assinados (doravante simplesmente denominado "OUTORGADA" ).

  1. O(a) OUTORGANTE , portador(a) do cartão de crédito nº. 02098004195100 , emitido pela "OUTORGADA" - crédito, financiamento e investimento, reconhece e confessa na melhor forma de direito que é devedor (a) da OUTORGADA nesta data, da importância de R$ 1.009,20 decorrente do débito, referente a Crédito Pessoal (Saque Fácil), contrato nº 11857387 , vencido desde 30/11/2020 , firmado entre as partes.

  2. Em decorrência da dívida ora confessada, o(a) OUTORGANTE promete e se obriga a pagá-la em uma entrada no valor de R$ 100,00 no dia 28/01/2022 , juntamente com 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, equivalentes a R$ 221,23 , vencendo-se a primeira em 05/04/2022 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.

  3. O não pagamento da entrada e/ou de quaisquer das parcelas ora assumidas, implicará no vencimento antecipado de toda dívida, podendo a OUTORGADA exigir do(a) OUTORGANTE a totalidade do crédito, mediante notificação, por escrito, de 30 (trinta) dias de antecedência contados da data do atraso/inadimplemento do OUTORGANTE.

  4. Todavia, poderá a OUTORGADA , por mera liberalidade, receber o valor das parcelas em atraso, acrescido de Multa Contratual irredutível de 2% (dois por cento), juros e demais encargos, de acordo com as taxas vigentes à época do pagamento, contados desde a data da parcela inadimplida, acrescendo-se ao valor então apurado, honorários advocatícios, que desde já as partes estipulam em 20% (vinte por cento) do total do débito.

  5. São de responsabilidade do OUTORGANTE todas as despesas inerentes à dívida no ato anuída, incluindo mas não se limitando à eventual execução desta, bem como o pagamento de todos os tributos e/ou contribuições que incidem ou venham a incidir sobre a presente operação, inclusive o Imposto Sobre Operações de Crédito - "IOF".

5.1) Nos termos do disposto no caput da presente cláusula, o OUTORGANTE , neste ato e por este instrumento opta em financiar os valores referentes ao IOF e às quaisquer despesas incidentes sobre esta operação, sendo que o valor referente ao IOF foi calculado através do Sistema de Amortização - Tabela Price, conforme Instrução Normativa nº 46/2001 da Secretaria da Receita Federal - "SRF".

  1. Em caso de a amortização ser realizada antes do vencimento ou havendo liquidação antecipada do total das parcelas, o valor dos pagamentos a serem antecipados será calculado e liquidado da seguinte forma:

I) com utilização da taxa de juros pactuada no demonstrativo abaixo no seguinte caso:

a) se, na data da amortização ou liquidação antecipada, o prazo de vigência do Contrato for de até 12(doze) meses.

II) para as hipóteses que não se enquadrarem no item 6, I acima, o valor da amortização ou liquidação antecipada do total das parcelas será calculado pela taxa equivalente à soma do spread na data contratação original com taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC ("Taxa SELIC") mais recente disponível na data da amortização ou liquidação antecipada.

6.1) Quando as despesas associadas a presente contratação forem financiadas pela OUTORGADA , será adotada para o pagamento antecipado do total das parcelas a mesma taxa de desconto aplicável ao principal.

6.2) O spread a que se refere esta cláusula corresponde à diferença entre a taxa de juros pactuada no Contrato e a Taxa SELIC apurada na data da contratação.

  1. O OUTORGANTE declara que, previamente à assinatura deste instrumento, tomou conhecimento do Custo Efetivo Total - "CET" correspondente a todos os encargos e despesas decorrentes do presente Contrato, bem como que, nesta data, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET, cuja taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.

  2. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando- se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores.

  3. Não poderá qualquer tolerância da OUTORGADA , ser jamais considerada como novação ou modificação de qualquer cláusula deste Contrato.

  4. Fica eleito o foro desta cidade para dirimir as questões oriundas desde contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nota Importante:

1.1 O OUTORGANTE só poderá realizar novos empréstimos após a quitação deste.

1.2 O OUTORGANTE está sujeito a análise dos dados cadastrais para liberação de novos empréstimos pela OUTORGADA.

1.3 As próximas parcelas deste contrato poderão ser pagas em qualquer filial das Lojas Riachuelo.

1.4 O OUTORGANTE autoriza a financeira a consultar e incluir as informações pertinentes a operações financeiras ativas e passivas e de garantia de sua responsabilidade no sistema de informação de crédito e cadastro do Banco Central do Brasil.

São Paulo, 26 de janeiro de 2022

Demonstrativo da Dívida NÚMERO DO CONTRATO 11857387 VENCIMENTO DA 1ª PARCELA EM ATRASO 30/11/ VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA 30/05/ VALOR DAS PARCELAS (^) R$ 245, SALDO DAS PARCELAS EM ATRASO (7) (^) R$ 1.718, VALOR DA MULTA CONTRATUAL R$ 34, VALOR DO ENCARGO POR ATRASO R$ 1.245, VALOR DO DESCONTO R$ 0, VALOR PARCELAS A VENCER R$ 0, VALOR DESCONTO PARCELA A VENCER R$ 0, TOTAL DA DÍVIDA EM (27/01/2022) R$ 1.009,

Demonstrativo da Novação de Dívida TOTAL DA DÍVIDA EM 27/01/2022 R$ 1.009, VALOR DA ENTRADA R$ 100, VALOR A REFINANCIAR (SUB-TOTAL) R$ 909, NÚMERO DE PARCELAS (^) 5 VALOR DAS PARCELAS (^) R$ 221, VALOR DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS R$ 196, VALOR DO IOF R$ 13, VENCIMENTO DA 1ª PARCELA 05/04/ VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA 05/08/ TAXA DE REFINANCIAMENTO 1,99 % a.m. | 26,68 % a.a. C.E.T 75,40% a.a.