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atividade civil, exercício, Exercícios de Direito Civil

Atividade de pratica civil.............................

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 06/04/2021

talitta-castro
talitta-castro 🇧🇷

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ATIVIDADE 1
Roberto separou-se judicialmente de Patrícia em 2009. Casados desde
2004, não ajuizaram ação de divórcio, e Patrícia, em 2016, faleceu. Por
ocasião do casamento, adotaram regime de comunhão parcial de bens, o
patrimônio de Roberto antes do casamento totalizava
R$200.000,00(duzentos mil reais) e Patrícia não tinha bens. Após o
casamento constituíram patrimônio no total de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões) Diante da situação apresentada, qual estado civil de ambos, depois
da separação de Patrícia e Roberto? Como se resolverá a situação civil de
Roberto nesse caso? E como seria resolvida a divisão patrimonial?
Considere que Roberto desde 2014 tem uma companheira, que atende pelo
nome de Olivia e que adquiriu em 2015 imóvel no valor de R$
500.000,00(quinhentos mil reais).
Os separados judicialmente ainda não podem casar novamente, embora
estejam autorizados a constituir união estável. O casamento válido se
dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Ambos eram casados, se separaram judicialmente em 2009, o estado
civil é mudado: passam a ser separados judicialmente. Como o vínculo
conjugal ainda persistia, vindo a cônjuge a falecer, ocorre outra alteração no
estado civil: Roberto torna-se viúvo. Roberto desde 2014 vive em união estável
com Olivia sua companheira, mesmo que haja a escritura de União Estável
registrada em Cartório de Notas, não se altera o estado civil; em 2016 com a
morte de Patrícia ele se torna viúvo.
Em relação a partilha de bens, Roberto e Patrícia casaram com regime
de comunhão parcial de bens, que é o compartilhamento em igual proporção
de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração
do casamento civil. E após a separação judicial a pessoa poderá se relacionar
com outras, haja vista não existir o dever de fidelidade e também poderá
adquirir bens, pois eles estarão fora do regime adotado no casamento.
No caso de falecimento do cônjuge, metade do patrimônio adquirido
durante a união automaticamente já será considerado do cônjuge sobrevivente,
porém, como Roberto estava separado judicialmente de Patrícia, portanto não
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ATIVIDADE 1

Roberto separou-se judicialmente de Patrícia em 2009. Casados desde 2004, não ajuizaram ação de divórcio, e Patrícia, em 2016, faleceu. Por ocasião do casamento, adotaram regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio de Roberto antes do casamento totalizava R$200.000,00(duzentos mil reais) e Patrícia não tinha bens. Após o casamento constituíram patrimônio no total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) Diante da situação apresentada, qual estado civil de ambos, depois da separação de Patrícia e Roberto? Como se resolverá a situação civil de Roberto nesse caso? E como seria resolvida a divisão patrimonial? Considere que Roberto desde 2014 tem uma companheira, que atende pelo nome de Olivia e que adquiriu em 2015 imóvel no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais).

Os separados judicialmente ainda não podem casar novamente, embora

estejam autorizados a constituir união estável. O casamento válido só se

dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Ambos eram casados, se separaram judicialmente em 2009, o estado

civil é mudado: passam a ser separados judicialmente. Como o vínculo

conjugal ainda persistia, vindo a cônjuge a falecer, ocorre outra alteração no

estado civil: Roberto torna-se viúvo. Roberto desde 2014 vive em união estável

com Olivia sua companheira, mesmo que haja a escritura de União Estável

registrada em Cartório de Notas, não se altera o estado civil; em 2016 com a

morte de Patrícia ele se torna viúvo.

Em relação a partilha de bens, Roberto e Patrícia casaram com regime

de comunhão parcial de bens, que é o compartilhamento em igual proporção

de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração

do casamento civil. E após a separação judicial a pessoa poderá se relacionar

com outras, haja vista não existir o dever de fidelidade e também poderá

adquirir bens, pois eles estarão fora do regime adotado no casamento.

No caso de falecimento do cônjuge, metade do patrimônio adquirido

durante a união automaticamente já será considerado do cônjuge sobrevivente,

porém, como Roberto estava separado judicialmente de Patrícia, portanto não

tem direito a participar da herança da mesma, conforme artigo 1.830 do Código

Civil.

Roberto só tem direito a metade dos R$ 2.000.000,00 sem direito a

herança, Patrícia também ficou com R$ 1.000.000,00 que seria sua parte

correspondente ao condômino do patrimônio dos dois.