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Ata Notarial e Documentos Eletronicos, Notas de aula de Direito Contratual

Matéria abordada na aula de Direito Extrajudicial

Tipologia: Notas de aula

2020

Compartilhado em 30/10/2024

zungalungaceci
zungalungaceci 🇧🇷

10 documentos

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TEMA: Ata notarial e documento eletrônico
A ata notarial conceito: instrumento público autorizado por notário competente
(tabelião), a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que,
fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e
responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o
notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser
um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na
esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação
jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo
Em síntese do que foi dito anteriormente, é uma forma de prova, no qual uma
pessoa imparcial e independente do litígio apresentado é chamado a pedido de uma
parte para confirmar um fato alegado, para a sua constatação ou execução da ação.
Objetivo: Tem como objetivo comprovar fatos, coisas, pessoas ou situações de sua
existência ou de seu estado. É necessário o testemunho de um tabelião ou pessoa
autorizada no cartório. Sendo assim, serve como prova de veracidade para fins
judiciais.
Obs: existe diferença da escritura pública e da ata notarial:
Qual o valor de uma ata notarial?
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha,
sendo a primeira no valor de R$ 531,54 (quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro
centavos) e as demais R$ 268,41 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um
centavos).
“Qualquer pessoa interessada na documentação de determinado fato pode solicitar
que um tabelião assim o faça, narrando por escrito aquilo de que tomou ciência ou
que ocorreu em sua presença.” – Fredie Didier
Um tabelião pode certificar o estado de conservação de um bem, a opinião
caluniosa difamatória ou injuriosa proferida por alguém em redes sociais,
testemunhar alguma pessoa em determinada situação de fato.
Dentre tantas outras podemos encontrar (tipos/espécies):
a) as atas de notoriedade - o objeto é demonstrar, por meio da comprovação e
fixação, fatos notórios. O exemplo utilizado pela doutrina é a prova deque o
solicitante está vivo quando solicitado pelo INSS;
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TEMA: Ata notarial e documento eletrônico

A ata notarial conceito: instrumento público autorizado por notário competente

(tabelião), a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que,

fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e

responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o

notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser

um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na

esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação

jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo

Em síntese do que foi dito anteriormente, é uma forma de prova, no qual uma

pessoa imparcial e independente do litígio apresentado é chamado a pedido de uma

parte para confirmar um fato alegado, para a sua constatação ou execução da ação.

Objetivo: Tem como objetivo comprovar fatos, coisas, pessoas ou situações de sua

existência ou de seu estado. É necessário o testemunho de um tabelião ou pessoa

autorizada no cartório. Sendo assim, serve como prova de veracidade para fins

judiciais.

Obs: existe diferença da escritura pública e da ata notarial:

Qual o valor de uma ata notarial? As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 531,54 (quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e as demais R$ 268,41 (duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos).

“Qualquer pessoa interessada na documentação de determinado fato pode solicitar

que um tabelião assim o faça, narrando por escrito aquilo de que tomou ciência ou

que ocorreu em sua presença.” – Fredie Didier

Um tabelião pode certificar o estado de conservação de um bem, a opinião

caluniosa difamatória ou injuriosa proferida por alguém em redes sociais,

testemunhar alguma pessoa em determinada situação de fato.

Dentre tantas outras podemos encontrar (tipos/espécies):

a) as atas de notoriedade - o objeto é demonstrar, por meio da comprovação e

fixação, fatos notórios. O exemplo utilizado pela doutrina é a prova deque o

solicitante está vivo quando solicitado pelo INSS;

b) atas de presença e declaração - visa documentar a declaração de alguem

sobre um fato;

c) atas de constatação ou inspeção - algo que o tabelião tenha visto ou

presenciado ( Freddie trará como exemplo no livro uma ata que possa

documentar o tempo de posse do imóvel, sendo esse um documento

essencial para instruir o pedido de reconhecimento extrajudicial de

usucapião, conforme cada caso);

d) atas de gravação de diálogo telefônico - o tabelião ouve e transcreve para o

documento;

e) atas de internet - aqui é pra comprovar além do que consta no conteúdo,

comprovar que encontra em ambiente público;

f) atas de subsanação - o tabelião constará erros em documentos particulares

ou oficiais e os corrigirá, em vista de evidente diferença entre a situação

fática e documental;

Uma vez lavrada a ata, constitui-se um documento que pode ser inserido

no processo, por meio do qual o tabelião narra ou testemunha algo que vivenciou,

viu, ouviu ou cheirou, etc. Pode constar na ata fotos, relatórios audiovisuais etc.

como previsto no artigo 384 do CPC.

Fredie observará que deve-se ter cautela quando utilizada em juízo, por ser meio de

prova produzida unilateralmente, por mais que o documento seja de fé pública, não

foi prodizido com a participação da outra parte.

O que é um documento eletrônico? Documento eletrônico = todo registro que tem como meio físico um suporte eletrônico. É importante notar que, para a plena eficácia probatória do documento, é preciso que ele possua a capacidade de armazenar informações de forma que impeça ou permita detectar eliminação ou adulteração de conteúdo. Por conseguinte, o documento eletrônico compreende o registro de fatos que tem como meio físico um suporte eletrônico ou digital, quais sejam, os dispositivos que armazenam informações: CDs, DVDs, Blu-Ray Disc, HDs, pen-drives, e-mail etc. Um documento eletrônico é acessível e interpretável por meio de um equipamento eletrônico, podendo ser registrado e codificado em forma analógica ou em dígitos binários. Já um documento digital é um documento eletrônico caracterizado pela codificação em dígitos binários e acessado por meio de sistema computacional.

Já a ata de notoriedade é aquela que confirma situação fática do interessado, como é o caso de se provar que uma pessoa está viva para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuar lhe proporcionando a previdência social.