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Atividade 1-UC3-TST MÓDULO A-SENAC
Tipologia: Exercícios
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 08/01/2022
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Realização de atividade em pé e postura inadequada. Durante a atividade os colaboradores permanecem em pé em posição estática que podem gerar dores nas articulações.
estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. 1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.
altura Risco de queda de ferramentas sobre outros colaboradores. Risco de queda do colaborador. NR 35 1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. 1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
calçados na esteira, embalá-los manualmente e colocar em embalagens.
Realização de atividade em pé, postura inadequada e movimentos repetitivos. Durante a atividade os colaboradores permanecem em pé por um longo período que podem gerar dores nas articulações. Devido a esteira não ter altura adequada, os colaboradores ao se abaixar repetidamente poderão vir ocasionar dores lombares. NR-17 - 17.1 Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. 17.1.2 Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Esmagamento de Membros A esteira não possui proteção nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras e engrenagens. NR-12 - 12.8.1 Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais, acessíveis durante a operação normal, devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento.